O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (DIRPF 2026) encerra-se em 29 de maio de 2026, às 23h59. Quem ainda não enviou a declaração precisa agir o quanto antes — cada dia de atraso aumenta o valor da multa que será cobrada automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Qual é a multa por atraso no IR 2026?
A multa começa a ser calculada a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo. O valor mínimo é fixado em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido para quem tem valores a recolher.
A regra de cálculo funciona assim: o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto total devido.
Exemplo prático: se o imposto devido em 2025 foi de R$ 5.000, a multa de 1% equivale a R$ 50 — neste caso, prevalece o valor mínimo de R$ 165,74. Já se o imposto devido foi de R$ 20.000, a multa mensal será de R$ 200. Quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais o valor acumula.
“Se a declaração de imposto de renda for entregue ainda em maio, o percentual é de 1%, mas se o contribuinte vai deixando para depois, isso vira uma bola de neve”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Quais são as consequências além da multa financeira?
Além da multa financeira, o CPF pode ficar em situação irregular junto à Receita Federal, gerando uma série de transtornos em diversas atividades financeiras e burocráticas, como a impossibilidade de contratar empréstimos, abrir contas bancárias ou participar de concursos públicos.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
As regras para obrigatoriedade da declaração em 2026 incluem pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 também são obrigados a declarar. Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas, a menos que se enquadrem em algum outro critério de obrigatoriedade.
Como enviar a declaração em atraso?
A boa notícia é que a regularização ainda é possível. O sistema da Receita Federal permanece aberto para o recebimento de declarações em atraso, mas as penalidades previstas serão aplicadas. Para enviar a declaração em atraso, o processo é similar ao período regular, porém a multa já vem calculada no sistema.
A recomendação da Confirp é clara: não adie mais. Envie a declaração pelo Programa IRPF 2026 disponível no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular. Quanto antes enviar, menor será a multa acumulada.
E quem precisa retificar a declaração?
Quem já entregou dentro do prazo, mas identificou um erro, pode e deve corrigir as informações. A orientação da Confirp é fundamental: a declaração retificadora substitui integralmente a original — não é possível informar apenas o dado que estava incorreto. É necessário refazer a declaração completa com a correção aplicada.
A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original
Atenção: não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, nem após a entrega de documentos de malha fiscal à Receita Federal, mesmo que a entrega seja voluntária.
Outro ponto importante: após o encerramento do prazo, não é mais possível alterar a forma de tributação (de simplificada para completa, ou vice-versa). Essa troca só é permitida durante o período regular de entrega.
Quando começa o pagamento das restituições do IR 2026?
Em 2026, o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda começa a ser creditado no dia 29 de maio. Ao contrário de 2025, que contou com cinco lotes de pagamento, este ano serão quatro lotes.
A expectativa é que 23 milhões de contribuintes recebam valores de volta, sendo 80% deles pagos nos dois primeiros lotes de distribuição. O calendário completo é:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: junho de 2026
- 3º lote: julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem recebe primeiro?
A legislação estabelece prioridades na restituição: idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por meio do Pix; as restituições dos contribuintes que exclusivamente utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix; e, por último, os demais contribuintes.
Para quem perdeu o prazo e entregou em atraso, a restituição vai para o fim da fila de processamento — mais um motivo para regularizar a situação o quanto antes.
Novidade 2026: restituição automática para baixa renda
A Receita Federal instituiu um mecanismo de devolução automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram retenção de imposto na fonte. A medida abrange pessoas com rendimentos de até dois salários mínimos e considera informações do ano-calendário de 2024.
Nesses casos, o próprio sistema do Fisco fará a identificação de valores a restituir, dispensando o envio da declaração. O pagamento desse grupo está previsto para 15 de julho de 2026, via Pix (chave CPF).
Resumo: o que fazer agora
| Situação | Ação recomendada |
| Não declarou ainda | Envie o quanto antes pelo programa IRPF 2026 |
| Declarou com erro | Faça a retificadora completa |
| Tem imposto a pagar | Gere o DARF e pague imediatamente |
| Tem restituição a receber | Acompanhe pelo app “Meu Imposto de Renda” |
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Informações baseadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026.



