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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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fechando negocios

Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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Imposto de renda

IR: consulta ao penúltimo lote será aberta na terça-feira

A Receita Federal vai liberar às 9h de terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Confirp possui uma equipe preparada para atender suas principais demandas tributárias A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões. “Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, explica Receita Federal. Quem não estiver entre os listados na próxima terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não for contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros Retificação De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-ao-penultimo-lote-sera-aberta-na-terca-feira-20412022#ixzz4PLSIliWS

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icms interestadual

ICMS – Confirp é destaque no Pequenas Empresas Grande Negócios

Veja íntegra da matéria publicada no portal do Pequenas Empresas Grandes Negócios, com o título – ICMS: entenda o impacto da nova regra no seu e-commerce. A mudança na cobrança do ICMS para vendas no comércio eletrônico está gerando polêmica e preocupando os empreendedores. Preços 20% mais caros, entregas até cinco dias mais demoradas, carga tributária 11% maior e falências. Este é o resultado esperado da mudança na cobrança do ICMS para empresas que vendem pela internet e pelo telefone. A Emenda Constitucional 87/2015, publicada em abril de 2015, criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, para vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços. O objetivo da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados. Os dados mais recentes do e-bit mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou, em 2015, R$ 41,3 bilhões, com mais de 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras. Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. A questão é que este é considerado um tributo de consumo. Por isso, é de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. Com o crescimento do e-commerce, os estados com mais empresas do tipo estavam arrecadando mais por falta de uma legislação específica. Agora, a Emenda Constitucional determinou o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2016, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo. Até este ponto, a maior parte das pessoas do setor concorda com a determinação. A polêmica começou em setembro de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou as regras para a cobrança deste novo ICMS em um documento chamado Convênio ICMS 93. O problema está, mais especificamente, na cláusula nona que diz que mesmo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional devem seguir as novas regras. “Essa cláusula violenta os direitos fundamentais do tratamento diferenciado da micro e pequena empresa”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, em entrevista exclusiva. Segundo o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Supremo Tribunal Federalcontra a cláusula, exigindo a suspensão da medida. “As novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado”, diz a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico (camara-e.net), em posicionamento oficial. O que muda na prática Para entender o impacto da mudança, é preciso mergulhar nas regras do ICMS. Vamos usar o exemplo de uma loja virtual de São Paulo que vai vender um produto de R$ 1000 para um consumidor no Rio de Janeiro. Neste caso, trata-se um item nacional e uma empresa que faz parte do Simples. A alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%. O ICMS da operação, devido a São Paulo, seria de 1,25%, considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I do Simples. Já o ICMS partilhado seria a diferença entre as alíquotas: 7%, ou R$ 70. Deste valor, 60% seriam pagos a São Paulo e 40% ao Rio de Janeiro. Tem mais uma regra para complicar o empreendedor: se o estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza, o empresário paga, em geral, mais 1% ou 2% do valor do produto. “Além da burocracia, as empresas do Simples Nacional perderão competitividade porque vão ter que aumentar seu preço. Na prática, a cada venda para um não contribuinte, o empresário vai ter que fazer uma guia com o diferencial de alíquota para anexar na nota fiscal e acompanhar a mercadoria”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se o empresário não quiser fazer uma guia para cada nota emitida, ele precisa se inscrever em todos os estados para os quais envia produtos. Com a inscrição estadual, ele pode fazer o pagamento de uma única vez. “A inscrição é grátis, mas não sei se é rápido ou não. O previsto é que até junho seja tudo online e não precise mandar documento nenhum. Basta colocar o CNPJ e em poucos dias ele terá esse número de inscrição”, afirma Mota. Se pretende vender a todos os estados, o empreendedor deve ter 27 inscrições diferentes. “Com a nova regra do ICMS, os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas e outras medidas”, diz Danielle Serafino, especialista em direito tributário do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Agora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ: 1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias 2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino 3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda. 5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos. 6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE). 7. Pagar a guia do

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