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Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início hoje (17/8) e vai até 30 de setembro de 2020.

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Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal . A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte – Receita Federal 

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Fundos Multimercados – entenda as vantagens e o funcionamento

Mesmo com tendência de alta, os juros brasileiros ainda estão baixos, com isso o investidor brasileiro está procurando alternativas para fazer o dinheiro render, já que os tradicionais fundos de renda fixa mal batem a inflação. Entenda sobre os fundos multimercados A opção que virou uma das queridinhas dos aplicadores são os fundos multimercados. Em 2019, os fundos multimercados registraram entrada líquida de R$ 66,8 bilhões, uma captação 37,3% maior que em 2018.  Mas o que são fundos multimercados? Segundo Carollyne Mariano, sócia da Braúna Investimentos, “fundos multimercados são conhecidos como fundos que podem operar diversos mercados, diferente de outras categorias de fundos, os multimercados não tem uma regra ou exigência para posição em determinada classe de ativos, o gestor pode usar a proporção nas estratégias que assim definir. Já os fundos de ação , por regra, precisam necessariamente ter 67% do seu patrimônio investido em ações”, explica. Ou seja, o gestor deste produto pode aplicar simultaneamente em diferentes classes de ativos -ações, moedas, títulos do governo- e assim buscar um ganho maior. Essa maior liberdade, por outro lado, representa mais risco, avisam os profissionais de mercado.  Segundo Mariano, a principal diferença entre fundos multimercados com o de ação é a obrigação de ter 67% do patrimônio em ações e o tratamento com relação ao imposto de renda, no caso dos fundos de ação, não há come-cotas, o investidor paga o imposto devido (15% do ganho) no momento do resgate, já no multimercado há o come-cotas, 2 vezes por ano, aplicando a menor alíquota de 15%.  “Dentre o universo dos multimercados, existem vários tipos, os com mais risco e menos ou mais e menos liquidez. De modo geral, podemos dizer que os multimercados são recomendados para os investidores com perfil Moderado e os fundos de ação, recomendados para os investidores com perfil agressivo”, define a sócia da Braúna.  O investimento nessa linha realmente é interessante, mas o quanto não dá para afirmar, depende muito do perfil, da idade, das reservas, do cenário de cada investidor. “Difícil falarmos em percentual, depende de muitas variáveis”, explica Carol Mariano.  Para saber os melhores fundos, é muito importante que o investidor veja a lâmina do fundo, entenda minimamente onde o fundo investe, que ele entenda a liquidez, veja as informações de rentabilidade, como pior e melhor mês, com isso, tomar a sua decisão.  Mas é importante um alerta sobre a necessidade de um assessor na hora de fazer essa opção. Exatamente pelas informações serem complexas, o papel do assessor, é fundamental na visualização das informações acima e no aconselhamento do melhor produtos versus o perfil.

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Terceirização – A alternativa em tempos de crise

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A primeira impressão é a que vende

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Esses milhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. “Hoje temos que nos preocupar com cada detalhe para uma boa receptividade dos clientes, seja em atendimento telefônico, por e-mail ou visita. Apenas nesse último caso, a visita, cada etapa deve ser pensada e organizada para que o cliente tenha a melhor experiência no período que permanece na empresa: por onde irá entrar, quem fará a primeira abordagem e onde ele aguardará o atendimento, por exemplo”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais Assim, qualquer negócio que busque captar e fidelizar o cliente precisa considerar a recepção, atendimento, segurança e limpeza. Esses pontos têm relação direta com a formação do imaginário que se estabelece sobre a empresa. “Todos gostamos e avaliamos o atendimento que recebemos quando visitamos alguém. Isso começa na segurança do local, pois gostamos de visitar locais seguros, com processos de identificação. Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. Hoje o caminho encontrado por muitas organizações é a terceirização. “Estamos em tempos de modernidade e praticidade, não é mais aceitável que se perca de tempo e dinheiro nessas questões. Quando você terceiriza uma atividade para uma empresa que sabe desenvolvê-la, ganha tempo e eficiência no processo”, avalia Chacon. Os riscos existem, pois, mesmo terceirizando, o contratante é solitário nas responsabilidades trabalhistas. Ou seja, ele pode vir a responder, na falta da contratada, a não contribuição aos encargos trabalhista, tais como FGTS e INSS. Esse é um fator muito preocupante e deve ser acompanhado. Contudo, os riscos podem ser minimizados. O primeiro passo é pesquisar, pois existem empresas boas e ruins. O empresário deve ter muito cuidado na escolha, analisar bem as certidões da empresa, buscar referências comerciais e acompanhar os processos. Além disso, é preciso solicitar periodicamente as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, cópia da folha de pagamento e recibos de quitação. Enfim, mesmo contratando uma terceirizada, o acompanhamento é primordial. Atendimento adequado em 8 passos Atender bem hoje é uma obrigação. Atender mal é um erro que pode custar o futuro de um empreendimento. Isso pode parecer um exagero, mas vivemos um momento em que o consumidor leva muito em consideração o tratamento que recebe. Prova disso são as ferramentas de reclamações online, como o Reclame Aqui, que ganham espaço avassaladoramente na vida do consumidor. Hoje, uma instituição deve mais do que oferecer preços e facilidades, deve conquistar o cliente. A empresa norte-americana U.S. News & World Report realizou recentemente uma pesquisa que mostra que aproximadamente 68% dos consumidores não retornam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mau atendimento e pela qualidade insatisfatória dos serviços prestados. Veja orientações para exercer um bom atendimento em sua empresa: Ser rápido, simpático e solícito é uma necessidade que independe do perfil do consumidor; é fundamental cativar. O profissional deve sempre estar pronto para entender o comportamento do consumidor e suas necessidades, buscando a fidelização; Quem atende deve conhecer a fundo os detalhes do produto/serviço que está oferecendo e que o cliente está pedindo. Por isso é preciso conhecer os tipos de produtos, legislação, forma de uso e detalhes técnicos, entre outros pontos; É importante que se crie uma boa identificação com o ambiente, deixando o cliente à vontade e fazendo com que tenha total entendimento sobre o que está comprando; O ambiente é fundamental para um bom atendimento, por isso crie um clima agradável, com boa iluminação e som; A organização dos produtos também faz grande diferença no atendimento, portanto considere o posicionamento de cada produto. É importante ter boa sinalização e filas organizadas para o pagamento; Seja ético, íntegro e sincero

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reforma tributaria

Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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