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Confirp Contabilidade completa 36 anos com nova marca

Nos últimos anos a Confirp Contabilidade passou por um estruturado processo de inovação. Agora em julho esse processo se consolida com a apresentação ao público de sua nova marca e identidade visual, realizada após um aprofundado processo de branding.

Essa necessidade de mudança se deu pelo fato de a empresa proporcionar aos seus clientes atualmente uma experiência que mescla tudo que oferecem as mais modernas contabilidades digitais, com a tradição de atendimento de quem está há 36 anos no mercado.

A necessidade de adequação foi percebida pela diretoria da empresa, devido o momento atravessado pela Confirp, uma empresa que tem 36 anos de mercado, possuindo mais de 1.450 clientes e mesmo assim se mostra inquieta.

“Essa é uma mudança muito importante para nós da Confirp. Desde a fundação, construímos uma relação solida, profunda e de muito amor com nossos Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Amigos, transferindo para nossa marca toda credibilidade conquistada ao longo de nossos 36 anos de existência”, explica do diretor executivo da empresa, Richard Domingos.

As atualizações buscaram deixar a marca mais jovem, moderna, digital, inovadora e alinhada com objetos e visão. Além de trazer um maior protagonismo a uma personalidade descontraída, sem perder a seriedade e profissionalismo.

“Estamos atualmente passando pelo terceiro processo de reposicionamento de nossa marca em nossa história, é um caminho complexo, mas necessário. Já fizemos isso outras vezes e sabemos o resultado obtido no crescimento da imagem da organização”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O trabalho da Confirp teve muita seriedade e um amplo estudo. “Para alcançarmos esse resultado, escutamos nossos stakeholders, visando entender amplamente nosso posicionamento, responsabilidades, importância e objetivos para transmitir isso em nosso nova MARCA”, conta Richard Domingos.

Entretanto o trabalho foi muito além da marca, tratando o tema como algo muito mais amplo, como ele é na realidade. Para tanto a empresa contou com o apoio da empresa Estúdio Nub, o que levou a reestruturação a caminhos muito mais amplo. Segundo Christiane Luckow, sócia & head de estratégia, que conta que ainda existem muitas confusões e distorções relacionadas ao tema: “O branding não se refere apenas a marca, no sentido de logotipia, isso é uma visão bastante simplista do que é o tema. É fundamental entender que branding é um esforço contínuo e coletivo, sendo coordenado de múltiplas visões e habilidades de profissionais para fortalecer a reputação de uma empresa”.

O projeto de Branding, que proporcionou tamanha mudança, fez consolidar os VALORES, expandir a VISÃO, e reafirmar o COMPROMISSO com a TRANSPARÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, INOVAÇÃO e RESPONSABILIDADE, tudo isso com o mesmo COMPROMETIMENTO e PROATIVIDADE que nos trouxeram até aqui.

 

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Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Descubra o poder do REVAR: A solução que descomplica a apuração do IRPF na Renda Variável O governo brasileiro anunciou uma atualização que promete simplificar a apuração do Imposto de Renda sobre operações de Renda Variável. Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, foi estabelecido o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em operações desse tipo, denominado ReVar (Programa Auxiliar de Apuração do IRPF incidente sobre operações de Renda Variável). O Que é o ReVar? O ReVar, disponibilizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), representa um avanço significativo para os contribuintes. Para acessá-lo, é necessário autenticação nível prata ou ouro da conta GOV.BR, garantindo segurança e controle de acesso. Além disso, a instrução prevê acesso ao programa para pessoas físicas ou jurídicas com procuração digital, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.066/2022. Como o ReVar Facilita a Vida dos Contribuintes? O ReVar simplifica o processo de apuração do IRPF sobre operações de Renda Variável, oferecendo mais agilidade e transparência. O objetivo é aprimorar a precisão e eficiência na declaração do Imposto de Renda nesse contexto, atendendo à demanda por praticidade por parte dos investidores. No primeiro mês de utilização, os contribuintes precisarão informar o custo unitário de cada ativo, juntamente com os prejuízos acumulados em operações de day-trade e operações comuns. O próprio programa gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento do imposto, com prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Artigos que você pode se interessar: Simples Nacional: O que é e como funciona; Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: um guia para empresários; O que é necessário para trocar de contabilidade? O que é Renda Variável? Renda variavel é um tipo de investimento em que os retornos não são preestabelecidos, podendo variar ao longo do tempo. Diferentemente da renda fixa, os valores investidos não são garantidos, e os ganhos ou perdas estão diretamente ligados às oscilações do mercado. Ações, fundos imobiliários, commodities e outros ativos fazem parte desse contexto, proporcionando a oportunidade de maiores ganhos, mas também envolvendo maior risco devido à volatilidade do mercado. Qual a Diferença Entre Renda Fixa e Renda Variável? Renda fixa e renda variável são duas categorias distintas de investimentos. Na renda fixa, os retornos são predefinidos, proporcionando maior previsibilidade ao investidor. Títulos como CDBs, debêntures e Tesouro Direto são exemplos desse tipo de investimento, que geralmente oferecem menor risco, mas também rendimentos mais moderados. Por outro lado, na renda variavel, os retornos não são garantidos, e os investidores podem lucrar ou perder com base nas oscilações do mercado. Ações, fundos imobiliários e commodities são ativos comuns nessa categoria, caracterizada por maior potencial de retorno, mas também por maior volatilidade e risco. A escolha entre renda fixa e variável depende dos objetivos, perfil de risco e horizonte de investimento do indivíduo. Para mais informações, entre em contato com um dos nossos especialistas! Cronograma de Envio: Um cronograma foi estabelecido para garantir a transição suave para o novo sistema: Janeiro a Março de 2024: Envio de informações sobre os ativos em custódia em 31.12.2023 e sobre operações a partir de 01.01.2024; Abril de 2024 em Diante: Envio para investidores que atuam apenas no mercado à vista, sem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; Janeiro de 2025 em Diante: Envio para investidores que realizam operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura. Atenção ao Cronograma: Importante destacar a importância de os contribuintes estarem atentos ao cronograma. Cumprir as datas estabelecidas é fundamental para evitar penalidades e garantir conformidade com as novas regras. Publicação Oficial: A Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, publicada no Diário Oficial da União em 27.10.2023, consolida as orientações e diretrizes para a implementação do ReVar. Com essa inovação, a Receita Federal busca modernizar e simplificar os processos de apuração do Imposto de Renda sobre operações de Renda Variável, proporcionando uma experiência mais intuitiva e eficiente para os contribuintes brasileiros. Conclusão e Contato com a Confirp Contabilidade Diante desse avanço, é crucial que os contribuintes estejam cientes das mudanças e do cronograma estabelecido. Para aqueles que desejam uma assessoria especializada nesse processo, a Confirp Contabilidade está à disposição, um dos maiores escritório de contabilidade em São Paulo. Se você quer resolver seus problemas contábeis e garantir a conformidade com as novas regras, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo, informe seus dados e, em poucas horas, um de nossos especialistas entrará em contato! SummaryArticle NameReVar: Facilitando Apuração do IRPF na Renda VariávelDescriptionRevelado! O segredo do REVAR para facilitar a vida financeira: Apure o IRPF na Renda Variável de forma inteligente e eficiente. Saiba mais!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Evite que sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

Evite que sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Saiba o que fazer! Importante! Sabia que um dos principais motivos para o desenquadramento do Simples Nacional é por estar com informações incorretas ou desatualizadas? Continue lendo este material e saiba como evitar essa situação, sabendo mais sobre esse importante tema e encontrando muitos materiais de apoio como links relacionados, posts, guias e muito mais.   Entenda o motivo da exclusão!  No trabalho existem regras que dever ser cumpridas, o mesmo ocorre em sua casa, na faculdade e em diversos outros lugares. Importante é que isso não é diferente nas empresas: existem regras que devem ser cumpridas, dentro dos prazos estipulados. Isso é importante, caso contrário, teríamos uma desordem muito grande. Enfim, regras são necessárias! Uma empresa também deve seguir as regras governamentais, quando isso não ocorre são muitos os impactos negativos. Quando ocorre alguma divergência de informações dentro da empresa com os órgãos governamentais, cabe ao empreendedor procurar uma maneira de se regularizar, evitando sérios riscos, que podem ir de advertências e multas, até responder processos ou ter que fechar o negócio. Para as empresas do Simples Nacional o grande risco é o desenquadramento desse regime que proporciona uma série de benefícios. Assim é importante alertar: quando a Receita Federal decide analisar a empresa de e ela apresenta irregularidades, imediatamente ela será notificada e o não ajuste dessas pendências leva à exclusão. Atenção! Após o aviso do documento informando da possível exclusão, a empresa terá apenas um prazo de 30 dias para recorrer e se regularizar, antes que saia do Simples Nacional.   Evite que sua empresa seja desenquadrada, entre em contato com a Confirp e agende uma reunião.

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Cuidado ao não separar documentos de pessoa física e jurídica

Sabe aquela história de misturar tudo, gastos da pessoa física com a da pessoa jurídica e não separar gastos? Pois é, com a Lei da Liberdade Econômica é preciso cuidado com os pagamentos realizados de contas pessoais com dinheiro da empresa, pois está claro nela que os riscos do desvio de finalidade e a desconsideração da pessoa jurídica. Na MP se tem o entendimento de confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por  cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. Assim passou a vigorar seguintes alterações: “Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Fica claro que desvio de finalidade fica subentendido que ocorre em casos da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Assim, a confusão patrimonial e a ausência de separação de fato entre os patrimônios, será caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e Ver tópico outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Ponto importante é que esssa artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Por fim, segundo a MP não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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