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Depoimento – Walter Pinheiro – Full Fit

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O que muda com o rascunho da declaração do IR

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015, neste ano de 2014. Apesar do ano já estar no final, será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento no próximo ano. A partir de 2015, durante todo o ano, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem. “A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho da Declaração do IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli. Contudo, o consultor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho da declaração. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se meche muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Por fim, Zaparoli lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho da declaração. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, o contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.   O contribuinte tem acesso ao aplicativo no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF. Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.  

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incentivos fiscais

Palestra explica mais sobre Incentivos Fiscais

A Lei do Bem será o principal tema da palestra Entendendo os Incentivos Fiscais, que a Gestiona Engenharia realizará no próximo dia 15 de outubro, em parceria com a Confirp Consultoria Contábil e o Grupo Alliance, o evento é gratuito. As inscrições devem ser feitas no endereço eletrônico https://conteudo.grupoalliance.com.br/palestragestiona. O tema é de grande relevância, proporcionando uma grande diferencial competitiva para quem utiliza de forma adequada. Isso pelo fato de que empresas inovadoras sempre contam com a tecnologia como aliada e uma empresa que pretende inovar, criar produtos tecnológicos, mas não tem caixa para tal, pode utilizar esse artifício. “Investir em tecnologia dentro de uma empresa é muito mais que comprar ou desenvolver equipamentos. É investir em pesquisa e desenvolvimento, que esconde por trás o elemento de maior valor neste processo: o capital humano”, explica o palestrante Sidirley Fabiani, que é Sócio-fundador da Gestiona Engenharia Ltda. A Lei do Bem é um decreto nº 5.798 de 2006, que viabiliza que empresas inovadoras possam obter um benefício em valores financeiros para o caixa da empresa. Os pré-requisitos para que a empresa possa participar da Lei do Bem são: Estar no regime tributário do Lucro Real Ter fechado o ano base com lucro e realizado pesquisa, desenvolvimento e inovação O benefício visa um desconto na base do Imposto de Renda e com isso a empresa pode reinvestir o valor em Centros de P&D, desenvolver pesquisadores e com isso gerar novos produtos de alta competitividade no mercado. Com a Lei do Bem podem ser feitos investimentos em pesquisas em um modo geral: – Contratação de capital humano qualificado (pesquisadores) – Investimento em tecnologia de ponta para otimizar processos – Criação ou aprimoramento em Centros de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) – Compra de equipamentos exclusivos, com redução de IPI em 50%, para os Centros de PD&I – Busca por elementos inovadores dentro e fora do país (viagens, insumos, conferências). Sirdirley Fabiani é um grande especialista do tema e por meio da Gestiona que oferece soluções para empresas inovadoras aumentarem a sua competitividade no mercado atual, por meio de benefícios fiscais. Veja alguns tópicos da palestra: Apresentar a Lei do Bem, Lei da Informática e Rota 2030 (programas de incentivos fiscais); Explicar o trabalho da Gestiona e o campo de atuação; Desenvolver o tema para aplicabilidade nas empresas. Serviço Palesta – Entendendo os Incentivos Fiscais Data: 15/10/2019 Horário: 09 às 12 horas Local: Auditório Confirp Endereço: Rua Alba, 96 – Jabaquara Palestrante: Sidirley Fabiani Inscrições: https://conteudo.grupoalliance.com.br/palestragestiona

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Previdência Privada: Escapando da Mordida do Leão

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. Para utilizar o benefício no ano que vem, a adesão ao plano deve ser feita até 31 de dezembro. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%. “Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um complemento à aposentadoria. Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir no PGBL para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco. Taxas devem ser negociadas com o banco Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente. Fonte – Tatiana Moraes – Hoje em Dia Carlos Rhienck/Hoje em Dia Saiba Mais: Como pagar menos Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2014 Imposto de renda pode começar a ser planejado já no final do ano Ainda dá para aumentar restituição de Imposto de Renda para 2014  

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PRAZO PRORROGADO COLETA DE LIXO LINKEDIN scaled

Controle de Transporte de Resíduos Sólidos tem prazo prorrogado

De acordo com o Decreto Municipal/SP nº 58.701/2019 e as Resoluções AMLURB nº 130/2019 e 134/2019 todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo e geradores de resíduos sólidos, independentemente da quantidade gerada, deverão cadastrar-se no sistema “Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-E GG” (Resolução AMLURB n° 130/2019, art. 2º, § 2º).  Resumidamente isso significa que toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc.) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.  Também devem se cadastrar, todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino de resíduos sólidos gerados na cidade. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades. O prazo final foi prorrogado para 31 de outubro deste ano, conforme publicação da secretaria especial de comunicação da prefeitura de São Paulo. São solicitadas informações cadastrais da empresa, como CNPJ, Endereço, Inscrição Estadual e CCM (Inscrição Municipal), dentre outras, bem como informações técnicas sobre volume diário de geração de resíduos, frequência de coleta, consumo mensal de energia, quantidade de colaboradores, área total/área construída do estabelecimento, bem como deverão ser anexados documentos em arquivo digital do CNPJ e do IPTU. O cadastro é feito online através do site: https://www.ctre.com.br/login, tanto para Matriz quanto para Filial, sendo cadastros independentes (não é permitido usar o mesmo e-mail para Matriz e Filial).

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