Confirp Notícias

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 – deve começar às 08:00:00s do dia 02/03/2022 até às 23:59:59s do dia 29/04/2022. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento.   Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso):

Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró Labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos de:

 

  • Doações;
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida;
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dividas;

 

Informes de Pagamentos

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (medico e odontológico)
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);
  • Previdência Privada

 

Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos);

 

 

Comprovantes de Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio;

 

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021;

 

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:

  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário;

 

Separar também informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Compartilhe este post:

documentos para o Imposto de Renda

Entre em contato!

Leia também:

simples domestico

Simples Doméstico – problemas com guias dificultam pagamentos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de pagamento do Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste mês. Está com dificuldade regularizar sua doméstica? Conheça agora o Confirp em Casa! O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo regularize rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no modelo antigo”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. Entenda o Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual e Tributo 8%, 9% ou 11%* – Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** – IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual e Tributo 8% – Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% – Seguro Acidente do Trabalho 8% – FGTS 3,20% – FGTS – indenização rescisória Fonte – MSN Simples doméstico

Ler mais
ecdedadceefadddc

MEI devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras. Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI. Fonte –  Receita Federal

Ler mais
imposto de renda

5 situações que geram queixas de quem paga Imposto de Renda

Confirp é destaque em mais uma reportagem do Portal G1, falando sobre Imposto de renda, dentre os temas, IR sobre lucro com imóvel está entre maiores queixas, dizem consultores. Contribuintes costumam ficar surpresos que precisam pagar o imposto. Veja reportagem a íntegra – Do G1, em São Paulo Ninguém gosta de pagar Imposto de Renda, mas em muitos casos não é possível escapar da “mordida” do Leão. Como a Receita é implacável em fiscalizar essa obrigação, os contribuintes não têm escolha senão pagar o imposto devido e informar, sem erros, esses valores na declaração. Mesmo assim, muitos contribuintes ficam surpresos ao descobrirem que precisam pagar o imposto em algumas situações para a Receita, cujas regras eles consideram injustas, segundo consultores ouvidos pelo G1. Entre elas, o fato de o dono de um imóvel alugado poder abater as despesas com corretagem do IR, enquanto que quem paga o aluguel não pode descontar esse valor do imposto, embora moradia seja uma despesa básica como saúde e educação. Quem fugir da obrigação de pagar o imposto ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,47, e até a penalidades mais graves, como em caso de sonegação. Os especialistas em Imposto de Renda Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, e Richard Domingos, da Confirp, listaram a pedido do G1 as situações mais comuns nas quais o contribuinte mais se queixa por precisar pagar Imposto de Renda, embora não tenha como escapar: Os casos de ganho de capital (quando o valor da venda é maior que o da compra) ao vender um imóvel motivam muitas queixas dos contribuintes, observa Sevilha. “Especialmente porque a comparação do ganho é feita pelo preço de venda menos o custo histórico, sem a correção monetária”, observa. Ele explica que a Receita concede um certo desconto no valor do imposto a pagar, que cresce em função de quanto mais tempo o proprietário ficou com o imóvel. “Os contribuintes pensam que não deviam pagar imposto sobre a valorização de mercado do imóvel”, completa. O consultor Domingos, da Confirp, lembra que os contribuintes que resgatam o plano de previdência privada com tributação progressiva ficam surpresos quando descobrem que precisam lançar o rendimento do resgate na declaração como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, apurando o imposto na tabela progressiva (que tem alíquota de até 27,5%), abatendo o valor de 15% que foi retido na fonte. “Eles imaginam que já pagaram o imposto como aplicações financeiras de renda fixa que são rendimentos exclusivos”, diz. Muitos aposentados e pensionistas pensam não ser justo pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios, mesmo após completarem 65 anos, quando elas pessoas têm direito a um valor extra de isenção mensal do imposto, comenta Sevilha. Os beneficiários de pensão alimentícia são obrigados a pagar Imposto de Renda sobre o  montante que recebem, já que este dinheiro é considerado um rendimento como outro qualquer. Segundo o contador Sevilha, muitas dessas pessoas – geralmente a mãe ou pai que tem a guarda do filho que recebe a pensão – defendem que não é justo pagar IR sobre este valor recebido. Os profissionais que trabalham em mais de um emprego ou atuam em alguma atividade autônoma além do registro com carteira assinada acabam pagando mais porque sofrem os efeitos da tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolhem o complemento na hora de fazer suas declarações à Receita. O especialista em Imposto de Renda Sevilha conta que médicos costumam ser os profissionais mais inconformados com essa regra da Receita.  

Ler mais
malha fina

Contra malha fina – veja principais erros no IR

O Brasil praticamente parou em função do Coronavírus, contudo o governo ainda não alterou o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020, ano base 2019 – que acaba no fim de abril. Não se pode comparar essa obrigação com a grandeza do problema de saúde atual. Mas é preciso ficar atento em relação ao tema. As contabilidades infelizmente não podem parar e estão buscando formas alternativas em relação a essa obrigação, como home office e reuniões virtuais. Já a população deve se prevenir, preparando a declaração o quanto antes e evitando os riscos de caírem na malha fina”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Mas, o que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2019 foram 700.221 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal:   Estatística de malha fina 2019 2018   Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 32.931.145   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 700.221 2,1% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 256.281 36,6% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 175.755 25,1% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 87.538 12,5% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 164.552 23,5% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   74,9%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   22,4%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   2,7%   3,8% Fonte – Receita Federal   A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc.]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.