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Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL passam a ser mensais

Notícia importante para as empresas é que o Governo Federal realizou relevantes alterações nas regras de retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL. Na principal delas passou a ser mensal esse recolhimento e não mais mensal. A mudança foi publicada no Diário Oficial de 22 de junho.

Quer saber mais sobre PIS/COFINS/CSLL, entre em contato com a Confirp

“A primeira vista é uma boa notícia, pois as empresas terão maior tempo para o pagamento desse tributo, mas, é sempre importante lembrar que atrasos poderão gerar maiores multas. Além disso, ainda faltam posicionamentos da Receita Federal sobre alguns pontos”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Veja resumidamente o que mudou desde 22 de junho:

  1. a)A retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) passou a ser mensal (antes era quinzenal);
  2. b)O vencimento do DARF passou para até o dia 20 do mês seguinte (antes era quinzenal); e
  3. c)Fica dispensada a retenção de 4,65% de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja, a regra ficou igual à dispensa da retenção do IRRF.

Importante ressaltar que as demais regras referentes ao tema permanecem inalteradas. Para melhor explicar o tema, a Confirp detalhou no quadro abaixo as antigas e as novas regras sobre retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL:

 

Retenções de 4,65% Regras válidas até 21/06/2015 Novas regras a partir de 22/06/2015
Período de apuração A apuração das retenções de 4,65% era quinzenal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). A apuração das retenções de 4,65% passou a ser mensal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação dada pela Lei nº 13.137/2015).
Prazo para pagamento Os valores retidos na quinzena deveriam ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei nº 13.137/2015)
Dispensa da retenção Era dispensada a retenção de 4,65% nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 10.925/2004) Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, na redação da Lei nº 13.137/2015).

Welinton Mota, porém, explica que mesmo já em vigor as mudanças no PIS/COFINS/CSLL, é importante aguardar para os próximos dias manifestação da Receita Federal, principalmente sobre as seguintes questões:

  1. a)Publicação de Instrução Normativa para regulamentar o assunto;
  2. b)Disponibilização de nova versão do programa SICALC para o mês de Julho/2015, já com os ajustes; e
  3. c)Possível disponibilização de nova versão do programa da DCTF já com os ajustes.

“Enquanto a Receita Federal não se manifestar sobre o recolhimento do PIS/COFINS/CSLL, entendemos que os valores retidos (4,65%) na primeira quinzena de Junho deste ano devem ser recolhidos até o dia 30/06/2015, já os retidos na segunda quinzena de 2015 devem ser recolhidos até o dia 20/07/2015”, finaliza Mota.

 

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Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e para os jovens ganhando experiência em um momento que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa geralmente está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, simplificando os resultados”, explica Celso Bazzola, diretor da Bazz Estratégia de Recursos Humanos. Como escalar seu time? Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado legislação que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa, sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência. A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de nível superior e que possuam registro em conselho profissional, tais como dentistas, advogados e arquitetos. 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Um exemplo é o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos, ele conta um pouco sua história de sucesso: “Eu era do CAMP – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro -, que prepara jovens para o mercado de trabalho. Depois de algumas entrevistas sem sucesso fui encaminhado para uma empresa de contabilidade na região do Jabaquara, fiz a entrevista e fui convidado a iniciar o trabalho em 1995, como auxiliar externo. Fiquei no departamento de expedição por quase dois anos, até que fui efetivado e recebi a oportunidade de ir para a área pessoal, onde iniciei meu grande aprendizado nas questões Previdenciária e de trabalho. De auxiliar cheguei a gerente do setor”, conta. Hoje, a empresa tem casos de áreas com cerca de 50% de seus profissionais tendo iniciado como aprendizes,

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Esses milhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. “Hoje temos que nos preocupar com cada detalhe para uma boa receptividade dos clientes, seja em atendimento telefônico, por e-mail ou visita. Apenas nesse último caso, a visita, cada etapa deve ser pensada e organizada para que o cliente tenha a melhor experiência no período que permanece na empresa: por onde irá entrar, quem fará a primeira abordagem e onde ele aguardará o atendimento, por exemplo”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais Assim, qualquer negócio que busque captar e fidelizar o cliente precisa considerar a recepção, atendimento, segurança e limpeza. Esses pontos têm relação direta com a formação do imaginário que se estabelece sobre a empresa. “Todos gostamos e avaliamos o atendimento que recebemos quando visitamos alguém. Isso começa na segurança do local, pois gostamos de visitar locais seguros, com processos de identificação. Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. 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Além disso, é preciso solicitar periodicamente as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, cópia da folha de pagamento e recibos de quitação. Enfim, mesmo contratando uma terceirizada, o acompanhamento é primordial. Atendimento adequado em 8 passos Atender bem hoje é uma obrigação. Atender mal é um erro que pode custar o futuro de um empreendimento. Isso pode parecer um exagero, mas vivemos um momento em que o consumidor leva muito em consideração o tratamento que recebe. Prova disso são as ferramentas de reclamações online, como o Reclame Aqui, que ganham espaço avassaladoramente na vida do consumidor. Hoje, uma instituição deve mais do que oferecer preços e facilidades, deve conquistar o cliente. 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