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Contabilidade para Offshore: Qual a Importância da Estrutura Para Empresas no Exterior. Saiba dos Riscos, Obrigações e Boas Práticas

Empresas offshore são frequentemente utilizadas por empresários, investidores e famílias como instrumentos para planejamento patrimonial, sucessório e tributário. No entanto, a operação com esse tipo de estrutura exige cuidados específicos, especialmente quando o titular ou controlador é residente no Brasil. A contabilidade dessas empresas deve atender tanto às normas internacionais quanto às exigências legais brasileiras. Trata-se de um componente essencial para garantir a conformidade e a eficiência na gestão.

 

 

Quem deve se preocupar com a contabilidade de uma offshore?

 

A contabilidade para offshore é uma obrigação que recai sobre diferentes perfis, como:

 

  • Sócios, acionistas ou administradores de empresas offshore;
  • Gestores de patrimônio internacional;
  • Investidores com ativos em moedas fortes ou imóveis no exterior;
  • Empresários que buscam proteção patrimonial;
  • Famílias estruturadas para planejamento sucessório;
  • Pessoas físicas e jurídicas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional.

 

Esses perfis enfrentam desafios particulares que vão além da mera escrituração contábil e exigem conhecimento técnico específico sobre o tema.

 

 

Desafios comuns na contabilidade de Offshore

 

A contabilidade de empresas offshore controladas por residentes deve observar as normas de contabilidade brasileiras. Muitos contribuintes, no entanto, enfrentam os seguintes problemas:

  • Falta de domínio da legislação brasileira por contadores estrangeiros;
  • Erros na declaração de DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e IRPF;
  • Escolha inadequada do regime de tributação (opaco — com tributação diferida; ou transparente — com tributação direta dos lucros);
  • Pagamento indevido de tributos ou exposição a autuações e multas;
  • Ausência de relatórios financeiros bilíngues compreensíveis;
  • Dificuldade de planejamento tributário na estruturação ou manutenção da offshore;
  • Falta de integração contábil entre empresas, holdings, pessoa física e a offshore;
  • Falta de entendimento das operações e investimentos realizados no exterior pela offshore;
  • Desconhecimento sobre o que pode ser considerado como imposto de renda para fins de compensação no Brasil;
  • Desconhecimento dos lançamentos que devem ser realizados na DIRPF sobre os lucros e dividendos oferecidos à tributação;
  • Ausência de controle de prejuízos apurados pela offshore
  • Falta de conhecimento para o desmembramento de companhias offshore que possuem investidas (também em paraísos fiscais);
  • Desalinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento das informações.

 

 

Legislação brasileira e a obrigatoriedade da contabilidade para offshore

 

De acordo com a Lei 14.754/2023, empresas offshore controladas por residentes no Brasil e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida (com IR abaixo de 20%) são classificadas como Entidades Controladas. Isso impõe a obrigatoriedade da escrituração contábil com base nas normas brasileiras (BR GAAP), independentemente de movimentação financeira.

Além disso, o lucro dessas empresas, quando positivo e optante pela tributação no regime de opacidade, deve ser incluído na base do IRPF. A contabilidade, nesse caso, serve de base para essa apuração, além de auxiliar no preenchimento correto da DCBE.

 

A contabilidade como ferramenta estratégica de gestão para offshore

 

Para além do cumprimento legal, a contabilidade de uma offshore é uma importante ferramenta de gestão. Ela permite:

  • Avaliar a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa;
  • Tomar decisões embasadas sobre investimentos, distribuição de lucros e liquidação de ativos;
  • Integrar a gestão da offshore com a da holding patrimonial e demais empresas do grupo;
  • Estabelecer uma base sólida para o planejamento tributário e sucessório internacional;
  • Monitorar o desempenho por meio de dashboards e KPIs.
  • Compensar imposto pago no exterior de forma precisa.

A visão integrada do patrimônio – incluindo pessoa física, holdings e empresas operacionais – permite uma governança mais eficiente e segura.

 

 

Como estruturar uma boa contabilidade para Offshore

 

A contabilidade ideal para estruturas offshore deve seguir etapas organizadas, como:

  1. Análise completa dos objetivos da offshore;
  2. Escrituração conforme normas brasileiras (BR GAAP);
  3. Apuração de resultados para fins de IRPF e DCBE;
  4. Assessoria sobre o regime tributário mais adequado;
  5. Produção de demonstrações financeiras em português e inglês;
  6. Relatórios financeiros periódicos via plataforma digital com KPIs e projeções;
  7. Suporte contínuo para ajustes tributários e sucessórios;
  8. Atendimento personalizado com visão patrimonial completa;
  9. Apoio técnico durante auditorias e fiscalizações;
  10. Processos que garantem sigilo, segurança da informação e conformidade com a LGPD.

 

Benefícios de uma contabilidade especializada

 

Contar com uma contabilidade especializada em offshores permite:

  • Redução de riscos fiscais e legais;
  • Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias;
  • Planejamento tributário e sucessório eficaz;
  • Acompanhamento preciso dos resultados da empresa;
  • Proteção patrimonial em conformidade com as normas brasileiras e internacionais;
  • Facilidade de comunicação e análise com relatórios bilíngues;
  • Maior controle e governança do patrimônio global.

 

 

O que acontece se a contabilidade não estiver em conformidade?

 

A ausência ou a elaboração incorreta da contabilidade pode trazer consequências sérias:

  • Arbitramento de tributos por parte da Receita Federal;
  • Aplicação de multas e penalidades;
  • Riscos de autuação fiscal por erros em declarações obrigatórias;
  • Distorção na gestão patrimonial, prejudicando a tomada de decisões estratégicas.

 

Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade de Offshores

 

Preciso manter contabilidade mesmo sem movimentação?

Sim. A legislação exige escrituração para controladores de offshore, independentemente de haver movimentação.

 

A declaração da DCBE e IRPF faz parte da contabilidade?

Sim. A contabilidade é a base para ambas e deve ser feita por profissionais que compreendam essas obrigações.

 

Como escolher entre o regime opaco e transparente?

A definição depende da estratégia fiscal e do perfil do controlador. Um diagnóstico técnico é fundamental.

 

Demonstrações podem ser feitas em inglês?

Sim. Relatórios bilíngues facilitam a compreensão e comunicação com agentes internacionais.

 

O que caracteriza uma offshore?

São empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais. Precisam estar em conformidade com leis locais e brasileiras.

 

Quando é obrigatória a contabilidade da offshore no Brasil?

Sempre que houver controle por residentes no Brasil e a empresa estiver em país com tributação favorecida.

 

Quais são os benefícios para a governança?

A contabilidade traz transparência, possibilita decisões estratégicas e fortalece a estrutura de compliance da companhia.

 

Quais os riscos fiscais da ausência de contabilidade?

Multas, autuações, arbitramento de IR e complicações em fiscalizações federais.

A contabilidade de estruturas offshore deixou de ser apenas uma formalidade. Com as recentes mudanças na legislação brasileira, tornou-se uma exigência com implicações diretas no imposto de renda, na governança patrimonial e na estratégia fiscal de empresas e famílias.

O acompanhamento técnico e especializado é fundamental para garantir conformidade e transformar a offshore em uma ferramenta de proteção e crescimento patrimonial – e não em um passivo fiscal inesperado.

Se desejar apoio para entender melhor a estrutura de sua offshore ou saber como atender corretamente às obrigações contábeis no Brasil, é recomendável consultar profissionais com experiência comprovada na área.

 

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Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome o Bitcoin) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos e principalmente o Bitcoin. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC) 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens; Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

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Consulta à restituição do IR começa na quarta e 617.695 ficam na malha

A consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira (9). Serão R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes. Quer saber mais sobre a restituição de Imposto de Renda? Seja um cliente da Confirp! A Receita Federal informou ainda que 617.695 declarações ficaram retidas na malha fina. Esse é o menor valor desde 2012, quando 616,6 mil contribuintes ficaram na malha. No ano passado, foram 937,9 mil declarações retidas. restituição A consulta ao último lote foi liberada por engano pela Receita durante algumas horas desta segunda-feira (7). Contribuintes que acessaram o site do órgão no início da tarde puderam ver a mensagem de que o dinheiro estaria disponível no banco no próximo dia 15. Depois que o órgão retirou do ar a consulta, esses mesmos contribuintes encontravam a mensagem de que sua declaração ainda estava em processamento. Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IRReceita deve divulgar consulta ao último lote do IR nesta semanaReceita libera nesta terça mais um lote de restituição do IRReceita prepara liberação do penúltimo lote de restituição do ImpostoReceita abre nesta terça consulta ao 6º lote do Imposto de Renda 2015Consulta ao 5º lote de restituição de IR deve sair esta 5ª Além do IR 2015, também serão liberadas restituições que estavam na malha em relação aos exercícios de 2008 a 2014. No total, a Receita vai pagar R$ 3,6 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes na próxima terça-feira (15). A consulta ao novo lote pode ser feita na página da Receita na internet, no item “Consulta Restituições IRPF”, ou pelo Receitafone (146). A informação também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones do órgão. A restituição é corrigida pela taxa básica de juros e fica disponível no banco durante um ano. Após esse prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido no site da Receita. Se o dinheiro não for creditado, por problemas em relação à informação bancária, por exemplo, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 FREE (demais localidades) ou 0800-729-0088 FREE (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta de qualquer banco. MALHA FINA O principal fator de retenção de declarações na malha fina foi novamente a omissão de rendimentos do titular ou dependentes. O problema foi detectado em 180.755 declarações (29,3% do total retido). Em seguida, a Receita listou divergência de informações sobre despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguel (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%). A Receita recomenda que os contribuintes consultem o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para saber se há ou não pendências na declaração. Em alguns casos, o problema é apontado pelo Fisco e a retificação pode ser feita on-line. Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação usada para fazer a declaração. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma intimação da Receita para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega). De acordo com a Confirp Contabilidade, muitas vezes a declaração retida não apresenta erro, mas há informações que ainda estão sendo buscadas e analisadas pela Receita junto às fontes pagadoras, por exemplo. O contribuinte que teve imposto a pagar também deve verificar se o processamento da sua declaração foi concluído e se não há pendências. Fonte – Folha de São Paulo

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IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas. As empresas que realizam movimentações financeiras com moedas estrangeiras tiveram uma informação muito positiva em março, com a redução gradativa do IOF-Câmbio. Essa mudança será realizada de forma gradativa em relação aos valores de alíquota. Para entender melhor, essa mudança se deu com a publicação do Decreto nº 10.997/2022 (DOU de 16.03.2022), que promove reduções nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para reduzir gradativamente as alíquotas do IOF-Câmbio, conforme cronograma a seguir: Operação (*) Alíquota atual Redução Efeitos a partir de Ingresso de recursos no País (empréstimo externo), com prazo mínimo de até 180 dias (RIOF – Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso XII) 6% 0% 19.03.2022 Cartão de crédito ou de débito internacional para: (a) aquisição de bens e serviços do exterior; (b) saques no exterior; e (c) aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais (art. 15-B, incisos VII, IX e X). 6,38% 5,38% 02.01.2023 6,38% 4,38% 02.01.2024 6,38% 3,38% 02.01.2025 6,38% 2,38% 02.01.2026 6,38% 1,38% 02.01.2027 6,38% 0% 02.01.2028 Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.05.2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie (art. 15-B, inciso XX). 1,10% 0% 02.01.2028 Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.03.2018, para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País (art. 15-B, inciso XXI). 1,10% 0% 02.01.2028 Operações de câmbio em geral [salvo as exceções do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007] (art. 15-B, caput). 0,38% 0% 02.01.2029 (*) Alterações no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007 – RIOF – Regulamento do IOF. Importante informar que o citado Decreto já está em vigor depois de três dias após a data da publicação, ou seja, em 19 de março de 2022.   Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

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Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União. São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

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