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Confirp fala ao UOL sobre obrigatoriedade de declarar alimentandos

Confirp Notícias

  • 25/04/2015
  • admin
  • Confirp na Mídia

Pergunta: “É sabido que é obrigatório declarar os rendimentos de dependentes no Imposto de Renda 2015. E o dos alimentandos, também é obrigatório?”

Resposta: Não. Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, o alimentando não é um dependente e, portanto, não deve ter seus rendimentos informados na declaração de quem paga a pensão alimentícia.

“Os rendimentos do alimentando devem ser declarados na sua respectiva declaração de Imposto de Renda ou na declaração do titular na qual figura como dependente”, diz.
Entenda a diferença entre dependente e alimentando
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Ou ainda com qualquer idade, desde que seja considerado incapaz.

Já o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
Sim, num único caso, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

Um exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho é alimentando.

Mas, para a Receita Federal, se a pessoa foi um único dia dependente de outra, o contribuinte tem o direito de incluir esse dependente na sua declaração.

Nesse caso, e só nesse, o rendimento do alimentando será incluído na declaração do titular, mas não porque ele é um alimentando, e sim porque irá constar nessa declaração também como um dependente.

No próximo ano, no entanto, será apenas alimentando e seus rendimentos não irão mais constar na declaração de quem paga a pensão alimentícia.
Faça as contas para ver se vale a pena
Quando o dependente tem rendimentos tributáveis, quase sempre é mais vantajoso não incluí-lo na declaração, pois os rendimentos, somados, aumentam a base sobre a qual incidirá o Imposto de Renda, fazendo com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha direito a uma restituição menor.

Nesse caso, é melhor fazer o teste. Inclua o dependente e todos os seus bens, direitos, dívidas e rendimentos na declaração. Verifique se há imposto a restituir ou imposto a pagar.

Feito isso, exclua o dependente e verifique novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então poderá decidir sobre qual é a melhor forma.

Nesse caso, mesmo que não figure como dependente, a pessoa continua a constar como alimentando na declaração.

Fontes: Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

Publicado em UOL – http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/preciso-declarar-rendimento-do-alimentando-no-imposto-de-renda.htm

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