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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

  Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.   Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   “Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.     Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep   O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito   Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023). Valor a receber   O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:     Calendário de pagamento do PIS em 2025:   Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março Nascidos em março: a partir de 15 de abril Nascidos em abril: a partir de 15 de abril Nascidos em maio: a partir de 15 de maio Nascidos em junho: a partir de 15 de maio Nascidos em julho: a partir de 16 de junho Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto   Como sacar   Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito?   O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023. Aposentado tem direito?   Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro?   Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Organização é chave para evitar malha fina do Imposto de renda

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! O prazo estipulado para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa no dia dois de março e se estende até 30 de abril. Apesar de o contribuinte ainda ter prazo para se preparar, pouco menos de um mês para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. Quer fazer sua declaração de imposto de renda com segurança? Procure a Confirp Contabilidade O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Richard Domingos, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento do formulário. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou. Segundo Domingos, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são: informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador, informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, inclusive internações e gastos com plano de saúde; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários), cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Vale destacar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2015, ano-base 2014. No ano passado, conforme informou a Receita, foram recebidos 26,8 milhões de documentos dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera um aumento de aproximadamente 700 mil contribuintes que deverão prestar contas ao leão neste ano. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Pré-preenchida Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Malha fina Em 2014, 937 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações, de acordo com o órgão. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explica Domingos. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário. Fonte – Valor – http://www.contabeis.com.br/noticias/22518/organizacao-e-chave-para-evitar-malha-fina-do-imposto-de-renda/

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Planejamento tributário 2020 – veja como empresas podem reduzir tributos

A crise ainda está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.   Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário para 2020. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido É um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.    

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