Gestão in foco

Empregadas domésticas – Governo prorroga abate no IR

Uma boa notícia para todos que possuem empregadas domésticas é a prorrogação, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, da possibilidade de dedução da contribuição patronal (12%) no Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, do que foi pago à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

O benefício vigorava até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. É de se observar que a cada quatro anos esse benefício vem sendo prorrogado. Essa dedução dos valores pagos de INSS ao empregado doméstico é um bom caminho para o contribuinte aumentar a restituição na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse artifício já está em vigor desde 2006, e possibilita que todo o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico possa deduzir os 12% sobre o valor do salário mínimo, referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

“É uma ótima alternativa para aumentar os valores de restituição de imposto de renda, todavia, alguns cuidados são necessários, lembrando que há o limite de dedução de um empregado por contribuinte, além da declaração ter que ser necessariamente completa”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, complementando que quem paga mais que o salário mínimo não terá o abatimento integral, mas, apenas referente ao mínimo.

“Lembrando que essa vantagem também é válida em caso de caseiros, jardineiros e outros empregados domésticos. O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário também deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado” complementa Welinton Mota.

A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS.

Para que possa realizar esse abatimento, o contribuinte também deverá ter em mãos na hora do preenchimento o número de inscrição do doméstico na Previdência (NIT ou PIS), e o nome completo, além do CPF.

 

Compartilhe este post:

Leia também:

Linkedin Telefonia em Nuvem

Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

  De acordo com estudo realizado pela Accenture, em parceria com a IDC Brasil, publicado no final de fevereiro, oito em cada dez empresas brasileiras ainda estão dando os primeiros passos na transformação digital. E dentre as diversas ações a serem tomadas para otimizar processos, integrar a equipe e melhorar

Ler mais

Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.