Veja agora as maiores informações sobre a Reforma Tributária e fique por dentro
Reforma tributária em pauta: entenda as mudanças e seu impacto na economia e nas empresas. Fique informado!
A tão aguardada Reforma Tributária no Brasil finalmente avançou com a aprovação em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados, aguardando agora em análise no Senado Federal.
A proposta visa simplificar o sistema fiscal brasileiro e criar um ambiente mais favorável para os negócios. Com mudanças no horizonte, as empresas precisam se preparar para enfrentar esse novo cenário tributário. Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca ao oferecer suporte especializado para auxiliar as empresas durante esse período de transição.
Além das análises comuns de serem vistas sobre o texto, a Confirp foi além e criou um grupo de estudo que já está trabalhando em uma análise detalhada sobre o tema, observando como cada detalhe refletirá na vida das empresas e consumidores.
Por isso é fundamental que acompanhe nossas redes sociais para não correr risco de ser impactado negativamente desse novo momento.
Para saber mais, veja já as principais mudanças contidas na Reforma Tributária:
Substituição de 5 tributos por um IVA Dual e um Imposto seletivo
Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Criação de um IBS (modelo IVA):
- Base ampla
- Não cumulatividade plena
- Incidência “por fora”
- Princípio do destino
- Desoneração de exportações e investimentos
Criação de Imposto Seletivo
Alíquotas padrão e reduzidas
Alíquota única como regra geral
Redução de 50% das alíquotas para bens e serviços dos seguintes setores:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e
- atividades artísticas e culturais nacionais.
Alíquotas padrão e reduzidas
- Isenção para medicamentos;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS;
- Limite de receita anual de dois milhões de reais para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.
Cashback
- O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.
Regimes tributários favorecidos
- O substitutivo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
Regimes tributários específicos
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais:
- não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e
- destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
- O substitutivo instituiu o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em (i) realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; (ii) fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e (iii) promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
- Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2029 chegando a quarenta bilhões de reais a partir de 2033.
Benefícios de ICMS convalidados
- O substitutivo garantiu os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 com o uso de dois mecanismos: (i) início do prazo de transição do ICMS em 2029; (ii) aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, a ser distribuído de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032.
- Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2025, aumentam até trinta e dois bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a oito bilhões de reais em 2032.
Transição para o novo modelo
O substitutivo estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma:
- 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
- 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.
Transição federativa
- O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.
Conselho federativo
- O substitutivo cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios.
Imposto seletivo
- O substitutivo criou o imposto seletivo de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente desonerando as exportações.
Tributação da renda e patrimônio
IPVA:
- incidência sobre veículos aquáticos e aéreos;
- possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
ITCMD:
- progressivo em razão do valor da transmissão;
- transferiu a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o de cujus;
- criou regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.
IPTU:
- autorizou que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Determinou que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda e que o aumento da arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
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