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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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CBE

Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento. Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade: Quem está obrigado a declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. Prazo de entrega A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020). NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Saiba mais sobre o assunto: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho; Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro; Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. Você também pode se interessar: Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f) investimentos em portfólio; g) aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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BPO

Restituição de imposto de renda será paga dia 29 de maio

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física para a última hora pode fazer com que pessoas deixem de terem um ganho extra nesse período de crise. Fato é que muitos contribuintes que entregaram esse documento já receberão o pagamento do primeiro lote de restituição no dia 29, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. A data da consulta para saber se estão ou não nesse lote de restituição ainda não foi confirmada, mas deve ser uma semana antes do pagamento, ou seja, dia 22 de maio (sexta-feira). Nesse lote devem estar os contribuintes idosos ou que possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento da restituição, mas para receber é preciso entregar a declaração e, até o último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Para checar se a restituição já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Prazo adiado Lembrando que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Para quem não entregou, mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes ( restituição ): Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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IOF Cambio scaled

IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas.

IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas. As empresas que realizam movimentações financeiras com moedas estrangeiras tiveram uma informação muito positiva em março, com a redução gradativa do IOF-Câmbio. Essa mudança será realizada de forma gradativa em relação aos valores de alíquota. Para entender melhor, essa mudança se deu com a publicação do Decreto nº 10.997/2022 (DOU de 16.03.2022), que promove reduções nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para reduzir gradativamente as alíquotas do IOF-Câmbio, conforme cronograma a seguir: Operação (*) Alíquota atual Redução Efeitos a partir de Ingresso de recursos no País (empréstimo externo), com prazo mínimo de até 180 dias (RIOF – Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso XII) 6% 0% 19.03.2022 Cartão de crédito ou de débito internacional para: (a) aquisição de bens e serviços do exterior; (b) saques no exterior; e (c) aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais (art. 15-B, incisos VII, IX e X). 6,38% 5,38% 02.01.2023 6,38% 4,38% 02.01.2024 6,38% 3,38% 02.01.2025 6,38% 2,38% 02.01.2026 6,38% 1,38% 02.01.2027 6,38% 0% 02.01.2028 Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.05.2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie (art. 15-B, inciso XX). 1,10% 0% 02.01.2028 Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.03.2018, para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País (art. 15-B, inciso XXI). 1,10% 0% 02.01.2028 Operações de câmbio em geral [salvo as exceções do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007] (art. 15-B, caput). 0,38% 0% 02.01.2029 (*) Alterações no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007 – RIOF – Regulamento do IOF. Importante informar que o citado Decreto já está em vigor depois de três dias após a data da publicação, ou seja, em 19 de março de 2022.   Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

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Tem início período da Declaração do Imposto de Renda!

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Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante entregar logo no primeiro dias, mas sem afobação. “O problema da maioria das pessoas é a falta de preparo prévio para declarar, com separação de documentos e análise de situações, isso por que, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor”. “Os primeiros dias são os mais interessantes para o preparo e envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, complementa. Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade

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