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Demissão humanizada – um caminho para valorizar o negócio

O mercado vem apresentando cada vez mais um apagão de mão de obras e nesse contexto as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, a demissão humanizada. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já há algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo ele tem uma conversa mais aprofundada com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

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Fiscalizações não mudam prazos para empresas mesmo com quarentena

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Varejo de SP poderá pagar ICMS em duas parcelas de dezembro

Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, lojistas poderão pagar 50% do imposto (ICMS) referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Atividades beneficiadas possuem os seguintes CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. Recolhimento do ICMS O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte: I – No campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”; II – No campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”; III – No campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido. Descumprimento das regras O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS). Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte. Importante informar que a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada! Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS: 1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

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Carnê-Leão Web – Receita apresenta novo sistema

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021, com o Carnê-Leão Web. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF. São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório. Para utilizar a aplicação Carnê-Leão Web é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Para mais informações sobre o Carnê-Leão, clique aqui.

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