Confirp Notícias

Doenças do trabalho deixam de ser físicas e passam a ser psicológicas

O mundo passa por uma verdadeira revolução nos últimos anos, com uma digitalização cada vez maior, com o avanço tecnológico. Tudo isso foi potencializado com a pandemia, isso tudo também tem impactos negativos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas.
Com isso, em relação a saúde do trabalhador grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
“Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Mesmo com a abertura vivida a situação ainda é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Cristine Pereira, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos.
Tatiana Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam o transtorno de ansiedade, a depressão e a Síndrome de Burnout.
Essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer.
Quais as principais causas?
Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas:

  • Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores;
  • Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.

Como combater
Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.
Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha.
Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento.
Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

 

Compartilhe este post:

medicina do trabalho

Entre em contato!

Leia também:

malha fina

Medo da malha fina – quarto lote da restituição do imposto de renda aumenta receio

Ontem, 08 de Setembro, a Receita Federal liberou para consulta o quarto lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, no qual estão 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiver nesse lote  deve ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Mas, como fazer para saber em qual situação se encontra? Primeiramente, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146. Se o seu nome estiver na listagem é só aguarda o depósito na conta determinada na ocasião do preenchimento. Malha Fina Por outro lado, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”,

Ler mais
homem empreendedor

Substituição tributária tem novos itens e desdobramento 

A substituição tributária passou por novas mudanças, com a inclusão de alguns itens no regime e o desdobramento de outros, a partir de 01 de agosto deste ano. Mantenha-se atualizado com a Confirp Sofreram alteração os seguintes segmentos: tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (artigo 312); materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y); produtos de papelaria (artigo 313-Z13); materiais elétricos (artigo 313-Z17); produtos eletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). A tabela abaixo demonstra os segmentos e itens que tiveram modificações: Segmento Produto Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes – NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e Cest 24.003.00 Produtos de limpeza Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico – NCM 7323.10.00 e Cest 11.011.00 Produtos da indústria alimentícia Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos Cest 03.007.00 e 17.110.00 – NCM 2202.10.00 e Cest 17.111.00 Material de construção Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso – NCM 7217.20.10 e Cest 10.045.00 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados – NCM 7217.20.90 e Cest 10.045.01 Produtos de papelaria Baús, malas e maletas para viagem – NCM 4202.1 e 4202.9, e Cest 19.005.01 Materiais elétricos Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes – NCM 9405.10 e 9405.9, e Cest 21.123.00 Aparelhos de iluminação  (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem os compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos Cest  21.123.00, 21.124.00, 21.125.00 – NCM 94.05 e Cest 21.22.00 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite – NCM 8517.12.31 e Cest 21.053.01 Telefones para redes celulares Fonte: Decreto 62.644 de 27.06.2017 (DOE 28.06.2017)

Ler mais

ERP Na Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?

No mundo da contabilidade, a eficiência e a organização são essenciais para garantir um fluxo de trabalho produtivo e livre de erros. É nesse contexto que o ERP para contabilidade se torna uma ferramenta indispensável para escritórios contábeis e empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, fiscal e operacional.    Com um sistema integrado, é possível automatizar tarefas, reduzir retrabalho e aumentar a precisão das informações. Neste artigo, vamos conferir o que é um ERP contábil, como ele funciona e quais são os principais benefícios para o seu negócio.     O que é ERP para Contabilidade ?   O ERP para contabilidade (Enterprise Resource Planning) é um sistema de gestão integrada desenvolvido para automatizar e otimizar processos contábeis, fiscais e financeiros dentro de escritórios contábeis e empresas. Ele centraliza todas as informações em uma única plataforma, permitindo um controle eficiente das obrigações contábeis, tributárias e trabalhistas. Diferente de softwares contábeis tradicionais, um ERP contábil oferece uma visão ampla do negócio, conectando setores como faturamento, folha de pagamento, controle de impostos, conciliação bancária e emissão de relatórios financeiros. Dessa forma, ele ajuda a reduzir erros manuais, melhorar a produtividade e garantir maior conformidade com a legislação vigente.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Qual a diferença entre ERP e CRM?   Embora ambos sejam sistemas de gestão empresarial, ERP (Enterprise Resource Planning) e CRM (Customer Relationship Management) possuem propósitos distintos.   ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) O ERP é um sistema integrado que gerencia os processos internos de uma empresa, como contabilidade, finanças, estoque, compras, RH e produção. Seu objetivo principal é automatizar e otimizar a gestão operacional, garantindo maior eficiência e controle sobre os recursos do negócio.   CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente)   O CRM é focado na gestão de clientes, ajudando a empresa a melhorar o atendimento, acompanhar vendas, registrar interações e criar estratégias de fidelização. Ele permite um melhor entendimento do comportamento do cliente e possibilita ações mais personalizadas para aumentar as conversões e a satisfação.   Principais Diferenças: Característica ERP CRM Foco Principal Processos internos e operacionais Relacionamento e experiência do cliente Funcionalidade Controle financeiro, fiscal, estoque, RH Gestão de leads, histórico de clientes, automação de vendas Benefícios Redução de custos, automação de tarefas, compliance fiscal Aumento das vendas, fidelização de clientes, personalização do atendimento Áreas Atendidas Contabilidade, compras, produção, logística, RH Equipes de vendas, marketing e atendimento ao cliente   Enquanto o ERP otimiza a gestão interna da empresa, o CRM fortalece o relacionamento com os clientes. Muitas empresas utilizam ambos os sistemas de forma integrada para obter uma visão completa do negócio e melhorar a tomada de decisão.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Quais os Benefícios de Utilizar um ERP na Contabilidade?   A utilização de um ERP na contabilidade traz inúmeras vantagens para escritórios contábeis e empresas que buscam mais eficiência, organização e precisão na gestão financeira.  Com a automação de processos e a centralização das informações, esse sistema contribui para a redução de erros, melhora o controle fiscal e facilita o cumprimento das obrigações legais. Confira os principais benefícios de adotar um ERP contábil: ✔ Automação de Processos – Reduz tarefas manuais, aumentando a produtividade e minimizando erros. ✔ Centralização das Informações – Todos os dados financeiros, fiscais e contábeis ficam organizados em um único sistema. ✔ Maior Precisão nos Cálculos – O ERP evita erros humanos em cálculos de impostos, folha de pagamento e conciliação bancária. ✔ Conformidade com a Legislação – Facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, reduzindo riscos de multas. ✔ Relatórios Gerenciais Detalhados – Permite a geração de demonstrativos financeiros e contábeis para análise e tomada de decisão. ✔ Integração com Outros Sistemas – Pode ser conectado a plataformas do governo, bancos e sistemas de gestão empresarial. ✔ Acesso Remoto e Segurança – Muitos ERPs operam na nuvem, permitindo acesso seguro de qualquer lugar. ✔ Melhor Controle Financeiro – Facilita a gestão de fluxo de caixa, contas a pagar e a receber. ✔ Otimização da Gestão de Clientes – Em alguns sistemas, há integração com módulos de CRM para um melhor atendimento. ✔ Redução de Custos Operacionais – A eficiência do ERP diminui retrabalho e desperdício de recursos.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Como Escolher o ERP para Contabilidade Certo para Sua Empresa?   A escolha do ERP ideal para contabilidade depende das necessidades específicas do seu escritório contábil ou empresa. Para garantir que o sistema atenda às suas demandas e ofereça os melhores benefícios, é importante considerar alguns pontos chave. Avalie as Necessidades do Negócio – O primeiro passo é identificar quais processos precisam ser automatizados e quais funcionalidades são essenciais para o seu negócio. Um ERP que não atenda às suas necessidades pode gerar mais trabalho do que benefício. Verifique a Conformidade Fiscal – É fundamental que o sistema esteja sempre atualizado com as normas contábeis e tributárias vigentes. Isso ajuda a evitar problemas legais e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. Priorize a Usabilidade – Um ERP intuitivo e fácil de usar pode fazer toda a diferença na adaptação da sua equipe. Quanto mais simples e direto for o sistema, mais eficiente será o trabalho realizado. Considere a Integração com Outros Sistemas – O ERP deve permitir integração com outras ferramentas utilizadas na empresa, como sistemas bancários, plataformas do governo e softwares de gestão de vendas ou estoque. Isso garante uma gestão integrada e elimina retrabalhos. Escolha Entre ERP na Nuvem ou Local – Os ERPs em nuvem oferecem maior acessibilidade e segurança, permitindo acesso remoto a qualquer hora e lugar. Já os sistemas locais podem proporcionar mais controle sobre os dados, mas exigem maior investimento em infraestrutura. Verifique o Suporte e Atendimento – O suporte técnico é crucial para resolver problemas rapidamente e garantir a continuidade das operações. Certifique-se de que o sistema escolhido ofereça

Ler mais
dinheiro notas

Para especialista Contribuinte Legal deve desafogar judiciário

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (16/10) o lançamento da Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que estimula a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da transação tributária. Prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172/1966, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil a medida lança novos tempos na postura do Governo Federal perante as empresas com dívidas tributárias, o que é bastante positivo, pois proporciona novos elementos e possibilita ajustes para as empresas. “Não se trata de um novo ‘Refis’, mas sim da regulamentação da chamada ‘transação tributária’ (acordo fiscal entre a União e devedores), prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. Essa transição esperou 53 anos para ser colocada em prática”, explica Mota. Ele complementa que essa medida envolve concessões mútuas entre as partes. Além disso, permite descontos no valor das multas, juros e encargos das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o que é muito interessante para os devedores, face às pesadas multas e juros que recaem sobre os débitos de natureza tributária. “A ‘transação tributária’ (acordo) é uma ferramenta bastante utilizada nos países desenvolvidos para resolução de conflitos e agora se tornou realidade no Brasil. Veio em boa hora e certamente ajudará a desafogar o judiciário. Mostra-se ainda como uma excelente alternativa para a regularização débitos de difícil recuperação e para resolver litígios de difícil solução”, analisa o diretor da Confirp.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.