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Confirp Contabilidade completa 36 anos com nova marca

Nos últimos anos a Confirp Contabilidade passou por um estruturado processo de inovação. Agora em julho esse processo se consolida com a apresentação ao público de sua nova marca e identidade visual, realizada após um aprofundado processo de branding.

Essa necessidade de mudança se deu pelo fato de a empresa proporcionar aos seus clientes atualmente uma experiência que mescla tudo que oferecem as mais modernas contabilidades digitais, com a tradição de atendimento de quem está há 36 anos no mercado.

A necessidade de adequação foi percebida pela diretoria da empresa, devido o momento atravessado pela Confirp, uma empresa que tem 36 anos de mercado, possuindo mais de 1.450 clientes e mesmo assim se mostra inquieta.

“Essa é uma mudança muito importante para nós da Confirp. Desde a fundação, construímos uma relação solida, profunda e de muito amor com nossos Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Amigos, transferindo para nossa marca toda credibilidade conquistada ao longo de nossos 36 anos de existência”, explica do diretor executivo da empresa, Richard Domingos.

As atualizações buscaram deixar a marca mais jovem, moderna, digital, inovadora e alinhada com objetos e visão. Além de trazer um maior protagonismo a uma personalidade descontraída, sem perder a seriedade e profissionalismo.

“Estamos atualmente passando pelo terceiro processo de reposicionamento de nossa marca em nossa história, é um caminho complexo, mas necessário. Já fizemos isso outras vezes e sabemos o resultado obtido no crescimento da imagem da organização”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O trabalho da Confirp teve muita seriedade e um amplo estudo. “Para alcançarmos esse resultado, escutamos nossos stakeholders, visando entender amplamente nosso posicionamento, responsabilidades, importância e objetivos para transmitir isso em nosso nova MARCA”, conta Richard Domingos.

Entretanto o trabalho foi muito além da marca, tratando o tema como algo muito mais amplo, como ele é na realidade. Para tanto a empresa contou com o apoio da empresa Estúdio Nub, o que levou a reestruturação a caminhos muito mais amplo. Segundo Christiane Luckow, sócia & head de estratégia, que conta que ainda existem muitas confusões e distorções relacionadas ao tema: “O branding não se refere apenas a marca, no sentido de logotipia, isso é uma visão bastante simplista do que é o tema. É fundamental entender que branding é um esforço contínuo e coletivo, sendo coordenado de múltiplas visões e habilidades de profissionais para fortalecer a reputação de uma empresa”.

O projeto de Branding, que proporcionou tamanha mudança, fez consolidar os VALORES, expandir a VISÃO, e reafirmar o COMPROMISSO com a TRANSPARÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, INOVAÇÃO e RESPONSABILIDADE, tudo isso com o mesmo COMPROMETIMENTO e PROATIVIDADE que nos trouxeram até aqui.

 

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Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware. Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque. O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo? Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível. “Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia. Check-up periódico Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados. O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”. Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante. Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso.  Melhor prevenir do que remediar A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes. “Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp. Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves. Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores. Dentre as ações recomendadas estão: Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos; Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc; Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados; Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP; Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros. Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são: Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.; Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário; Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco; O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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A um mês para o fim prazo, Receita recebe apenas 22,4% das declarações esperadas

Os contribuintes brasileiros possuem só mais um mês para entregarem a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2015 – Ano base 2014, e segundo dados da Receita Federal o percentual de entrega ainda está muito baixo. Segundo dados da Receita Federal até as 17 horas do dia de março, mais de 6.152.563 declarações foram recebidas e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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