Confirp Notícias

Emissão da NF-e – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Na hora de emissão da NF-e, existem muitas dúvidas relativas a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. Na própria Confirp Consultoria Contábil foram muitos os questionamentos sobre o assunto em referência. Assim, segue os comentários sobre do tema:

  1. Em 13/05/2021 o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, onde ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; e ainda que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais”.
  2. Em 26/05/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, reconhecendo que “a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente” (item 15).
  3. Atualizando os procedimentos, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo 1, Seção 12, páginas 24 a 28, esclarece que “O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais”, ou seja, por item da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  4. Considerando que a escrituração da EFD-Contribuições se dá através da “importação dos arquivos XML da NF-e”, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Para tanto, cada empresa deve obter as orientações pertinentes junto à empresa fornecedora do software de “faturamento”. Com base nas orientações obtidas, cada empresa deve parametrizar o seu sistema para TODOS os itens do seu estoque.
  5. Por razão logica, se a NF-e for emitida com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, a escrituração da EFD-Contribuições estará com os mesmos valores. Em um eventual cruzamento eletrônico pela RFB, não haverá diferença entre os arquivos XML das NF-e e a escrituração da EFD-Contribuições.
  6. Por outro lado, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. E mesmo com as orientações acima da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, não podemos descartar a possibilidade de interpretações conflitantes por parte das autoridades administrativas.

Conclusões: Com base nas orientações da PGFN e do Guia Prático da EFD-Contribuições, entendemos que as NF-e podem ser emitidas com a dedução do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, por item da NF-e, inclusive nas operações isentas, com alíquota zero ou com suspensão do Pis/Cofins. Todavia, a legislação do Pis/Cofins ainda não foi alterada. Caso adote tal procedimento e seja questionada, cada empresa fica responsável por contratar advogado para as providências cabíveis e defesa dos seus interesses.

 

Compartilhe este post:

base de calculo do Pis Cofins

Entre em contato!

Leia também:

5 Perguntas sobre o FGTS da Empregada Doméstica

A PEC das Domésticas foi aprovada no Senado em julho de 2013, e todos esperavam uma revolução nas relações de trabalhos com profissionais domésticos, contudo, a realidade se mostrou totalmente diferente, não ocorrendo praticamente nenhuma mudança na relação entre empregados e empregadores. O item mais polêmicos deste debate é o FGTS da Empregada Doméstica (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda não foi nem ao menos regulamentado. Atualmente esses e outros projetos ainda estão na Câmara dos Deputados e, apesar da promessa de prioridade para o início dos trabalhos legislativos, o tema ainda não entrou na pauta do plenário É certo que os empregadores domésticos já estão obrigados a registrarem os empregados na carteira sobre risco de multa, que começará a ser cobrada em agosto deste ano, mas o que realmente traria diferença para as domésticas de todo o país é o pagamento do FGTS. Que é facultativo. No caso da Previdência Social, a conta é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). Assim, a equipe da Confirp Consultoria Contábil resolveu responder as principais dúvidas em relação ao FGTS da Empregada Doméstica: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito da maioria dos trabalhadores que foi criado em 1966. Esse consiste em recursos administrados pela Caixa Econômica Federal, captados pelas empresas com a finalidade principal de proteger e amparar os trabalhadores em algumas fim do contrato de trabalho, como em casos de demissão, aposentadoria e falência da empresa em que trabalha, dentre outras, além de proteger em situações de doenças graves ou outros acidentes que possam porventura atingir o trabalhador. Assim, na verdade o FGTS da Empregada Doméstica nada mais seria do que uma garantia financeira que a trabalhadora receberia em horas de emergência. Como se dá o cálculo do FGTS? A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. A regulamentação estabelece que o FGTS seja pago de forma conjunta com o INSS, sendo: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos. Assim, é importante frisar que para o o FGTS não é descontado nada do empregado. Apenas o patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Quem tem que recolher o FGTS? Sobre o FGTS da Empregada Doméstica é importante ter em mente que ainda não é obrigado o recolhimento, mas o empregador pode optar para fazer. Lembrando que se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. Como fazer o cadastro para poder recolher o FGTS da Empregada Doméstica? O empregador doméstico deve se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). Hoje existe a opção da matrícula CEI ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Já a empregada doméstica precisará do número de inscrição no PIS-PASEP, é por ele que será identificada no Sistema do FGTS. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. Como recolher o valor O FGTS da Empregada Doméstica deverá ser recolhido como dito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. O vencimento ocorre normalmente até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário nessa data o mesmo deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa nosso novo serviço que auxilia os empregadores a regularizar a situação trabalhista de seus empregados domésticos. Para saber mais sobre este novo serviço, ligue agora para área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.

Ler mais
simples nacional

Adiado pagamento do Simples Nacional: O que fazer?

01O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, em reunião realizada no último dia 24 de março, pela prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021. Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro. “A proposta é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. “A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, finaliza o consultor da Confirp.

Ler mais

Começa período da declaração de imposto de renda – veja quem pode e que deve entregar e o que o contribuinte já deve pensar

  O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 tem previsão para se iniciar em 17 de março, devendo se estender até 30 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha-fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. Embora o programa só deva ser liberado próximo ao dia 17 de março, é recomendável preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha-fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.     O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo. Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.  

Ler mais
transacao

Exclusão de comissões em base de cálculo do PIS/Cofins

Uma recente decisão judicial pode ter implicações significativas para empresas que operam através de plataformas digitais de entrega, conhecidas como “marketplaces” de “delivery”. A sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro abre um importante precedente ao determinar que a Receita Federal se abstenha de lançar ou cobrar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre comissões retidas por plataformas de entrega de refeições. No caso em questão, a empresa impetrante atua no setor de refeições e é optante pelo regime tributário Simples Nacional. A decisão ressalta que parte significativa das vendas da empresa, aproximadamente 50%, é intermediada por meio de aplicativos de entrega, nos quais as plataformas digitais retêm uma porcentagem entre 12% e 30% como comissão pelo serviço de intermediação das entregas. A sentença destaca que, de acordo com as leis que regulam o PIS e a COFINS, é permitido descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção de bens destinados à venda. A jurisprudência estabelece que o conceito de insumo está ligado à essencialidade e relevância da utilização do bem ou serviço para a atividade empresarial. Nesse contexto, a decisão do juiz considera que a comissão paga às plataformas digitais, que não entra na composição do caixa da empresa, possui a natureza de insumo, uma vez que a empresa do ramo alimentício utiliza essas plataformas para impulsionar suas vendas. Portanto, a sentença determina a exclusão dessa comissão da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Essa decisão judicial pode ter implicações mais amplas para empresas que atuam em diversos setores e utilizam plataformas digitais de intermediação para suas vendas. A possibilidade de excluir comissões e despesas relevantes da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em economias significativas para essas empresas, além de estabelecer um importante precedente no tratamento tributário de transações intermediadas por plataformas digitais. A Confirp Contabilidade está acompanhando de perto essa evolução e se mantém à disposição para auxiliar empresas a compreenderem e aproveitarem as oportunidades decorrentes dessa decisão judicial. A equipe de especialistas da Confirp está pronta para fornecer orientação personalizada e atualizada sobre questões tributárias e contábeis, permitindo que as empresas tomem decisões informadas para otimizar sua situação fiscal e financeira.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.