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Depoimento – Walter Pinheiro – Full Fit

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Doméstica Legal – dívidas de INSS podem ser pagas até o fim deste mês

Quer deixar sua doméstica legal? O governo federal abriu o REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, o objetivo é possibilitar o ajuste das dívidas de INSS de domésticos  relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30 de abril de 2013. A Confirp auxilia para deixar sua doméstica legal perante a legislação e em outras questões com o Confirp em Casa – saiba como funciona “A possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos é interessante pois ajusta a situação nessa relação com redução dos valores ou possibilidade de parcelamento, contudo, a adesão deve ser feita com cuidado, para que não ocorram pagamentos errados, o problema é que o prazo para adesão é muito curto, até o fim deste mês, tendo o empregador que correr para deixar a doméstica legal”, avalia o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Desconto e parcelamento das dívidas de INSS de domésticos Sobre os descontos, Domingos informa que, em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, mas recolhimento pode ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00. Como aderir e deixar a doméstica legal Para deixar a situação da doméstica legal, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Programa, na unidade da Receita Federal de sua região até o dia 30 de setembro de 2015.  O Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal na internet, no período de 21 a 30 de setembro, lá estarão as informações necessárias. “Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, as dívidas de INSS de domésticos já deverão ter sido quitadas, deixando a doméstica legal perante a lei. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada e as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo importante planejamento para não voltar a atrasar o pagamento”, alerta o diretor da Confirp. Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril 2013. Lembrando que o empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico. O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos: Código Descrição 2208 Pagamento à vista 4105 Pagamento das prestações do parcelamento dívidas de INSS de domésticos

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reforma presumido

Proposta de Reforma aumenta tributos do presumido em até 26,5%

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança, mesmo com os adiamentos de votação, deve ser realizada ainda no segundo semestre. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. Principalmente no caso do lucro presumido. A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção. Cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação à tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta original seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa. O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações mais recentes no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 15,5% (sendo 5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 21,6% para comércio/indústria e de 26,5% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos. O mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. E surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Adiado prazo do Imposto de Renda Pessoa Física

Nesta segunda-feira (12), a Receita Federal confirmou o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de 30 de abril para 31 de maio, buscando minimizar os impactos da COVID-19 na vida dos contribuintes. Mas, o que muda para o contribuinte com a mudança no prazo? “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Quando entregar em caso de adiamento Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração. “Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos. Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Imposto a Restituir Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021: 1º lote: 31 de maio de 2021. 2º lote: 30 de junho de 2021. 3º lote: 30 de julho de 2021. 4º lote: 31 de agosto de 2021. 5º lote: 30 de setembro de 2021. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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planejamento tributario

Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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