Gestão in foco

Contribuição Sindical agora é facultativa

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado.

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Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema

Importante lembrar que atualmente essa contribuição refere-se a um dia de trabalho e o desconto era efetuado no mês de março e seu recolhimento no dia 30 de abril ou efetuado no mês seguinte ao de sua contratação.

Esta mesma Lei tornou o recolhimento da contribuição sindical patronal também optativa pelas empresas. Tal contribuição tomava-se como base de recolhimento sobre o capital social, o que na maioria das vezes significava um valor relevante para as empresas recolherem em favor de seus sindicatos.

O total arrecadado por meio das contribuições sindicais sofre as seguintes destinações:

  • 5% destinado às confederações;
  • 10% destinado às centrais sindicais;
  • 15% destinado às federações;
  • 60% destinado ao sindicato base;
  • 10% destinado para uma conta especial emprego e salário, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) e usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

Essas medidas, embora sejam importantes e venham ao encontro dos pressupostos da Organização Internacional do Trabalho e da vontade dos empregadores e empregados, terá impacto significativo dentro das organizações sindicais.

Atualmente há aproximadamente 11 mil sindicatos que representam os empregados e 5 mil sindicatos que representam as empresas, portanto todas essas entidades não terão mais receitas financeiras advindas das contribuições sindicais, que movem 95% de suas atividades.

Tudo indica que haverá uma grande fusão de sindicatos, reduzindo o número de forma expressiva, pois muitas destas entidades deixarão de existir. No entanto, essa nova legislação poderá ter o efeito de fortalecimento dessas entidades no longo prazo, que passarão a ser mais atuantes, pois infelizmente hoje muitos sindicatos não atuam nem ao lado do empregador, nem ao lado do empregado.

A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários.

As centrais sindicais já se movimentam junto ao Governo para alterarem o artigo, mas se haverá novas mudanças, saberemos apenas no futuro.

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O impacto dos pets nos condomínios: desafios e estratégias

Nos últimos anos, a presença de animais de estimação em condomínios se tornou uma questão central nas relações entre moradores. Embora os pets sejam uma fonte de alegria e companhia, sua convivência pode trazer desafios que impactam a harmonia do ambiente.  Os conflitos em condomínios muitas vezes surgem por conta de barulhos excessivos, como latidos constantes, especialmente em horários de descanso. Segundo Humberto Watanabe, CEO da Ghaw Serviços Gerais, “o latido excessivo é um dos principais problemas enfrentados por administradores e moradores. A falta de adestramento e socialização pode gerar desconforto e, muitas vezes, leva a reclamações formais.” Além disso, as áreas comuns, como jardins e corredores, podem se tornar um desafio de manutenção, com resíduos e sujeira deixados para trás, gerando descontentamento entre os moradores que não possuem animais. “Os condôminos que não têm pets muitas vezes se sentem prejudicados com a falta de cuidado na limpeza das áreas comuns. Isso exige uma atenção especial por parte da administração”, completa Watanabe. Outro ponto crítico é a falta de cuidados com a higiene. A não limpeza das fezes em áreas comuns pode gerar não apenas incômodo, mas também problemas de saúde. Além disso, a circulação de animais soltos em áreas que não são adequadas para isso pode causar acidentes e desconforto, especialmente para crianças e idosos.        Equilibrando direitos e convivência   Para promover um ambiente harmonioso, é fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e justas sobre a presença de pets. Algumas estratégias eficazes incluem: Regulamento interno: a criação de um regulamento que aborde a quantidade e o tipo de animais permitidos, requisitos de vacinação e higiene é essencial. Isso deve ser amplamente divulgado para todos os moradores.   Regras de circulação: determinar horários e áreas onde os pets podem circular, além de exigir o uso de coleiras e guias, ajuda a prevenir conflitos e garante a segurança de todos. “As regras de circulação devem ser claras e de fácil acesso, para que todos os moradores estejam cientes de suas responsabilidades”, afirma Watanabe. Campanhas educativas: promover a conscientização sobre cuidados com os pets e a importância da higiene através de palestras e materiais educativos pode reduzir a incidência de problemas. Watanabe destaca que “ações educativas são fundamentais para que os tutores entendam a importância de manter as áreas comuns limpas e seguras.” Alguns condomínios têm se destacado pela adoção de soluções inovadoras que promovem a convivência pacífica: Criação de “Pet Spaces”: espaços exclusivos para pets, com áreas de lazer e socialização, podem diminuir a utilização de áreas comuns e permitir que os animais se exercitem sem perturbar os moradores. Elevadores exclusivos para pets: designar horários ou elevadores específicos para o transporte de animais reduz o desconforto de moradores alérgicos ou temerosos de animais. “É uma solução que tem se mostrado eficaz em muitos condomínios, promovendo uma convivência mais tranquila”, ressalta Watanabe. Eventos de socialização: realizar encontros e eventos para pets e seus tutores não só promove a integração, mas também reforça as boas práticas de convivência. “Essas iniciativas ajudam a criar um ambiente mais colaborativo e amigável, onde todos se sentem parte da comunidade”, afirma o CEO da Ghaw. Multas para boas causas: a prática de reverter multas por infrações relacionadas à pets para organizações de proteção animal transforma a penalização em uma oportunidade de contribuição social. Essa abordagem não só conscientiza os tutores, mas também promove uma cultura de responsabilidade.     O papel da administração   A administração do condomínio desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na implementação de regras. Ela deve garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa, promovendo a comunicação entre os moradores e facilitando a resolução de problemas antes que se tornem maiores. Watanabe enfatiza que “a transparência na administração e a disposição para ouvir as preocupações dos moradores são fundamentais para criar um ambiente de confiança.” Além disso, a administração pode organizar campanhas educativas e oferecer suporte na busca de soluções externas, quando necessário. “A mediação de conflitos é uma função essencial da administração. Quando os moradores sentem que suas preocupações são ouvidas, a convivência se torna mais harmoniosa”, conclui.   Considerações legais   A legislação brasileira reconhece o direito dos moradores de terem pets em suas unidades, desde que não haja perturbação à paz dos vizinhos. Contudo, os condomínios têm a autonomia para estabelecer regras de convivência, que devem ser equilibradas e respeitar os direitos individuais. O Código Civil e decisões judiciais recentes reforçam que proibições excessivas à presença de animais podem ser contestadas, desde que não haja comprovação de perturbação. Isso coloca a responsabilidade tanto nos tutores quanto na administração para que as regras sejam justas e aplicáveis.     Existem benefícios?   Apesar dos desafios, a convivência com animais de estimação oferece muitos benefícios. A presença de pets pode fortalecer os laços sociais, promover um estilo de vida ativo e contribuir para a saúde mental dos moradores. A interação entre os tutores de animais e outros condôminos pode criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, estimulando a formação de uma comunidade unida. Entre os benefícios destacam-se: Fortalecimento dos Laços Sociais: passeios com pets nas áreas comuns podem gerar interações e amizades entre moradores, contribuindo para um ambiente comunitário mais coeso. Promoção de um Estilo de Vida Ativo: animais, especialmente cães, incentivam seus tutores a se manterem ativos, beneficiando a saúde física de todos os moradores. Segurança e Vigilância Natural: cães podem alertar sobre a presença de estranhos, aumentando a sensação de segurança no condomínio. Desenvolvimento de Responsabilidade em Crianças: a convivência com pets ensina às crianças sobre cuidado, empatia e responsabilidade. Assim, gerir a presença de animais em condomínios é um desafio que requer diálogo, regras claras e uma abordagem proativa. Ao adotar medidas que promovam a convivência harmoniosa, os condomínios podem transformar os desafios em oportunidades, criando um espaço onde tanto os pets quanto seus tutores e os demais moradores possam viver em harmonia. Com criatividade e colaboração, a vida em comunidade pode se tornar ainda mais rica e

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Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Conceito de CFO as a Service e Controladoria para Micros e Pequenas empresas

Quais os principais fatores para o fechamento de empresas? A plataforma de inteligência artificial CB Insights analisou alguns casos de falências para indicar as principais razões pelas quais os empreendedores falham. Dessas, 29% tiveram como motivo o fato de ficarem sem dinheiro. Ter uma empresa demanda planejamento financeiro, coisa que a maioria da população e muitos empresários, principalmente os donos de micro, pequenas e médias empresas, não possuem. O problema é que profissionais qualificados nessa área são caros. Para suprir essa demanda, vem crescendo a procura no Brasil por profissionais de CFO as a Service. Mas o que é CFO as a Service? Segundo o sócio da ANIT, empresa especializada nesse serviço, André Ferreira, “CFO as a Service” quer dizer em uma tradução livre Diretor Financeiro sob demanda. É um conceito novo no Brasil, mas está crescendo rapidamente devido a sua eficiência nos resultados e à acessibilidade desta solução às micro, pequenas e médias empresas bem como às Startups” Ele conta que o objetivo é fornecer um conjunto de habilidades a um nível de diretores financeiros de grandes corporações, para o setor de pequenas e médias empresas (PMEs) e Startups. Isso permite que organizações menores se beneficiem de um profissional altamente experiente, sem incorrer em custos de contratação em tempo integral. Para entender melhor o tema, a Gestão in Foco e André Ferreira levantaram os principais pontos: Contratação com custo menor para empresas Hoje, o custo de contratação de um Diretor, Controller ou mesmo um Gerente Financeiro é extremamente alto e na grande maioria das vezes inviável para as PMEs e Startups, o que acaba por vezes trazendo consequências para o negócio, pois esses empreendedores são excelentes no core business, mas nem sempre dominam os conhecimentos necessários de finanças, processos, controladoria e governança, que são imprescindíveis para a sobrevivência da empresa e para o seu crescimento sustentado. Muitas vezes contratam profissionais juniores, sem o conhecimento técnico e experiências mínimas necessárias para ajudar nessas áreas e acabam tendo problemas para gerir financeiramente seus negócios, ficando assim estagnados, chegando até mesmo à falência nos casos mais extremos. O CFO as a Service entra neste cenário e viabiliza a estruturação e a gestão profissional a um custo acessível para esses empreendedores, sem precisar estar com um profissional em sua folha de pagamentos, uma vez que ele não será um funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviço compartilhado. Problemas que combate Essa solução traz para a empresa uma estruturação dos processos que envolvem a área financeira e administrativa e resolverá problemas como: – Desorganização de documentos e relatórios: Ele vai ajudar na elaboração, recomendação e construção de relatórios adequados para identificar os indicadores de desempenho específicos do segmento da empresa que são fundamentais para a tomada de decisão; – Falta de controle ou ausência de processos internos: Um “CFO as a Service” terá condições e conhecimento para avaliar e implementar novos métodos e sistemas, ou mesmo aprimorar os já existentes, proporcionando economia de custos e benefícios; – Relacionamento e comunicação: Muitas empresas não conseguem ter uma boa comunicação e relacionamento com fornecedores (interno e externo) e com a contabilidade online, o que gera muitos transtornos para todas as partes. Este profissional terá condições de criar rotinas de pagamentos e atendimento a fornecedores de forma a disciplinar os fluxos de pagamentos, visando manter saudável o fluxo de caixa da empresa. Além disso, irá organizar e treinar a equipe para que forneça os documentos e informações de forma eficiente para a contabilidade e terá condições de se relacionar com os bancos de forma a beneficiar os interesses da empresa. Gestão de capital de giro e planejamento de fluxo de caixa: Quase sempre as empresas sofrem pressões sobre o fluxo de caixa. Um CFO experiente lida regularmente com este tipo de problemas, ajudando com ações corretivas imediatas e colocando controles adequados para impactos futuros; Recrutamento, gestão e treinamento de equipes financeiras: Os CFOs podem ajudar a gerenciar a equipe atual e a recrutar conforme a demanda do negócio; Caminhos de contratação e cuidados Hoje, já existem no Brasil empresas especializadas neste tipo de solução e algumas, inclusive, trazem junto à solução de CFO as a Service a terceirização dos processos financeiros, como a tesouraria, faturamento (BPO) e gestão do RH, por exemplo. Qualquer proprietário de empresa ou CEO que entenda que a empresa precise de ajuda para tomar as mais apropriadas decisões sobre as finanças ou na formulação e implementação de estratégias financeiras do negócio, pode procurar uma empresa desse segmento. Os profissionais irão fazer um diagnóstico para entender quais as principais “dores” e objetivos para alinhar as expectativas e apresentar a solução mais adequada. É imprescindível que o proprietário da empresa ou CEO esteja disposto a acatar as mudanças sugeridas pela CFO para que os resultados apareçam e, que ao selecionar esse prestador leve em conta premissas como: seriedade e idoneidade da empresa no mercado, cases de sucesso e grau de satisfação dos clientes dessa empresa. Uma boa indicação também faz toda a diferença. Com esse tipo de serviço, a grande vantagem para a empresa é a terceirização, permitindo assim que o proprietário ou gestores se voltem às questões estratégicas, visando o crescimento e perpetuação do negócio sem a necessidade de demandarem energia em uma área que não dominem ou não tenham tempo para se dedicar.. Isso faz com que os resultados melhorem e as empresas cresçam.  

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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

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Tatiana Moema

Home office: nota técnica e medicina e segurança no trabalho

O home office será alvo de maior fiscalização por parte do Governo Federal. Isso já ficou claro com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Essa nota técnica era esperada, pois há a necessidade de regulamentação maior sobre o tema. “É complicado avaliar os resultados do home office apenas pelo período da pandemia, pois foi um momento de urgência, com a tomada de medidas emergenciais, isso fez com que muitos pontos relacionados às leis trabalhistas não fossem analisados em sua profundidade, o que deve mudar com essa primeira norma e a retomada com maior preocupação com a adequação das estações de trabalho, saúde do trabalhador e fiscalização”, analisa Tatiana Gonçalves, sócia da SST Home Office. Com a publicação dessa Nota Técnica, diretrizes já são dadas para a proteção de trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. O que significa que no relacionamento com os trabalhadores, esse tem garantido a preservação da sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar as condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive, para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança, higiene, comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Isso adequando-se a diversos pontos como prevenção de doenças, com instrução expressa, clara e objetiva quanto às precauções a se tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança, como intervalos e exercícios laborais. Também é importante o ajuste da jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados), de modo que a elaboração das escalas acomode as obrigações da vida familiar. Outro ponto da nota técnica é a necessidade de adotar modelos de etiqueta digital que oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, assim como, medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas ou memes. Além de garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente através de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. Como se adequar Para quem não tomou essa decisão e ainda manterá o home office ou voltará ao modelo antigo, será necessário muito cuidado para a tomada de decisão mais acertada. Algumas novas precauções deverão ser tomadas pelas empresas, principalmente, em relação a segurança e saúde do trabalhador. A especialista se refere ao fato de que, segundo a legislação trabalhista, também é preciso ter atenção especial aos postos de trabalho e a saúde dos colaboradores que estão em home office. Ponto importante é que muitas das regras usadas para empresas terão que ser replicadas nas residências. Ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicadas nas demais, minimizando problemas trabalhistas. Tatiana Gonçalves cita alguns destes: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais, como fisioterapeutas, para adequar a ergonomia, que proporciona conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial; Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientar os colaboradores sobre postura e exercícios que possam relaxar o corpo de possíveis estresses ocasionados no trabalho. Em relação aos laudos, Tatiana Gonçalves detalha que a nota fala que tem que ser feita uma análise ergonômica do posto de trabalho, nem que seja de forma gradual de cada trabalhador. Além disso, pontos de destaques são a necessidade de fornecimento de mobiliários e treinamento de saúde e segurança no trabalho, de tecnologia e conexão. “Esses são apenas os cuidados básicos que toda empresa deverá assumir com os trabalhadores no momento do home office. Tomando esses cuidados a empresa estará assegurada de boa parte dos possíveis problemas futuros”, explica Tatiana Gonçalves. Para facilitar esse caminho para a empresa se adequar a essa nova realidade, a SST Home Office criou um curso online especial chamado ‘SST em Home Office’, que aborda os principais pontos sobre o tema, com três módulos de vídeo aula, onde especialistas orientam como os colaboradores deverão se adequar a essa nova realidade. Nesse momento, as empresas precisam pensar nas estratégias para se adequarem ao novo mundo, mas se atentarem a possibilidade de fiscalização, pois quem não se adequar da forma correta sofrerá com certeza as consequências.

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CONFIRP
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