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Emissão da NF-e – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Na hora de emissão da NF-e, existem muitas dúvidas relativas a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. Na própria Confirp Consultoria Contábil foram muitos os questionamentos sobre o assunto em referência. Assim, segue os comentários sobre do tema:

  1. Em 13/05/2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, onde ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; e ainda que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais”.
  2. Em 26/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, reconhecendo que “a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente” (item 15).
  3. Atualizando os procedimentos, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo 1, Seção 12, páginas 24 a 28, esclarece que “O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais”, ou seja, por item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  4. Considerando que a escrituração da EFD-Contribuições se dá através da “importação dos arquivos XML da NF-e”, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Para tanto, cada empresa deve obter as orientações pertinentes junto à empresa fornecedora do software de “faturamento”. Com base nas orientações obtidas, cada empresa deve parametrizar o seu sistema para TODOS os itens do seu estoque.
  5. Por razão logica, se a NF-e for emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, a escrituração da EFD-Contribuições estará com os mesmos valores. Em um eventual cruzamento eletrônico pela RFB, não haverá diferença entre os arquivos XML das NF-e e a escrituração da EFD-Contribuições.
  6. Por outro lado, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. E mesmo com as orientações acima da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, não podemos descartar a possibilidade de interpretações conflitantes por parte das autoridades administrativas.

Conclusões: Com base nas orientações da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Todavia, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. Caso adote tal procedimento e seja questionada, cada empresa fica responsável por contratar advogado para as providências cabíveis e defesa dos seus interesses.

 

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Aprovada MP da Liberdade Econômica

O Senado aprovou no dia 21 de agosto a  MP da Liberdade Econômica – Medida Provisória 881/2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial. — Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais. O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo. — As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida. Pontos polêmicos Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”. Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara. Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória. — É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE). A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família. Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa. Tempo O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida. — Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou. O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara. — Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego. Carteira digital Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas. O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados. Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes

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reducao folha de pagamento

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19 Foram prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho, em razão da pandemia do COVID-19 (Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020)   Redução de jornada/salário: pode ser acrescido de mais 30 dias; ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);   Suspensão do contrato de trabalho: a) pode ser acrescido de mais 60 dias; exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias (60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão); b) a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado.   Quadro-resumo:   Tipo de acordo Prazo original (MP 936/Lei 14.020) Prorrogação (Decreto nº 10.422) Total Redução de jornada/salário 90 dias 30 dias 120 dias Suspensão do contrato de trabalho 60 dias 60 dias 120 dias     O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 4º do Decreto 10.422/2020).   Exemplo: se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e também acordo de redução de jornada/salário de 30 dias (totalizando 90 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 30 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 120 dias.   Fundamento: Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.   Atenciosamente,   CONFIRP CONSULTORIA CONTABIL LTDA. Área Trabalhista  

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parcelamento do simples nacional

Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

Apesar de declarar-se contrário à inclusão de recursos e bens de origem lícita e comprovada de pessoas condenadas pela Justiça, o relator do projeto que altera a Lei de Repatriação, Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que a mudança está em seu parecer por pressão de alguns parlamentares.   Depois de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com líderes da base aliada de Michel Temer, Baldy chegou a defender o ponto de vista do grupo que quer esta mudança na lei para tentar ampliar a arrecadação a partir das declarações destes recursos. “Nenhum banco vai aceitar receber os recursos sem a origem do dinheiro”, afirmou Baldy, destacando que o texto ainda está sendo discutido pelas bancadas e pela equipe econômica do governo e só deve ser concluído na próxima segunda-feira (3). Segundo ele, o cruzamento de informações, um ou dois anos após a declaração vai permitir checar se a informação fornecida pelo contribuinte é real. Prazo Baldy ainda destacou outros pontos de mudança da lei que estão sendo tratados para dar mais segurança aos contribuintes que querem regularizar o dinheiro mantido no exterior. Uma das mudanças é em relação à incidência de impostos que, ele defende, deve ocorrer sobre o saldo que existia em dezembro de 2014. “Inexistindo este saldo, a incidência retroage até o limite de dezembro de 2011 para a Receita”, explicou. O relator da proposta classificou a atual lei,aprovada no ano passado, como “horrível” e disse que os baixos resultados com a proposta que gerou tanta polêmica na época é resultado da falta de segurança jurídica. “O governo [Dilma Rousseff] falava em arrecadar R$ 200 bilhões e hoje fala em R$ 15 a R$ 20 bilhões”, criticou. Divergências A situação de recursos e bens de condenados divide a base aliada que hoje fechou acordo para um esforço concentrado de votações para a próxima semana, após um ritmo mais lento de trabalhos no Legislativo em função das eleições municipais, em que muitos parlamentares disputam o pleito. Nesta semana de votações intensificadas, o governo pretende dar impulso à mudança na Lei de Repatriação. Mas, se por um lado a base sinaliza união em torno de algumas propostas do chamado ajuste fiscal, por outro, não demonstra convergência sobre pontos do projeto que trata dessa recuperação de ativos no exterior. “Acabei de receber a proposta e ainda vou ler, mas entendo que devemos deixar como está a atual lei, sem alterações”, defendeu o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). Para o amazonense, a inclusão de sonegadores e de recursos de lavagem de dinheiro na lei “não seria oportuna”. “A tese do relator é que o projeto é de anistia”, minimizou Avelino. O próprio presidente da Câmara rechaça a mudança. “Tudo o que for polêmico e não houver consenso é melhor não mexer”, defendeu. Para Maia, o projeto apenas ajusta a atual lei para tentar ampliar a arrecadação do governo. “Você tem a anistia de todos os crimes para aqueles que tem dinheiro de origem lícita. Estamos ajustando a lei anterior para que a gente possa, pelo menos, dobrar a arrecadação. Neste momento de crise, a arrecadação é determinante”, disse. Por outro lado, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), cobrou coragem dos parlamentares. Segundo ele, a proposta da repatriação sempre gerou polêmica mas foi enfrentada só que não produziu os resultados esperados. “Vários países fizeram inclusive com prescrição de crimes”, afirmou citando Itália e Alemanha que, segundo ele, conseguiram uma elevada arrecadação com leis semelhantes. “Seria uma hipocrisia não enfrentar o debate no plenário. A repatriação já significa dar anistia, mas sou contra anistiar quem está respondendo por uma condenação”, completou. Fonte –  Agência Brasil – Carolina Gonçalves 

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Homem que Trabalha Com Offshore Escrevendo

{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. Leia o nosso artigo e fique atualizado sobre o tema!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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