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Depoimento – Walter Pinheiro – Full Fit

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Programa de Alimentação do Trabalhador – importância do cadastro

As empresas que fornecem aos seus empregados vale refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse cadastramento é gratuito e é feito no site do M.T.E. (http://pat.mte.gov.br/login/login.asp). Esse cadastro tem uma grande relevância, pois segundo o art.6º do Decreto nº 05/1991 a parcela paga nessa situação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. Para tanto a empresa deve estar devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja uma nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT, caso contrário o valor mensal de alimentação também será sujeita ao recolhimento dos encargos. A empresa fornecedora de refeição ou alimentação cadastrada no PAT, poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo clausula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo. Existe ainda um incentivo fiscal, onde é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). A título de atualização cadastral de nossos clientes com área trabalhista contratada, solicitamos o envio do comprovante de cadastramento atualizado até 30/04/2018. Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício e assim comunicar ao Ministério do Trabalho no seu prazo devido tal informação.

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esocial confirp

Grande impacto – Confirp realiza dois eventos sobre eSocial

O eSocial é uma realidade que tem tanta relevância na vida das empresas que a Confirp realizou no dia 18 de setembro dois eventos sobre o tema.   Cliente Confirp – participe dos próximos eventos O primeiro foi a palestra Melhores práticas do eSocial, e aconteceu em sua sede e foi fechado para os clientes. O outro evento foi outra palestra eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos e realizado em parceria com a Sindratar-SP na sede da Fiesp, em São Paulo. “Estamos buscando a maior quantidade de informação sobre o tema para os clientes e público em geral, pois vemos o impacto que esse sistema terá nas gestões das empresas. Sobre o evento realizado para os cliente, esse será apenas o primeiro de muitos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, que afirma que o conhecimento é o melhor caminho para simplificar os processos de adequações. Ele se refere ao fato ainda estarem planejadas no mínimo mais cinco palestras: Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O participante também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP As vagas são limitas e as inscrições devem ser feitas no link: http://materiais.confirp.com/treinamento_clientes_esocial

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homem de terno em seu escritório

{Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas

Pague menos impostos e reduza a burocracia! Entenda como o Simples Nacional pode transformar sua empresa. Pequenos empresários enfrentam uma série de desafios, e a escolha do regime tributário certo desempenha um papel crucial no sucesso de um negócio. Neste contexto, o Simples Nacional emerge como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, simplificando a gestão tributária e proporcionando benefícios significativos. Este artigo guiará você pelos passos essenciais para o enquadramento no Simples Nacional, ressaltando sua importância e alertando sobre as implicações do desenquadramento. Desvendando o Enquadramento no Simples Nacional O Simples Nacional, regime tributário simplificado, foi criado para descomplicar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia. Para se enquadrar, é necessário atender a critérios específicos, como o limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. Antes de solicitar a adesão, é fundamental realizar uma consulta de enquadramento para garantir a elegibilidade. Vamos explorar detalhadamente quem se enquadra no Simples Nacional, analisando os critérios e requisitos. Leia também: Simples Nacional: Como Funciona Processo de Solicitação no Simples Nacional O passo a passo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Destacamos a importância do preenchimento correto do termo de exclusão e apresentamos como fazer a consulta de optantes, verificando o status de enquadramento. Uma orientação especializada, como a oferecida pela Confirp, pode otimizar esse processo. Se você pretende integrar, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional. Enquadramento do Simples Nacional: Quais são os Benefícios? Ao se inscrever, micro e pequenas empresas desfrutam de diversas vantagens. Além da unificação de impostos em uma única guia, o regime oferece alíquotas progressivas, proporcionando alívio financeiro. Vamos explorar esses benefícios e destacar como o Simples Nacional contribui para a eficiência fiscal e operacional das empresas. Simplificação Tributária O Simples Nacional oferece uma simplificação tributária significativa para micro e pequenas empresas, unificando diversos impostos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Redução da Carga Tributária Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, proporcionada pelas alíquotas progressivas do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime podem pagar menos impostos em comparação com outros regimes tributários, especialmente aquelas com menor faturamento. Unificação de Tributos O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso simplifica o processo de pagamento, evitando a necessidade de lidar com diferentes órgãos e datas de vencimento, facilitando o controle financeiro. Menor Complexidade Contábil O enquadramento no Simples Nacional implica em uma menor complexidade contábil, pois as empresas não precisam lidar com uma diversidade de regimes tributários, ajustes e cálculos complexos. Isso reduz os custos com serviços contábeis e proporciona uma gestão financeira mais eficiente. Você também pode se interessar por este artigo: ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Impostos Inclusos no Simples Nacional: Quais São Eles? 1. Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ e CSLL) O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são unificados em um único tributo, calculado sobre a receita bruta mensal da empresa. 2. Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Simples Nacional, sua alíquota é definida de acordo com a atividade da empresa. Sendo recolhido junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais no DAS. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No Simples, a alíquota é determinada de acordo com a atividade da empresa e é recolhida junto com os demais tributos no DAS. 4. Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI incide sobre produtos industrializados, sendo de competência federal. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada. Considerando a alíquota específica para cada atividade econômica da empresa, conforme estabelecido na legislação. 5. Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento bruto da empresa. No Simples, ela é unificada com outros tributos, sendo recolhida mensalmente por meio do DAS, de acordo com a alíquota determinada para cada faixa de receita. 6. Programa de Integração Social (PIS) O PIS incide sobre o faturamento da empresa e é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No Simples, assim como a COFINS, o PIS é unificado em uma alíquota única, facilitando o recolhimento mensal por meio do DAS. 7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é a contribuição previdenciária patronal, destinada ao INSS. No Simples Nacional, ela é recolhida de forma unificada com os demais tributos. Considerando a alíquota correspondente à faixa de faturamento da empresa. Quem não Pode se Enquadrar no Simples Nacional Apesar dos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Analisaremos detalhadamente os critérios e condições que impedem o enquadramento, garantindo uma compreensão clara das restrições. Empresas com Receita Bruta Acima do Limite O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar nesse regime tributário. Se a receita bruta ultrapassar esse limite, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional. O limite varia de acordo com o setor de atuação e é atualizado periodicamente. Empresas com Atividades Vedadas Existem atividades econômicas que são vedadas ao enquadramento no Simples Nacional. Entre elas, destacam-se serviços financeiros, de factoring e de

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MEI

Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Fonte – Agência Brasil   Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.    

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