Gestão in foco

CPP. Contribuição Previdenciária Patronal. Prorrogação para Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB

CPP. Contribuição Previdenciária Patronal. Prorrogação para Empregadores Rurais e Optantes pela CPRB

Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria ME n° 150/2020 que altera a Portaria ME n° 139/2020, incluindo os contribuintes rurais e optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento na prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

O recolhimento da CPP e da DARF da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta), das competências de março e abril de 2020, ficam prorrogados para os meses de agosto e outubro de 2020, dos seguintes empregadores:

– Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91);

– Empregadores Domésticos (artigo 24 da Lei n° 8.212/91);

– Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91);

– Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);

– Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);

– Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011).

Importante, a prorrogação do recolhimento da CPP foi tratada no Express Previdenciário n° 208/2020, e a redução das alíquotas

Compartilhe este post:

CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA LINKEDIN

Leia também:

horacio villen

Regularização de débitos tributários: governo busca simplificação

Sempre houve uma grande reclamação sobre a dificuldade na regularização de débitos nas empresas no país, mas são várias iniciativas que estão sendo tomadas recentemente pelo Fisco para facilitar esse processo. São ações que funcionam de formas distintas, mas que têm como impacto a desburocratização. Dois exemplos que podemos citar

Ler mais