Confirp Notícias

Emissão da NF-e – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Na hora de emissão da NF-e, existem muitas dúvidas relativas a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. Na própria Confirp Consultoria Contábil foram muitos os questionamentos sobre o assunto em referência. Assim, segue os comentários sobre do tema:

  1. Em 13/05/2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, onde ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; e ainda que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais”.
  2. Em 26/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, reconhecendo que “a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente” (item 15).
  3. Atualizando os procedimentos, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo 1, Seção 12, páginas 24 a 28, esclarece que “O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais”, ou seja, por item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  4. Considerando que a escrituração da EFD-Contribuições se dá através da “importação dos arquivos XML da NF-e”, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Para tanto, cada empresa deve obter as orientações pertinentes junto à empresa fornecedora do software de “faturamento”. Com base nas orientações obtidas, cada empresa deve parametrizar o seu sistema para TODOS os itens do seu estoque.
  5. Por razão logica, se a NF-e for emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, a escrituração da EFD-Contribuições estará com os mesmos valores. Em um eventual cruzamento eletrônico pela RFB, não haverá diferença entre os arquivos XML das NF-e e a escrituração da EFD-Contribuições.
  6. Por outro lado, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. E mesmo com as orientações acima da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, não podemos descartar a possibilidade de interpretações conflitantes por parte das autoridades administrativas.

Conclusões: Com base nas orientações da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Todavia, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. Caso adote tal procedimento e seja questionada, cada empresa fica responsável por contratar advogado para as providências cabíveis e defesa dos seus interesses.

 

Compartilhe este post:

base de calculo do Pis Cofins

Entre em contato!

Leia também:

ESOCIAL

eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. A Confirp ajusta sua empresa ao eSocial Esse grupo é constituído de 13.707  empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial. Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse em ingressar no eSocial já podem ter acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho. Para ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entra em vigor no Brasil e integra a rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. A iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios no Brasil. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/esocial-registra-o-ingresso-de-1-milhao-de-empregadores

Ler mais
CTRL C e CTRL V

A menos de um mês do fim do prazo, saiba quando é melhor entregar a declaração de IR

Sempre se fala sobre a mania que o brasileiro possui de deixar para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para a última hora. Contudo, será que sempre será benéfico entregar esse documento o quanto antes?   Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “a elaboração deve ser o quanto antes, já o prazo de  entrega pode ser planejado. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções” Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. Veja quando que o diretor da Confirp montou detalhando vantagens e desvantagens de entregar rapidamente a declaração: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros; Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

Ler mais

Como a Gestão de Tributos e o Compliance Podem Blindar sua Holding Familiar

A constituição de uma holding familiar é um passo estratégico fundamental para a proteção e otimização do patrimônio de famílias empreendedoras. No entanto, a mera criação da estrutura não é uma garantia absoluta de segurança.    O verdadeiro escudo que blinda sua holding familiar contra riscos fiscais, contingências e ameaças legais é uma combinação poderosa: uma gestão de tributos meticulosa e um programa de compliance robusto.    Neste artigo, explicaremos como essa dupla atua de forma sinérgica para proteger o que sua família construiu, incorporando a visão especializada da Confirp, que há anos atua como guardiã do patrimônio de inúmeras famílias no Brasil.     Por que a Holding Familiar Precisa de uma “Blindagem” Real?   Muitos acreditam que, uma vez constituída a holding, o trabalho está completo. Esta é uma premissa perigosa. A holding familiar é um alvo em constante evolução para a fiscalização dos órgãos reguladores, como a Receita Federal.    Gestão de tributos negligente e a falta de compliance transformam essa estrutura vantajosa em um potencial passivo, expondo o patrimônio a:   Autuações e multas fiscais elevadas. Questionamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica (“despierramento”). Litígios entre herdeiros e familiares. Insegurança jurídica em processos sucessórios.   A blindagem eficaz, portanto, vai além da estrutura; é um processo contínuo de gestão e conformidade.   Qual é o Papel Crítico da Gestão de Tributos na Preservação Patrimonial?   A gestão de tributos em uma holding familiar não se resume ao cumprimento de obrigações acessórias. Trata-se de uma atividade estratégica e proativa.   Como Funciona o Planejamento Tributário Estratégico Contínuo?   Um planejamento tributário bem estruturado é a primeira camada de defesa. Isso envolve a escolha do regime tributário mais adequado (Lucro Real, Presumido ou Isento), a análise constante de oportunidades legais de economia fiscal e a estruturação de operações entre a holding e os bens dos familiares de forma legal e eficiente.    A Confirp, com sua experiência de décadas, auxilia na navegação por este complexo sistema, garantindo que todas as vantagens fiscais sejam usufruídas dentro da mais estrita legalidade.   Quais Tributos Devem Ser Observados com Mais Atenção?   A holding está sujeita a uma gama de tributos: IRPJ, CSLL, ITCMD (sobre heranças e doações), IPTU, ISS, entre outros. Uma gestão de tributos competente requer o domínio sobre todas essas esferas, assegurando que não haja omissões que resultem em autuações. A perícia de nossa equipe garante que nenhum detalhe passe despercebido.       Por que o Compliance é o Sistema Imunológico da sua Holding Familiar?   Se a gestão de tributos é a estratégia ofensiva de economia, o compliance é a defesa impenetrável. Ele institucionaliza a transparência e a integridade, demonstrando à Receita Federal e aos demais órgãos que a holding opera com absoluto rigor legal.   Como a Governança Corporativa Garante Transparência?   Implementar práticas de governança, como estatutos sociais bem elaborados, atas de reuniões detalhadas, demonstrações financeiras auditadas e a separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, é crucial.    Essa transparência é a melhor resposta a qualquer tentativa de questionamento sobre a licitude das operações. A Confirp atua como um braço direito das famílias, auxiliando na implementação dessas práticas com autoridade e metodologia comprovada.   Veja também: Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua? Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo   Como a Gestão de Tributos e o Compliance Impactam a Sucessão Patrimonial?   A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios para famílias empreendedoras. Sem planejamento adequado, ela pode gerar disputas, aumento da carga tributária e até mesmo a fragmentação do patrimônio. A gestão de tributos e o compliance atuam como pilares para tornar esse processo mais seguro e transparente.   Como Preparar a Transição de Bens para os Herdeiros de Forma Eficiente?   Um planejamento sucessório dentro da holding permite que a transferência de bens ocorra de maneira organizada e com menor impacto tributário. Doações em vida podem ser realizadas com incidência controlada do ITCMD. Ações da holding podem ser distribuídas proporcionalmente, evitando litígios futuros. Regras de administração podem ser previamente estabelecidas no contrato social ou acordo de acionistas. Exemplo prático: ao invés de transferir imóveis diretamente para cada herdeiro (com incidência de ITCMD elevado e risco de disputas), muitas famílias optam por concentrar os bens na holding e dividir as quotas, o que simplifica a gestão e reduz custos.   Como Evitar a Judicialização de Inventários na Sucessão Patrimonial?   A ausência de regras claras leva, frequentemente, à abertura de inventários demorados e caros. Com a holding: A sucessão é planejada em vida, reduzindo a necessidade de inventário judicial. O contrato social pode definir critérios de saída e entrada de sócios. Conflitos entre herdeiros são mitigados, já que os bens permanecem sob gestão unificada.  Isso significa menos tempo em cartórios e tribunais, e mais tranquilidade para a família.   Qual é o Papel do Compliance na Harmonia Familiar Durante a Sucessão Patrimonial?   O compliance vai além da legalidade: ele cria uma cultura de transparência e confiança dentro da família. Estabelece manuais de governança com regras claras de tomada de decisão. Define políticas de distribuição de dividendos, evitando desigualdades ou percepções de injustiça. Cria rotinas de reuniões documentadas, garantindo que todos os herdeiros tenham voz.   Benefício intangível: famílias que implementam compliance não só preservam o patrimônio, mas também a harmonia e união entre os herdeiros.     Por Que a Confirp é a Base da Confiança na Gestão de Holdings Familiares?   Ao abordar um tema tão sensível quanto o patrimônio familiar, a confiabilidade é não negociável. Temos vivência prática na gestão de holdings familiares de diversos portes e complexidades. Conhecemos os desafios reais e sabemos como superá-los.   Nossa equipe é composta por especialistas técnicos – contadores, advogados tributaristas e consultores – com profundo conhecimento nas leis tributárias, societárias e de sucessão.  

Ler mais
dinheiro notas

Quarto lote das restituições será aberto terça-feira (24)- veja se receberá ou se está na malha fina

Os brasileiros que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Serão pagos nesse lote R$ 5,1 bilhões a um total de 3,81 milhões de contribuintes e será transferido para as contas em 31 de agosto. Para saber se está nesse lote de restituições o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote de restituições contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina, além das restituições Além das restituições, os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituições ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor nas restituições de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.