Confirp Notícias

Contribuinte tem até 10 de maio para pagar Imposto de Renda em débito automático

Os contribuintes que possuem imposto para pagar relativo à Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) tem até o próximo dia 10 de maio para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.

Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio.

Os valores também poderão ser parcelados em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Neste caso na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.

Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento.

O que mudou com o adiamento

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

Compartilhe este post:

debito automatico

Entre em contato!

Leia também:

Quem passar o limite do Simples Nacional deverá sair no mês seguinte

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em janeiro de 2014 deverá optar pelo lucro real ou presumido em fevereiro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2015 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição). O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de todas as empresas que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte. “Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. “Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro limite do mesmo valor para as demais receitas “, conta a consultora da Confirp. Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual. A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. Saiba Mais: Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

Ler mais
credito

Receita fecha o cerco pra quem opera na Bolsa de Valores

Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021 a Receita Federal do Brasil fecha o cerco sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores. “Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários. Até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora a receita vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte pelo mesmo”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações. Deverão ser enviados, segundo a Receita, os dados recebidos das seguintes entidades: bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações por elas administradas; câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades acima, em relação às operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades acima, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e da própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos. Dentre as informações que serão enviadas para a Receita Federal estão, por exemplo, as operações de compra, venda etc., realizadas com os seguintes ativos: ações,  Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, certificados de depósito de ações, ouro, direitos e recibos de subscrição, cotas de fundos de investimentos diversos. “Importante entender que essa informação deverá ser feita mediante a previa concordância do contribuinte. Mas com isso a Receita Federal terá mais uma ferramenta de fiscalização do contribuinte, fechando o cerco sobre movimentações suspeitas”, explica Richard Domingos Ponto relevante é que já no primeiro envio, além das operações realizadas no período, as entidades deverão informar o estoque de ativos detido pelo contribuinte no último dia do mês em que ocorreu a autorização. Essa novidade já está valendo desde o último dia 1º de julho.

Ler mais
dinheiro calculadora

Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

Ler mais
restituicao do Imposto de Renda

Restituição do Imposto de Renda rendeu mais que maioria das aplicações – veja o que fazer com o dinheiro se está no último lote

A Receita Federal pagará no próximo dia 30 de setembro o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 aos contribuintes. Este ano quem ficou por último tem um motivo para comemorar, sendo que conseguiu uma correção dos valores que ficou acima da maioria das aplicações em função da alta da taxa de Juro Selic. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-CAC. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Sobre a alta correção da restituição, o direto executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica: “A correção foi muito interessante, por exemplo, considerando um contribuinte poupador, se ele conseguiu uma aplicação em uma instituição financeira de renda fixa em uma taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias para receber a restituição no último lote receberá uma correção líquida de 4,22%”. Segundo ele, assim, o valor da restituição tem uma diferença de 22,3% a mais da aplicação. “Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (com taxa de 22,5% em até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa”, complementa. Já quem estava com dívidas, por exemplo no cheque especial, a situação se complicou, pois com os juros reais estão mais altos. O ideal seria ter entregado os valores nos primeiros dias para receber esses valores nos primeiros lotes, abatendo essas dívidas. O que fazer com o dinheiro Para não perder essa alta correção no valor da restituição, é interessante que o contribuinte já se planeje no uso desse valor. Lembrando que será pago R$ 1,9 bilhão a um total de 1.220.501 contribuintes. Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.   Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”. Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos. Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir: Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido; Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, impostode rendaou perder rendimentos; É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo. Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples.   Valeu a pena o contribuinte ter esperado para declarar o IR e receber no último lote? Ou era mais vantajoso ter declarado logo, recebido nos primeiros lotes e investido o dinheiro de outra forma? [Richard] Se a pessoa física for poupadora, que habitualmente aplica dinheiro em aplicações financeiras, conseguindo em uma instituição financeira uma aplicação de renda fixa numa taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias pra receber a restituição no ultimo lote receberá uma correção liquida de 4,22%, uma diferença de 22,3% a mais. Já quem estava no cheque especial a ordem era entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias pra amortizar os 9

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.