Confirp Notícias

Depoimento – Walter Pinheiro – Full Fit

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Ferias coletivas Quais principais duvidas

Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores. Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes em relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte – Confirp Consultoria Contábil

Ler mais
homem empreendedor

Setor de restaurantes, lanchonetes e bares terá aumento de imposto em São Paulo

Em meio a um período de tentativa de retomada depois da pior crise já enfrentada por causa da necessidade de isolamento social, os restaurantes, lanchonetes e bares do Estado de São Paulo receberão mais um duro golpe com o provável aumento tributário relacionado ao ICMS já no início de 2021. “O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diz respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, previstas para vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é o ramos de refeições, que inclui de restaurantes, lanchonetes e bares, além de, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições vai aumentar de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 0,49%. Por mais que em um primeiro momento não pareça relevante, em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo o custo das refeições”, analisa Welinton Mota. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo o Decreto Estadual/SP n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020). Resta saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.  

Ler mais
trocar de contabilidade

O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

Você já se viu insatisfeito com o seu atual escritório de contabilidade? Se a resposta for sim, saiba que você não está sozinho. Muitas empresas e empreendedores enfrentam desafios com seus contadores e buscam alternativas para melhorar seus serviços contábeis. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre como realizar a troca de contabilidade de forma eficiente e sem complicações. Por que trocar de contabilidade? Antes de entrarmos em detalhes sobre o processo de troca de contabilidade, é importante entender os motivos pelos quais você pode considerar essa mudança. Os principais motivos incluem: Insatisfação com o serviço atual: Se você não está recebendo o suporte e a qualidade de serviço que sua empresa merece, pode ser hora de buscar uma alternativa melhor. Falta de tecnologia e digitalização: A contabilidade moderna exige recursos digitais eficazes para simplificar processos e aumentar a agilidade. Se o seu contador não está acompanhando as tendências digitais, isso pode prejudicar seus negócios. Preocupações com custos: Enquanto o preço não deve ser o único fator considerado, é válido procurar por um serviço contábil que ofereça um bom equilíbrio entre qualidade e custo. Muitas vezes o preço pode ser até um pouco maior, mas o retorno pode garantir ganhos muito mais elevado. Mudanças nas necessidades da empresa: À medida que sua empresa cresce e se desenvolve, suas necessidades contábeis podem evoluir. É importante ter um contador que possa se adaptar às mudanças e oferecer suporte personalizado. O que fazer para trocar de contabilidade? Agora que você sabe por que pode ser necessário fazer a troca de contabilidade, vamos ao processo em si. Aqui estão os passos essenciais: Avalie sua situação atual: Antes de tomar qualquer decisão, avalie cuidadosamente sua situação atual com o contador. É possível que algumas preocupações possam ser resolvidas através da comunicação. Pesquise novas opções: Comece a buscar por novos escritórios de contabilidade. Certifique-se de escolher um que ofereça serviços alinhados com as suas necessidades e que esteja disposto a fornecer um atendimento personalizado. Reúna documentação e informações: Prepare todos os documentos e informações financeiras necessárias para transferir seu processo contábil para o novo escritório. Isso pode incluir balanços, extratos bancários e declarações fiscais. Comunique sua decisão ao contador atual: Avise seu contador atual sobre sua intenção de encerrar o contrato. Certifique-se de seguir os procedimentos contratuais e de notificação, conforme acordado no contrato. Transição suave: Trabalhe em estreita colaboração com o novo escritório de contabilidade para garantir uma transição suave. Isso inclui a transferência de todos os documentos e informações relevantes. Acompanhe a transição: Acompanhe o processo de perto e certifique-se de que todos os seus dados e informações sejam transferidos com segurança e precisão. Não é só sobre o preço Embora o preço seja importante, lembre-se de que a troca de contabilidade vai além disso. A qualidade do serviço, a tecnologia utilizada e a capacidade de atender às suas necessidades específicas são fatores igualmente cruciais. Encontrar um escritório de contabilidade que possa combinar o digital com o atendimento humano pode fazer uma diferença significativa na qualidade do serviço que você recebe. Conheça os serviços da Confirp Contabilidade A Confirp Contabilidade é uma empresa que entende a importância de atender às necessidades de seus clientes de forma completa e eficiente. Oferecemos serviços contábeis modernos, com a combinação perfeita entre tecnologia e atendimento humano. Se você está considerando a troca de contabilidade e busca por uma alternativa que realmente faça a diferença, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a impulsionar o sucesso de sua empresa por meio de serviços contábeis de qualidade.

Ler mais

Refis da Copa – correria marca fim do prazo

Hoje é o último dia para empresas e pessoas físicas realizarem a adesão ao programa de parcelamento de débitos tributário chamado de Refis da Copa. Contudo, pelo menos em São Paulo, o que vem se observando é uma grande confusão nas sedes da Receita Federal, com limitação de senhas para atendimentos e falta de informações para os interessados.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.