Gestão in foco

Cronograma de implantação do eSocial é atualizado

O eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas:

Cronograma eSocial

 

Portanto, atenção.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Entre as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de novembro de 2021, respectivamente.

As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui.

O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.

Informação – Receita Federal da Brasil
Tags: eSocial

Compartilhe este post:

cronograma esocial

Leia também:

e commerce

A hora e a vez do e-commerce

Se existe um setor da economia que cresceu durante a pandemia e aproveitou o período para vender esse foi o do e-commerce. Valendo-se da máxima de que, enquanto uns choram outros vendem lenços, as empresas que se utilizavam dessa alternativa aproveitaram a falta de adequação da maioria ao tema e aumentaram muito seus ganhos, pois as pessoas passaram a comprar pela internet produtos que estavam acostumadas a adquirir em lojas físicas. De acordo com o Compre&Confie, o e-commerce brasileiro faturou R$ 9,4 bilhões em abril, aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a companhia, a alta reflete principalmente o aumento no número de pedidos realizados durante o mês. Ao todo, foram 24,5 milhões de compras online, aumento de 98% em relação a abril de 2019. As categorias que tiveram o maior crescimento em volume de compras foram: Alimentos e Bebidas (aumento de 294,8% em relação a abril de 2019), Instrumentos Musicais (+252,4%), Brinquedos (+241,6%), Eletrônicos (+169,5%) e Cama, Mesa e Banho (+165,9%). Mesmo com o aumento nas vendas, o tíquete médio analisado apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Ou seja, as pessoas estão comprando mais e utilizando a ferramenta online mesmo para compras mais casuais. Crescimento de lojas Um ponto muito importante também é o aparecimento de novos e-commerce, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), desde o início da pandemia mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado. A média mensal antes da pandemia era de 10 mil lojas por mês. A instituição diz que os setores mais aquecidos na abertura de estabelecimentos virtuais são os de moda, alimentos e serviços. “É importante ressaltar que essas 135 mil são lojas ativas e que realmente têm produtos/serviços para oferecer. Ou seja, um número gigante de lojas realmente ativas e vendendo”, diz o presidente da ABComm, Maurício Salvador. Exemplo desse crescimento é no mercado relacionado a bebidas alcóolicas. Desde a decretação da quarentena como medida para conter o avanço da pandemia da Covid-19, houve alta de 136% nas vendas de bebidas alcoólicas, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em comércio eletrônico. Em lojas focadas apenas em vinho, o aumento também foi bem expressivo. Na Evino, por exemplo, o aumento de consumo de vinhos combinado à aceleração do varejo eletrônico representou para a Evino um impacto relevante em vendas. No segundo trimestre, essa quantidade de garrafas vendidas foi 57% acima do planejamento original. A quantidade de garrafas importadas pela Evino entre janeiro e junho foi aproximadamente 73% superior ao mesmo período do ano passado. “Muitas pessoas migraram para o e-commerce neste período de isolamento e as que já estavam habituadas com compras online passaram a fazer com mais frequência. Isso mostra a força e a importância dessa modalidade, que ganha cada vez mais espaço em nossas rotinas pela praticidade, comodidade e conveniência. Com o confinamento, as pessoas também descobriram novas ocasiões para consumir vinhos dentro de seus lares”, diz Ari Gorenstein, co-CEO da Evino Caminho sem volta Isso comprova que o e-commerce é um caminho sem volta, como bem explica Germàn Quiroga, um dos maiores especialistas de marketing digital do Brasil. “Foi-se a época em que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que houve ‘a onda da internet’ e algumas empresas e profissionais ficaram parados e tomaram caldo, enquanto outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar nessa onda, se valorizou muito”. Porém, o especialista alerta sobre o fato de essa “onda” ser muito rápida e sofrer constantes mudanças. Com a massificação da internet, cresce a mobilidade – que aumenta seu potencial – e há a chegada ao mercado de consumo da geração, que já nasceu no mundo digital. Há também o barateamento dos dispositivos eletrônicos, a inteligência artificial melhorando a cada dia e a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem. Isso sem contar a acessibilidade chegando para praticamente todas as pessoas, com destaque para a inclusão e para a possibilidade de interagir de diversas maneiras com as máquinas, de acordo com a limitação e necessidade de cada indivíduo. “Essa série de processos simultâneos fazem que não se tenha mais apenas uma ‘onda’, mas sim um verdadeiro ‘tsunami’ em curso.  Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar”, alerta Quiroga. Caminho longo a caminhar O Brasil ainda enfrenta outras dificuldades em relação ao e-commerce. “Apesar do grande potencial, o e-commerce do Brasil está muito atrasado. Esse caminho ainda é embrionário no país, mas é uma demanda que deve ser seguida”, explica Roberto Meyer, diretor do Grupo Padrão, que estuda o varejo. Meyer explica que o potencial para o e-commerce se comprova pelo fato de que as pessoas cada vez menos querem sair de casa para fazer compras e carregar sacolas, até pelo motivo disso dificultar o acesso aos celulares. O diretor do Grupo Padrão enumera dificuldades que esse modelo de negócio enfrenta no Brasil: Visão antiquada dos empreendedores no país, que ainda têm medo de buscar novas tecnologias; Falta de compreensão profunda sobre o consumidor e análise de seus hábitos e caminhos para realizar uma compra – problema facilmente observado nos falhos investimentos em marketing; Acesso ainda deficitário a tecnologia. Desenvolver novas ferramentas no país é complicado, pois faltam incentivos, sem contar no alto Custo Brasil, que faz com que a inovação seja desencorajada. “Contudo, o principal déficit no país é relacionado à educação, o que faz com que não consigamos acompanhar os demais países. Não temos profissionais capacitados e nem teremos em um curto período, isso demandará no mínimo 20 anos, caso se comece a investir agora. E o caminho dessa mudança passa pelo protagonismo dos empresários, sendo que não se pode esperar do estado”,

Ler mais
Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação: O que pode ser negociado: Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados: a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021; b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021. Análise da capacidade econômica do devedor: A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020. Modalidades de transação tributária: As modalidades previstas são: a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

Ler mais
cnae

O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Assim, antes de mais nada é primordial entender o que significa essa sigla, e por que ela pode ter impactos tão importantes nas empresas. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É por esta classificação que, dentre outras coisas, se estabelece quais impostos se irá pagar, e aí que mora o perigo, normalmente empresários desconhecem completamente a importância deste e as obrigações tributárias que rodeiam as atividades da empresa. Segundo a Confirp Consultoria Contábil um exemplo muito comum é na hora de saber qual sindicato deve pagar as contribuições. Isso costuma ser um grande problema, já que, apenas um sindicato é o legitimado à receber, mas o empresário recebe, logo que inicia suas atividades, uma dezena de boletos de sindicatos se autointitulando representantes da categoria. Santos explica que nesses casos, como a maioria dos empresários ainda não se atentou à importância do CNAE é importante que busque o auxílio permanente de um profissional contabilista atualizado, que indicará a Classificação Nacional de Atividades Econômicas correta, pois através desse código são determinados os impostos decorrentes. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Veja situações que a Confirp aponta como significativo em relação à correta utilização do CNAE. Desoneração de Folha de Pagamento O Governo Federal vem gradativamente substituindo a contribuição social sobre Folha de Pagamento por outra contribuição sobre faturamento das empresas. Uma das maneiras de determinar se a empresa está enquadrada nesse novo regime é o detalhamento definido pelo código. Com isso, é fundamental uma análise criteriosa por parte do empresário para evitar pagamento de tributos incorretos por parte de sua empresa Enquadramento Sindical Para se ter ideia da importância do CNAE basta observar que este código determina qual será o sindicato ao qual a sua empresa se enquadrará. Na esteira dessa classificação, um enquadramento incorreto poderá fazer com que a empresa se enquadre em sindicatos equivocados, obrigando a seguir uma convenção coletiva que poderá trazer obrigações indevidas a serem cumpridas e por outro lado fazer com que a empresa deixe de cumprir com outras obrigações. Como exemplo podemos citar carga horária de trabalho, imposição de benefícios exigidos pela categoria, piso salarial, dentre outros. Simples Nacional O CNAE é o que define a permissão ou não da atividade no regime Simples Nacional. O enquadramento incorreto poderá excluir a empresa desse regime tributário, obrigando-a a optar por outros regimes tributários que são menos benéficos. Vencimentos de Tributos Para alguns órgãos o CNAE determina a data de vencimento do tributo, é o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que define a partir desse código o vencimento do ICMS no regime periódico de apuração. Um código errado poderá fazer com que o empresário antecipe a real data de pagamento, que nesse caso gerará a antecipação de um custo financeiro, ou pague o imposto em uma data posterior ao real vencimento, trazendo severas multas e juros. Assim, em função de todos pontos apresentados e demais de grande relevância, é fundamental que o empresário ou administrador juntamente com seu contador faça uma análise criteriosa para determinar a classificação correta, evitando surpresas desagradáveis.

Ler mais
cafe gdcc

Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.