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Empregada doméstica – novas perguntas e respostas

 

Já está valendo a lei que pune com multas os empregadores que não registrarem a empregada doméstica na carteira profissional. O que vem gerando um amplo debate sobre o tema e muitas dúvidas por parte dos empregadores.

A Confirp, além de criar uma ferramenta para facilitar a regularização dos trabalhadores chamada Confirp em Casa, também vem divulgando constantes informações sobre o tema como e o caso da entrevista abaixo com o diretor executivo da empresa Richard Domingos.

Quem é considerada empregada doméstica?

Empregada doméstica é quem presta serviços contínuos à pessoa ou à família em sua residência. Exemplos desse emprego são: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. Caseiros também são considerados, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Qual a limitação da jornada de trabalhos?

A duração do trabalho normal, no qual se inclui a empregada doméstica, não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Sendo permitida a compensação de horas sempre feita comprovada por escrito. Assim o sábado será diluído durante a semana. Com isso, o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. No caso de horas extras, essa deve constar de acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias). Já o intervalo para repouso ou alimentação será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Quando a jornada de trabalho não exceder de seis horas, o intervalo concedido será de 15 minutos. Sobre ganhar horas extras, o adicional respectivo será de, no mínimo 50% a mais que o valor da hora. Também é possível contratos com empregado doméstico com jornada reduzida, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado doméstico e no contrato de trabalho.

 Existe período de experiência para a empregada doméstica?

Sim. Mesmo não regulamentado, os juízes têm considerado justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Contudo, o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Faltas sem justificativas podem ser descontada do salário? E com atestados?

Os direitos e deveres da empregada doméstica se equipara nesse caso aos dos demais trabalhadores, poderão ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Outro ponto importante é que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o empregado tem direito.

Em caso de atestado haverá o mesmo direito que os demais trabalhadores a atestados. Já quem se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.

E quanto ao FGTS?

Recentemente todo o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS, recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Contudo esse não será retroativo à data de admissão.

E sobre as férias do empregado doméstico?

O período de férias será de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Lembrando que o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono. Outro ponto relevante é que a remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Outro ponto relevante é referente ao décimo terceiro salário, que deverá ser pago em em duas parcelas. A primeira, deverá ser entre os meses de fevereiro e novembro, sendo metade do salário do mês anterior e a segunda, até o dia 20 de dezembro, referente a metade da remuneração de dezembro.

Qual será a contribuição previdenciária que o empregador doméstico deverá realizar?

 O empregador contribui com 12% do salário contratual para previdência. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado na rescisão contratual, devendo ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao vencido

Multa pela ausência do registro em carteira

A recente lei 12.964, de 8 de abril de 2014, estabelece que a multa para quem não registrar a empregada doméstica será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração. A multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de R$ 805,06 o dobro dos R$ 402,53 (equivalente a 378,28 Ufirs (unidades fiscais de referência).

E o que característica o diarista?

Esse é o trabalhador que presta serviços de natureza doméstica em um ou mais dias da semana (no máximo dois dias na mesma residência) e que receba por dia trabalhado. Ainda não se há uma decisão definitiva se esses trabalhadores estão na condição de empregados domésticos, autônomos ou empregados regidos pela CLT, existindo decisões e entendimentos em vários sentidos. Também não existe ainda um limite máximo de dias de trabalho. É necessário neste caso que o empregador faça com que o trabalho deste profissional seja reconhecido como um trabalho autônomo.

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Que tipo de investidor você é?

Investir no cenário econômico brasileiro é um caminho para poucos. Saber investir de acordo com seu perfil é algo ainda mais complexo. As informações sobre o tema são muitas e desencontradas, algo que gera ainda mais dúvidas. Baixe agora a Gestão in Foco Uma coisa é certa: caminhos como a poupança e aplicações muito conservadoras esão em desuso. A época em que o brasileiro podia colocar tudo o que tinha em um investimento conservador e ainda assim contar com altos rendimentos deve ficar, de vez, na memória. O cenário atual exige que o investidor abandone a postura acomodada e dedique mais atenção e cuidado ao escolher seus investimentos. A especialista em investimentos Carollyne Mariano, sócia da Atlas Invest, busca acalmar quem tem dinheiro guardado. “É natural que em momentos de incerteza o investidor fique com medo e inseguro. Contudo, mesmo nestes períodos é possível encontrar grandes oportunidades. O primeiro passo é conhecer o seu perfil investidor. Portanto analise se é agressivo, moderado ou conservador. Além disso, defina o prazo em que deseja fazer o investimento. É importante entender que flutuações acontecem em cenários conturbados – isso é extremamente normal.” Sobre os tipos de investidores, a sócia da Atlas detalha: ·         Conservadores que são aqueles que buscam a segurança acima de qualquer coisa. Com isso, procuram investimentos que tragam previsibilidade e garantias, ainda que a rentabilidade seja baixa. ·         Moderados são os que ficam em um nível exatamente intermediário. Essas pessoas reúnem as características dos dois extremos do apetite ao risco. ·         Já os agressivos são conhecidos por serem pessoas com alta predisposição ao risco, ou seja, as dispostas a colocar o dinheiro em opções menos seguras, desde que possam obter alta rentabilidade. Pesquisar e variar é preciso Mariano também dá uma importante orientação: antes de aplicar é preciso comparar. Atualmente, 88% dos americanos pesquisam pelo menos três preços antes de comprar algo para sua casa, porém, no momento de investir muitos não fazem pesquisas em busca das melhores alternativas. E, claro, elas existem. A baixa rentabilidade da poupança não é suficiente para levar o brasileiro a buscar outras aplicações financeiras, segundo dados levantados pela Atlas. O investimento na caderneta continua sendo citado como o preferido por 69,5% dos brasileiros. O maior motivo para a escolha da aplicação, segundo 56,1% dos investidores, é o desejo de evitar perdas. Riscos existem? Realmente os riscos existem, mas o entendimento errado de muitas pessoas é em relação a possibilidade de perder tudo. Este é um receio muito comum, mas que não condiz com a realidade do mercado financeiro, a não ser em algumas exceções. “Perder tudo é muito difícil. Mesmo para um investidor arrojado a principal orientação é ter cuidado na escolha dos investimentos. Ainda que o foco seja investir em ações – um bom exemplo sobre a possibilidade de perdas – é importante que o investidor conheça a empresa na qual está investindo e saiba por quanto tempo deixará seus recursos aplicados. Além disso, é preciso ter reservas financeiras e outros planos, caso as ações compradas não se valorizem ou até mesmo percam valor”, explica Mariano. Os perfis citados pela especialista são o que vão indicar o grau de risco a ser corrido. De forma geral, os perigos de uma aplicação financeira são diretamente proporcionais à rentabilidade desejada pelo empreendedor. Ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. De forma geral, é o risco que aponta que o investidor tanto poderá conseguir o retorno prometido, quanto perder uma parcela do montante aplicado. Por isso, é preciso conhecer muito bem as características de cada aplicação, tais como tempo adequado, retorno, tributos e demais despesas cobradas. Um exemplo desses custos é a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, que podem comprometer a rentabilidade. É importante lembrar também que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Portanto é extremamente importante diversificar os investimentos, para que o impacto negativo, caso venha a acontecer, não afete toda a reserva financeira. Já o investidor conservador nem sempre perde dinheiro. “Ele corre sim o risco de deixar de ganhar, mas dificilmente corre o risco de perder. Contudo, é importante alertar que, em alguns casos, o investidor superconservador ou que não compara as diversas opções existentes corre o risco de pagar mais taxas e, até mesmo, de não ter seu investimento corrigido pela inflação”, esclarece Mariano. Sobre os tipos de investimentos, a especialista separa em três: ·         Curto prazo Para os investidores que buscam o curto prazo, o investimento ideal são os fundos DI ou os fundos de renda fixa. Esses fundos possuem rentabilidades previsíveis. ·         Médio prazo Para quem pretende resgatar o valor no médio prazo, os mais indicados são os fundos multimercado. Tais fundos investem em outros ativos, como câmbio, juros e moedas. ·         Longo prazo Já para os investidores que vislumbram no longo prazo o investimento em ações é uma boa opção. Para tanto, é preciso escolher empresas bem geridas e que pagam bons dividendos. Investimentos no cenário atual “É difícil tentar cravar o melhor investimento no cenário atual, principalmente considerando que a questão política é incerta. Porém, é possível observar que teremos a economia se recuperando de forma moderada, a inflação em baixa e os juros em patamares historicamente baixos”, diz Mariano. Segundo a especialista, o que se deve observar é muita volatilidade nos próximos meses. Porém, é inegável que tanto 2018 quanto 2019 serão anos muito importantes para a consolidação de um cenário positivo para o mercado financeiro. Tanto em função do crescimento do PIB, quanto da manutenção dos juros e da inflação em patamares baixos.

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Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto. Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em: Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia) Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia) Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”. São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir: empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.); operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física. Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica: Mutuário pessoa física: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40 Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08% Mutuário pessoa jurídica: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70 Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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Conselho de administração, uma visão de fora para crescer!

Quando se está em uma situação de dificuldade nos negócios, as possibilidades de tomadas de decisões erradas se multiplicam. Nesses momentos, é difícil manter a cabeça focada e sem enviesar para decisões que levam em conta questões pessoais. Portanto, nesse momento, torna-se muito interessante para empresas possuir um conselho de administração como suporte na companhia. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Engana-se quem acredita que ter um conselho de administração serve apenas para grandes empresas ou para aquelas que estão em situações de crise. Na maioria das vezes, essas estruturas possibilitam um direcionamento mais estratégico, imparcial e profissional para as empresas.  “Por meio de um conselho, torna-se possível ter uma visão estratégica do negócio, com a visão de profissionais experientes e competentes. Isso leva a empresa ao crescimento ou ao enfrentamento de desafios operacionais, mercadológicos, econômicos e financeiros. Para se ter uma ideia, no caso de empresas de capital aberto, o conselho administrativo atua como a ‘voz dos acionistas’ nas decisões mais importantes”, explica Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial. Eduardo Caio, atual presidente da Metal Frio, que se destacou por atuar em diferentes conselhos de empresas, aprofunda o tema para mostrar o funcionamento desse elo entre acionistas e sócios. “As empresas, buscando aprimorar seus modelos de governança, instalam conselhos que podem ser consultivos, deliberativos ou estatutários. Num extremo, como nas grandes companhias de capital aberto, o conselho de administração vem abaixo da assembleia de acionistas como o segundo órgão de maior poder. Na outra ponta, pode ser um pequeno conselho de membros de uma família proprietária de uma pequena ou média empresa. Esses conselhos são compostos de membros internos e externos”, explica. Esse pode até parecer um investimento fora da realidade para as empresas, mas Eduardo Caio explica que, em relação ao custo, se os acionistas se comprometerem com o sucesso da iniciativa de implantar um conselho, a experiência mostra que será um investimento muito atrativo. O retorno do ganho de robustez e eficiência na gestão paga o gasto adicional de atrair bons profissionais. Para entender melhor esse modelo de negócio, Benito Pedro e Eduardo Caio detalharam os principais pontos relacionados ao tema. Atuação do conselho “O conselho tem como função principal gerar transparência e credibilidade dentro das empresas, sendo o responsável pelas principais deliberações estratégicas do negócio. Por isso, deve agir sempre favorável aos interesses da companhia, monitorando a diretoria, realizando um link entre diretores e sócios de forma imparcial, fundamentada e profissional”, conta Benito Pedro.  Hoje é difícil achar um exemplo de empresa de sucesso que não conte com um conselho. “O menu de contribuições de um conselho é muito extenso. Direcionamento estratégico, planos de negócios, remuneração e benefícios da diretoria, além de metas de performance são alguns dos exemplos”, explica Eduardo Caio. “Contudo, a implantação de conselhos deve acompanhar a curva de maturidade da empresa na busca por um modelo de gestão mais robusto. Os acionistas precisam estar comprometidos com o processo, senão ele não vai funcionar”, complementa. Visão externa A visão externa de um conselho de administração, apesar de estar em consonância com os interesses da empresa, é uma visão livre de emoção, fria e estratégica, que tem como principal objetivo maximizar os resultados do negócio. Estruturação A estruturação não é tão simples, de um modo geral. O conselho deve ser composto por, no mínimo, três membros. É sempre recomendado a participação de profissionais com vasta experiência e qualificações diversificadas, pois, com isso, as discussões em prol da companhia acontecerão de forma ampla, abrangendo diversos pontos de vista, levando em conta os aspectos jurídicos, financeiros, entre outros que são fundamentais.  Eduardo Caio complementa que os bons conselhos têm membros que compõem todo o espectro de gestão de uma empresa, gente de estratégia de negócio, de administração e finanças, de operações etc., de acordo com os desafios e o momento da empresa. Eduardo Caio explica como funciona a montagem dessa estrutura. “O que funciona, na maioria dos casos, é o networking, no qual as indicações são feitas por amigos da casa. O processo também pode ser coordenado por empresas de search, os antigos headhunters. Quase todas elas recrutam conselheiros profissionais nos dias de hoje”. Mensuração de resultados Entendo que uma empresa, ao optar pela formação de um conselho administrativo, tenha suas métricas gerenciais e contábeis devidamente atualizadas. Com isso, os resultados pós-conselho podem ser analisados de forma prática e objetiva, por meio de reuniões regulares e extraordinárias, com periodicidade mensal.

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