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Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU.

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São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI:

  1. construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
  2. imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
  3. leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.

Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.

A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017.

A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br.

A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

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