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Demissão humanizada – um caminho para valorizar o negócio

O mercado vem apresentando cada vez mais um apagão de mão de obras e nesse contexto as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, a demissão humanizada. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já há algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo ele tem uma conversa mais aprofundada com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

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Prazos para pagamentos relacionados a empregado doméstico são alterados

Importante informação para quem tem empregado doméstico é que foram alterados os prazos para pagamento de salários e de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas para o empregador doméstico e o segurado especial. As mudanças fazem parte da Medida Provisória n° 1.110/2022 (DOU de 29.03.2022) e com ela o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Contudo, o mais importante é que pagamentos que são de responsabilidade dos empregadores, como o Imposto de Renda, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social (CPP) e a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo ocorre com o recolhimento do INSS. “Essa medida é interessante para os empregadores sendo que ampliam o prazo para pagamento dentro do mês, podendo se organizar melhor. Contudo, é preciso ficar atento para que não se confunda no pagamento, podendo assim atrasar e ter que pagar multas e juros”, alerta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil . Segurado Especial Outro ponto importante da medida é que o recolhimento previdenciário, pelo segurado especial, sobre a comercialização da sua produção rural, bem como dos valores retidos do INSS e FGTS dos trabalhadores passam a ter como data de quitação o dia 20 e não mais o dia 7. “É relevante se atentar que novo prazo de vencimento (20) entra em vigor a partir do momento em que o FGTS passar a ser digital. Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada”, explica Josué de Oliveira. As mudanças não alteram de imediato o vencimento do DAE gerado pelo eSocial, que continua com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência. O novo prazo de vencimento de quitação até o dia 20 será por meio do FGTS digital que ainda não foi divulgada a data de vigência.  

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Governo de São Paulo amplia benefícios do ICMS para bioenergia

O governador Rodrigo Garcia ao lado dos secretários Felipe Salto, da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e Fernando Chucre, de Infraestrutura e Meio Ambiente, anunciou nesta segunda-feira (21), o decreto que altera o regulamento do ICMS sobre bioenergia. O objetivo é fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista. Na ocasião o Governo de SP também assinou o acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), visando o aproveitamento de energia solar fotovoltaica no estado e a estruturação de programa para o desenvolvimento do setor solar e de tecnologias sinérgicas. O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Nesse caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras. “A política de benefícios tributários que o Governo do Estado vem adotando é bastante importante para São Paulo. Fazemos isso de maneira responsável e equilibrada, preservando as receitas e com externalidades positivas que devem ser estimularas, como no caso dessa medida”, ressalta Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento. A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. Também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a ONU (Organização das Nações Unidas) e do Plano de Ação Climática (PAC-2050) lançado na última semana durante a COP27, no Egito. Fonte – Sefaz/SP Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. 

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa?

A contabilidade para holding é um tema essencial para quem busca uma gestão patrimonial e societária mais estratégica. As holdings são empresas criadas com o objetivo principal de controlar outras empresas ou administrar bens e patrimônios familiares.    Por isso, sua estrutura contábil exige atenção especial, já que envolve operações complexas, como distribuição de lucros, planejamento tributário, reorganizações societárias e controle de participações.    Neste artigo, vamos explicar como funciona a contabilidade para holding, quais são suas particularidades e por que contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença nesse tipo de estrutura.   O Que É Uma Holding e Quais os Tipos?   Uma holding é uma empresa criada com o propósito principal de controlar e administrar participações em outras empresas ou bens. Em vez de atuar diretamente na produção ou venda de bens e serviços, a holding tem como função principal a gestão estratégica de ativos, sejam eles empresariais, financeiros ou patrimoniais.  Esse modelo societário vem ganhando destaque entre empresários e famílias que desejam organizar, proteger e planejar melhor seu patrimônio.   Quais são os Tipos de Holding?   Existem diferentes tipos de holding, cada um com características específicas, conforme seus objetivos: Holding Patrimonial: Criada para administrar bens imóveis, como casas, terrenos e apartamentos. É muito utilizada para facilitar o planejamento sucessório e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.  Holding Familiar: Variante da holding patrimonial, é voltada para a gestão do patrimônio de uma família, com foco na proteção dos bens, organização da herança e na prevenção de conflitos entre herdeiros.  Holding Empresarial: Tem como finalidade controlar participações em outras empresas operacionais. A holding empresarial facilita a gestão de várias sociedades, centralizando decisões estratégicas, investimentos e distribuição de lucros.      Qual a Diferença entre Holding Patrimonial, Familiar e Empresarial?   Embora os conceitos possam parecer semelhantes, as diferenças entre holding patrimonial, familiar e empresarial estão nos objetivos e na estrutura societária: A holding patrimonial se concentra na administração de bens imóveis.  A holding familiar é usada por famílias para planejamento sucessório e proteção do patrimônio.  A holding empresarial gerencia participações em empresas ativas, com foco na organização societária e eficiência tributária.    Quais as Finalidades Estratégicas de Uma Holding?     As holdings são criadas com finalidades estratégicas que vão além da simples administração de bens: Planejamento sucessório eficiente e com menos custos;  Proteção patrimonial contra dívidas pessoais ou empresariais;  Redução da carga tributária;  Centralização e profissionalização da gestão dos ativos;  Organização societária mais clara e segura.    Criar uma holding é uma decisão que exige planejamento e acompanhamento contábil especializado. Quando bem estruturada, ela oferece segurança, economia e maior controle sobre o patrimônio ou os negócios envolvidos.       Por Que a Contabilidade para Holding É Diferente?   A contabilidade para holding possui particularidades que a diferenciam das demais empresas, justamente pela sua natureza jurídica e fiscal específica, e pelas responsabilidades que envolvem o controle patrimonial, societário e a gestão de ativos. A seguir, exploramos os principais motivos que tornam esse tipo de contabilidade tão singular.   Natureza Jurídica e Fiscal Diferenciada   Uma holding, seja ela patrimonial, familiar ou empresarial, não atua diretamente na atividade operacional como uma empresa comum. Sua natureza jurídica é voltada para a posse de bens ou participações societárias, o que exige um tratamento fiscal e contábil específico.  Dependendo do regime tributário escolhido (lucro presumido, lucro real ou simples nacional, quando permitido), as obrigações acessórias e a forma de apuração dos tributos também mudam. Além disso, existem questões legais relacionadas à distribuição de lucros, reorganizações societárias e planejamento sucessório que precisam ser registradas e acompanhadas com rigor.   Necessidade de Controle Patrimonial e Societário   Ao contrário de empresas tradicionais, a holding precisa manter um controle detalhado dos bens que administra — sejam imóveis, participações em outras empresas ou aplicações financeiras.  A contabilidade para holding deve refletir com precisão a evolução desses ativos e garantir que a estrutura societária esteja sempre atualizada e de acordo com as exigências legais. Isso é fundamental para evitar conflitos entre sócios ou herdeiros, garantir a transparência e facilitar decisões estratégicas.   Gestão de Ativos e Participações   Um dos pilares da holding é a gestão eficiente de ativos e participações em outras empresas. Nesse contexto, a contabilidade deve ser capaz de oferecer relatórios e demonstrativos que auxiliem os administradores na tomada de decisões.  Isso inclui o acompanhamento do desempenho das empresas controladas, a avaliação de investimentos, o cálculo de dividendos e lucros distribuíveis, e o cumprimento das obrigações fiscais. Um erro contábil em uma holding pode ter impactos relevantes, tanto financeiros quanto jurídicos. Por isso, é fundamental que a contabilidade para holding seja feita por profissionais especializados, que compreendam as nuances desse tipo de estrutura e estejam preparados para lidar com operações complexas e estratégicas.       Quais as Vantagens da contabilidade para  Holding?    A constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais adotada por empresários e famílias que buscam segurança, economia e organização em seus negócios ou patrimônios. Além de oferecer controle mais eficiente dos bens e participações, esse tipo de empresa proporciona diversos benefícios contábeis e tributários. A seguir, destacamos as principais vantagens:   Redução da Carga Tributária   Uma das maiores vantagens da holding é a possibilidade de redução da carga tributária. Isso ocorre porque, ao centralizar a administração de bens e empresas, é possível fazer um planejamento tributário mais eficiente, escolhendo o regime de tributação mais adequado e aproveitando incentivos fiscais. Além disso, os lucros distribuídos entre empresas do mesmo grupo podem estar isentos de impostos, o que representa uma economia significativa.   Planejamento Sucessório   A holding é uma poderosa ferramenta para o planejamento sucessório, pois permite que os bens da família sejam organizados e transferidos de forma mais rápida, econômica e menos burocrática aos herdeiros. Ao integrar o patrimônio à estrutura societária, evita-se o inventário judicial, que costuma ser caro, demorado e sujeito a disputas. Com a holding, é possível definir regras claras de sucessão e manter a continuidade dos negócios.

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