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Demissão humanizada – um caminho para valorizar o negócio

O mercado vem apresentando cada vez mais um apagão de mão de obras e nesse contexto as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, a demissão humanizada. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador.

Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já há algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp.

Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada.

“Nesse processo ele tem uma conversa mais aprofundada com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp.

Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual.

“Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira.

Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente.

Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados.

A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”.

Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali.

A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são:

  • melhorias no clima organizacional;
  • elevação da confiança dos colaboradores na empresa;
  • fortalecimento do employer branding;
  • os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes;
  • redução dos riscos de processos trabalhistas.

Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

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Consulta à restituição do IR começa na quarta e 617.695 ficam na malha

A consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira (9). Serão R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes. Quer saber mais sobre a restituição de Imposto de Renda? Seja um cliente da Confirp! A Receita Federal informou ainda que 617.695 declarações ficaram retidas na malha fina. Esse é o menor valor desde 2012, quando 616,6 mil contribuintes ficaram na malha. No ano passado, foram 937,9 mil declarações retidas. restituição A consulta ao último lote foi liberada por engano pela Receita durante algumas horas desta segunda-feira (7). Contribuintes que acessaram o site do órgão no início da tarde puderam ver a mensagem de que o dinheiro estaria disponível no banco no próximo dia 15. Depois que o órgão retirou do ar a consulta, esses mesmos contribuintes encontravam a mensagem de que sua declaração ainda estava em processamento. Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IRReceita deve divulgar consulta ao último lote do IR nesta semanaReceita libera nesta terça mais um lote de restituição do IRReceita prepara liberação do penúltimo lote de restituição do ImpostoReceita abre nesta terça consulta ao 6º lote do Imposto de Renda 2015Consulta ao 5º lote de restituição de IR deve sair esta 5ª Além do IR 2015, também serão liberadas restituições que estavam na malha em relação aos exercícios de 2008 a 2014. No total, a Receita vai pagar R$ 3,6 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes na próxima terça-feira (15). A consulta ao novo lote pode ser feita na página da Receita na internet, no item “Consulta Restituições IRPF”, ou pelo Receitafone (146). A informação também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones do órgão. A restituição é corrigida pela taxa básica de juros e fica disponível no banco durante um ano. Após esse prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido no site da Receita. Se o dinheiro não for creditado, por problemas em relação à informação bancária, por exemplo, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 FREE (demais localidades) ou 0800-729-0088 FREE (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta de qualquer banco. MALHA FINA O principal fator de retenção de declarações na malha fina foi novamente a omissão de rendimentos do titular ou dependentes. O problema foi detectado em 180.755 declarações (29,3% do total retido). Em seguida, a Receita listou divergência de informações sobre despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguel (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%). A Receita recomenda que os contribuintes consultem o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para saber se há ou não pendências na declaração. Em alguns casos, o problema é apontado pelo Fisco e a retificação pode ser feita on-line. Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação usada para fazer a declaração. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma intimação da Receita para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega). De acordo com a Confirp Contabilidade, muitas vezes a declaração retida não apresenta erro, mas há informações que ainda estão sendo buscadas e analisadas pela Receita junto às fontes pagadoras, por exemplo. O contribuinte que teve imposto a pagar também deve verificar se o processamento da sua declaração foi concluído e se não há pendências. Fonte – Folha de São Paulo

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Operação Loki: Contribuintes de São Paulo devem estar atentos às notificações sobre ITCMD

Desde o final de maio deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem notificado milhares de contribuintes no âmbito da Operação Loki, alegando a falta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual e incide sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuição não onerosas, como acontece em processos de herança. A operação, como explica Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, tem como foco principal as transmissões de quotas e ações de empresas. “O governo está verificando possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quotas empresariais sem o pagamento do ITCMD”, diz Lucélia. Não é necessário comparecer ao Posto Fiscal para responder à notificação. O primeiro passo é identificar se houve ou não doação. Lucélia orienta: “Caso tenha havido doação, é crucial realizar a auto regularização imediatamente. Se não houve, guarde os documentos que comprovem a ausência de doação para possíveis futuras notificações fiscais.” A auto regularização pode ser feita de forma totalmente online, diretamente no site da Sefaz. “Após auto regularizar-se, é importante guardar a Declaração de Doação, os documentos apresentados, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em futuras fiscalizações”, reforça Lucélia. Auto regularizar-se evita autuações e multas punitivas. “Caso o contribuinte não opte pela auto regularização, o imposto será lançado de ofício mediante Auto de Infração e Imposição de Multa, com a exigência do imposto, juros e multa punitiva de 100% do valor do imposto”, alerta Lucélia. Para mais informações sobre consulta, declaração e pagamento do ITCMD, os contribuintes podem acessar o Guia do Usuário no portal da Sefaz-SP. “É vital que todos os envolvidos estejam bem-informados e atentos às suas obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis”, conclui Lucélia. A Operação Loki destaca a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes em relação às suas obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito ao ITCMD. Empresas e indivíduos devem revisar suas transferências de quotas empresariais e consultar especialistas tributários para garantir a conformidade fiscal, evitando assim multas e penalidades severas.

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Última semana para entrega do Censo de Capital Estrangeiro: atenção às multas altas

Empresas e fundos de investimento no Brasil que possuem participação de investidores não residentes têm até o dia 15 de agosto para entregar a declaração do Censo de Capital Estrangeiro no País. Esta é uma obrigação essencial estabelecida pelo Banco Central do Brasil (BCB) para compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII). A declaração do Censo é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que, no final de 2023, tinham participação direta de investidores ou cotistas não residentes em seu capital social e possuíam um patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões. A partir da revogação da Lei 4.131/62 e das alterações no arcabouço regulatório, a declaração não é mais necessária para entidades que possuem apenas saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes. A nova regra de obrigatoriedade restringe-se a empresas e fundos com participação de investidores não residentes no capital e ao valor do seu patrimônio líquido. Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância de cumprir essa obrigação: “Muitas pessoas não se atentam a essa situação e correm sérios riscos com as penalidades. Embora não seja uma obrigação muito divulgada, ela é extremamente importante. As multas podem chegar a R$ 250 mil para as empresas que não cumprirem o prazo ou que entregarem informações incorretas ou omitidas.” O prazo regular para a entrega do Censo 2024, com ano-base de 2023, é de 1º de julho a 15 de agosto de 2024. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2023. A declaração deve ser feita através do sistema do Banco Central, e informações sobre dívida externa, como operações de crédito concedidas por credores não residentes, não são mais requeridas no Censo. Essas informações são prestadas separadamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF). Empresas e fundos que não cumprirem a obrigatoriedade ou apresentarem dados incorretos enfrentarão penalidades severas, tornando essencial a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo BCB. Para mais informações e para acessar o sistema de entrega, visite o site do Banco Central do Brasil.

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Incertezas sobre o ICMS em São Paulo: Setores aguardam definições do governo

As empresas do Estado de São Paulo atravessam um período de grande incerteza tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2024, o governo paulista tem prorrogado, de forma gradual, benefícios fiscais importantes, mas ainda não tomou uma posição definitiva sobre a maioria deles. Para as empresas, principalmente aquelas de setores mais sensíveis, como alimentação e varejo, o cenário atual exige atenção redobrada. O ICMS é um dos principais impostos estaduais e afeta diretamente a economia paulista, que conta com um dos maiores PIBs do Brasil. Desde 1993, o estado tem oferecido benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas, para diversos setores. Contudo, muitas dessas vantagens estão com o prazo de validade se encerrando no final deste ano, o que tem gerado um clima de incerteza para as empresas. Contudo, até o momento, 2024, o governo paulista prorrogou apenas uma parte desses benefícios fiscais. “Até o momento, o Governo de São Paulo prorrogou alguns benefícios fiscais, mas muitos outros ainda dependem de publicações que não aconteceram. A maior parte das empresas, principalmente os pequenos e médios negócios, ainda não sabe o que esperar”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Prorrogações publicadas: O que já está definido? Em 26 de dezembro de 2024, o governo paulista publicou dois decretos que trazem mudanças no ICMS e prorrogam alguns benefícios fiscais, garantindo a continuidade de certas isenções até 2026. Por exemplo, produtos como hortifrutigranjeiros, arroz, feijão e farinha de mandioca permanecerão isentos de ICMS até o fim de 2026, o que traz alívio para o setor agropecuário e alimentício. Além disso, foi autorizado o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2024 para o comércio varejista. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas, com vencimento em janeiro e fevereiro de 2025, sem juros e multas. Contudo, esses decretos ainda não contemplam todas as áreas afetadas, deixando o cenário fiscal aberto a novas alterações. Restaurantes e bares: Alíquota acordada, mas sem formalização Um dos setores mais impactados pela questão do ICMS é o de alimentação fora do lar, que inclui bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos gastronômicos. Esses negócios, que envolvem mais de meio milhão de empresas e cerca de 1,4 milhão de empregos no estado, enfrentam uma mudança importante: a alíquota do ICMS que, até 2024, era de 3,2%, deve ser ajustada para 4% a partir de 2025. A alteração foi o resultado de uma negociação entre representantes do governo de Tarcísio de Freitas e entidades do setor, como a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes (Fhoresp). Inicialmente, o governo paulista propôs o fim do benefício fiscal e a elevação da alíquota para até 12%, o que causaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos. Porém, após intensas discussões, o governo aceitou um reajuste de 3,2% para 4%, um valor considerado razoável por representantes do setor. Apesar do acordo firmado, o decreto que formaliza essa alíquota de 4% ainda não foi publicado, gerando incertezas para os empresários. “O acordo foi alcançado, mas a formalização ainda não aconteceu. Sem o decreto, o setor continua sem a segurança jurídica necessária para planejar suas operações e, possivelmente, repassar os custos para os consumidores”, explica Welinton Mota. A transição de uma alíquota de 3,2% para 4% pode parecer pequena, mas, para muitos estabelecimentos, isso representa um aumento considerável nos custos operacionais. No caso de bares e restaurantes, que já enfrentam uma pressão constante com a inflação e custos elevados de insumos, a alteração do ICMS poderia resultar em repasses para os consumidores. No entanto, devido à falta de formalização, muitos empresários estão hesitantes quanto a essa mudança e aguardam a definição oficial do governo. “Se o decreto que formaliza a alteração não for publicado rapidamente, o setor de alimentação poderá ter dificuldade em se planejar. A mudança na alíquota tem um impacto direto no preço dos produtos e, sem um posicionamento claro do governo, as empresas ficam em uma posição vulnerável”, alerta Welinton Mota. O que esperar para 2025? Com o fim de ano se aproximando, as empresas aguardam novas publicações do governo paulista que possam trazer mais certezas sobre o futuro tributário. A expectativa é que, até 31 de dezembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo formalize as prorrogações dos benefícios fiscais e, finalmente, publique o decreto definitivo sobre a alíquota de ICMS para bares e restaurantes. Até lá, os empresários seguem acompanhando atentamente as mudanças e se preparando para um possível aumento de custos.

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