Gestão in foco

A importância dos contratos e propostas nas relações empresariais

No mundo corporativo, os contratos são fundamentais para garantir segurança e clareza nas transações comerciais. Seja em formato físico ou digital, um contrato bem elaborado estabelece direitos, deveres e condições claras para as partes envolvidas, além de prever cenários de risco. 

Com o avanço da tecnologia, a transição dos contratos físicos para os digitais transformou a dinâmica das relações empresariais. As assinaturas digitais, regulamentadas pela Medida Provisória 2.200-2/2001 no Brasil, proporcionam uma camada extra de segurança, além de agilidade. 

Os contratos digitais vieram para agilizar o processo de negócios e garantir maior segurança jurídica às partes. A assinatura eletrônica com criptografia, por exemplo, garante a autenticidade e integridade do documento.

Os contratos digitais, segundo dados da ABComm, cresceram significativamente com a pandemia e a necessidade de adaptação ao trabalho remoto. Esse crescimento acelerou a adesão a plataformas seguras de assinatura digital, gerando economia de tempo e custos para as empresas.

Diferenças entre propostas e contratos

Devido à importância dos contratos no mundo empresarial, não ter conhecimento ou suporte na área pode ocasionar grandes riscos. Exemplo é que, ainda que sejam comuns em processos empresariais, muitas pessoas confundem contratos com propostas. Segundo consta, a proposta representa uma intenção de formalizar um negócio, mas sem a força vinculante de um contrato. O contrato, por sua vez, é a formalização dessa proposta, detalhando os direitos e obrigações de cada parte.

Em outras palavras, a proposta é o ponto de partida para um acordo, mas somente o contrato possui força legal e pode ser exigido judicialmente. Destaca-se que é essencial que a proposta seja clara e objetiva, mas que o contrato final é que garante a segurança jurídica das partes.

Contratos de gaveta: perigos e riscos

Outro ponto de atenção é a formalização de contratos de gaveta, que ainda é uma prática comum, especialmente em pequenos negócios e transações informais. No entanto, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, alerta sobre os riscos associados a essa prática. “Os contratos de gaveta, por não serem formalizados de maneira legal, deixam as partes vulneráveis. Em uma disputa judicial, a falta de registro e formalização, pode invalidar o documento”, afirma Mourival.

Ele exemplifica que, em casos onde acordos não são registrados, a comprovação das cláusulas acordadas torna-se mais difícil, especialmente se houver divergências entre as partes. “Um contrato de gaveta não oferece a proteção jurídica que um contrato formalizado e registrado oferece. O risco de perda financeira ou de direitos é considerável”, conclui o advogado.

Elementos essenciais em contratos empresariais

Assim, um contrato bem elaborado é a chave para evitar disputas judiciais e proteger os interesses das partes envolvidas. Yasmim Secchiero Maroti, advogada cível empresarial na Barroso Advogados Associados, destaca os principais elementos que um contrato empresarial deve conter:

  • Qualificação das Partes Contratantes
  • Objeto do Contrato
  • Vigência: prazo de duração do contrato e condições de renovação ou término.
  • Obrigações determinadas à ambas as Partes
  • A Contraprestação da obrigação principal (se pecuniárias, necessário serem ajustados valor, forma de pagamentos e prazos)
  • Cláusulas de Rescisão
  • Multas e Penalidades em caso de inadimplência das obrigações contratadas
  • Disposições gerais
  • Foro de Eleição

A advogada destaca que a ausência ou inadequação dessas cláusulas pode acarretar sérios prejuízos financeiros e comerciais para as empresas. Além disso, observa que é costumeiro que cláusulas de rescisão e de multas por inadimplemento sejam negligenciadas, mesmo sendo fundamentais para proteger as partes em caso de encerramento prematuro do contrato, razão pela qual a assessoria jurídica especializada se mostra tão necessária na elaboração dos atos negociais.

Assessoria jurídica: um recurso essencial

Tanto Yasmim quanto Mourival são enfáticos quanto à importância da assessoria jurídica na elaboração de contratos. “Um contrato minutado com apoio de uma assessoria jurídica é essencial para resguardar os interesses da parte contratante ou contratada, assegurar uma redução de riscos e auxiliar na formalização do ato negocial. Contratos mal elaborados podem trazer prejuízos comerciais e financeiros para a empresa.”, afirma Yasmim.

Mourival Boaventura Ribeiro complementa: “Um advogado especializado é capaz de prever possíveis conflitos e incluir cláusulas que minimizem os riscos. Além disso, a legislação está em constante mudança, e é essencial que os contratos sejam adaptados a essas novas realidades.”

Contratos de trabalho: proteção mútua e conformidade

No âmbito dos contratos trabalhistas, Mourival Boaventura Ribeiro explica que a conformidade com a legislação trabalhista é primordial para evitar problemas futuros. “Um contrato de trabalho deve considerar diversos aspectos para garantir conformidade legal e proteção tanto para a empresa como para o empregado”, explica.

Ele cita como exemplo a identificação das partes, período de experiência, função e descrição do trabalho a ser desempenhado, responsabilidades do profissional, salário e benefícios oferecidos, forma de prestação de serviços, se remoto ou presencial, termo de confidencialidade de propriedade intelectual, regulamento empresarial, códigos de disciplina e ética, compliance, dentre outros.

Na relação de emprego, mesmo com contratos formalizados, é fundamental garantir que todos os aspectos legais sejam cobertos e que o contrato esteja em conformidade com a legislação trabalhista, contemplando todas as áreas relevantes, como funções, responsabilidades, salário, benefícios, jornada de trabalho, férias, licenças, e condições de rescisão. 

“Periodicamente o contrato deve ser revisado, adequando-o às mudanças que constantemente ocorrem na legislação trabalhista, de igual modo, os profissionais de Recursos Humanos da empresa devem estar em sintonia com os advogados de modo a compreender os elementos essenciais dos contratos de trabalho e as implicações legais, garantindo que possam identificar e evitar possíveis problemas, registro precisos e atualizados, fiscalização de uso de EPIS são importantíssimos”, explica Mourival Ribeiro.

Ainda no âmbito dos contratos trabalhistas, as cláusulas de confidencialidade e rescisão são componentes essenciais nas relações de trabalho, de modo a garantir proteção tanto para o empregado quanto para o empregador. 

“Esse deve contemplar a proteção de dados sensíveis como segredos comerciais, dados de clientes, estratégias de negócios e informações financeiras, assegurar que informações críticas não sejam divulgadas a concorrentes ou ao público, mantendo a vantagem competitiva da empresa, deve também contemplar penalidades para o caso de descumprimento das obrigações mútuas assumidas, compensação e benefícios e casos de rescisão, buscando sempre um relacionamento de trabalho mais seguro e previsível”, alerta o advogado da Boaventura Ribeiro.

A legislação trabalhista desempenha um papel fundamental nas relações de trabalho, assegurando alguns direitos básicos aos trabalhadores, como salário mínimo, benefícios obrigatórios como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, jornada de trabalho, horas extras remuneradas com percentual mínimo de 50%, proteção à saúde, proibição de dispensa discriminatória baseada em gênero, raça, religião, deficiência, direito a aviso prévio. 

Impactos da LGPD nos contratos empresariais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novas responsabilidades para as empresas que lidam com dados pessoais, o que se reflete diretamente nos contratos empresariais. A LGPD exige que os contratos contenham cláusulas claras sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas pesadas e danos à reputação da empresa.

Recomenda-se que todas as empresas revisem seus contratos para garantir a conformidade com a LGPD, especialmente em relação a clientes e parceiros comerciais. Contar com uma assessoria jurídica é crucial nesse processo, pois a legislação é complexa e ainda está em fase de adaptação no mercado.

Contratos que versam sobre relações com ativos de propriedade intelectual 

Os bens da propriedade intelectual, representados por ativos intangíveis como marcas, patentes, desenhos industriais, know-how, softwares representam elementos econômicos relevantes para as empresas, os quais são comumente negociados no contexto empresarial. 

Nesse sentido, o licenciamento de uma marca, o desenvolvimento de um novo produto, o estabelecimento de regras de como fazer um processo fabril, a exploração de um personagem infantil, são ações empresariais tradicionais e estão inseridas no âmbito da propriedade intelectual, a qual, por sua vez, é regida por legislações específicas. 

As formalizações de contratos para as respectivas ações são fundamentais para proteger as Partes envolvidas, delimitar direitos e deveres das mesmas, como também, preservar os respectivos ativos indenes a eventuais prejuízos. 

Ademais, no caso de marcas, patentes, desenhos industriais que tratam-se de ativos com exigências legais de uso e exploração regular, a  formalização dos contratos de licenciamentos bem elaborados, preservam esses ativos de eventuais caducidades futuras de pessoas interessadas em anular tais registros, sendo assim o contrato, ferramenta imprescindível para comprovar o uso e a exploração do respectivo ativo. 

O contrato bem elaborado assegura a segurança jurídica entre as partes contratantes, bem como, ao bem da propriedade intelectual negociada. 

“Entretanto, é relevante que as partes contratantes estejam acompanhadas de profissionais da área do direito para a correta elaboração de contratos, particularmente da área da propriedade intelectual,  a qual é específica e em cujas leis regulatórias prevê regras especiais que precisam estar previstas nos instrumentos jurídicos, com o cumprimento de aspectos formais, cuja ausência poderá implicar na sua nulidade ou anulabilidade,  incluindo formalizações de averbações perante Autoridades competentes, no caso, o INPI para ativos como marcas, patentes, know-how”, como alerta da Dra. Rosa Sborgia, da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual. 

Assim, a Lei da Propriedade Industrial vigente prevê que licenciamentos ou cessões devem ser materializadas através de contratos, os quais devem ser averbados para fazer direito frente a terceiros. 

A ausência dessa averbação pode trazer consequências sérias, a ponto de gerar risco de perda do ativo, uma vez que a sua titular não poderá fazer direito a terceiros eventualmente interessados no respectivo ativo da propriedade industrial. 

Outra questão essencial é que contratos de licenciamentos ou cessões de propriedade intelectual onerosos devem estar regularmente registrados na contabilidade, pois têm efeitos econômicos para a empresa, como também, incidências tributárias decorrentes de royalties pagos ou recebidos, a depender da posição contratual em que a empresa estiver na relação contratual. 

Questão relevante em qualquer formalização contratual é a formalização de cláusula que dê força de execução extrajudicial ao instrumento jurídico, acompanhada da indicação de testemunhas ao instrumento, visando a agilidade em eventual necessidade de judicialização por quaisquer das partes negociantes. 

Por fim, como explica a Dra. Rosa Sborgia, o contrato é reconhecidamente instrumento jurídico que faz lei, devendo estar elaborado seguindo rigorosamente a legislação que regula o tipo de negócio formalizado entre as partes, visando evitar riscos de prejuízos irreversíveis de diferentes naturezas. 

A atenção é fundamental

A elaboração de contratos empresariais é uma tarefa que demanda atenção minuciosa e conhecimento jurídico aprofundado. A transição para contratos digitais trouxe avanços significativos em termos de agilidade e segurança, mas também impõe novos desafios, como a necessidade de conformidade com legislações como a LGPD. 

Diante de tamanha relevância a presença de um jurídico especializado é um diferencial importante para garantir a proteção e o sucesso das operações empresariais.

“Ao garantir que os contratos sejam bem elaborados, personalizados para o setor e conformes à legislação, as empresas se protegem contra riscos desnecessários e evitam litígios”, finaliza Mourival.

 

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Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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PIX conquista brasileiros, mas golpes também evoluem

O PIX caiu no gosto dos brasileiros, com grande parcela da população já utilizando para transações financeiras. Contudo, após mais de um ano de início do uso, já surgiram diversas estratégias de golpes registradas utilizando essa ferramenta.  Isso abriu o debate sobre utilização de dados pessoais e, cada vez mais, se vê vazamentos e golpes relacionados ao tema. Mas qual o risco de vazamento de chaves do PIX? A advogada especialista em segurança de dados e LGPD do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Carrillo, respondeu algumas perguntas sobre o tema: Qual sua avaliação sobre a segurança do sistema Pix que usa como chave de acesso dados pessoais?  É muito importante refletir sobre a nomenclatura de batismo do código Pix: “chave de acesso”. A combinação destes termos gera uma ideia de que se trata de um código que autoriza que se entre em algum lugar. No caso do Pix, uma senha que permita a entrada na conta bancária, o que não reflete a realidade.  Na verdade, o código (a chave) apenas corresponde a identificação da conta específica em que cadastrado, como uma compressão do nome do banco, agência, número de conta, nome do titular e CPF/CNPJ. Por exemplo, se antes você fosse transferir dinheiro para alguém, precisaria saber os cinco dados anteriormente mencionados, para, então, o destinatário efetivamente receber a quantia. Agora, você consegue enviar a quantia apenas sabendo um único código, o que agiliza as operações. Sob essa ótica, o Pix protege a privacidade do usuário, porque faz com que o indivíduo não precise mais transmitir seus dados pessoais e bancários. Todavia, a eleição justamente de dados pessoais, como nome, telefone, e-mail e CPF/CNPJ, confronta essa proteção, porque novamente expõe o titular. Continuamente, o sistema de segurança do Pix é um dos mais modernos do mundo, possuindo camadas com motores e marcadores antifraude, limites transacionais, mensagens assinadas digitalmente e tráfego criptografado. Além disso, as operações somente são efetivadas mediante autenticação obrigatória, que se dá mediante a inserção de senha, token, reconhecimento biométrico, reconhecimento facial ou outros meios que cada instituição bancária definir. Portanto, utilizar o Pix é seguro, mas eleger dados pessoais como código/chave de identificação é perigoso, pois revela a privacidade dos dados e deixa os usuários em situação de vulnerabilidade perante criminosos. Uma solução mais protetiva e garantidora dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados seria que se permitisse apenas o cadastro de chaves aleatórias. Qual a importância dos dados? Desde o período Neolítico, quando surgiram os primeiros grupamentos humanos, os dados são extremamente relevantes, principalmente os pessoais, porque são aqueles que singularizam cada pessoa na coletividade e essa singularização é crucial para que você possa ter presença e relações. O que houve de lá para cá foi apenas uma modernização desses dados e dos locais em que se encontram. Portanto, não há um desafio maior e nem menor atualmente, simplesmente porque sequer se falava em proteção de dados antes da LGPD. O que existe é o próprio desafio em si, que, a meu ver, tem seu cerne na conscientização do titular quanto a preciosidade dos seus dados, seja inserindo-os, antigamente, em formulários impressos ou em cadastros digitais nos dias atuais. Hoje o vazamento de dados bancários é frequente, o que fazer nesses casos? A vítima pode buscar reparação patrimonial e/ou moral pelo vazamento perante a instituição bancária, uma vez que essa instituição financeira é a controladora dos dados e tem o dever de guardá-los em segurança, mantendo-os privados — o que não foi feito.  Caso venha a ter os documentos fraudados e créditos feitos em seu nome, o usuário deverá buscar anulação judicial, entrando na Justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual com a loja ou com o banco que o estiver cobrando, pois é responsabilidade das empresas ter total conhecimento de que a pessoa que está se cadastrando realmente é quem informa ser. Também é admissível o pedido de indenização por dano patrimonial, ou seja, em razão dos prejuízos financeiros que o usuário vier a ter, os quais devem ser comprovados. Para tanto, é indispensável que o consumidor registre e guarde todos os documentos relativos à ocorrência dos prejuízos. Já o dano moral não necessita de comprovação, pois o sofrimento da vítima é subjetivo, uma vez que o vazamento do dado pessoal já representa por si só violação aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Box – Como fugir dos golpes Como visto, os dados são muito importantes, mas ainda vivemos os riscos de golpes no Pix e ainda é fundamental grande atenção por parte das empresas e dos consumidores no uso dessa ferramenta. Lembrando que os golpistas evoluem na mesma velocidade da evolução da segurança. Assim, para se proteger de golpes veja algumas orientações importantes: Evite passar informações para quem não conhece e sempre suspeitar de mensagens e e-mails que receba, checar muito bem quem enviou; Altere constantemente as senhas das redes sociais e busque sempre que essas não sejam simples; Utilize todas as ferramentas de segurança que essas redes disponibilizam, como é o caso de autenticação dupla ou tripla, por meio de SMS ou aplicativos do Google e outros; Evite utilizar redes públicas para acessar redes sociais e, principalmente, não acesse nada em dispositivos que não seja seu ou de pessoas de confiança; Evite aceitar qualquer pedido de amizade e cuidado com as amizades em redes sociais, muitas vezes quem está do outro lado não é que se pensa; Evite postagens que passem informações pessoais (até nome completo) e dados como telefone ou conta bancária. Proteja também a imagens das crianças nas redes sociais; Ao sair da rede social o ideal é sempre deslogar da mesma, nunca deixe aparelhos abertos ou sem senha; Não clique em links ou botões e nada que seja suspeito, mesmo que a pessoa seja de confiança, e suspeite sempre de alguém pedindo informações pessoais e empréstimos, compra e vendas; Caso tenha parentes que não tenham tanto conhecimento sobre o tema, explique e mostre os caminhos para se protegerem.

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O Brasil pode dar certo? Quando?

[vc_row][vc_column][vc_column_text] Em entrevista para Gestão in Foco, Gustavo Loyola, economista do ano de 2014, apresenta a real situação do país e caminhos econômicos e para o empresariado. O momento é de preocupação generalizada no Mercado com um horizonte cheio de incertezas que afeta principalmente os empresários, que querem saber sobre perspectivas e caminhos a serem tomadas. Frente a tudo isso, a postura de um dos maiores economistas brasileiros Gustavo Loyola é que não deve haver desespero. Ele falou com exclusividade com a Gestão in Foco sobre o futuro do país e para ele, apesar dos frequentes erros, ainda é possível acreditar no país. Veja a conversa com o ex-presidente do Banco Central por duas vezes: entre 1992 e 1993 e entre 1995 e 1997 e que recebeu o prêmio de “Economista do Ano” de 2014. Atualmente, o economista é sócio da Tendências Consultoria. Veja os principais pontos do bate-papo: Cenário para 2015 O cenário econômico brasileiro para 2015 não é positivo, pelas análises feitas pela Tendência Consultoria vemos que teremos um baixo crescimento econômico, com inflação em alta e um cenário político instável, principalmente com o Lava Jato, investigações relacionadas a corrupção na Petrobrás. Além disso, esse ano será de pesados ajustes de nossa política econômica, como já estamos observando e ainda existe e risco de racionamento de água e energia, o prejudica ainda mais a perspectiva, pois, se isso realmente se concretizar os resultados serão desastrosos. Enfim, as perspectivas não são boas para 2015, mas já era esperado, pois estamos pagando por erros de nossa administração pública nos últimos anos. O Governo Federal se descuidou em muitos pontos realizando uma péssima gestão fiscal, que prejudicou a produção , refletindo diretamente na inflação. Resumidamente, nos últimos anos uma administração pública errou e agora chegou a hora de todos terem que pagar a conta. Saídas para o Governo Felizmente existe uma luz no fim do túnel da economia brasileira, mas isso só será viável se o Governo conseguir realizar um pesado ajuste fiscal e se não tivermos  mudança em nossa nota de risco de investimento, como ocorreu com a Petrobrás. Também se tornou fundamental o controle mais acentuado para reduzir a inflação, mais isso não acontecerá neste ano. Enfim, é imprescindível que o Banco Central reveja seus conceitos sobre economia e politicas de crescimento, bem como o protecionismo. É necessário que sejam priorizadas políticas que estimulem investimentos em toda a cadeia produtiva, e que se proponha uma reforma para produtividade. Contudo, essas mudanças passam por duas dúvidas: a primeira, existe vontade política para reconhecer os erros do passado e dar uma guinada de 180° no que foi feito até agora? Por mais que tenham colocado como ministro da Fazenda o Joaquim Levy, que possui mais característica de mercado, parece que essa mudança não será na amplitude que deveria, principalmente quando observamos que a Presidente Dilma está mais preocupada em colocar a culpa nos outros do que assumir os próprios erros. O segundo ponto é a condição política, pois o Governo terá que ter uma forte articulação no Congresso Nacional, principalmente com o PMDB e outros partidos da base aliada, pois a relação nunca foi tão frágil. Além disso, existe a Operação Lava à Jato, que enfraquece ainda mais a situação, com sua perspectiva de grande estrago no Governo e no Congresso. Por sinal essa crise da Petrobrás também tem repercussão na economia como um todo e principalmente nos investimentos, sendo que cerca de 10% de todo investimento nacional advêm da Petrobrás. Assim todo o nosso investimento em infraestrutura também é prejudicado. Ministro da Fazenda Joaquim Levy O atual ministro da Fazenda Joaquim Levy enfrenta efetivamente dois problemas. O primeiro é o grau de apoio que ele terá dentro do Poder Executivo e no Congresso. Dentro do Executivo o apoio total é muito provável, pois são muitos os incentivos que fazem com que a presidente Dilma Rousseff de carta branca, pois ela sabe o risco fiscal e econômico que o país está correndo, e que são poucas as alternativas. Já no Congresso a coisa é um pouco mais complicada, principalmente com a Operação Lava Rápido e outras denúncias que estão criando instabilidade política. Contudo, a esperança é que estamos atravessando uma crise, e em situações extremas normalmente o Congresso se alinha para apoiar medidas duras e necessárias. O segundo problema que ele enfrentará é que as medidas que estão sendo tomadas, por mais que já sejam pesadas, são claramente insuficientes para atender à meta de superávit primário, que é de a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no país), e isso se deve ao fato de que os dados relativos à 2014 já foram pior do que o necessário e também por que no começo desse anos os dados já mostram que a arrecadação é bastante ruim. Assim se torna necessário que se consiga de R$50 à R$60 bilhões para ajuste. Assim, o Joaquim Levy necessita tirar um ‘coelho da cartola’, tendo que buscar novas medidas de economia e para aumentar a arrecadação, sendo necessário abrir uma nova agenda de ações que não serão positivas para imagem. Não adianta o Governo se preocupar com popularidade e crescimentos a curto prazo, pois, o preço a se pagar pelos erros dos últimos anos será muito sacrifício. Redução da desoneração da Folha de Pagamento, que logo em seguida foi devolvida pelo Presidente do Congresso Posição para os empresários Chegamos em um momento em que o empresário tem que manter a serenidade, nada adiantará entrar em desespero ou cometer atos impensados. Estamos atravessando uma crise, mas, não é tão grave, o problema será a estagnação. Nós estamos passando por um período de provação, com duros golpes na corrupção e isso pode ter fortes reflexos no futuro. Acredito assim que teremos um 2016 melhor, com crescimento. Podemos até mesmo sair desse período como um país melhor, com instituições fortalecidas e que funcionam. A economia vive períodos de altas e baixas, mas é importante que o país não está saindo do trilho,

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