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Depoimento – Walter Pinheiro – Full Fit

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Super Simples Nacional

Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras é que mudará a lei  do Supersimples, ou Simples Nacional, no início do próximo ano. Com isso aumentará os limites de faturamento para o enquadramento do programa de pagamento simplificado de tributos passando a ser de R$ 4,8 milhões em um regime trasitório. Quer utilizar todos os benefícios do Supersimples? Seja um cliente da Confirp! Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Supersimples as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição do Supersimples Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. Ele se refere ao trecho que resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

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Receita prorroga regra que flexibiliza entrega de documentos

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes. O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade. A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade. Fonte – Assessoria da Receita Federal do Brasil

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Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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Governo adia Simples Nacional: empresas precisam estar atentas e se organizarem

O Governo Federal publicou no DOE, na quarta-feira (18), o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.   Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.

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