Gestão in foco

Empregadas domésticas – Governo prorroga abate no IR

Uma boa notícia para todos que possuem empregadas domésticas é a prorrogação, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, da possibilidade de dedução da contribuição patronal (12%) no Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, do que foi pago à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

O benefício vigorava até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. É de se observar que a cada quatro anos esse benefício vem sendo prorrogado. Essa dedução dos valores pagos de INSS ao empregado doméstico é um bom caminho para o contribuinte aumentar a restituição na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Esse artifício já está em vigor desde 2006, e possibilita que todo o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico possa deduzir os 12% sobre o valor do salário mínimo, referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.

“É uma ótima alternativa para aumentar os valores de restituição de imposto de renda, todavia, alguns cuidados são necessários, lembrando que há o limite de dedução de um empregado por contribuinte, além da declaração ter que ser necessariamente completa”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, complementando que quem paga mais que o salário mínimo não terá o abatimento integral, mas, apenas referente ao mínimo.

“Lembrando que essa vantagem também é válida em caso de caseiros, jardineiros e outros empregados domésticos. O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário também deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado” complementa Welinton Mota.

A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS.

Para que possa realizar esse abatimento, o contribuinte também deverá ter em mãos na hora do preenchimento o número de inscrição do doméstico na Previdência (NIT ou PIS), e o nome completo, além do CPF.

 

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