Confirp Notícias

Emissão da NF-e – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Na hora de emissão da NF-e, existem muitas dúvidas relativas a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. Na própria Confirp Consultoria Contábil foram muitos os questionamentos sobre o assunto em referência. Assim, segue os comentários sobre do tema:

  1. Em 13/05/2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, onde ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; e ainda que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais”.
  2. Em 26/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, reconhecendo que “a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente” (item 15).
  3. Atualizando os procedimentos, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo 1, Seção 12, páginas 24 a 28, esclarece que “O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais”, ou seja, por item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  4. Considerando que a escrituração da EFD-Contribuições se dá através da “importação dos arquivos XML da NF-e”, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Para tanto, cada empresa deve obter as orientações pertinentes junto à empresa fornecedora do software de “faturamento”. Com base nas orientações obtidas, cada empresa deve parametrizar o seu sistema para TODOS os itens do seu estoque.
  5. Por razão logica, se a NF-e for emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, a escrituração da EFD-Contribuições estará com os mesmos valores. Em um eventual cruzamento eletrônico pela RFB, não haverá diferença entre os arquivos XML das NF-e e a escrituração da EFD-Contribuições.
  6. Por outro lado, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. E mesmo com as orientações acima da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, não podemos descartar a possibilidade de interpretações conflitantes por parte das autoridades administrativas.

Conclusões: Com base nas orientações da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Todavia, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. Caso adote tal procedimento e seja questionada, cada empresa fica responsável por contratar advogado para as providências cabíveis e defesa dos seus interesses.

 

Compartilhe este post:

base de calculo do Pis Cofins

Entre em contato!

Leia também:

desaposentacao contado

Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos – veja como pagar

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os estabelecimentos contribuintes do ICMS de SP enquadrados no regime Periódico de Apuração (RPA) poderão (opcionalmente) efetuar o pagamento da “Taxa Anual Única”, em substituição à cobrança das taxas pela prestação dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Veja detalhes sobre esse pagamento Taxa inclui Essa taxa inclui os serviços de certidão negativa de débitos, inscritos e não inscritos; substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS; emissão de certidão de pagamento do ICMS; retificação de guia ou documentos de recolhimento do ICMS; consulta completa da Guia de Informação e Apuração (GIA) em ambiente Eletrônico, e outros serviços que venham ser incluídos. Isentos São isentos do pagamento da taxa anual única os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; e o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra Unidade de Federação e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. Valor a pagar A taxa única equivale ao valor de 12 Ufesps e será cobrada anualmente dos contribuintes inscritos no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo que, para 2017 o valor da taxa anual será de R$ 300,84 (trezentos reais e oitenta e quatro centavos) até a data do vencimento. Prazo para pagamento  Os prazos para pagamento da taxa anual de serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda de SP são escalonados de acordo com o final da inscrição estadual: Número final 0,1,2 ou 3 – vencimento no mês de Janeiro; Número final 4, 5 ou 6 – vencimento no mês de Fevereiro; Número final 7, 8 ou 9 – vencimento no mês de Março. Multa moratória A não observação dos prazos acarretará aos contribuintes independente de notificação o pagamento de multa moratória de 50%, que será reduzida para: 5%, se a taxa for recolhida no 1° mês subsequente; 15%, se a taxa for recolhida no 2° mês subsequente; e 30%, se a taxa for recolhida no 3° mês subsequente. Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter a Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (GARE-DR), exclusivamente mediante programa disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,HTTP://pfe.fazenda.sp.gov.br

Ler mais
o que e fgts

Refis da Pequena Empresa – Confirp realiza palestra gratuita

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu No próximo dia 03 de maio a Confirp Contabilidade realizará a palestra gratuita Conhecendo o Novo Refis Federal – Simples Nacional. Que abordará um tema uma importante novidade para as empresas que possuem débitos federais. Tendo como palestrante o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o evento abordará a publicação no Diário Oficial da União da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. O programa já está em vigor e micro e pequenas empresas optante pelo Simples Nacional já podem aderir ao tão aguardado programa de refinanciamento e parcelamentos de débitos tributários. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que será abordado na palestra: O que pode ser parcelado Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições: Pagamento mínimo Modalidades de parcelamento Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas O valor restante poderá ser: a)  liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b)  parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c)  parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC. Prazo para adesão A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos – ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento. Migração de parcelamentos anteriores Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (PERT-SN) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.

Ler mais
telefonia em nuvem

Softwares sofrerão aumento de ICMS em São Paulo

A aquisição de programas de computadores ficarão mais caros a partir do próximo dia 15 de janeiro. Isso por que o Governo do Estado de São Paulo aumentará a taxação de ICMS sobre sobre softwares de computadores. Com essa mudança, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%. Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise”, detalha o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Richard complementa: ”Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor” Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

Ler mais

Malha Fina: Aprenda Como Corrigir Problemas na Declaração do IR

O que é malha fina e por que sua declaração pode ser retida?   O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou, e agora surge a preocupação de muitos contribuintes: cair na malha fina. Esse processo ocorre quando a Receita Federal identifica pendências, erros ou inconsistências na declaração, podendo resultar em multas ou até em complicações legais, caso não seja resolvido. A malha fina é, portanto, uma análise criteriosa feita após o processamento da declaração. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros mais comuns envolvem dados incorretos nos informes de rendimentos, despesas médicas inconsistentes e informações numéricas erradas. Como saber se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?   Para verificar se a sua declaração de IR apresenta problemas, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso pode ser feito com código gerado na página da Receita ou por meio de certificado digital. Além de identificar pendências, o e-CAC permite: Conferir o pagamento correto das cotas do IR; Solicitar ou cancelar débito automático; Identificar e parcelar débitos em atraso; Retificar informações.   Declaração com erro: o que fazer para corrigir?   Muitos contribuintes cometem erros por falta de atenção ou pressa na hora de declarar. Isso pode levar diretamente à malha fina. Porém, nem tudo está perdido. Segundo Richard Domingos, é possível corrigir os erros com uma declaração retificadora  inclusive antes de a declaração cair na malha fina. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas quanto antes, melhor. É essencial usar o mesmo modelo da declaração original (completo ou simplificado) e ter em mãos o número do recibo da entrega anterior. No preenchimento, basta indicar no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma declaração retificadora. Imposto a pagar: o que muda após a retificação?   Se a retificação resultar em redução do imposto, o contribuinte deve: Recalcular o valor das quotas, respeitando o valor mínimo por parcela; Compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição; Lembrar que o valor a restituir terá correção pela taxa Selic, mais 1% no mês da devolução.   Já se houver aumento do imposto devido, o contribuinte deve: Recalcular as quotas mantendo a quantidade original; Pagar a diferença com acréscimos legais (juros e multa) calculados conforme a legislação vigente.   Principais motivos que levam à malha fina no IRPF   Veja os erros mais comuns que colocam o contribuinte na malha fina, segundo a Confirp: Informar despesas médicas que não constam na DMED; Declarar valores ou CNPJ incorretos nos informes de rendimento; Omitir rendimentos de empregos anteriores ou de rescisões; Esquecer de declarar rendimentos dos dependentes; Declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração; Não informar rendimentos de aluguéis ou inconsistência entre valores declarados e os informados por administradoras.   Além disso, a empresa também pode gerar problemas ao funcionário: Declarar na DIRF com CPF incorreto; Não repassar o IRRF retido; Alterar o informe de rendimentos sem comunicar o trabalhador.   Como evitar a malha fina na declaração do IR   Para evitar cair na malha fina: Confira todos os dados com atenção; Use os informes oficiais recebidos de fontes pagadoras; Revise os dados dos dependentes; Faça a retificação assim que notar qualquer erro.   Seguindo essas orientações, você reduz os riscos e garante uma declaração correta e sem complicações. Veja também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025? Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.