Confirp Notícias

Contribuinte tem até 10 de maio para pagar Imposto de Renda em débito automático

Os contribuintes que possuem imposto para pagar relativo à Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) tem até o próximo dia 10 de maio para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.

Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio.

Os valores também poderão ser parcelados em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Neste caso na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.

Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento.

O que mudou com o adiamento

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

Compartilhe este post:

debito automatico

Entre em contato!

Leia também:

art

Banco do Brasil incorpora PIX e pagamento da DARF passa a ser aceito por QR Code

O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano. Fonte – Receita Federal do Brasil

Ler mais
gst

Veja como contratar no eSocial

Uma das importantes mudanças relacionadas ao eSocial é referente a contratação de funcionários. Esse processo, que anteriormente possuía muitas brechas para poder ser realizado, agora se mostra muito mais rígido. Mas, como contratar no eSocial? “O cadastro dos empregados e aprendizes contratados deverão ser transmitidos ao eSocial no dia anterior ao do início das atividades do empregado na empresa. Para que seja possível atender ao prazo do eSocial é necessário que haja melhorias no processo da empresa”, alerta o coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Para isso são várias ações a serem tomadas uma mais simples e outras mais complexas. Para simplificar a Confirp desenvolveu algumas sugestões de melhoria para contratar no eSocial: Recrute com antecedência Analise o prazo para sua necessidade ou ainda faça entrevistas para um banco de currículos de emergências; Na entrevista faça a requisição dos documentos necessários para admissão Aproveite este momento para saber se o seu candidato estará qualificado documentalmente para ser contratado, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Qualificação cadastral Faça a pesquisa on-line da qualificação para evidenciar se está apto para ser contratado na data pretendida, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Triagem documental Certifique-se que o empregado possua todos os documentos necessários para sua contratação. Empregados que são o 1º (primeiro) emprego deverão ser cadastrados no PIS; Exame Médico Admissional O ASO – atestado de saúde ocupacional o qual deverá estar pronto com data anterior ao início das atividades do empregado, podendo ser até 30 dias antes. Cargos que exijam exames complementares que poderão habilitar ou não os empregados para a função deverão ter seus resultados divulgados antes do início das atividades laborais, exemplo o exame toxicológico, que é realizado para motoristas e não fica pronto na hora.  

Ler mais
Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional precisam regularizar para evitar exclusão

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, impactando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global de R$ 26,7 bilhões. Essas pendências fiscais exigem atenção urgente, pois o não pagamento até o fim de janeiro de 2025 pode resultar na exclusão das empresas do Simples Nacional, aumentando significativamente a carga tributária e comprometendo a operação desses negócios. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível, especialmente considerando que a exclusão do regime simplificado terá impacto imediato nos tributos a serem pagos, prejudicando a competitividade e a saúde financeira dos pequenos negócios. Prazo para Regularização Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias a partir da ciência desses documentos, ou seja, até o final de janeiro de 2025. Se as pendências não forem resolvidas dentro deste prazo, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional, o que resultará em uma carga tributária mais alta e uma burocracia maior para o cumprimento das obrigações fiscais. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como Regularizar os Débitos Para resolver a situação, as empresas têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, existe a possibilidade de negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital PGDAU nº 7: Oportunidade para Regularizar Débitos com Descontos de até 50% Para facilitar a regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma oportunidade para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor da dívida em até 55 meses. Dra. Alexia Sorrilha, advogada tributária e sócia do escritório Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira.” O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão ao edital foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

Ler mais
Atualização de imóveis

Atualização de imóveis e repatriação de bens – caminhos para o Governo bancar a Desoneração da Folha

O Governo Federal enfrenta o desafio de financiar a desoneração da folha de pagamento, uma política que reduz a carga tributária sobre salários em diversos setores, e que será mantida este ano conforme o PL 1847/2024. O projeto inclui medidas para lidar com a lacuna financeira que essa política gera. Entre as estratégias propostas estão a atualização dos valores de bens imóveis e a regularização de recursos mantidos no exterior. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as medidas apresentadas no PL 1847/2024, como a repatriação de bens e a atualização de imóveis, precisam ser analisadas de forma estratégica pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”. “Embora ofereçam vantagens aparentes, como a regularização de recursos a uma alíquota mais baixa e a oportunidade de atualizar o valor de imóveis com um imposto reduzido, é fundamental avaliar se esses custos imediatos realmente compensam no longo prazo”, complementa. A primeira medida permite que pessoas físicas optem por atualizar o valor de seus imóveis à Receita Federal, pagando a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição com uma alíquota de 4% no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com uma alíquota de 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo Richard Domingos, a proposta pode ser vantajosa para quem possui imóveis que valorizaram significativamente. “Essa atualização pode ser interessante para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda”, comenta ele. “Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário.” O pagamento do imposto decorrente da atualização deverá ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei, e os valores atualizados serão incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Caso o imóvel seja vendido dentro de um período estipulado, a tributação sobre o ganho de capital será ajustada de acordo com a fórmula prevista pela legislação. Repatriação de recursos: regularização de dinheiro no exterior Outro ponto central do PL 1847/2024 é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que busca legalizar recursos, bens ou direitos não declarados no exterior. O objetivo é permitir que pessoas com riqueza acumulada fora do país possam regularizar sua situação pagando um imposto especial, geralmente inferior ao imposto sobre ganho de capital normal. “A repatriação de recursos oferece uma chance para quem possui dinheiro não declarado no exterior legalizar sua situação, evitando problemas legais futuros”, explica Richard Domingos. “O imposto especial aplicado é menor que o imposto sobre ganho de capital, tornando a medida atraente.” Contudo, Domingos destaca uma possível controvérsia: “Embora a medida permita a arrecadação de impostos sobre recursos não declarados, ela pode gerar insatisfação entre os contribuintes que sempre cumpriram suas obrigações fiscais. É uma faca de dois gumes: beneficia quem está em situação irregular, mas pode ser vista como injusta por quem sempre esteve em conformidade com a lei.” Assim, essas medidas exigem uma análise cuidadosa e estratégica, pois, apesar de oferecerem vantagens imediatas, o impacto financeiro no longo prazo pode variar. O verdadeiro benefício só será percebido por aqueles que souberem usar essas ferramentas de forma planejada e alinhada aos seus objetivos patrimoniais.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.