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Declaração retificadora evita multa e malha fina - CONFIRP

Gestão in foco

Declaração retificadora evita multa e malha fina

Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.

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O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

Mas como fazer a declaração retificadora?

O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
  1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;
  4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência;
  6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade

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Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis. À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo. Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte. Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes. Nem tudo é garantia “Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal. Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos. Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental. Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo. O que são teses tributárias? Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado. “O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota. Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc. “Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto. Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema. “As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica. Mas quais os riscos? Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas. Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim. Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte. Por fim, e

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Reforma Trabalhista – entenda o que é contrato de trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque: a criação de um novo modelo que até então não existia, o Contrato de Trabalho Intermitente. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comércio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc.)”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato. São eles: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo do salário-hora daqueles que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR (Repouso Semanal Remunerado) e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Copa do Mundo 2022 do Catar: preços de voos, hospedagem e ingressos

O Brasil já garantiu sua vaga para a Copa do Mundo do Qatar 2022, e muitos brasileiros já estão pensando em agendar sua viagem para torcer pela seleção canarinha no mundial? Mas é preciso pensar em todos os detalhes para planejar uma viagem ao Catar: quais as melhores opções de voos, hospedagem, quanto custam os ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 e o que pode ser feito no país além de assistir aos jogos. Para isso, buscamos os conteúdos da Agência Melhores Destinos para te auxiliar: Passagens aéreas para o Catar O preço das passagens já pode ser o primeiro fator a desestimular quem quer ir à Copa. Em uma pesquisa simples com as operadoras se tem que, o combo mais barato com passagens aéreas de ida e volta custa R$ 12.900, saindo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Contudo é um voo, com parada em Nova York e tempo total de viagem estimado em 39 horas e 10 minutos na ida e 38 horas e 50 minutos na volta. Para voos sem escalas para o Catar, a questão se complica, a Qatar Airway é a única que faz esse voo a partir do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo unicamente. As passagens para ida e volta, podem ser compradas a partir de R$ 21.046, por pessoa. Onde ficar no Catar A Copa do Mundo Qatar 2022 será disputada nas cidades de Doha, Al Wakrah e Al Khor, todas muito próximas e com estádios incríveis. Isso facilita muito na hora de escolher onde se hospedar para acompanhar os jogos, pois todos os estádios ficam em um raio de 80 quilômetros e haverá bons acessos e traslados entre os campos. Então, é possível se basear em um só lugar, ao contrário do que ocorreu em outras edições da Copa, como no Brasil, Rússia ou Estados Unidos. Existem opções para todos os orçamentos, sejam hotéis luxuosos e caros ou até mesmo alojamento gratuito. Acomodação da FIFA no Catar 2022 A FIFA anunciou que vai oferecer diferentes tipos de hospedagem no Catar, Omã e Dubai: hotéis de 1 a 5 estrelas em áreas urbanas ou de praia, fan Village, apartamentos e até cruzeiros com tudo incluído que percorrerão as costas do Golfo Pérsico. Hospedagem No Catar, já se tornou praticamente impossível se hospedar em um hotel, estando praticamente todos lotados. Em uma busca para estadia de 28 dias, com início no dia 20 de novembro e fim em 18 de dezembro, uma alternativa é o aluguel de casas e apartamentos. Nesse sentido, uma pesquisa no Airbnb revelou que a hospedagem mais acessível durante todo o período da Copa custa R$ 80.018 para duas pessoas. Outra opção é se hospedar em navios, sendo que muitos foram fretados para acomodar fãs durante a Copa do Mundo de 2022. Cruzeiros fazem parte da estratégia de acomodação do Comitê Organizador do Mundial e ficarão atracados no Porto de Doha. Contudo, os preços serão desencorajadores. Quando será disputada a Copa do Mundo de 2022 do Qatar A partida de abertura será no dia 21/11/2022 entre o Catar, o anfitrião, e um rival a ser confirmado, no Estádio Al Bayt, que tem capacidade para 60 mil espectadores. A final será no dia 18/12/22, no Estádio Lusail, onde 80 mil espectadores poderão conhecer o novo campeão do mundo – esperamos que seja o Brasil! A fase de grupos terá a duração de 12 dias, e serão disputados quatro jogos por dia para que as equipes tenham tempo de recuperação entre os jogos.  Confira as datas e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022: Fase de grupos: Brasil x Sérvia – quinta-feira, 24 de novembro – 16h (horário de Brasília); Brasil x Suíça – segunda-feira, 28 de novembro – 10h (horário de Brasília); Brasil x Camarões – sexta-feira, 2 de dezembro – 16h (horário de Brasília). Em caso de classificação em primeiro do grupo: Oitavas de final – segunda-feira, 5 de dezembro – 16h; Quartas de final – sexta-feira, 9 de dezembro – 10h; Semifinal – terça-feira, 13 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Em caso de classificação em segundo do grupo: Oitavas de final – terça-feira, 6 de dezembro – 16h; Quartas de final – sábado, 10 de dezembro – 10h; Semifinal – quarta-feira, 14 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 A FIFA começou a vender o Pacote Hospitalidade que por US$ 900 inclui ingressos para um jogo na localização da Categoria 1, que é a melhor, com barracas aquecidas nas vilas localizadas dentro do perímetro de segurança do estádio, alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas em quadra, atendimento personalizado antes e depois do jogo, estacionamento e brinde comemorativo. No caso de querer este serviço nos 3 jogos do grupo, o custo ascende a US$ 2.700. Existem pacotes ainda mais caros, o Match Pavilion por US$ 1.900, o Match Business Seat por US$ 3.050 e o Pearl Lounge por US$ 4.950. Também existem alternativas aos jogos ao vivo em um determinado estádio, e os participantes poderão escolher os serviços que desejam, o que diminui ou aumenta os custos. Inclui seis jogos da fase de grupos mais um nas rodadas finais. Os preços são US$ 10.750 (Match Club), US$ 21.300 (Pavilion), US$ 34.100 (Business Seat) e US$ 74.200 (Pearl Lounge). A maioria dessas opções já está esgotada. Acreditem se quiser, mas há pacotes mais caros, sendo para os poucos privilegiados que podem pagá-los, que varia entre US$ 261.000 a US$ 796.800. tendo luxos como uma suíte privativa, acesso direto aos melhores lugares, jantar privativo com menu de cinco pratos, uma seleção de drinks que inclui cervejas, vinhos e champanhes selecionados por sommeliers. Fora a possibilidade de encontrar figuras internacionais surpreendentes, atendimento personalizado, estacionamento preferencial e um brinde comemorativo. Mas há um pacote ainda mais caro, no Estádio Ras Abu Abud, que oferece um serviço semelhante por cerca de US$ 796.800. Os estádios

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