Confirp Notícias

Contabilidade para Offshore: Qual a Importância da Estrutura Para Empresas no Exterior. Saiba dos Riscos, Obrigações e Boas Práticas

Empresas offshore são frequentemente utilizadas por empresários, investidores e famílias como instrumentos para planejamento patrimonial, sucessório e tributário. No entanto, a operação com esse tipo de estrutura exige cuidados específicos, especialmente quando o titular ou controlador é residente no Brasil. A contabilidade dessas empresas deve atender tanto às normas internacionais quanto às exigências legais brasileiras. Trata-se de um componente essencial para garantir a conformidade e a eficiência na gestão.

 

 

Quem deve se preocupar com a contabilidade de uma offshore?

 

A contabilidade para offshore é uma obrigação que recai sobre diferentes perfis, como:

 

  • Sócios, acionistas ou administradores de empresas offshore;
  • Gestores de patrimônio internacional;
  • Investidores com ativos em moedas fortes ou imóveis no exterior;
  • Empresários que buscam proteção patrimonial;
  • Famílias estruturadas para planejamento sucessório;
  • Pessoas físicas e jurídicas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional.

 

Esses perfis enfrentam desafios particulares que vão além da mera escrituração contábil e exigem conhecimento técnico específico sobre o tema.

 

 

Desafios comuns na contabilidade de Offshore

 

A contabilidade de empresas offshore controladas por residentes deve observar as normas de contabilidade brasileiras. Muitos contribuintes, no entanto, enfrentam os seguintes problemas:

  • Falta de domínio da legislação brasileira por contadores estrangeiros;
  • Erros na declaração de DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e IRPF;
  • Escolha inadequada do regime de tributação (opaco — com tributação diferida; ou transparente — com tributação direta dos lucros);
  • Pagamento indevido de tributos ou exposição a autuações e multas;
  • Ausência de relatórios financeiros bilíngues compreensíveis;
  • Dificuldade de planejamento tributário na estruturação ou manutenção da offshore;
  • Falta de integração contábil entre empresas, holdings, pessoa física e a offshore;
  • Falta de entendimento das operações e investimentos realizados no exterior pela offshore;
  • Desconhecimento sobre o que pode ser considerado como imposto de renda para fins de compensação no Brasil;
  • Desconhecimento dos lançamentos que devem ser realizados na DIRPF sobre os lucros e dividendos oferecidos à tributação;
  • Ausência de controle de prejuízos apurados pela offshore
  • Falta de conhecimento para o desmembramento de companhias offshore que possuem investidas (também em paraísos fiscais);
  • Desalinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento das informações.

 

 

Legislação brasileira e a obrigatoriedade da contabilidade para offshore

 

De acordo com a Lei 14.754/2023, empresas offshore controladas por residentes no Brasil e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida (com IR abaixo de 20%) são classificadas como Entidades Controladas. Isso impõe a obrigatoriedade da escrituração contábil com base nas normas brasileiras (BR GAAP), independentemente de movimentação financeira.

Além disso, o lucro dessas empresas, quando positivo e optante pela tributação no regime de opacidade, deve ser incluído na base do IRPF. A contabilidade, nesse caso, serve de base para essa apuração, além de auxiliar no preenchimento correto da DCBE.

 

A contabilidade como ferramenta estratégica de gestão para offshore

 

Para além do cumprimento legal, a contabilidade de uma offshore é uma importante ferramenta de gestão. Ela permite:

  • Avaliar a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa;
  • Tomar decisões embasadas sobre investimentos, distribuição de lucros e liquidação de ativos;
  • Integrar a gestão da offshore com a da holding patrimonial e demais empresas do grupo;
  • Estabelecer uma base sólida para o planejamento tributário e sucessório internacional;
  • Monitorar o desempenho por meio de dashboards e KPIs.
  • Compensar imposto pago no exterior de forma precisa.

A visão integrada do patrimônio – incluindo pessoa física, holdings e empresas operacionais – permite uma governança mais eficiente e segura.

 

 

Como estruturar uma boa contabilidade para Offshore

 

A contabilidade ideal para estruturas offshore deve seguir etapas organizadas, como:

  1. Análise completa dos objetivos da offshore;
  2. Escrituração conforme normas brasileiras (BR GAAP);
  3. Apuração de resultados para fins de IRPF e DCBE;
  4. Assessoria sobre o regime tributário mais adequado;
  5. Produção de demonstrações financeiras em português e inglês;
  6. Relatórios financeiros periódicos via plataforma digital com KPIs e projeções;
  7. Suporte contínuo para ajustes tributários e sucessórios;
  8. Atendimento personalizado com visão patrimonial completa;
  9. Apoio técnico durante auditorias e fiscalizações;
  10. Processos que garantem sigilo, segurança da informação e conformidade com a LGPD.

 

Benefícios de uma contabilidade especializada

 

Contar com uma contabilidade especializada em offshores permite:

  • Redução de riscos fiscais e legais;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias;
  • Planejamento tributário e sucessório eficaz;
  • Acompanhamento preciso dos resultados da empresa;
  • Proteção patrimonial em conformidade com as normas brasileiras e internacionais;
  • Facilidade de comunicação e análise com relatórios bilíngues;
  • Maior controle e governança do patrimônio global.

 

 

O que acontece se a contabilidade não estiver em conformidade?

 

A ausência ou a elaboração incorreta da contabilidade pode trazer consequências sérias:

  • Arbitramento de tributos por parte da Receita Federal;
  • Aplicação de multas e penalidades;
  • Riscos de autuação fiscal por erros em declarações obrigatórias;
  • Distorção na gestão patrimonial, prejudicando a tomada de decisões estratégicas.

 

Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade de Offshores

 

Preciso manter contabilidade mesmo sem movimentação?

Sim. A legislação exige escrituração para controladores de offshore, independentemente de haver movimentação.

 

A declaração da DCBE e IRPF faz parte da contabilidade?

Sim. A contabilidade é a base para ambas e deve ser feita por profissionais que compreendam essas obrigações.

 

Como escolher entre o regime opaco e transparente?

A definição depende da estratégia fiscal e do perfil do controlador. Um diagnóstico técnico é fundamental.

 

Demonstrações podem ser feitas em inglês?

Sim. Relatórios bilíngues facilitam a compreensão e comunicação com agentes internacionais.

 

O que caracteriza uma offshore?

São empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais. Precisam estar em conformidade com leis locais e brasileiras.

 

Quando é obrigatória a contabilidade da offshore no Brasil?

Sempre que houver controle por residentes no Brasil e a empresa estiver em país com tributação favorecida.

 

Quais são os benefícios para a governança?

A contabilidade traz transparência, possibilita decisões estratégicas e fortalece a estrutura de compliance da companhia.

 

Quais os riscos fiscais da ausência de contabilidade?

Multas, autuações, arbitramento de IR e complicações em fiscalizações federais.

A contabilidade de estruturas offshore deixou de ser apenas uma formalidade. Com as recentes mudanças na legislação brasileira, tornou-se uma exigência com implicações diretas no imposto de renda, na governança patrimonial e na estratégia fiscal de empresas e famílias.

O acompanhamento técnico e especializado é fundamental para garantir conformidade e transformar a offshore em uma ferramenta de proteção e crescimento patrimonial – e não em um passivo fiscal inesperado.

Se desejar apoio para entender melhor a estrutura de sua offshore ou saber como atender corretamente às obrigações contábeis no Brasil, é recomendável consultar profissionais com experiência comprovada na área.

 

Veja também:

 

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa SÃO PAULO – Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões. “Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota. Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista. Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem. De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece. Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação. Soluções Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.” O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas. A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional”, informou o fisco federal. Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta. Mudanças O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas. “Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o especialista. Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior. Fonte  – DCI – Fernanda Bompan – http://www.dci.com.br/economia/quase-400-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-em-2015-id422723.html

Ler mais
planejamento tributario

Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Ler mais
Imposto de renda

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

Ler mais
nao pagaadora

Receita Federal alerta sobre operação ‘Fonte Não Pagadora’

Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP. As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema. Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas. A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%. Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país. Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados. Primeira fase. Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco. 4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa. A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido. Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: Estados  Qtd Contribuintes  VEL  AC 29 R$ 2.120.531,86 AL 84 R$ 7.833.805,25 AM 168 R$ 16.568.881,75 AP 24 R$ 2.280.943,31 BA 400 R$ 67.278.616,00 CE 221 R$ 31.899.404,23 DF 304 R$ 48.191.785,47 ES 186 R$ 18.718.551,86 GO 361 R$ 32.471.411,72 MA 139 R$ 17.573.876,43 MG 739 R$ 55.671.875,12 MS 111 R$ 8.246.998,59 MT 211 R$ 21.129.406,61 PA 222 R$ 22.280.797,22 PB 75 R$ 10.061.909,02 PE 293 R$ 39.070.673,13 PI 72 R$ 5.805.129,70 PR 518 R$ 52.883.513,66 RJ 1443 R$ 197.130.767,05 RN 86 R$ 5.121.576,03 RO 62 R$ 4.897.071,52 RR 18 R$ 2.083.901,73 RS 520 R$ 47.139.841,54 SC 389 R$ 75.356.415,92 SE 47 R$ 4.122.088,90 SP 4647 R$ 545.807.932,52 TO 69 R$ 3.630.499,05 Total Geral 11.438       R$ 1.345.378.205,19 Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.