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Contribuinte tem até 10 de maio para pagar Imposto de Renda em débito automático

Os contribuintes que possuem imposto para pagar relativo à Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) tem até o próximo dia 10 de maio para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio.

Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio.

Os valores também poderão ser parcelados em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Neste caso na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.

Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento.

O que mudou com o adiamento

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração.

“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022.
  • 2º lote: 30 de junho de 2022.
  • 3º lote: 29 de julho de 2022.
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

 

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Imposto de Renda 2025: entregue incompleto e retifique

Acaba as 23h59 do dia 30 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal.  Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para entrega. Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada.” “Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifiqueDescription Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja as dicas!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Programa de Alimentação do Trabalhador – importância do cadastro

As empresas que fornecem aos seus empregados vale refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse cadastramento é gratuito e é feito no site do M.T.E. (http://pat.mte.gov.br/login/login.asp). Esse cadastro tem uma grande relevância, pois segundo o art.6º do Decreto nº 05/1991 a parcela paga nessa situação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. Para tanto a empresa deve estar devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja uma nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT, caso contrário o valor mensal de alimentação também será sujeita ao recolhimento dos encargos. A empresa fornecedora de refeição ou alimentação cadastrada no PAT, poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo clausula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo. Existe ainda um incentivo fiscal, onde é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). A título de atualização cadastral de nossos clientes com área trabalhista contratada, solicitamos o envio do comprovante de cadastramento atualizado até 30/04/2018. Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício e assim comunicar ao Ministério do Trabalho no seu prazo devido tal informação.

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Confirp fala sobre abertura de empresas no Jornal Nacional

O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, falou ao Jornal Nacional sobre facilidades proporcionadas na abertura de empresas, com mudanças ocorridas em São Paulo. Veja reportagem na íntegra: Abra sua empresa com a Confirp Em SP, empresas de baixo risco têm programa para reduzir burocracia Sistema para abrir empresas reúne órgãos municipais, estaduais e federais e ajuda a diminuir os deslocamentos. Um programa da prefeitura da cidade de São Paulo diminuiu a burocracia para abrir empresas. De todas a atividades econômicas da cidade, 80% são geridas por empresas consideradas de baixo risco, segundo a prefeitura de São Paulo. Mas o que é isso, exatamente? “Empresas de baixo risco são, por exemplo, a abertura de um cabeleireiro, de uma floricultura, de um escritório de advocacia. São empresas mais simples, que não envolvem vigilância sanitária, não envolvem bombeiros, não envolvem por exemplo controle ambiental”, explica Daniel Annenberg, secretário municipal de Inovação e Tecnologia. Abrir uma empresa é tradicionalmente, uma tarefa complicada e demorada. Coisa para mais de três meses. O programa lançado em maio tinha como meta reduzir esse prazo para menos de uma semana. O empreendedor fornece todas as informações e a documentação pela internet. “É autodeclaratório. É isso que a gente faz, acreditar no empreendedor num primeiro momento e fiscalizar depois. Isso é muito importante. No Brasil a gente mais duvida das pessoas do que acredita nelas. Nós estamos invertendo a lógica do jogo”, diz o secretário. Além de reunir órgãos de três níveis de governo – federal, estadual e do próprio município – a ideia do sistema é evitar deslocamentos, numa cidade onde o trânsito não é exatamente dos melhores. Normalmente, para se abrir uma empresa, são necessárias cinco viagens para endereços diferentes. Segundo dados da prefeitura de São Paulo, o sistema alcançou a média de cinco dias para abertura de empresas de baixo risco. De maio a novembro, 30 mil novos negócios já foram abertos dentro das novas regras. O sistema já foi usado para clientes de um escritório de contabilidade. O dono diz que ele demorou alguns meses para engrenar, mas que, agora, tem apresentado bons resultados. “Nós estamos percebendo uma melhoria muito boa no sistema, inclusive nos próprios prazos que o governo vem melhorando a performance no dia a dia”, disse Richard Domingos, da Confirp  

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Receita paga 6,3 bilhões de reais em restituição – saiba se receberá ou se está na malha fina e o que fazer

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23), a partir das 10 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago em 30 de junho a 4,25 milhões de contribuintes, em um valor total de restituições de R$ 6,3 bilhões. Além de liberar lotes residuais de anos anteriores. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (Link), o portal do e-Cac (Link) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote contribuintes idosos acima de 80 anos; contribuintes entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19/03/2022. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos

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