Gestão in foco

Entenda mais sobre o programa de regularização tributária

Já foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). De acordo com a norma, a finalidade do programa é prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários, além de regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa.

Código Especificador da Substituição Tributária

Quer saber como realizar o parcelamento? Procure a Confirp!

Os objetivos presentes no dispositivo foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no país, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.

Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016,  mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor consolidado. O valor mínimo dessas mensalidades será de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física, e R$ 1.000,00, se for pessoa jurídica. O art. 3°  traz mais detalhes sobre esses percentuais e valores.

Vale ressaltar que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 não depende de apresentação de garantia. Já o parcelamento de débitos em que o valor consolidado seja igual ou superior a esse número depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato da PGFN.

Os parcelamentos, no âmbito da PGFN, serão operacionalizados pelo SISPAR, inclusive os previdenciários.

Fonte: Governo Federal – http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/publicada-medida-provisoria-que-cria-programa-de-regularizacao-tributaria

Compartilhe este post:

homem empreendedor

Leia também:

icms

Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação.

Ler mais
portrait of happy pregnant woman touching her belly scaled e

Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações

Ler mais
Dicas para implantar politicas de cargos e salarios

Dicas para implantar políticas de cargos e salários

Uma boa política de cargos e salários é cada vez mais imprescindível para as empresas. Por isso, elenquei pontos pertinentes relacionados ao tema e como as empresas podem implantar essas políticas. Importância de cargos e salários É interessante que a empresa tenha uma política salarial galgada no equilíbrio interno e externo, isto é,

Ler mais
portaria eletronica scaled e

Portaria Remota – Tendência Crescente ou Risco Iminente

O setor de segurança eletrônica encerrou o ano de 2023 com um faturamento exorbitante de mais de R$ 12 bilhões, apresentando um crescimento médio de 13,75%, conforme revela o Panorama do Setor de Segurança Eletrônica, divulgado recentemente pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese). Esse estudo

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.