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Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 – deve começar às 08:00:00s do dia 02/03/2022 até às 23:59:59s do dia 29/04/2022. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento.   Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):

Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos de:

 

  • Doações;
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida;
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dividas;

 

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico)
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada

 

Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos);

 

 

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio;

 

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021;

 

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário;

 

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

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ANTECIPACAO DE FERIADO

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos?

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos? Com o objetivo de aumentar o isolamento social no município de São Paulo, foi discutido, votado e aprovado ontem (18/05) na Câmara Municipal de São Paulo a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para amanhã (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). Diante desta decisão os encargos disponibilizados pela Confirp com vencimento amanhã terão que ser antecipados para hoje (19/05). Para tanto poderão utilizar as mesmas guias, antecipando apenas o pagamento bancária destas. Também serão antecipados os pagamentos dos impostos retidos (IRRF e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF) para pagamento hoje 19/05 Ainda está em discussão a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho) para a próxima segunda-feira (25 de maio). Se for aprovada os encargos e impostos que vencerão neste dia, como por exemplo, o PIS sobre folha de pagamento, PIS e COFINS sobre faturamento, IPI, etc., deverão ser antecipados para sexta-feira (22 de maio) ou antes. Como é uma discussão que pode se estender para outros municípios e podemos não ter tempo hábil de avisá-los, pedimos para ficarem atentos a estas mudanças e no caso de dúvidas solicitar auxílio ao seu banco. Importante salientar que a simples programação no sistema bancário no vencimento convencional não é garantia que será pago no prazo, pois a Receita Federal poderá considerar o pagamento para o próximo dia útil seguinte e gerar o débito automático para a empresa.   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

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devolvendo dinheiro

Antecipação da restituição de IR para enfrentar a crise do Covid-19

O governo adiou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em função do novo coronavírus (Covid-19), contudo, para muitos contribuintes brasileiros pode ser interessante utilizar a antecipação dos valores de restituição devida pelo governo aos contribuintes que algumas instituições financeiras oferecem. Mas diante a uma necessidade financeira, será que realmente é correto e vale a pena antecipar?  “A realidade está muito diferente, sempre preguei que utilizar essa linha de crédito demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de guerra contra o Covid-19 e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem está com redução ou sem renda. Mas, lembrando que a situação não está fácil, sendo necessário pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Lembrando que a antecipação é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. E que esse empréstimo tem como garantia esse valor devido pela Receita Federal. Outro ponto importante é que mesmo com a crise e o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda o governo não alterou o calendário de restituição. Contudo, para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas. “Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que para que possa ter segurança ao fazer essa antecipação, o recomendado é que o contribuinte prepare e entregue a restituição o quanto antes. “O próprio sistema de entrega do Imposto de Renda demonstra ao contribuinte inconformidades, assim, o quanto antes reparar, maior a chance de ajustar inconsistências”. Também é importante ter o valor exato que terá de restituição para realizar a antecipação de forma segura. Mas mesmo já tendo entregado e sabendo que não terá problema com a malha fina o contribuinte tem que tomar alguns cuidados antes de antecipar esses valores. “Aconselho que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”, explica Reinaldo Domingos. O presidente da ABEFIN explica que é interessante que essa renda extra seja utilizada de forma inteligente. “O momento é de extrema dificuldade e todo dinheiro extra recebido deve ser tratado com muito respeito, criando uma reserva estratégica pois o período de dificuldade será muito grande para a população”, finaliza Domingos.

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dinheiro

Pronampe: empresas devem correr por causa de alta demanda

A nova versão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para 2021 está observando grande procura já em sua primeira semana de abertura, estimativas apontam que cerca de 30% das verbas já foram concedidas em empréstimos, assim as empresas interessadas precisam agilizar o pedido de entrada. As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal no dia 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas a forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Assim desde o dia 5, a Receita está enviando comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. “Para as empresas essa linha de crédito é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores. A previsão de R$ 25 bilhões em crédito é menor do que nas aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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melhor regime de tributação

Como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa e maximizar resultados

O planejamento tributário é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da sua empresa no Brasil. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, com empresas podendo pagar até 33% do seu faturamento em tributos.  Nesse cenário, a escolha do regime de tributação adequado é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos, aumentar a rentabilidade e melhorar a gestão de recursos, fatores que são cruciais para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Antes de continuar o texto, saiba que a Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor regime de tributação. Entre em contato conosco e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Mas, para tomar a melhor decisão, é preciso entender as características de cada regime tributário disponível no Brasil e como eles se aplicam ao perfil da sua empresa. Existem três tipos principais de tributação que as empresas podem escolher:  Simples Nacional,  Lucro Presumido e  Lucro Real.  Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na competitividade e no desempenho financeiro do seu negócio. Simples Nacional: A Solução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado e vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com esse regime, a empresa paga uma única guia de tributos, com alíquotas reduzidas e uma administração simplificada. Isso facilita a gestão tributária e reduz a burocracia para pequenos negócios. No entanto, é preciso cuidado na escolha desse regime, pois ele pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é fundamental analisar detalhadamente a estrutura da empresa, o faturamento anual, o tipo de atividade e outros fatores antes de tomar a decisão. Lucro Presumido: Uma Opção para Empresas de Médio Porte com Faturamento até R$ 78 milhões O Lucro Presumido é uma tributação simplificada que tem como base a presunção de lucro, ao invés de calcular o lucro real da empresa com base na contabilidade. As alíquotas variam entre 2,28% e 19,5% dependendo da atividade da empresa, e ele é indicado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Esse regime é vantajoso para empresas com custos e despesas bem controlados e que não necessitam de um controle muito rígido da escrituração contábil. Ele facilita o processo de apuração dos impostos e permite uma gestão tributária mais ágil e com menos burocracia. No entanto, assim como o Simples Nacional, a escolha do Lucro Presumido deve ser feita com cuidado, pois o regime pode não ser adequado para empresas com margens de lucro baixas ou com custos elevados. Lucro Real: A Melhor Opção para Grandes Empresas e Negócios com Margens de Lucro Menores O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e detalhado, sendo indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro reduzidas. Nesse regime, a tributação é feita com base no lucro líquido apurado na contabilidade e no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), levando em consideração todas as despesas e custos operacionais da empresa. Para empresas com grandes volumes de faturamento, margens de lucro baixas ou altos custos fixos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, já que permite uma maior compensação de despesas, como fretes, aluguel, energia elétrica e outros custos. Porém, ele exige uma escrituração contábil rigorosa e detalhada, além de uma boa gestão fiscal, o que torna esse regime mais burocrático e demandante. Como Escolher o Regime Tributário Ideal para Sua Empresa? A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente na saúde financeira da empresa. O regime escolhido determina a carga tributária, os custos operacionais e até mesmo a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, levando em conta aspectos como: Faturamento anual: O tipo de regime tributário é influenciado pelo faturamento da empresa, sendo que o Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são indicados para empresas maiores. Margens de lucro e despesas: Empresas com margens de lucro pequenas ou custos elevados podem se beneficiar do regime de Lucro Real, onde as despesas são mais bem compensadas, enquanto empresas com margens mais altas podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de atividade: O ramo de atividade também influencia a escolha do regime tributário, já que as alíquotas podem variar dependendo da área de atuação da empresa. Simulações e planejamento: Realizar simulações detalhadas e um planejamento tributário com profissionais especializados é fundamental para garantir que a empresa pague os menores impostos possíveis, de forma legal e eficiente. O Papel da Confirp Contabilidade no Planejamento Tributário O planejamento tributário é um processo que exige conhecimentos técnicos e atualizados sobre a legislação fiscal. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais e ao mesmo tempo maximize seus resultados, é importante contar com o suporte de uma assessoria especializada. A Confirp Contabilidade oferece serviços de planejamento tributário personalizados, com uma análise detalhada de cada situação fiscal e tributária, visando identificar o regime de tributação mais adequado e as melhores oportunidades para redução de custos tributários. Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa, minimizar riscos fiscais e alcançar um desempenho financeiro mais saudável. Entre em contato com a Confirp Contabilidade agora mesmo e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Não deixe para depois, garanta o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!  

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