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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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ESOCIAL

Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema

Os trabalhadores brasileiros deve começar a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29 de novembro. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até a data acima e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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dinheiro

Empresas receberão informações para adesão ao Pronampe

A Receita Federal iniciará na segunda-feira, dia 5, o envio de comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal na quinta-feira, 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas o forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa SÃO PAULO – Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões. “Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota. Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista. Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem. De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece. Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação. Soluções Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.” O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas. A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional”, informou o fisco federal. Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta. Mudanças O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas. “Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o especialista. Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior. Fonte  – DCI – Fernanda Bompan – http://www.dci.com.br/economia/quase-400-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-em-2015-id422723.html

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