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Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas.
Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos.
Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout.
Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.
Quais as principais causas?
Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater
Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.
Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.
Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.
Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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5 Perguntas sobre o FGTS da Empregada Doméstica

A PEC das Domésticas foi aprovada no Senado em julho de 2013, e todos esperavam uma revolução nas relações de trabalhos com profissionais domésticos, contudo, a realidade se mostrou totalmente diferente, não ocorrendo praticamente nenhuma mudança na relação entre empregados e empregadores. O item mais polêmicos deste debate é o FGTS da Empregada Doméstica (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda não foi nem ao menos regulamentado. Atualmente esses e outros projetos ainda estão na Câmara dos Deputados e, apesar da promessa de prioridade para o início dos trabalhos legislativos, o tema ainda não entrou na pauta do plenário É certo que os empregadores domésticos já estão obrigados a registrarem os empregados na carteira sobre risco de multa, que começará a ser cobrada em agosto deste ano, mas o que realmente traria diferença para as domésticas de todo o país é o pagamento do FGTS. Que é facultativo. No caso da Previdência Social, a conta é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). Assim, a equipe da Confirp Consultoria Contábil resolveu responder as principais dúvidas em relação ao FGTS da Empregada Doméstica: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito da maioria dos trabalhadores que foi criado em 1966. Esse consiste em recursos administrados pela Caixa Econômica Federal, captados pelas empresas com a finalidade principal de proteger e amparar os trabalhadores em algumas fim do contrato de trabalho, como em casos de demissão, aposentadoria e falência da empresa em que trabalha, dentre outras, além de proteger em situações de doenças graves ou outros acidentes que possam porventura atingir o trabalhador. Assim, na verdade o FGTS da Empregada Doméstica nada mais seria do que uma garantia financeira que a trabalhadora receberia em horas de emergência. Como se dá o cálculo do FGTS? A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. A regulamentação estabelece que o FGTS seja pago de forma conjunta com o INSS, sendo: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos. Assim, é importante frisar que para o o FGTS não é descontado nada do empregado. Apenas o patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Quem tem que recolher o FGTS? Sobre o FGTS da Empregada Doméstica é importante ter em mente que ainda não é obrigado o recolhimento, mas o empregador pode optar para fazer. Lembrando que se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. Como fazer o cadastro para poder recolher o FGTS da Empregada Doméstica? O empregador doméstico deve se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). Hoje existe a opção da matrícula CEI ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Já a empregada doméstica precisará do número de inscrição no PIS-PASEP, é por ele que será identificada no Sistema do FGTS. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. Como recolher o valor O FGTS da Empregada Doméstica deverá ser recolhido como dito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. O vencimento ocorre normalmente até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário nessa data o mesmo deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa nosso novo serviço que auxilia os empregadores a regularizar a situação trabalhista de seus empregados domésticos. Para saber mais sobre este novo serviço, ligue agora para área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.

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Governo prorroga pagamentos de parcelamentos de tributos federais

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos tributos federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma: Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro “Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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Carteiradetrabalho

Veja análise da redução de jornada e suspensão de contratos

Por meio do Decreto 10.422, publicado na segunda-feira (13), o Governo Federal prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa é uma importante medida que visa dar maior fôlego para as empresas com a continuidade da crise gerada pelo COVID-19. Com essa medida a redução de jornada, foi prorrogada por mais 30 dias, totalizando 120 dias. Já a suspensão do contrato se estendeu por mais 60 dias, também totalizando 120 dias. Ponto importante é que nos contratos já com suspensão ou redução devem ser computados (períodos utilizados) para fins da contagem do tempo máximo de 120 dias. Ponto importante é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada. “Para as empresas com dificuldade financeira essa definição já era muito aguardada e muito importante, sendo um desejo muito forte a prorrogação da possibilidade de suspensão ou redução dos contratos. E isso já era esperado, pois com a publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, se permitia que tal prorrogação fosse feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação poderia custar a vida de muitas empresas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Riveiro também avalia a lei como bastante positiva para empresas, mas que é preciso cuidado com os detalhes. “Vale dizer que caso a empresa já tenha se utilizado do período máximo de 90 (noventa) dias autorizados por força do decreto 14.020, poderá prorrogar o período de suspensão de contrato de trabalho ou redução da jornada por novo prazo de 30 (trinta) dias”, explica. Ele complementa que a suspensão do contrato de trabalho também poderá ser pactuada de forma fracionada, ou seja, por períodos sucessivos ou intercalados, até que seja atingido o limite de 120 dias previstos no decreto. “Mais um ponto de destaque é que o decreto também prevê o pagamento adicional de parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos profissionais que tenham firmado contrato de trabalho intermitente, desde que formalizado até o dia 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936”, analisa Mourival Ribeiro.. Por fim, o novo texto condiciona a concessão do pagamento do BEm (Benefício Emergencial) a existência de disponibilidades orçamentárias pelo governo, desta forma, se você pretende adotar uma ou outra medida, apresse-se.

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Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp?

A gestão eficiente de uma empresa moderna depende de ferramentas que unifiquem processos, dados e informações em um único ecossistema. Nesse cenário, o Sistema ERP (Enterprise Resource Planning) surge como a espinha dorsal de operações, conectando diferentes setores do financeiro ao estoque de forma integrada.  No entanto, o verdadeiro potencial de um ERP é alcançado quando ele se alinha perfeitamente com um parceiro contábil que não apenas entende a tecnologia, mas a utiliza para gerar valor estratégico. É aqui que a Confirp, com sua experiência consolidada e expertise de mais de 35 anos, se destaca. Mais do que um escritório de contabilidade, somos um parceiro estratégico que entende as nuances da tecnologia e a importância de uma integração fluida entre seu sistema de gestão e nossos serviços contábeis.     O que é um Sistema ERP e por que ele é essencial para sua empresa?   Um ERP é um software de gestão empresarial que integra todos os dados e processos de uma organização em uma única plataforma. Ele centraliza informações de diferentes departamentos, como vendas, compras, finanças, recursos humanos e estoque. A principal vantagem é a visibilidade total da operação, que permite decisões mais rápidas e fundamentadas. Sem um ERP, as empresas frequentemente operam com dados fragmentados, planilhas desorganizadas e processos manuais que geram erros e retrabalho. A implementação de um sistema robusto oferece: Automação de processos: Reduz a necessidade de intervenção manual em tarefas rotineiras. Dados em tempo real: Permite monitorar o desempenho da empresa com informações atualizadas. Melhora na tomada de decisões: Fornece relatórios gerenciais e análises precisas. Aumento da produtividade: Otimiza fluxos de trabalho e libera tempo para atividades estratégicas.   A Conexão Crítica: Por que a integração do ERP com a contabilidade é vital?   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; é uma ferramenta de gestão estratégica. Quando o sistema ERP não se comunica com a área contábil, a empresa perde uma oportunidade valiosa de ter dados financeiros precisos e em tempo hábil para análise. A integração ERP contabilidade faz com que as informações fluam automaticamente. Cada venda, compra ou transação financeira registrada no ERP é enviada diretamente para o sistema contábil, eliminando a digitação manual de notas fiscais, extratos bancários e outras movimentações. Esse processo não só aumenta a confiabilidade dos dados, como também acelera o fechamento contábil e fiscal. Com a Confirp, essa integração é mais do que uma automação; é a base para uma parceria estratégica. Nossa equipe de especialistas trabalha para garantir que os dados do seu ERP sejam migrados de forma segura e estruturada, respeitando as especificações fiscais e contábeis de sua empresa.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software      Como a Confirp torna a integração do seu ERP simples e eficiente?   A expertise da Confirp reside em nossa capacidade de entender as necessidades específicas de cada cliente. Sabemos que cada empresa possui um sistema ERP diferente e fluxos de trabalho únicos. Nossa abordagem não é “tamanho único”, mas sim uma consultoria personalizada para a sua realidade.   Nossa metodologia de integração em 3 etapas:   Análise e Planejamento: Nossa equipe de consultores especializados realiza uma análise detalhada do seu ERP atual e de seus processos internos. Identificamos quais dados precisam ser integrados e a melhor forma de fazer essa comunicação. Configuração e Testes: Trabalhamos em conjunto com a equipe de TI da sua empresa para configurar as APIs e as ferramentas de integração. Realizamos testes rigorosos para garantir que a transmissão de dados ocorra de forma fluida e sem erros. Monitoramento e Suporte Contínuo: Após a integração, nossa equipe monitora o fluxo de dados e oferece suporte técnico e contábil. Se surgirem dúvidas ou necessidade de ajustes, estamos prontos para atuar de forma proativa.   Essa metodologia demonstra a experiência da Confirp em lidar com diferentes tecnologias, garantindo uma transição suave e sem interrupções operacionais.   Quais são os Benefícios Reais de Integrar seu ERP com a Confirp?   A integração de sistemas é um investimento que se paga rapidamente. Com a Confirp, os benefícios vão além da automação:   Fechamento Contábil Rápido e Preciso: A automação do envio de informações permite que os relatórios contábeis e fiscais sejam fechados em tempo recorde, proporcionando uma visão gerencial mais ágil. Redução de Erros e Retrabalho: A eliminação da digitação manual de dados diminui a probabilidade de erros humanos, o que se traduz em economia de tempo e recursos. Otimização Fiscal: Nossa equipe de especialistas fiscais analisa os dados do seu ERP para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e que você possa aproveitar todos os benefícios fiscais aplicáveis. Suporte Estratégico para a Gestão: Com dados contábeis em tempo real, a Confirp se torna um parceiro estratégico na tomada de decisões. Nossos consultores podem analisar os relatórios financeiros para identificar oportunidades de melhoria e orientar o crescimento da sua empresa. Segurança e Conformidade: A Confirp é autoridade em contabilidade e legislação. Garantimos que todas as suas transações estejam em conformidade com as normas do Fisco, evitando problemas e multas.   A confiabilidade é um pilar da Confirp. Há mais de três décadas, construímos uma reputação baseada na transparência, na ética e na excelência de nossos serviços.     A Confirp e a Demonstração da Nossa Expertise a seu favor   A busca por um parceiro contábil não pode se basear apenas em preço. 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