Gestão in foco

Lei das Domésticas – empregadores devem se adequarem

A chamada Lei das Domésticas já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros.

Contudo, é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.

“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos a Lei das Domésticas, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Segundo ele, o conteúdo da Lei das Domésticas estabelece , ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.

 

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