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Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas.
Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos.
Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout.
Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.
Quais as principais causas?
Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater
Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.
Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.
Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.
Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários. A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B): Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro. As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen). Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II). Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).   Quer saber mais? Entre em contato conosco.    

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Entenda o que é Bloco K – Controle da Produção e de Estoque no SPED Fiscal

O termo Bloco K é um dos que vem mais estão preocupando as áreas fiscais e contábeis das indústrias e empresas atacadistas. Isso porque, esse é a denominação é o que faz com que as empresas desses setores e tributárias no lucro real tenham que enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Para entender melhor, todo fornecimento de informações do SPED Fiscal se dá por um só programa, contudo essas são divididas por blocos de conteúdos, sendo o Bloco K o qual as empresas devem cadastrar os produtos utilizados para a fabricação de um produto, detalhando assim, o consumo específico padronizado. Para deixar essa informação mais complexa, em casos de perdas normais em qualquer processo produtivo ou troca de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros será necessário registrar essa informação também. Assim, o Bloco K vem se mostrando extremamente complexo, mesmo sendo uma obrigação antiga. O que ocorre é que pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser exigido o livro correspondente, agora, como o SPED Fiscal cruza e checa todas as informação, não será mais possível essa omissão. No entendimento que se tem atualmente dessa lei, são obrigadas a cumprir essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “Por meio do texto apresentado, se percebe que as indústrias terão que fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, além disso, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Isso porque as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) apontam que os contribuintes desses tributos devem registrar, nos livros próprios, todas as operações que realizarem. Assim, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O problema é que o processo de cadastramento do Bloco K é muito meticuloso, já que os lançamentos devem ser feitos operação a operação, com utilização de uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo da mercadoria. “Para uma empresa que não possui um sistema de ERP integrado dessas informações ou mesmo uma área de saída de itens estruturada o preenchimento dessas informações será praticamente impossível. Contudo, para quem possui, será mais simples”, explica o gerente da Confirp O fisco busca com o Bloco K, detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Como o Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte. “Serão necessárias adequações nas empresas, e isso demandará muito trabalho principalmente para as que não possuem um sistema de ERP’s bem integrado, pois, por mais que na teoria apresentar essas informações não sejam tão complicadas, na prática a situação é bastante diferente”, explica José Luiz, que acrescenta que a inserção da informação, pela forma que é exigida, impossibilita o auxílio de um contador. Além disso, mesmo quebras, perdas e desperdícios de materiais deverão ser informados. O descumprimento da obrigação relacionada ao Bloco K ou atraso de escrituração de livro fiscal faz com que a empresa fique sujeita por livro não entregue a multa no valor de R$120,84 – referente a 6 (seis) UFESPs – por mês ou fração. Confirp realiza palestra sobre Bloco K Para elucidar as dúvidas sobre o tema, a Confirp realizará no dia 15 de setembro, das 9 horas às 12 horas a palestra Obrigatoriedade do Controle de Estoque no Bloco K do SPED Fiscal. O palestrante será Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil. O objetivo do evento é apresentar as exigências fiscais estabelecidas para o assunto, e seus impactos no processo produtivo, controles internos e procedimentos fiscais dos contribuintes obrigados à apresentação dos novos registros. Inscrições podem ser feitas aqui!

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Reforma Trabalhista – qual impacto nos bancos de horas e na hora extra?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar as principais mudanças que ocorrerão na legislação. Serão grandes os impactos nas relações de trabalhos e, em alguns casos, a lei estará ajustando pontos que já eram praticados mas precisavam ser regulamentados. Outros se observava uma necessidade de simplificação dos processos. Este último é o caso que acontecerá com os bancos de horas e hora extra, que tirará toda a necessidade de acordos com sindicatos. Enquanto a nova lei não entra em vigor, se observa uma grande burocracia para implementação dessas possibilidades ao trabalhador, sendo que até então só era permitido a instituição de banco de horas por meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Observávamos que, em relação a esse tema teremos uma grande melhoria, com a entrada em vigor da lei,  poderá ser instituído banco de horas sem a intervenção ou participação da instituição sindical, por meio de acordo individual entre o empregado e o empregador por escrito. Tudo se tornará muito mais simples, beneficiando os dois lados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor complemente que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras adicionados o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Outro ponto que proporcionará simplificação é que passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, explica Domingos. Contudo, a empresa deverá se atentar pois o percentual de majoração do adicional da hora extra é adequado ao que estabelece a art. 7º inciso XVI da Constituição Federal, que é os 50%. Também foi excluído a necessidade de descanso de 15 (quinze) minutos antes de iniciar o período de hora extra. O que muda também para as empresas é a possibilidade de redução do horário de repouso e alimentação de empregado (de no mínimo uma hora). Quando esse fato não ocorria, o empregador era obrigado a pagar a hora integral desse repouso (com acréscimo de 50%) como hora extra, independentemente do tempo suprimido. A partir de agora, o empregador que não cumprir com tal prerrogativa deverá pagar apenas o período suprimido do horário para repouso ou alimentação do empregado com acréscimo dos mesmos 50%. “É importante frisar que a lei só passará a ter validade a partir de novembro de 2017 e terá impacto a princípio nos novos contratos que serão firmados a partir dessa data”, finaliza do diretor da Confirp.

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Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros

No cenário corporativo atual, a agilidade e precisão nos processos contábeis são essenciais para a saúde financeira das empresas. Utilizar sistemas avançados, como o SAP, transforma a maneira como os fechamentos contábeis e relatórios financeiros são realizados, garantindo eficiência, confiabilidade e conformidade.  A Confirp, referência em contabilidade no Brasil, traz neste artigo insights sobre como o SAP pode otimizar cada etapa do fechamento contábil, assegurando decisões estratégicas mais rápidas e precisas.       O que é o SAP e como ele impacta a contabilidade?   O SAP é um dos sistemas de gestão empresarial mais robustos do mundo, permitindo a integração de dados financeiros, contábeis e operacionais em uma única plataforma. Com ele, empresas podem automatizar tarefas manuais, reduzir erros e gerar relatórios financeiros detalhados e confiáveis.   Por que a Confirp recomenda o SAP para empresas?   A Confirp, com anos de experiência em gestão contábil e consultoria financeira, identifica que empresas que utilizam o SAP conseguem:   Reduzir o tempo de fechamento contábil em até 50%; Garantir compliance fiscal e contábil; Obter relatórios financeiros mais completos, com dados precisos para tomada de decisão estratégica; Aumentar a transparência e confiança nas informações contábeis.     Quanto tempo leva para implementar o SAP com resultados visíveis nos fechamentos contábeis?   A implementação do SAP não é apenas a instalação do sistema; envolve planejamento, configuração, treinamento e adaptação dos processos contábeis.  Em média, empresas de médio porte conseguem observar resultados visíveis em 3 a 6 meses, enquanto grandes organizações podem precisar de 6 a 12 meses para aproveitar plenamente todos os recursos.   Etapas da implementação   Análise de processos atuais: a Confirp avalia como os fechamentos contábeis são feitos, identificando gargalos e oportunidades de automação. Configuração do SAP: definição de módulos, integração com outros sistemas ERP (como TOTVS, Linx ou Oracle) e ajustes conforme as necessidades da empresa. Treinamento da equipe: capacitação para uso eficiente do sistema e interpretação correta dos relatórios financeiros. Testes e ajustes finais: simulações de fechamento contábil, validação de dados e refinamento de processos.   Impacto no curto e médio prazo   Curto prazo (3 a 6 meses): redução de erros contábeis, maior agilidade nos fechamentos e geração de relatórios financeiros básicos mais confiáveis. Médio prazo (6 a 12 meses): consolidação de processos automatizados, relatórios financeiros avançados e suporte estratégico para decisões de gestão.   Veja também:   Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo           Quais indicadores financeiros podem ser acompanhados com o SAP?   O SAP permite que empresas monitorem uma ampla variedade de indicadores financeiros e KPIs de desempenho contábil, fornecendo informações essenciais para decisões estratégicas. Entre os principais indicadores estão:   Principais KPIs e métricas   Fluxo de caixa: acompanhamento em tempo real das entradas e saídas financeiras, permitindo planejamento de pagamentos e investimentos. Margem de lucro: análise detalhada de receitas e custos, ajudando a identificar oportunidades de aumento de rentabilidade. Centros de custo e lucro: monitoramento de cada departamento ou unidade de negócio, facilitando o controle de despesas e alocação eficiente de recursos. Conciliações contábeis automáticas: garante que todas as contas estejam equilibradas, reduzindo erros e retrabalho.   Benefícios do monitoramento em tempo real     O acompanhamento em tempo real proporciona:   Maior agilidade na tomada de decisão; Identificação rápida de inconsistências ou desvios financeiros; Suporte estratégico para gestão e planejamento corporativo.       Quais desafios comuns no fechamento contábil que o SAP ajuda a superar?   O fechamento contábil é um processo crítico e, muitas vezes, complexo para empresas de todos os portes. Diversos desafios podem atrasar ou comprometer a precisão dos resultados financeiros. O SAP surge como uma solução prática e confiável para superar esses obstáculos.   Principais desafios enfrentados   Identificação de inconsistências entre departamentos: o SAP integra todas as áreas financeiras, evitando divergências e garantindo dados precisos. Lançamentos duplicados ou incompletos: com automação e validações do sistema, erros manuais são reduzidos drasticamente. Dificuldade na conciliação bancária: o SAP permite conciliar contas de forma automática e rápida, economizando tempo e reduzindo retrabalho. Falta de padronização em empresas de grande porte: processos contábeis são uniformizados, facilitando auditorias e garantindo conformidade fiscal.       Como o SAP otimiza os fechamentos contábeis?   Quais etapas do fechamento contábil podem ser automatizadas pelo SAP?   O SAP permite automatizar atividades críticas, como:   Conciliações bancárias; Integração de lançamentos contábeis; Ajustes automáticos de provisões; Conferência de centros de custo e departamentos.   Essa automação reduz drasticamente erros humanos, agiliza o processo e libera a equipe contábil para análises estratégicas, ao invés de tarefas repetitivas.   Como a Confirp garante eficiência no fechamento contábil com SAP?   Com experiência prática em diferentes segmentos, a Confirp implementa e configura o SAP para que cada fechamento contábil seja:   Ágil, respeitando prazos; Confiável, com auditoria integrada; Customizável, atendendo às necessidades específicas de cada empresa.     Veja também:   Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo         Como o SAP melhora os relatórios financeiros?   Quais tipos de relatórios financeiros o SAP pode gerar?   O SAP oferece relatórios financeiros abrangentes, incluindo:   Demonstrativo de Resultados (DRE); Balanço Patrimonial; Fluxo de Caixa; Relatórios de custos e centros de lucro.   Esses relatórios são gerados em tempo real, possibilitando decisões mais rápidas e baseadas em dados confiáveis.   De que forma a Confirp utiliza relatórios SAP para decisões estratégicas?   A Confirp não apenas implementa o SAP, mas também ajuda empresas a interpretar os dados contábeis e financeiros. Com isso, os gestores podem:   Planejar melhor investimentos e despesas; Identificar oportunidades de redução de custos; Melhorar o desempenho financeiro geral da empresa.       Quais benefícios

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