Confirp Notícias

Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas.
Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos.
Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout.
Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.
Quais as principais causas?
Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater
Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.
Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.
Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.
Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

Compartilhe este post:

medicina do trabalho

Entre em contato!

Leia também:

Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos. Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho. O que deve constar no contrato de trabalho temporário? A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente: Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente. Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente: Qualificação das partes; Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário); Prazo estabelecido para a prestação de serviços; Valor estabelecido para a prestação de serviços; e Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço. Saúde e segurança É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário A Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário. Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo: Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo). O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Responsabilidade subsidiária da contratante A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

Ler mais
melhor regime de tributação

Como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa e maximizar resultados

O planejamento tributário é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da sua empresa no Brasil. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, com empresas podendo pagar até 33% do seu faturamento em tributos.  Nesse cenário, a escolha do regime de tributação adequado é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos, aumentar a rentabilidade e melhorar a gestão de recursos, fatores que são cruciais para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Antes de continuar o texto, saiba que a Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor regime de tributação. Entre em contato conosco e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Mas, para tomar a melhor decisão, é preciso entender as características de cada regime tributário disponível no Brasil e como eles se aplicam ao perfil da sua empresa. Existem três tipos principais de tributação que as empresas podem escolher:  Simples Nacional,  Lucro Presumido e  Lucro Real.  Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na competitividade e no desempenho financeiro do seu negócio. Simples Nacional: A Solução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado e vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com esse regime, a empresa paga uma única guia de tributos, com alíquotas reduzidas e uma administração simplificada. Isso facilita a gestão tributária e reduz a burocracia para pequenos negócios. No entanto, é preciso cuidado na escolha desse regime, pois ele pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é fundamental analisar detalhadamente a estrutura da empresa, o faturamento anual, o tipo de atividade e outros fatores antes de tomar a decisão. Lucro Presumido: Uma Opção para Empresas de Médio Porte com Faturamento até R$ 78 milhões O Lucro Presumido é uma tributação simplificada que tem como base a presunção de lucro, ao invés de calcular o lucro real da empresa com base na contabilidade. As alíquotas variam entre 2,28% e 19,5% dependendo da atividade da empresa, e ele é indicado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Esse regime é vantajoso para empresas com custos e despesas bem controlados e que não necessitam de um controle muito rígido da escrituração contábil. Ele facilita o processo de apuração dos impostos e permite uma gestão tributária mais ágil e com menos burocracia. No entanto, assim como o Simples Nacional, a escolha do Lucro Presumido deve ser feita com cuidado, pois o regime pode não ser adequado para empresas com margens de lucro baixas ou com custos elevados. Lucro Real: A Melhor Opção para Grandes Empresas e Negócios com Margens de Lucro Menores O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e detalhado, sendo indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro reduzidas. Nesse regime, a tributação é feita com base no lucro líquido apurado na contabilidade e no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), levando em consideração todas as despesas e custos operacionais da empresa. Para empresas com grandes volumes de faturamento, margens de lucro baixas ou altos custos fixos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, já que permite uma maior compensação de despesas, como fretes, aluguel, energia elétrica e outros custos. Porém, ele exige uma escrituração contábil rigorosa e detalhada, além de uma boa gestão fiscal, o que torna esse regime mais burocrático e demandante. Como Escolher o Regime Tributário Ideal para Sua Empresa? A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente na saúde financeira da empresa. O regime escolhido determina a carga tributária, os custos operacionais e até mesmo a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, levando em conta aspectos como: Faturamento anual: O tipo de regime tributário é influenciado pelo faturamento da empresa, sendo que o Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são indicados para empresas maiores. Margens de lucro e despesas: Empresas com margens de lucro pequenas ou custos elevados podem se beneficiar do regime de Lucro Real, onde as despesas são mais bem compensadas, enquanto empresas com margens mais altas podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de atividade: O ramo de atividade também influencia a escolha do regime tributário, já que as alíquotas podem variar dependendo da área de atuação da empresa. Simulações e planejamento: Realizar simulações detalhadas e um planejamento tributário com profissionais especializados é fundamental para garantir que a empresa pague os menores impostos possíveis, de forma legal e eficiente. O Papel da Confirp Contabilidade no Planejamento Tributário O planejamento tributário é um processo que exige conhecimentos técnicos e atualizados sobre a legislação fiscal. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais e ao mesmo tempo maximize seus resultados, é importante contar com o suporte de uma assessoria especializada. A Confirp Contabilidade oferece serviços de planejamento tributário personalizados, com uma análise detalhada de cada situação fiscal e tributária, visando identificar o regime de tributação mais adequado e as melhores oportunidades para redução de custos tributários. Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa, minimizar riscos fiscais e alcançar um desempenho financeiro mais saudável. Entre em contato com a Confirp Contabilidade agora mesmo e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Não deixe para depois, garanta o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!  

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Entenda como funciona o auxílio emergencial do governo

O Governo Federal concedeu o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, inclusive os Microempreendedores Individuais – MEI, autônomos e desempregados, durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus. A Confirp Consultoria Contábil elaborou um material detalhando esse tema, veja os principais pontos a serem entendidos: O que é o auxílio emergencial? É um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. Quem tem direito ao benefício? As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. Esse benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos: ·     Maior de 18 anos ·     Sem emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público) ·     Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família ·     Renda mensal familiar: por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família) ·     Rendimento tributável até R$ 28.559,70 em 2018 ·     Exercício da atividade como: Ø Microempreendedor Individual; ou Ø Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou Ø Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração. Até dois membros da mesma família poderão receber esse benefício, inclusive a mãe solteira. O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00. Conceitos: Entende-se por: a) renda familiar – a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. b) renda familiar per capita – a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas do Bolsa Família. Quem NÃO tem direito ao benefício? Quem pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo R$ 522,50; Quem está recebendo Seguro Desemprego; Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal , com exceção do Bolsa Família; Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com Declaração do Imposto de Renda. Forma de pagamento: O valor do auxílio emergencial será pago em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características: a) dispensa da apresentação de documentos; b) isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; c) ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e d) não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Calendário de pagamento: Os beneficiários poderão acessar o aplicativo para celular e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem, conforme segue. O Governo Federal estabeleceu três grandes grupos: 1)   Os beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda, que vão passar a receber os R$ 600 até Maio/2020, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril. 2)   Os que estão no Cadastro Único do Governo Federal; e 3)   Os trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único. Os grupos “2” e “3” acima vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). O pagamento para os demais será no dia 14 de abril. A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio. Grupos: recebimento automático ou cadastro pelo APP ou site da CAIXA: 1)   Bolsa Família: receberão automaticamente, sem necessidade de cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA. Receberão automaticamente 3 parcelas de R$ 600, em substituição ao valor do Bolsa Família. 2)   Cadastro Único: os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até 20/março/2020 que cumpram os requisitos legais e não fazem parte do Bolsa Família serão avaliados automaticamente pela DATAPREV. Não precisam fazer cadastro pelo APP nem pelo site da CAIXA. 3)   Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis para recebimento do benefício: necessitam fazer o cadastro pelo APP ou site da CAIXA (auxilio.caixa.gov.br). Informações: Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes meios: Ø No site do Desenvolvimento Social. Clique aqui ou no link abaixo: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/trabalhadores-informais-ja-podem-solicitar-auxilio-emergencial-pelo-aplicativo-e-site-da-caixa Ø No site da Caixa Econômica Federal. Clique aqui ou no link abaixo: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Ø Telefone: Central 111 (atendimento automático): permite consultar se está no CadÚnico, Bolsa Família e se precisa se cadastrar no APP/SITE.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.