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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 – deve começar às 08:00:00s do dia 02/03/2022 até às 23:59:59s do dia 29/04/2022. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento.   Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):

Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos de:

 

  • Doações;
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida;
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dividas;

 

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico)
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada

 

Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos);

 

 

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio;

 

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021;

 

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário;

 

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

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Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei

A reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi aprovada e sancionada pela presidência da República e deverá entrar em vigor em novembro deste ano, permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Participe dos workshops que a Confirp realizará sobre o tema     O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças: Horas In Itinere O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Tempo na empresa Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo. Descanso Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Rescisão A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição. Rescisão por acordo Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego. Comissão de fábrica Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio. Danos morais A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa. Quitação anual O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. Justa causa A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa. Salários Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido. Salários altos Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. Com informações de Adriana Franzin e Líria Jade – Repórteres da Agência Brasil

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Exclusão de comissões em base de cálculo do PIS/Cofins

Uma recente decisão judicial pode ter implicações significativas para empresas que operam através de plataformas digitais de entrega, conhecidas como “marketplaces” de “delivery”. A sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro abre um importante precedente ao determinar que a Receita Federal se abstenha de lançar ou cobrar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre comissões retidas por plataformas de entrega de refeições. No caso em questão, a empresa impetrante atua no setor de refeições e é optante pelo regime tributário Simples Nacional. A decisão ressalta que parte significativa das vendas da empresa, aproximadamente 50%, é intermediada por meio de aplicativos de entrega, nos quais as plataformas digitais retêm uma porcentagem entre 12% e 30% como comissão pelo serviço de intermediação das entregas. A sentença destaca que, de acordo com as leis que regulam o PIS e a COFINS, é permitido descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção de bens destinados à venda. A jurisprudência estabelece que o conceito de insumo está ligado à essencialidade e relevância da utilização do bem ou serviço para a atividade empresarial. Nesse contexto, a decisão do juiz considera que a comissão paga às plataformas digitais, que não entra na composição do caixa da empresa, possui a natureza de insumo, uma vez que a empresa do ramo alimentício utiliza essas plataformas para impulsionar suas vendas. Portanto, a sentença determina a exclusão dessa comissão da base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Essa decisão judicial pode ter implicações mais amplas para empresas que atuam em diversos setores e utilizam plataformas digitais de intermediação para suas vendas. A possibilidade de excluir comissões e despesas relevantes da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em economias significativas para essas empresas, além de estabelecer um importante precedente no tratamento tributário de transações intermediadas por plataformas digitais. A Confirp Contabilidade está acompanhando de perto essa evolução e se mantém à disposição para auxiliar empresas a compreenderem e aproveitarem as oportunidades decorrentes dessa decisão judicial. A equipe de especialistas da Confirp está pronta para fornecer orientação personalizada e atualizada sobre questões tributárias e contábeis, permitindo que as empresas tomem decisões informadas para otimizar sua situação fiscal e financeira.

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Previdência privada e imposto de renda

Previdência privada e imposto de renda: como planejar um investimento inteligente aproveitando benefícios fiscais

Com a proximidade do fim de ano as pessoas devem se atentar para formas que ainda existem para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma Previdência Privada. Essa forma de aplicar o dinheiro é considerada um investimento de longo prazo que oferece diversas opções de classes de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), essa diversificação possibilita uma gestão mais eficiente e adequada ao perfil de cada investidor. “A Previdência Privada é uma ferramenta essencial para quem deseja planejar e garantir um futuro financeiro estável e tranquilo, independentemente do INSS. Ela proporciona uma segurança adicional, permitindo que o indivíduo construa um patrimônio que atenda às suas necessidades de longo prazo, com mais controle e previsibilidade. Essa modalidade de investimento é uma excelente opção para quem busca não só a tranquilidade financeira no futuro, mas também a flexibilidade de escolher as melhores condições de acordo com seus objetivos pessoais e sua realidade econômica”, afirma Reinaldo Domingos. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente por que existem dois tipos da previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que, para quem tem imposto retido na fonte, o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2024. “A Previdência Privada PGBL ganha grande importância neste momento, pois é possível aplicar parte do dinheiro do imposto de renda retido na fonte, mas isso apenas até o fim do ano. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Entenda melhor Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, como visto, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de

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Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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