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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Auxílio emergencial vira ponto de atenção na declaração de IR

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira (24), o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021 e importantes novidades sobre o tema. Nesse ano a grande novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R$22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor terão que devolver. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de ir para malha e pagarem multas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Outra novidade é ampliação do acesso a declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital. “Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governos está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa”, analisa Richard Domingos. Nesse ano os dependentes poderão passar uma procuração para os declarantes para que possam acessar as informações desses, para conferência dos dados. Outro ponto é que haverá um código específico para a declaração de criptoativos, atualizando a declaração a uma importante demanda da atualidade. Também teve alteração no uso de e-mail e telefone que poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens, para depois o contribuinte entrar na área segura. Além disso, será permitido o pagamento da restituição por conta pagamento. Veja mais sobre o tema A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – Ano Base 2021 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 31 de abril. “Por mais que o início do prazo seja em fevereiro, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021: 1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70; 2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$ 40.000,00; 3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) Relativamente à atividade rural, quem: I. obteve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50; II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; 5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300.000,00; 6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8) Recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76. Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.

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Importante – Excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade dos excluídos do Simples Nacional (empresas), em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018). A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá: – transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações. Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006. Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados. Fonte – Receita Federal

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ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal

O ambiente de negócios no Brasil é complexo, especialmente quando o assunto é a carga tributária. Empresas de todos os portes buscam incessantemente por estratégias que garantam conformidade e, ao mesmo tempo, reduzam legalmente seus custos fiscais.  Mas, o que antes era um desafio puramente contábil, hoje se tornou uma questão de tecnologia. A integração de um sistema ERP com o planejamento tributário emerge como a solução definitiva para essa equação. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com sua vasta experiência e autoridade no mercado, explica como essa união estratégica transforma a gestão fiscal, proporcionando mais segurança, eficiência e economia para sua empresa.   O que é ERP e por que ele é fundamental para o planejamento tributário?   O Enterprise Resource Planning (ERP) é um software de gestão que integra todos os processos de uma empresa  finanças, estoque, vendas, recursos humanos e, claro, a área fiscal. Ele centraliza informações, automatiza tarefas e oferece uma visão completa e em tempo real do negócio. Quando se fala em planejamento tributário, ter dados precisos e atualizados é o primeiro passo para tomar decisões acertadas. Um ERP robusto permite que a equipe contábil acesse instantaneamente informações sobre o faturamento, custos de produção e despesas, elementos-chave para uma análise fiscal detalhada.     Como o sistema ERP otimiza o planejamento tributário?   A integração do ERP facilita o acesso a dados críticos que servem como base para um planejamento tributário eficiente. Ele permite simular diferentes cenários, como a mudança de regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), e calcular o impacto fiscal de cada um, evitando surpresas indesejadas.   Quais são os tipos de ERP mais indicados para o planejamento tributário?   A escolha do ERP certo é fundamental para potencializar o planejamento tributário da sua empresa. No Brasil, existem diversas opções no mercado, cada uma com recursos que podem facilitar a gestão fiscal, a emissão de notas fiscais e o controle de tributos. Abaixo, detalhamos os principais ERPs:   1. TOTVS Perfil: Um dos ERPs mais utilizados no Brasil, indicado para empresas de médio a grande porte.  Recursos fiscais: Controle completo de impostos diretos e indiretos, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), integração com SPED Fiscal e contábil.  Vantagens para o planejamento tributário: Permite simular cenários tributários e acompanhar obrigações acessórias em tempo real, reduzindo riscos de multas e erros.  2. SAP Perfil: ERP global, altamente customizável, recomendado para empresas de grande porte ou com operações complexas.  Recursos fiscais: Gestão avançada de impostos, integração com sistemas contábeis e regulatórios, relatórios fiscais detalhados.  Vantagens: Permite modelagem de cenários tributários complexos, gestão de créditos fiscais e auditoria fiscal integrada.  3. Bling Perfil: ERP voltado para pequenas e médias empresas, especialmente e-commerces.  Recursos fiscais: Emissão de NF-e e NFC-e, cálculo automático de impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS), integração com marketplaces.  Vantagens: Simplicidade e praticidade, facilitando a gestão tributária diária sem necessidade de grandes equipes contábeis.  4. Omie Perfil: ERP em nuvem, indicado para pequenas e médias empresas que buscam automação e integração rápida.  Recursos fiscais: Controle de notas fiscais, cálculo automático de tributos, conciliação bancária e relatórios gerenciais.  Vantagens: Otimiza o planejamento tributário simplificando processos e permitindo análises em tempo real.  5. Oracle NetSuite Perfil: ERP global em nuvem, voltado para médias e grandes empresas.  Recursos fiscais: Suporte para múltiplas legislações fiscais, automação de impostos, relatórios detalhados de conformidade fiscal.  Vantagens: Facilita decisões estratégicas com dados precisos e consolidados, ideal para empresas com operações nacionais e internacionais.  6. Linx Perfil: ERP focado no varejo e e-commerce, com soluções para empresas de médio porte.  Recursos fiscais: Emissão de notas fiscais, integração com sistemas fiscais estaduais, gestão de tributos e inventário.  Vantagens: Permite controle eficiente da carga tributária e integra gestão fiscal com operações de vendas, estoque e finanças.     Qual o papel do contador na era do ERP?   Embora o ERP seja uma ferramenta poderosa para centralizar informações e automatizar processos, ele não substitui o conhecimento humano. O contador continua sendo peça-chave na gestão tributária e financeira da empresa, garantindo que os dados gerados pelo sistema sejam interpretados e utilizados de forma estratégica.   Análise estratégica dos dados   O ERP fornece números, gráficos e relatórios em tempo real, mas cabe ao contador transformar esses dados em decisões inteligentes. Ele avalia cenários tributários, identifica oportunidades de economia e aponta riscos que o software sozinho não percebe.   Interpretação da legislação fiscal   A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança. O contador atua como guia da conformidade, garantindo que o ERP esteja configurado corretamente e que todos os cálculos de impostos estejam de acordo com as normas vigentes.   Planejamento tributário personalizado   Cada empresa possui características únicas — tamanho, setor, regime tributário e perfil de operação. O contador usa o ERP como ferramenta de apoio para construir um planejamento fiscal sob medida, simulando diferentes estratégias e impactos tributários antes de qualquer decisão ser tomada.   Redução de riscos e prevenção de erros   Mesmo com sistemas automatizados, erros podem ocorrer. O contador atua como filtro e verificador, revisando lançamentos, conferindo notas fiscais e evitando inconsistências que podem gerar multas ou passivos fiscais.   Consultoria contínua   Mais do que apenas registrar informações, o contador na era do ERP acompanha o negócio de perto, orientando gestores sobre mudanças na legislação, tendências fiscais e melhorias nos processos internos para maximizar resultados.   O ERP é um aliado estratégico, mas é a expertise do contador que transforma dados em valor real para a empresa. A combinação de tecnologia e conhecimento humano garante eficiência, segurança e inteligência fiscal.         Como a Confirp Contabilidade pode ajudar sua empresa a integrar ERP com Planejamento Tributário?   A expertise da Confirp não se limita apenas à contabilidade tradicional. Somos um parceiro estratégico que entende a importância da tecnologia para o sucesso do seu negócio. Nossa equipe de especialistas trabalha lado a lado com sua empresa para:   Analisar a viabilidade da integração: Avaliamos seu modelo de negócio e seu sistema atual para recomendar a

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Imposto de Renda – veja o que fazer na falta de documentos

Acaba no dia 30 de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até às 17h da quarta-feira (17/6) 20.143.948 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega (o prazo inicial era 30 de abril), já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar  documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir ou agendar o débito automático das guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2020.

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