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Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas.
Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos.
Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout.
Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.
Quais as principais causas?
Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater
Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.
Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.
Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.
Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

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Imposto de Renda – já dá para saber se está na malha fina, veja como ajustar situação

A grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio. “Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Projeto de revisão da tabela do IR aguarda votação no Congresso

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A revisão da tabela do Imposto de Renda pelo centro da meta da inflação persiste desde 2007. Inicialmente, duraria até 2010, mas, no início de 2011, o governo editou uma medida provisória mantendo o cálculo até o ano-calendário 2014. Nesse período, o IPCA, índice de inflação calculado pelo IBGE, ficou abaixo do centro da meta apenas em dois anos. Como a atual medida provisória expira em 2014, o governo precisará aprovar nova regulamentação para definir a correção. Caso contrário, será zero. Isso já ocorreu em dois momentos nos últimos 18 anos. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, não houve correção na faixa de isenção e nas alíquotas no período de 1997 a 2001. Em 2003 e 2004, já no governo Lula, a correção também foi nula. — Se observarmos ano a ano, o impacto parece pequeno. Mas um olhar mais amplo mostra uma defasagem grande, sem contar o inconveniente para quem era isento e tem de começar a declarar — avalia Welinton Mota, diretor da consultoria tributária Confirp. Tramitam na Câmara dos Deputados projetos para revisar a correção da tabela do Imposto de Renda. Com o Congresso em recesso, qualquer mudança só poderá ser aprovada em 2014 para valer a partir do ano seguinte. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu comunicado informando que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial. Analistas consideram difícil o governo ceder no cálculo, uma vez que tem enfrentado anualmente dificuldade para fechar as contas, e relutaria em abrir mão dos recursos. A Receita Federal foi procurada para comentar e informou que deve se manifestar oficialmente nos próximos dias. Fonte – Erik Farina – Zero Hora   Saiba Mais: Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite

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site da confirp

Site da Confirp oferece também aplicativos e informações úteis

Você sabia que a Confiro investiu na criação de site com uma área para clientes com aplicativos úteis e informações muito importantes feitas especialmente para você? Essa é uma preocupação da empresa que com isso facilita a vida e auxilia que a contrata na tomada de decisões. Quer ser cliente Confirp e ter outros e outros benefícios? Entre em contato com nossa Área Comercial Isso além do fato de já sermos formadores de opinião e atualizações sobre os mais variados temas existentes em nossa área. Assim, na área restrita da Confirp se pode consultar: Ø  Retenções gerais de impostos e contribuições sobre Notas Fiscais de Serviços tomados; Ø  Cálculo para Formação Preço de Venda; Ø  Manual Fiscal – Procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais de venda mercantil; Ø  Prazos de guarda de documentos em geral, entre outros. Veja como funcionam: 1.    Retenções Gerais É um aplicativo onde você pode consultar “quais” os impostos e contribuições retidos na fonte incidem em uma Nota Fiscal de Serviços tomados (ou prestados). Esse é um assunto que sempre gera as principais dúvidas nos empresários e administradores em relação à gestão de uma empresa. A retenção na fonte de tributos e contribuições é uma imposição legal e a empresa tomadora dos serviços poderá ficar sujeita a penalidades caso não faça corretamente a retenção. Dentre os tributos sujeitos à retenção na fonte, temos: IRRF (1% ou 1,5%), retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%); retenção do INSS (11% ou 3,5%), retenção do ISS e local para pagamento do imposto. 2.    Formação de Preço de Venda É um aplicativo do site da Confirp onde você pode fazer cálculos e simulações para formação do “Preço de Venda” de um produto ou serviço. A formação de Preço de Venda é um tema de primordial importância na gestão empresarial. Erros no cálculo dos impostos e contribuições ou no custo dos produtos podem comprometer a rentabilidade do seu negócio ou mesmo a continuidade da empresa. Para facilitar nessa difícil tarefa, a ferramenta permite a inclusão de todas as variáveis para a formação do Preço de Venda de seus produtos ou serviços, possibilitando calcular o lucro sobre o custo do produto/serviço ou sobre o preço final. A ferramenta permite ainda selecionar diversas variáveis para o cálculo, de acordo com a situação de cada empresa ou de cada operação, tais como: Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Presumido: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Real: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime Simples Nacional. 3.    Prazos para guarda de documentos O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano, principalmente em relação a documentações que devemos prestar contas ao governo? Antes de tomar decisão é importante uma orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.   Para definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, a Confirp elaborou uma ampla listagem disponibilizada no link documentos e prazos, que é dividido em  Comercial Fiscal e Trabalhista Previdenciário.     4.    Manual Fiscal   O “Manual Fiscal” é um Manual Básico de Procedimentos Fiscais nas operações com mercadorias, feito em linguagem simples e prática.   Contempla as principais operações no dia a dia das empresas, com modelos e exemplos de preenchimento de Notas Fiscais, tais como: Ø  Remessa para conserto de bens do ativo; Ø  Remessa em comodato de bens do ativo; Ø  Venda de Ativo Imobilizado; Ø  Remessa em demonstração; Ø  Remessa para industrialização; Ø  Remessa para feiras e exposições; Ø  Venda à ordem; Ø  Exportação de mercadorias, entre outras.   Esse manual é muito útil para quem atua nas áreas de faturamento e de vendas.     5.    Manual Contábil   O “Manual Contábil” é um Manual Administrativo e Financeiro que tem por finalidade auxiliá-lo na gestão das áreas Administrativa e Financeira.   O manual aborda vários temas, dentre os quais citamos: Ø  Procedimentos que antecedem a compra de mercadorias ou serviços; Ø  Orientações do “Contas a Receber” (crédito em conta-corrente, cobrança bancária, desconto de duplicatas, caução, cheque custódia, devolução de empréstimos etc.); Ø  Orientações no “Contas a Pagar” (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, débito em conta-corrente, ordem de pagamento etc.); Ø  Conciliação de documentos; Ø  Controle do caixa; Ø  Permuta Comercial e outros assuntos.     6.    Manual Trabalhista   Trata-se de um banco de dados contendo diversos “modelos” de documentos e de contratos inerentes à área trabalhista, tais como: Ø  Acordo de Compensação de Horas; Ø  Contrato de Aprendizagem Ø  Contrato de Trabalho a Título de Experiência Ø  Declaração de Dependentes para Fins de Desconto de Imposto de Renda na Fonte Ø  Declaração e Termo de Compromisso de Vale Transporte Ø  Recibo de Entrega de Vale Transporte Ø  Regulamento Interno da Empresa Ø  Termo de Compromisso de Estágio Ø  Aviso de Concessão de Férias Individual ao Empregado Ø  Comunicado de Férias Coletivas ao Sindicato Ø  Comunicado aos Empregados Férias Coletivas Ø  Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA Ø  Aviso Prévio do Empregador (Indenizado) e do Empregado (Trabalhado) Ø  Notificação de Abandono de Emprego Ø  Carta de Preposição Para Representação Perante a DRT ou ao Sindicato (Homologação) Ø  Carta de Referência Ø  Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos Ø  Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo, entre outros modelos.  

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siscoserv

O que é Siscoserv?

O Siscoserv não é mais uma obrigação recente, mas, para as empresas ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Por isso, preparamos um material completo sobre. Seja um cliente Confirp A última alteração foi relativa ao prazo para prestação da informação no Siscoserv, que passou de forma definitiva a ser o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do início da operação. Entenda melhor O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior“, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuamtransações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e Portaria MDIC nº 113/2012). O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a)  o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b)  a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c)  a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b)  às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações (IN RFB nº 1.277/2012, art. 2º; e Portaria MDIC nº 113/2012, art. 2º): a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacionale o microempreendedor individual(MEI)de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b)  não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d)  não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). [IN RFB 1277/2012, art. 1º, § 2º] Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. Deverão ser informadas no Siscoserv, na internet, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliadas no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam (importação e exportação) serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As informações poderão ser registradas manualmente ou feita através da “transmissão em lote“, através de arquivo gerado diretamente do sistema corporativo (software) de cada empresa. Módulos do sistema Siscoserv. O Siscoserv é composto por 2 (dois) módulos: I – Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no país a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e No Módulo Venda do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Venda de Serviços (RVS):contém dados referentes à venda, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior; b)  Registro de Faturamento (RF): contém dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS; e c) Registro de Presença Comercial (RPC): contém dados referentes às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. II –     Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País, de residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. No Módulo Aquisição do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição, por residente ou domiciliado no país, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no

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