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Declaração de Imposto de Renda – 10 milhões ainda não entregaram, veja orientações!

Falta pouco menos de três dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016 e os já constantes atrasos dos brasileiros para o envio dessa obrigação se mostram ainda maiores neste ano, sendo que 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram o documento. Até as 17 horas do dia 26 de abril, 18.416.319 de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

Declaração de Imposto de Renda

Faça sua declaração com toda segurança que a Confirp pode oferecer!

Com isso, a expectativa é de grande correria nessas próximas horas e já são aguardadas possíveis dificuldades como falta de informações para preenchimento e erros nos documentos enviados. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda vai até o próximo dia 29 .

“Na Confirp, estamos acelerando os contatos com os clientes para entrega da Declaração de Imposto de Renda, mas são muitos os casos de dificuldades em receber os documentos. Em função disso, estamos montando uma verdadeira ‘operação de guerra’, para que possamos atender toda a demanda, que com certeza será muito grande nas próximas horas”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Caso deixe para o dia 29, o contribuinte poderá enfrentar problemas na sua rede ou mesmo com congestionamento e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa Richard Domingos.

O maior problema apontado pelo diretor da Confirp é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que, muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Em último caso, entregar Declaração de Imposto de Renda incompleta

Para os contribuintes tem certeza que não conseguirão todos os documentos necessários na Declaração de Imposto de Renda, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Check-up é o caminho para conseguir e usufruir da longevidade

Na correria cotidiana, é comum parar e pensar em como viver mais e melhor. A verdade é que essas conquistas dependem muito do planejamento e cuidado ao longo da vida. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! O mais interessante é a possibilidade de ter um período mais longo de tempo para alcançar seus sonhos, ter novas experiências e estar próximo das pessoas que gosta. Para tanto é preciso saúde e inteligência, tanto para ter esse tempo, quanto para administrá-lo. As tarefas do dia a dia nos envolvem de tal maneira que muitas vezes perdemos a noção do tempo. A sociedade nos impõe modelos a serem seguidos de super-heróis e heroínas, algo que não somos – e não há nada de errado em não ser. É apenas com organização e sabendo priorizar as tarefas que se consegue conquistar a tão almejada qualidade de vida. Afinal, sem ela, para que viver mais? O primeiro passo para tanto é priorizar a saúde: manter uma alimentação saudável, fazer exercícios físicos regularmente e ter boas noites de sono. Tudo isso alinhado aos cuidados médicos, fazendo uso do avanço da medicina. Atualmente, a doença que mais mata no mundo é o AVC (Acidente Vascular Cerebral) e a Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization) prevê que uma a cada seis pessoas no mundo terá um AVC ao longo da vida. Muitas são as possíveis causas, mas podemos diminuir este risco com algumas prevenções e controles. É preciso controlar a hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto, tabagismo, alcoolismo e sedentarismo, por exemplo. Já a segunda doença que mais mata é o infarto agudo do miocárdio. O que é contraditório, já que muitos são os recursos disponíveis atualmente para detectar problemas no coração, possibilitando intervenções que salvam vidas. Por isso é tão importante procurar anualmente um médico e fazer um check-up, que nada mais é do que uma avaliação médica de rotina sobre exames específicos, de acordo com idade, sexo e histórico pessoal e familiar. O check-up tem como principais objetivos a prevenção e o diagnóstico de doenças já instaladas, porém ainda não manifestadas. É necessário que em seu planejamento de vida pessoal e familiar seja contemplada a assistência medica privada, como um dos principais investimentos em você. Assim, garantirá acesso aos atuais recursos da medicina moderna sempre que precisar. Cada vez mais com foco na prevenção, as operadoras têm investido em serviços próprios ou direcionados para que seja possível o controle de qualidade na prestação de serviços.   Prevenção A medicina preventiva, na qual se destacam os check-ups, vem se tornando grande aliada dos planos de saúde ao oferecer um melhor custo benefício para os consumidores. Para se ter ideia, a medicina preventiva nas empresas combinada com uma boa gestão da saúde gera redução média de 30% dos custos assistenciais. Grande parte dos custos relacionados à saúde suplementar é financiada pelas empresas, já que os planos empresariais respondem por cerca de 65% do total de planos de saúde no país. Assim, todo o quadro funcional da organização é impactado negativamente por maus hábitos de grupos de colaboradores, mesmo entre os que seguem um estilo de vida saudável. Fazer check-ups e ter programas de qualidade de vida e prevenção são alternativas para a redução dos custos. Isso porque exames, em geral, são mais baratos do que tratamentos, portanto a prevenção consegue reduzir os custos com procedimentos ambulatoriais. Infelizmente, muitas pessoas só procuram um profissional da saúde quando o quadro da doença está mais avançado, o que gera gastos altos com convênios. Com a promoção da saúde, é possível conscientizar os usuários sobre a importância da prevenção de doenças. Além de controlar os custos dos planos de saúde, as ações de prevenção contribuem para a melhoria na qualidade de vida das pessoas. Mas é preciso coerência na área dos exames, pois o número excessivo de consultas, exames e terapias, que podem ser desnecessários, elevam os gastos com o plano, gerando desperdício e um impacto de 30% no preço do benefício.   Quando e quais exames Mesmo com a rotina corrida, as pessoas devem estabelecer algumas prioridades. Entre elas, a de passar anualmente por uma bateria de exames, ou seja, fazer o check-up. Lembrando que realizar exames pode garantir muitos benefícios para as pessoas, já que irá monitorar sua saúde e observar qualquer problema logo no início, potencializando o tratamento e aumentando as chances de cura. Uma pergunta muito frequente das pessoas é: quais exames estão indicados para cada idade? É importante destacar que o check-up começa no consultório de um médico, que irá direcionar para os exames físicos – que são insubstituíveis. Alguns sintomas e sinais clínicos direcionam para exames específicos. Segundo a médica e professora Dra. Ana Escobar, há exames que normalmente são indicados para todas as pessoas. Confira de acordo com a idade: – Crianças O primeiro check-up é feito na maternidade. Isso mesmo. É o teste do pezinho, onde é possível antecipar a existência de algumas doenças importantes e iniciar o tratamento antes mesmo dos sintomas se manifestarem. Crianças cujos pais ou avós têm colesterol elevado devem fazer seu primeiro exame a partir de 2 anos de idade. Quem não tem antecedentes familiares de hipercolesterolemia pode fazer seus primeiros exames entre 5 e 10 anos de idade. – Adolescentes Nesta fase é importante fazer exames uma vez que o ritmo de crescimento é bastante acelerado. Por isso estão indicados exames que podem detectar anemia por deficiência de ferro e níveis de vitamina D. Além destes, pesquisa-se também a função do fígado, dos rins, da tireoide e tendência a alterações da glicose ou insulina, perfil lipídico e alguns hormônios. O coração também merece uma atenção especial, com um teste ergométrico e um eletrocardiograma, especialmente nos adolescentes que gostam de praticar esportes. O médico que solicitar os exames deve avaliar os resultados e indicar o momento em que o próximo exame deve ser colhido. – Adultos entre 20 e 39 anos Mulheres nesta faixa etária em geral realizam seus exames por conta das gestações. Os

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economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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Home office ou teletrabalho: salto de qualidade

Com o coronavírus, muito se tem falado sobre teletrabalho ou o chamado home office. Lembrando que essa modalidade foi regulamentada na reforma trabalhista, sendo um dos temas que mais gerou dúvidas.   Desde 11 de novembro de 2017, esse modelo teve importantes mudanças, uma vez que o artigo 75 da Lei 13.467 de julho de 2017 é muito claro ao categorizar que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, não sendo, portanto, elegíveis ao recebimento de horas extras. Este é um dos pontos mais polêmicos e objeto de cautela que as empresas devem ter, uma vez que qualquer tipo de controle de jornada descaracteriza o teletrabalho, no entanto o controle pode e deve ser efetuado por tarefa. Para que seja caracterizado, o teletrabalho deve estar previsto expressamente em contrato individual de trabalho, onde estarão especificadas as atividades que o empregado deverá desenvolver, os recursos que deverão ser utilizados (computador, telefone, água, luz), bem como os meios de reembolso destes recursos ao empregado. Lembrando que estes reembolsos não terão natureza salarial. Outro item de suma importância na relação do teletrabalho é a segurança, que deverá ser obrigação do empregador. É importante que este elabore um termo de responsabilidade, onde estejam especificadas todas as regras de segurança para seus empregados, que deverão ser assinados e devidamente arquivados. Os empregados que hoje trabalham nas dependências da empresa poderão migrar para o teletrabalho, desde que seja efetuado um aditivo contratual. O mesmo ocorre no caminho inverso – quando o empregador optar pela migração para o trabalho dentro das dependências da empresa, deverá ser firmado um novo aditivo de mútuo acordo entre as partes, bem como será garantido um período de transição de no mínimo 15 dias. Importante lembrar que não é caracterizado como teletrabalho o trabalho efetuado fora das dependências da empresa uma ou duas vezes por semana. O teletrabalho é um item motivador nas equipes de hoje, bem como é uma tendência mundial, já que traz benefícios para ambas as partes envolvidas. Ao empregador há a economia na locação/compra de imóveis e estacionamento, no entanto a maior vantagem do empregador é que equipes que efetuam o teletrabalho são altamente motivadas, o que aumenta os lucros das empresas. Já para os empregados, o teletrabalho proporciona melhor qualidade de vida, já que não precisa se locomover de sua residência até a empresa, o que em uma cidade como São Paulo, geralmente caracteriza-se em uma economia de 3 horas diárias no trânsito ou no transporte público. Com exceção do controle de jornada, os demais direitos dos empregados que trabalham em regime de teletrabalho permanecem os mesmos, ou seja, o empregado possui direito a férias, 13º salário, aviso prévio, benefícios, entre outros.

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Visão geral de privacidade

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