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Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

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A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital.

A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB.

De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.

Acesse aqui a Norma.

Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

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Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Definições Investidor-anjo É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Conceito de Empresas Startups e Enquadramento São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: 1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; 2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; 3) debênture conversível emitida pela empresa; 4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; 5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; 6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; 7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica. Tributação Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: 1.Tributação dos investimentos – Aportes a) Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação: a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte; b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:              b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e              b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. b) Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado: definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e antecipação do imposto

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Desmistificando o SAP custo benefício e vantagens para Pequenas e Médias Empresas

Desmistificando o SAP: Custo-Benefício e Vantagens para Pequenas e Médias Empresas

  É comum ouvir que o SAP é um sistema complexo e caro, reservado apenas para grandes corporações. Contudo, o SAP Business One foi desenvolvido com um foco claro em pequenas e médias empresas (PMEs), oferecendo uma solução acessível e flexível que pode transformar a gestão empresarial.  Diante dos muitos mitos existentes sobre o tema, a ALFA Sistemas está empenhada em esclarecer melhor esse assunto, mostrando como o SAP pode facilitar a gestão de negócios.  Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Sistemas, explica: “O SAP Business One é uma solução que foi desenhada pensando nas necessidades das PMEs. Nós acreditamos que todas as empresas, independentemente do tamanho, podem se beneficiar de um sistema robusto de gestão.”     5 equívocos sobre o custo do SAP   “SAP é um software caro e inacessível para pequenas empresas.”  Na realidade, o SAP Business One possui pacotes de licenciamento adaptáveis, tornando-se muito mais acessível em comparação com soluções SAP tradicionais. Fábio Rogério ressalta: “Os modelos de licenciamento são flexíveis, permitindo que pequenas empresas façam um investimento proporcional às suas necessidades.” “A implementação do SAP é muito complexa e demorada.”  Com metodologias otimizadas, a implementação do SAP Business One pode ser realizada em semanas, sem interromper as operações da empresa. “Utilizamos abordagens ágeis que garantem uma implementação rápida e eficaz”, afirma Rogério. “Somente grandes empresas utilizam o SAP.”  Hoje, mais de 70.000 PMEs ao redor do mundo já utilizam o SAP Business One, demonstrando sua eficácia em diferentes setores. “Estamos vendo um crescimento constante no número de pequenas empresas que adotam o SAP, provando que ele é uma solução viável para todos”, comenta Rogério. “O suporte e manutenção do SAP são caros e complicados.”  Atualmente existe suporte contínuo, através de seus representantes, garantindo que os custos de manutenção sejam proporcionais ao tamanho e às necessidades de cada empresa. “Nosso suporte é um dos nossos maiores diferenciais, pois conhecemos a fundo as operações de nossos clientes”, explica Rogério. “O SAP não se adapta às necessidades de pequenas empresas.”  O sistema é altamente personalizável, permitindo adaptações específicas para atender a diversos segmentos, como manufatura, varejo e serviços. “A flexibilidade do SAP Business One é um dos fatores que o tornam tão atrativo para PMEs”, conclui Rogério.       Casos de Sucesso   A implementação do SAP Business One já transformou muitas PMEs. Aqui estão alguns exemplos: Distribuidora: Melhorou o controle de estoque e eliminou erros de faturamento, aumentando a acuracidade em 80%. Indústria: Aumentou a eficiência produtiva em 30% e reduziu custos operacionais em 15%, permitindo ampliar a produção sem novos investimentos. Varejo: A integração entre lojas físicas e e-commerce resultou em uma redução de 40% nos custos com excesso de estoque. Esses casos demonstram como o SAP Business One pode gerar resultados concretos e positivos para as PMEs. Ou seja, a ferramenta se destaca pela sua capacidade de adaptação às necessidades específicas de cada setor. As representantes, como a ALFA,  realizam adaptações com base nos processos operacionais de cada negócio, garantindo que o sistema suporte desde rotinas simples até fluxos complexos. “Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para entender suas particularidades e adaptar o sistema de forma que ele realmente faça a diferença”, diz Rogério.     Comparativo de custo-benefício   Em relação a outros ERPs, o SAP Business One se destaca por: Gestão eficaz e contabilidade integrada: a base sólida de princípios contábeis do SAP evita lançamentos incorretos. Implementação mais rápida: métodos ágeis permitem uma implementação eficiente. Baixo Custo Total de Propriedade (TCO): a estrutura de licenciamento é adaptável, reduzindo significativamente os custos para PMEs. Escalabilidade: O sistema se adapta ao crescimento da empresa sem a necessidade de reimplementações. Migrar para o SAP pode apresentar desafios, como adequação à legislação fiscal e resistência à mudança. Pensando nisso, é preciso um suporte contínuo e capacitação, ajudando as PMEs a superar essas dificuldades. Fábio Rogério comenta: “Estamos sempre prontos para ajudar nossos clientes a navegarem pelos desafios da implementação, garantindo que tenham uma transição suave e bem-sucedida.” As tendências futuras mostram um aumento na adoção de soluções em nuvem, automação de processos fiscais e uso de inteligência de negócios. O SAP Business One está preparado para apoiar as PMEs na modernização de suas operações, permitindo acesso remoto e integração com outras ferramentas. Assim, essa é uma ferramenta poderosa para pequenas e médias empresas que buscam otimizar sua gestão. Por isso a importância de desmistificar a percepção de que o SAP é apenas para grandes corporações e explorar suas inúmeras vantagens, transformando desafios em oportunidades de crescimento e sucesso. “Nosso objetivo é empoderar as PMEs com ferramentas que as ajudem a crescer de forma sustentável e eficiente”, conclui Fábio Rogério. Atlanta Moto Peças: rumo a um crescimento de 50% com SAP Business One A Atlanta Moto Peças, uma empresa familiar com mais de 30 anos de experiência, está se preparando para um crescimento de 50% nos próximos anos. Com estrutura familiar, a empresa se destaca na distribuição de peças para motocicletas no atacado, oferecendo entregas rápidas em todo o Brasil. Para potencializar sua expansão, a Atlanta implementou o SAP Business One, em parceria com a ALFA. Antes da adoção do ERP, a Atlanta enfrentava desafios significativos, como processos manuais que aumentavam o risco de erros, perda de informações críticas sobre crédito dos clientes e a falta de integração dos pedidos entre a loja e o e-commerce. A implementação do SAP Business One permitiu à Atlanta reduzir tarefas operacionais e automatizar processos repetitivos. O ERP proporcionou uma visão integrada do negócio, facilitando a tomada de decisões. Os resultados foram expressivos: acesso a dados em tempo real, eliminação de falhas humanas e integração completa entre a loja física e a plataforma online. Isso otimizou o fluxo de trabalho e melhorou a eficiência geral. Com o sucesso do SAP Business One, a Atlanta planeja intensificar sua presença online e expandir como e-commerce, garantindo que essa jornada ocorra de forma saudável e com foco na experiência do cliente. A história da Atlanta Moto Peças ilustra como empresas familiares podem

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Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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