Gestão in foco

Decisão de multar Uber é isolada e não deve ser acompanhada em outras instâncias

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão polêmica que está gerando discussões acaloradas sobre o vínculo trabalhista entre a Uber e seus motoristas. O juiz Mauricio Pereira Simões condenou a Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e impôs à empresa a obrigação de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, após denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira, essa decisão levanta sérias questões quanto à sua sustentabilidade e validade no contexto da legislação trabalhista brasileira. Ele afirma: “Acredito que essa decisão em primeira instância não deve ser seguida pelas demais, sendo visões isoladas, no meu ponto de vista isso vai totalmente contra o que foi definido pela Reforma Trabalhista. Ou seja, não deve ter sustentação a decisão.”

Josué Pereira de Oliveira destaca que, após a Reforma Trabalhista, o principal critério para estabelecer um vínculo trabalhista é a subordinação. Ele explica que subordinação significa ter alguém comandando você, estando sob as ordens desse indivíduo. Isso envolve o controle diário do trabalho e a supervisão direta do trabalhador. Em contraste, ele ressalta que a subordinação é diferente de simplesmente ter um contrato para realizar um serviço, onde não há controle detalhado sobre como o trabalho é realizado.

O consultor trabalhista argumenta que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é absurda e traz insegurança jurídica. Ele ressalta que o ativismo judiciário pode prejudicar a estabilidade empresarial e o investimento no país, gerando incertezas para as empresas e trabalhadores.

A Uber, por sua vez, afirma que vai recorrer da decisão e ressalta que possui mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça em todo o país. A sentença ainda determina que a empresa deve contratar seus motoristas em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as associações de motoristas, desde que estas últimas tenham registro em cartório. O descumprimento da determinação poderá resultar em novas multas.

Essa decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reacende o debate sobre a natureza do vínculo entre a Uber e seus motoristas, levando em consideração a evolução da legislação trabalhista e as especificidades do trabalho na economia de aplicativos. O caso promete continuar gerando discussões e desafios jurídicos nos próximos meses.

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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Portabilidade de crédito e a eliminação de custos invisíveis

A portabilidade de crédito foi uma alternativa que teve uma grande queda de oportunidades durante a pandemia, mas que tende a retomar com força nos próximos meses. O que aconteceu foi que as empresas enfrentaram dificuldades não só em conseguir novos empréstimos, mas também em encontrar taxas mais vantajosas para dívidas já existentes. Após a chegada do novo coronavírus ao país, o volume de portabilidade de crédito para empresas caiu 96%. Com a crise causada pela pandemia, o apetite dos bancos para comprar dívidas de outras instituições diminuiu. Em maio, o valor ficou em R$ 4,7 milhões e alcançou o menor patamar desde janeiro de 2017. Houve queda brusca também na quantidade de operações: foram apenas 17, o menor número de contratos da série. Contudo, com a retomada da economia essa modalidade tende a se fortalecer, principalmente, pelo fato do país estar vivendo a menor taxa de juros da história. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco conversou com Adilson Seixas, fundador da Loara, empresa especializada na obtenção de crédito: As empresas que tomaram crédito no mercado podem procurar linhas mais baratas? Sim. Nos contratos mais antigos, onde a Selic era mais alta, há oportunidades. Além disso, ainda há possibilidades nas linhas oferecidas pelo governo. Porém, é importante entender que portabilidade de crédito para empresas acontece de uma forma um pouco diferente das que conhecemos. No caso das empresas, além da revisão das taxas, há a necessidade de alongamento de prazos e redução de garantias, tornando o crédito mais saudável. Fazemos essa busca no mercado bancário, levantamos o crédito e quitamos o crédito que era mais caro, reduzindo os custos da empresa. É possível fazer a portabilidade desse crédito? Como funciona esse processo? É necessário usar a inteligência do crédito, isto é, avaliar o momento da empresa para buscar o banco que tem interesse no perfil de negócio do cliente. Note que, depois de tomado o crédito, passados 1 ou 2 anos, é possível alongar novamente o prazo, revisitando as linhas de crédito do mercado. Quais os cuidados que devem ser tomados pelas empresas nessa hora? Em primeiro lugar, fazer um trabalho planejado de crédito. O vilão de qualquer negócio é a urgência. Entender as políticas comerciais de cada banco e acompanhar as oportunidades existentes (que abrem e fecham diariamente) fazem a diferença na contratação de crédito. A diferença de custo financeiro entre um contrato e outro pode chegar à casa dos milhões. Depois, entender o cenário da empresa, isto é, sua necessidade de capital de giro, garantias existentes, fluxo de caixa e necessidades de investimentos. Como organizar a empresa para que possa cumprir os compromissos assumidos? Em se tratando do assunto crédito, é importante avaliar o fluxo de caixa, as operações de crédito que a empresa possui nos bancos, as operações que estão em curto prazo e em altas taxas para transformar em crédito saudável, com atenção especial à redução de garantias para não pressionar a carteira de cobrança. É importante lembrar que muitas empresas fecham por falta de caixa. Na maioria dos casos, as empresas temem o levantamento de recursos pelo crédito e, quando vão buscar, já passou o momento e pagam mais caro pelo crédito, pois já têm restritivos não defensáveis, ficando refém do mercado. É importante ter funding pré-aprovado. Quais as armadilhas existentes nesse processo e como fugir? Muitas empresas têm problemas quando vão ao banco em busca de crédito porque não têm suas informações organizadas e uma contabilidade atuante que forneça as peças contábeis necessárias para tomada de decisão, tais como: balanço e demonstração de resultados. Outras informações são vitais para apresentação no book de documentos, como: planejamento financeiro, fluxo de caixa futuro, orçamentos futuros, contemplando a forma que o empresário pretende pagar pelo empréstimo, carteira de clientes e amparo cadastral dos sócios. Outra armadilha que deve ser evitada é comprometer toda a carteira de cobrança como garantia de crédito. Prometa uma parcela que caiba em um fluxo de caixa pessimista, mesmo com um horizonte de faturamento otimista. Isso acarreta que não haja deficiência de garantias e a empresa não fique travada junto aos bancos em momentos de queda de vendas. Uma emboscada invisível é a falta de informação sobre o mercado financeiro. A experiência da Loara, especializada em crédito para empresas, mostra que as companhias, em sua busca por crédito, precisam de um especialista que trabalhe para os objetivos da empresa. A LOARA e seu time de especialistas monitoram o mercado bancário, com seus mais de 150 produtos de crédito, diariamente, para obter soluções que atendam à empresa e evite custos invisíveis (seguros, prestamistas, etc). Ter garantia não é certeza de obtenção de crédito. Como utilizar com inteligência o crédito? O crédito precisa aliviar o caixa da empresa e viabilizar os investimentos necessários para o crescimento e ampliação do negócio. Não deve ser usado para folha de pagamentos, pagamentos de impostos e outros. Ambos os casos podem ser resolvidos pelo crédito pontualmente, porém não deve acontecer de forma recorrente. Hoje, ainda há recursos para serem tomados via FGI, como linha de crédito para empresas disponibilizado pelo BNDES, cuja taxa de juros é menos atraente que a do Pronampe, porém com prazo mais longo, com baixa exigência de garantia e que evita o travamento da carteira de cobrança.

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O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Assim, antes de mais nada é primordial entender o que significa essa sigla, e por que ela pode ter impactos tão importantes nas empresas. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É por esta classificação que, dentre outras coisas, se estabelece quais impostos se irá pagar, e aí que mora o perigo, normalmente empresários desconhecem completamente a importância deste e as obrigações tributárias que rodeiam as atividades da empresa. Segundo a Confirp Consultoria Contábil um exemplo muito comum é na hora de saber qual sindicato deve pagar as contribuições. Isso costuma ser um grande problema, já que, apenas um sindicato é o legitimado à receber, mas o empresário recebe, logo que inicia suas atividades, uma dezena de boletos de sindicatos se autointitulando representantes da categoria. Santos explica que nesses casos, como a maioria dos empresários ainda não se atentou à importância do CNAE é importante que busque o auxílio permanente de um profissional contabilista atualizado, que indicará a Classificação Nacional de Atividades Econômicas correta, pois através desse código são determinados os impostos decorrentes. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Veja situações que a Confirp aponta como significativo em relação à correta utilização do CNAE. Desoneração de Folha de Pagamento O Governo Federal vem gradativamente substituindo a contribuição social sobre Folha de Pagamento por outra contribuição sobre faturamento das empresas. Uma das maneiras de determinar se a empresa está enquadrada nesse novo regime é o detalhamento definido pelo código. Com isso, é fundamental uma análise criteriosa por parte do empresário para evitar pagamento de tributos incorretos por parte de sua empresa Enquadramento Sindical Para se ter ideia da importância do CNAE basta observar que este código determina qual será o sindicato ao qual a sua empresa se enquadrará. Na esteira dessa classificação, um enquadramento incorreto poderá fazer com que a empresa se enquadre em sindicatos equivocados, obrigando a seguir uma convenção coletiva que poderá trazer obrigações indevidas a serem cumpridas e por outro lado fazer com que a empresa deixe de cumprir com outras obrigações. Como exemplo podemos citar carga horária de trabalho, imposição de benefícios exigidos pela categoria, piso salarial, dentre outros. Simples Nacional O CNAE é o que define a permissão ou não da atividade no regime Simples Nacional. O enquadramento incorreto poderá excluir a empresa desse regime tributário, obrigando-a a optar por outros regimes tributários que são menos benéficos. Vencimentos de Tributos Para alguns órgãos o CNAE determina a data de vencimento do tributo, é o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que define a partir desse código o vencimento do ICMS no regime periódico de apuração. Um código errado poderá fazer com que o empresário antecipe a real data de pagamento, que nesse caso gerará a antecipação de um custo financeiro, ou pague o imposto em uma data posterior ao real vencimento, trazendo severas multas e juros. Assim, em função de todos pontos apresentados e demais de grande relevância, é fundamental que o empresário ou administrador juntamente com seu contador faça uma análise criteriosa para determinar a classificação correta, evitando surpresas desagradáveis.

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CONFIRP
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