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Confirp Contabilidade completa 36 anos com nova marca

Nos últimos anos a Confirp Contabilidade passou por um estruturado processo de inovação. Agora em julho esse processo se consolida com a apresentação ao público de sua nova marca e identidade visual, realizada após um aprofundado processo de branding.

Essa necessidade de mudança se deu pelo fato de a empresa proporcionar aos seus clientes atualmente uma experiência que mescla tudo que oferecem as mais modernas contabilidades digitais, com a tradição de atendimento de quem está há 36 anos no mercado.

A necessidade de adequação foi percebida pela diretoria da empresa, devido o momento atravessado pela Confirp, uma empresa que tem 36 anos de mercado, possuindo mais de 1.450 clientes e mesmo assim se mostra inquieta.

“Essa é uma mudança muito importante para nós da Confirp. Desde a fundação, construímos uma relação solida, profunda e de muito amor com nossos Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Amigos, transferindo para nossa marca toda credibilidade conquistada ao longo de nossos 36 anos de existência”, explica do diretor executivo da empresa, Richard Domingos.

As atualizações buscaram deixar a marca mais jovem, moderna, digital, inovadora e alinhada com objetos e visão. Além de trazer um maior protagonismo a uma personalidade descontraída, sem perder a seriedade e profissionalismo.

“Estamos atualmente passando pelo terceiro processo de reposicionamento de nossa marca em nossa história, é um caminho complexo, mas necessário. Já fizemos isso outras vezes e sabemos o resultado obtido no crescimento da imagem da organização”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O trabalho da Confirp teve muita seriedade e um amplo estudo. “Para alcançarmos esse resultado, escutamos nossos stakeholders, visando entender amplamente nosso posicionamento, responsabilidades, importância e objetivos para transmitir isso em nosso nova MARCA”, conta Richard Domingos.

Entretanto o trabalho foi muito além da marca, tratando o tema como algo muito mais amplo, como ele é na realidade. Para tanto a empresa contou com o apoio da empresa Estúdio Nub, o que levou a reestruturação a caminhos muito mais amplo. Segundo Christiane Luckow, sócia & head de estratégia, que conta que ainda existem muitas confusões e distorções relacionadas ao tema: “O branding não se refere apenas a marca, no sentido de logotipia, isso é uma visão bastante simplista do que é o tema. É fundamental entender que branding é um esforço contínuo e coletivo, sendo coordenado de múltiplas visões e habilidades de profissionais para fortalecer a reputação de uma empresa”.

O projeto de Branding, que proporcionou tamanha mudança, fez consolidar os VALORES, expandir a VISÃO, e reafirmar o COMPROMISSO com a TRANSPARÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, INOVAÇÃO e RESPONSABILIDADE, tudo isso com o mesmo COMPROMETIMENTO e PROATIVIDADE que nos trouxeram até aqui.

 

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Cuidados para não cair na malha fina

1) Como o contribuinte sabe que caiu na malha fina? Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda (IR) e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

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Restituição do IR 2026: Calendário Oficial, Prioridades e Como Consultar Seu Pagamento?

A Restituição do IR 2026 é um dos assuntos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas acompanham o calendário oficial da Receita Federal para saber quando receberão os valores pagos a mais no Imposto de Renda. Mas afinal, quando começa o pagamento da restituição do IR 2026? Quem tem prioridade? Como consultar o lote? Neste guia completo, a Confirp reúne as principais informações para que você entenda o processo, evite erros e acompanhe seu pagamento com segurança.     Quem tem direito à restituição do imposto de renda?   A Restituição do IR 2026 acontece quando o contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano. Após enviar a declaração, a Receita Federal faz o cálculo final e, se houver valor pago a maior, o contribuinte tem direito a receber a diferença. Isso geralmente ocorre por retenção maior na fonte, inclusão de despesas dedutíveis (como saúde e educação), pagamento excedente de carnê-leão ou declaração de dependentes que geram abatimento. Quem tiver saldo negativo de imposto na apuração final tem direito à restituição. O pagamento é feito pela Receita Federal em lotes mensais, conforme calendário oficial divulgado anualmente.   Qual é o calendário oficial da Restituição do IR 2026?   O calendário oficial da Restituição do IR 2026 costuma ser divulgado após o fim do prazo de entrega da declaração. Historicamente, os pagamentos acontecem entre maio e setembro, divididos em cinco lotes. A ordem segue critérios legais de prioridade e data de entrega da declaração.   Normalmente, o cronograma funciona assim:   Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e. Quinto e último lote: 30 de setembro.   Caso o contribuinte caia na malha fina, o pagamento será realizado apenas após a regularização da pendência, nos chamados lotes residuais. É fundamental acompanhar o calendário atualizado diretamente nos canais oficiais ou com apoio de uma assessoria contábil especializada como a Confirp.   Quem tem prioridade na Restituição do IR 2026?   A prioridade na Restituição do IR 2026 segue regras previstas em lei.   Recebem primeiro:   Pessoas com 60 anos ou mais Contribuintes com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima Pessoas com deficiência física ou mental Contribuintes com doença grave Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF   Após os grupos prioritários, a ordem passa a considerar a data de entrega da declaração. Quanto antes enviar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.     Como consultar a Restituição do IR 2026 pelo CPF?   Consultar a Restituição do IR pelo CPF é simples e pode ser feito de forma digital.   O contribuinte deve:   Acessar o site da Receita Federal Informar CPF, data de nascimento e ano da declaração Verificar a situação da restituição   Também é possível consultar pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.   O sistema informará se o contribuinte está:   Em fila de restituição Incluído em determinado lote Com pendências na malha fina   Manter os dados bancários atualizados é essencial para evitar atrasos no crédito.   O que pode atrasar a Restituição do IR 2026?   Alguns fatores podem impedir ou atrasar o pagamento da Restituição do IR 2026:   Erros de preenchimento Omissão de rendimentos Divergência entre informações do contribuinte e das fontes pagadoras Inconsistências em despesas médicas Dados bancários incorretos   Quando há inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, exigindo regularização. Uma análise preventiva feita por especialistas reduz significativamente esse risco.     Como aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes?   Para aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes, é importante adotar algumas estratégias simples, mas eficazes. Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo, utilize a declaração pré-preenchida, e opte pelo recebimento via PIX usando a chave CPF. Além disso, conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio ajuda a evitar erros que atrasem a restituição. Contar com uma contabilidade especializada também garante maior precisão na apuração e minimiza inconsistências, aumentando as chances de receber o valor mais cedo.   A Restituição do IR 2026 cai automaticamente na conta?   Sim. A Restituição do IR 2026 é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração. Caso haja erro na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate por prazo determinado junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Por isso, é essencial revisar os dados bancários antes do envio.     Por que contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR 2026?   Contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR é escolher uma empresa com 39 anos de atuação no mercado, reconhecida nacionalmente como referência em contabilidade consultiva.  Ao longo de quase quatro décadas, a Confirp consolidou sua autoridade no mercado contábil, oferecendo suporte especializado em planejamento tributário, compliance fiscal e Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Essa experiência prática permite a identificação correta de deduções legais, contribuindo para a redução de riscos de malha fina e garantindo mais segurança fiscal ao contribuinte.  Além disso, a empresa atua com planejamento tributário estratégico, sempre alinhado à legislação vigente, proporcionando decisões mais assertivas e vantajosas. O cliente conta ainda com atendimento consultivo personalizado e monitoramento completo da restituição, acompanhando cada etapa do processo com precisão técnica, transparência e atualização constante nas normas tributárias. Ao escolher a Confirp, o contribuinte opta por experiência comprovada, perícia técnica em legislação tributária, conformidade fiscal e um compromisso sólido com a segurança e a tranquilidade financeira.       Perguntas frequentes sobre a Restituição do IR 2026   Quando começa o pagamento da Restituição do IR 2026?   O pagamento costuma iniciar em maio, após o encerramento do prazo de entrega da declaração.   Quem entrega primeiro recebe antes?   Sim, após os grupos prioritários, a ordem segue a data de envio

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PEP do ICMS

São Paulo amplia adesão a PEP

As empresas no Estado de São Paulo que querem aproveitar os descontos do Programa Especial de Parcelamento (PEP) para liquidar saldo de débitos não inscritos na dívida ativa, remanescentes de parcelamento comum, podem tomar as providências exigidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até 15 de fevereiro. O prazo, que se encerrou no dia 30 de novembro, foi ampliado por causa da ampliação do período para adesão ao PEP. O prazo para utilizar o PEP para quitar saldo dessa natureza de parcelamento (artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS) foi prorrogado por meio da Resolução Conjunta da Sefaz (SF) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 2015, para transferir esse saldo ao PEP, a empresa deverá pedir a migração no Posto Fiscal Eletrônico. O contribuinte não inscrito no cadastro da Fazenda paulista, pode apresentar o pedido de migração no Posto Fiscal onde formalizou o pedido de parcelamento. Segundo Welinton Mota, consultor e diretor da Confirp, é praxe a Fazenda exigir que as empresas resolvam esses procedimentos no posto fiscal até 15 dias antes do prazo final para adesão a parcelamento especial. “Isso é importante porque, em relação a empresas com auto de infração lançado, ou que fizeram o parcelamento comum, o saldo de débitos pode não aparecer no sistema do PEP para reparcelamento com desconto”, afirma. Para o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, a reabertura demonstra a vontade do Fisco paulista em arrecadar. “A notícia é ótima. Tenho ao menos um cliente que não conseguiu aderir, dentro do prazo, com débitos de ICMS”, afirma. “A empresa está com dificuldade em obter certidão negativa e poder participar de uma licitação. Agora, poderá realizar o parcelamento com maiores benefícios e obter a certidão”, diz. O PEP permite a inclusão de débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2014. O programa permite o parcelamento em até 120 meses, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Na parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. Segundo a Sefaz, em 2015, o PEP registrou 11.555 adesões no ano passado, o que representará R$ 7 bilhões aos cofres públicos. Na semana passada, por meio do Decreto nº 61.788, o governo ampliou o período para adesão ao programa para até 29 de fevereiro. Esse prazo havia acabado no dia 15 de dezembro. Por Laura Ignácio, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 18 de janeiro de 2016

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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