Na correria para entregar a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam preocupados depois de enviar, pois, descobrem que cometeram erros ou esqueceram documentos na hora da elaboração desse importante material. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enviar da declaração de imposto de renda com erro não deve ser motivo de desespero. “Erros acontecem, o importante é saber que, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação para corrigir os erros antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
- – Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.