Gestão in foco

Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas.

Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017:

Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota
Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2%
Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02)
Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03)
Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50%
Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431)
Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50%

Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários.

Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.

 

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terceirizacao de impressao

Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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Home office – parece simples, mas não é!

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos vem alertando seus clientes: “Não seremos mais como éramos, mas também não será como estamos”. Com a retomada, muitas mudanças acontecerão nas empresas e o dia a dia será de uma nova realidade, o chamado “novo normal”. E muitos falam que o mundo irá aderir em peso ao home office, mas será que isso é uma realidade? Será que essa adequação será tão simples assim? Boa parte das empresas já definiram que sim. O número de corporações que pretendem adotar o home office após a crise do novo coronavírus deve crescer 30%, segundo o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade Redefinida e os Novos Negócios, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Mas, como ficará o ambiente de trabalho pós-pandemia em relação a esse tema? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, muita coisa deve mudar no âmbito do trabalho feito à distância. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para o outro para as suas casas, com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, explica. Agora, com a possibilidade de uma retomada gradativa, alguns cuidados em relação ao tema terão que ser mais bem pensados. Abaixo estão alguns pontos que se mostram cruciais: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO As empresas que retornarão à atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. Lembrando que atualmente existem diversas formas de registrar o ponto, mas que essas devem seguir a portaria 373 e 1510 do MTE e para muitos sindicatos deve ter o certificado da ABNT. Mas com a pandemia, as empresas se dividiram entre o home office e o trabalho in loco, o que complicou um pouco as coisas. “Para suprir essa demanda saíram fortalecidas empresas com formas alternativas de ponto. Um exemplo é a Let´s Work, que é um sistema de ponto eletrônico via reconhecimento facial e geolocalização para ser utilizado em dispositivos móveis e desktops com webcam”, explica Cynthia Akao, do Grupo WV_Todoz/Let’s Work. Ela explica que essas e outras tecnologias análogas permitem que todos os comprovantes sejam enviados por e-mail dos funcionários e muitas vezes permite o controle por aplicativos. Geralmente essas tecnologias possuem outros benefícios, como é o caso de estruturas para fazer solicitação de abono, horas extras, correção e assinar o espelho de ponto via reconhecimento facial, desta forma a impressão dos espelhos mensais deixa de ser física e passa a ser armazenada de forma virtual. “Com isso, as pessoas que estão in loco também podem marcar sua jornada através de tablets disponibilizados pela empresa ou dispositivos próprios. O gestor por sua vez tem o controle total da empresa e/ou da sua equipe em tempo real”, detalha Akao. Essas são importantes ferramentas para quem quer implementar de vez o home office, possibilitando alternativas que vão além do sistemas de ponto, como Timesheet (gerenciador de projetos) com opção de cálculo de rentabilidade do projeto, rastreamento do funcionário ao longo da sua jornada, e, para as empresas que trabalharão in loco, locação de beacon para localização precisa e uma câmera de medição de temperatura, identificação de uso de máscara de proteção e reconhecimento facial que poderá ser integrada ao ponto e ao controle de acesso da empresa. CRM Mas, muito além da informação e que o colaborador está trabalhando é fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto, uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Customer Relationship Management (CRM) é um termo em inglês que pode ser traduzido para a língua portuguesa como Gestão de Relacionamento com o Cliente. Foi criado para definir toda uma classe de sistemas de informações ou ferramentas que automatizam as funções de contato com o cliente. Essa ferramenta é fundamental elevando o patamar de gestão de relacionamento com o cliente da sua empresa, com um CRM também é possível ter acesso a uma verdadeira gestão de vendas 360º. Além de ser uma ótima ferramenta para retirar insights sobre o seu público, o CRM eleva a produtividade do seu time de vendas. Essa é uma tecnologia que pode não somente ajudar a equacionar rotinas, mas gerar índices que sejam usados na gestão das mudanças dentro da sua empresa. Com o CRM de vendas, o seu negócio consegue analisar detalhadamente o desempenho do time e descobrir quais estratégias estão realmente funcionando com o seu público-alvo. Atualmente no mercado se tem uma grande variedade de opções dessa ferramenta. O primeiro caminho para escolha de um CRM é olhar para dentro, avaliando os processos internos da empresa, considerando porte, quantidade de funcionários que utilizarão, ciclo de vendas e usabilidade da ferramenta e objetivos. A partir disso buscar o que necessita de um CRM no mercado, devendo levar em conta questões como integração, personalização, armazenamento de dados, relatórios que apresenta, acessibilidade, dentre outros pontos. Com esses dados buscar uma ferramenta que se adeque bem a realidade da empresa, é interessante utilizar um período para fazer teste da ferramenta. TELEFONIA Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Segundo Marco Lagoa, CEO da Witec IT Solucion, “telefonia IP, mais conhecida como VOIP, se mostrou muito eficiente, conquistando dia a dia de cada vez mais empresa, hoje é possível fazer com que todos os sistemas rodem em nuvem, permitindo que a empresa mantenha sua operação remota mesmo pós pandemia”. Ele explica que existem inúmeras solução de telefonia e Pabx em nuvem no

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portrait of happy pregnant woman touching her belly scaled e

Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que sejam destinadas a retribuir o trabalho. Este último trecho – acerca da destinação à remuneração do trabalho – gerou e gera grandes controvérsias: questiona-se a incidência das contribuições em relação a inúmeras verbas incluídas na folha de pagamentos, dentre elas, o salário maternidade. Essas discussões tratam da natureza de algumas das verbas creditadas aos trabalhadores, ou seja, se se tratam de remuneração pelo trabalho empenhado – e, assim, objeto da contribuição patronal – ou se têm natureza indenizatória – de modo que não seriam passíveis da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade, como é óbvio, não pode ser considerado contraprestação à prestação de serviço, considerando que é pago à trabalhadora durante o período de cento e vinte dias em que fica afastada do trabalho.  Essa verba, na realidade, trata de benefício previdenciário, suportado pelo INSS, fugindo totalmente ao âmbito de incidência da contribuição – o empregador, nos termos do que estabelece a lei, somente entrega à segurada o valor devido a título de salário-maternidade para, ao final do mês, ressarcir-se do valor mediante compensação feita com a previdência social. Foi em razão desses fatos que o Supremo Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, firmando o seu posicionamento no sentido de que, “por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.” Interessante notar que a importância da decisão se dá não apenas pela construção de um sistema tributário mais justo, mas por ser também mais um passo em direção à igualdade de gênero, considerando que a incidência da contribuição patronal sobre o salário maternidade desencorajava a contratação de mão de obra feminina, em razão do elevado custo. O julgamento no Recurso Extraordinário ora em questão foi afetado com repercussão geral e, portanto, tem efeito vinculante. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos administrativos e judiciais em trâmite. Com isso, em novembro do último ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratam do tema. Com isso, a PGFN reconheceu também a inconstitucionalidade da cobrança, posicionando-se no sentido da não incidência – concordando, portanto, com a tese levantada pelos contribuintes. No entanto, na sua manifestação, a PGFN foi além, reconhecendo também a possibilidade de estender os fundamentos determinantes do julgamento quanto às contribuições previdenciárias também a outros dois tipos de contribuições incidentes sobre a folha de salários: as chamadas contribuições de terceiros e as contribuições de financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”). As contribuições de terceiros são as chamadas contribuições parafiscais, recolhidas pelo INSS e destinadas terceiros, como as categorias profissionais ou econômicas, como o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Também estão incluídas nesta categoria as contribuições ao INCRA e o Salário Educação. Esses tributos incidem à alíquota média de 4,5% sobre a remuneração paga aos trabalhadores, variando de acordo com o ramo de atividade econômica da empregadora.   A contribuição ao GILRAT – antes conhecida apenas como “RAT” –, por sua vez, é prevista na lei e incidem sobre o total de remunerações pagas aos empregados, nas alíquotas de 1, 2 ou 3%, de acordo com a gradação do risco de acidente de trabalho oferecido por cada empresa e função. Logo após a edição do Parecer pela PGFN, em dezembro do último ano, essas alterações foram incorporadas no Portal eSocial, que divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Considerando que a inconstitucionalidade da incidência desses tributos sobre o salário-maternidade foi declarada em sede de repercussão geral e reconhecida pela PGFN, o entendimento pode ser utilizado, desde já, por todos os contribuintes – no caso, empregadores – que estejam sujeitos ao pagamento das contribuições patronais, de terceiros e o GILRAT. Para a aplicação do entendimento, basta a não inclusão, no eSocial, das verbas pagas a título de salário-maternidade na base de cálculo para a incidência das contribuições, no momento da emissão da DCTFWeb (substituta da antiga GFIP). Ainda em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal, é possível aos contribuintes o pedido de restituição ou de compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Esse direito se aplica inclusive aos contribuintes que não propuseram a ação judicial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, atualmente, pode ser feita com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e o pedido, seja de compensação ou restituição, deverá ser precedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal do Brasil, na hipótese de haver decisão judicial transitada em julgado. Por fim, esclarece-se que os entendimentos acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade se aplicam somente – ao menos por ora – às verbas pagas pelos empregadores. As contribuições pagas pelas seguradas devem continuar incidindo também sobre os valores recebidos a título de salário maternidade.  Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11%) devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade. Renato Nunes – Advogado especialista em direito tributário e sócio da Machado Nunes Sociedade de Advogados

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Orcamento empresarial Saiba como fazer

Orçamento empresarial – Saiba como fazer

Hoje um dos temas da moda é o orçamento familiar, com a divulgação maciça de informações sobre o assunto, mas, esta não é a única forma importante de tratar o dinheiro, sendo interessante para o empresário um orçamento empresarial.   Uma outra é o orçamento empresarial, que é uma ferramenta muito útil para o sucesso de qualquer organização. Ele tem seu início nos objetivos que a organização almeja alcançar, passando pela análise dos pontos fortes e das limitações deste tipo de empresa. Sempre buscando alocar da maneira mais eficiente os recursos para aproveitar as oportunidades identificadas no meio ambiente, trazendo um retorno satisfatório para os recursos empregados pela empresa. Para explicar um pouco mais sobre este tema veja algumas perguntas e respostas: Gestão in Foco – O orçamento empresarial é uma ferramenta muito importante para o sucesso de qualquer organização, no que consiste essa ferramenta? Além de orçamento empresarial, outro termo regularmente utilizado para o tema, provindo de traduções e interpretações, é a palavra budget. Ele tem origem na necessidade da organização de planejar as ações da empresa para o próximo exercício e consiste em uma ferramenta de gestão cuja finalidade é prever quais os resultados a serem gerados pela empresa. Com base nessa ferramenta é que a administração tomará as decisões de investimentos, liberação de verbas e definição de metas, todas tendo o mesmo objetivo: cumprir o orçamento. GF – Quais são as fases do orçamento empresarial? Quando isso deve ter início? A empresa deve ter em foco dois tipos de orçamento empresarial a serem considerados: um do próximo exercício e outro para um período maior (como, por exemplo, cinco anos), que pode-se chamar de orçamento empresarial. O orçamento para o próximo exercício deve ter início alguns meses antes do início do exercício, sendo recomendado no mínimo a partir de três meses, e é esse que envolverá toda a organização. O orçamento empresarial também deve ser revisto anualmente, mas este poderá ser feito exclusivamente pela controladoria e tem como objetivo refletir as metas de longo prazo da empresa. É esse orçamento que será a base inicial de cada orçamento anual a ser preparado em cada exercício. As principais fases de um orçamento são: planejamento, coleta de informações, consolidação, discussão com os envolvidos, implantação e controle. GF – O processo de implementação é complexo? Como deve ser feito? A elaboração de um orçamento empresarial deve ser detalhada e participativa. Todos os departamentos de uma organização devem participar ativamente na sua elaboração, sendo recomendada a discussão dos objetivos com a participação de todos os níveis hierárquicos da empresa, buscando integrar e comprometer os colaboradores, pois serão eles os responsáveis pelos resultados almejados. Baseando-se no orçamento empresarial (visão de longo prazo), em uma relação de hipóteses a que a empresa está sujeita e em uma linha mestra de metas, previamente definida pela administração, todos os departamentos deverão fornecer os seus dados de previsão: a)                 o departamento comercial deve fornecer o orçamento do volume de vendas; b)                 a diretoria de fábrica deve fornecer o orçamento da produção; c)                 a controladoria os custos da produção, administrativos e com vendas, etc. Com base nessas informações, a controladoria elaborará um orçamento de todas as receitas, gastos, investimentos necessários, captação de recursos e resultados. Um fator importante a ser considerado nesse momento, é que todas as informações devem ser consistentes, ou seja, proporcionais entre si. No entanto, um orçamento está fadado ao insucesso se não atentar-se aos seguintes aspectos: 1)                 Deve ser realista, apresentado objetivos que sejam desafiadores e motivadores, e que dentro da visão da empresa, sejam factíveis de serem alcançados. 2)                 É necessário detalhar por meio de metas cada uma das etapas do orçamento: Quem é o responsável? Como será feito? Quando? 3)                 Deve-se envolver os colaboradores chaves no processo de preparação do orçamento e no processo de metas e de controles do mesmo. Ele deve ser participativo do início ao fim. 4)                 Não há finalidade ou benefício na utilização dessa ferramenta se a empresa não tiver condições de monitorar o seu cumprimento, mediante o comparativo do orçado versus o realizado, buscando justificativas para as variações. GF – Como fazer com que haja uma discussão dos objetivos em todos os níveis hierárquicos da organização A melhor maneira de envolver todos os departamentos na discussão do orçamento é mediante a conscientização quanto a importância do orçamento no futuro da organização, no controle dos gastos, na medição do desempenho e no estabelecimento de metas e planejamentos. A utilização da fase de discussão do orçamento, antes de sua implantação, é fundamental para o envolvimento de todos na organização. Ela deve ser efetuada após a coleta das informações e de sua consolidação e será responsável pelo comprometimento de todos. É importante que um orçamento não seja imposto, mas sim aceito por todos que possuem responsabilidade pelo seu planejamento e execução. GF – Quais pontos mais importantes do orçamento empresarial e o seus reflexos ? Na elaboração do orçamento deve-se atentar para alguns pontos chaves: como, por exemplo, a previsão de vendas, uma vez que é em função dessa variável que serão estimados o volume de produção, a necessidade de mão de obra, estoques, investimentos e outros gastos. Assim, na sua previsão devem ser considerados fatores internos (como capacidade produtiva) e externos (concorrentes, crescimento do mercado, variações de preços etc.). Uma das maiores falhas dos orçamentos é que após um processo rigoroso de elaboração eles são implementados e então, seus desempenhos posteriores são totalmente ignorados. Quando bem controlado, um orçamento pode resultar em melhor controle financeiro para a empresa, economia de gastos, manutenção dos níveis de endividamento, e em muitos casos na criação de uma cultura de controle. GF – Quais os reflexos financeiros que esse tipo de ação trará para empresa? Um orçamento empresarial tem por princípio prever os volumes de vendas, e consequentemente as quantidades necessárias de matéria-prima, bem como o momento de sua aquisição. Isso permite um melhor planejamento do departamento de suprimentos do momento da compra, assim como permite negociar contratos maiores, com entregas parciais, garantindo melhor preço e menos tempo de estocagem, além de ser

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