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Confirp Contabilidade oferece suporte estratégico em meio à Reforma Tributária para empresas

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O que iremos mostrar neste artigo:

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Veja agora as maiores informações sobre a Reforma Tributária e fique por dentro

Reforma tributária em pauta: entenda as mudanças e seu impacto na economia e nas empresas. Fique informado!

A tão aguardada Reforma Tributária no Brasil finalmente avançou com a aprovação em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados, aguardando agora em análise no Senado Federal.

A proposta visa simplificar o sistema fiscal brasileiro e criar um ambiente mais favorável para os negócios. Com mudanças no horizonte, as empresas precisam se preparar para enfrentar esse novo cenário tributário. Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca ao oferecer suporte especializado para auxiliar as empresas durante esse período de transição.

Além das análises comuns de serem vistas sobre o texto, a Confirp foi além e criou um grupo de estudo que já está trabalhando em uma análise detalhada sobre o tema, observando como cada detalhe refletirá na vida das empresas e consumidores.

Por isso é fundamental que acompanhe nossas redes sociais para não correr risco de ser impactado negativamente desse novo momento.

Para saber mais, veja já as principais mudanças contidas na Reforma Tributária:

Substituição de 5 tributos por um IVA Dual e um Imposto seletivo

Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Criação de um IBS (modelo IVA):

  • Base ampla
  • Não cumulatividade plena
  • Incidência “por fora”
  • Princípio do destino
  • Desoneração de exportações e investimentos

Criação de Imposto Seletivo

Alíquotas padrão e reduzidas

Alíquota única como regra geral

Redução de 50% das alíquotas para bens e serviços dos seguintes setores:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

Alíquotas padrão e reduzidas

  • Isenção para medicamentos;
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
  • Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS;
  • Limite de receita anual de dois milhões de reais para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.

Cashback

  • O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.

Regimes tributários favorecidos

  • O substitutivo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais:
  • não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e
  • destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • O substitutivo instituiu o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em (i) realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; (ii) fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e (iii) promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
  • Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2029 chegando a quarenta bilhões de reais a partir de 2033.

Benefícios de ICMS convalidados

  • O substitutivo garantiu os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 com o uso de dois mecanismos: (i) início do prazo de transição do ICMS em 2029; (ii) aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, a ser distribuído de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032.
  • Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2025, aumentam até trinta e dois bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a oito bilhões de reais em 2032.

Transição para o novo modelo

O substitutivo estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma:

  • 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
  • 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

Transição federativa

  • O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

Conselho federativo

  • O substitutivo cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios.

Imposto seletivo

  • O substitutivo criou o imposto seletivo de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente desonerando as exportações.

Tributação da renda e patrimônio

IPVA:

  • incidência sobre veículos aquáticos e aéreos;
  • possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

ITCMD:

  • progressivo em razão do valor da transmissão;
  • transferiu a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o de cujus;
  • criou regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior.

IPTU:

  • autorizou que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Determinou que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda e que o aumento da arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Quer saber mais da Reforma Tributária?

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