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Confirp Contabilidade completa 36 anos com nova marca

Nos últimos anos a Confirp Contabilidade passou por um estruturado processo de inovação. Agora em julho esse processo se consolida com a apresentação ao público de sua nova marca e identidade visual, realizada após um aprofundado processo de branding.

Essa necessidade de mudança se deu pelo fato de a empresa proporcionar aos seus clientes atualmente uma experiência que mescla tudo que oferecem as mais modernas contabilidades digitais, com a tradição de atendimento de quem está há 36 anos no mercado.

A necessidade de adequação foi percebida pela diretoria da empresa, devido o momento atravessado pela Confirp, uma empresa que tem 36 anos de mercado, possuindo mais de 1.450 clientes e mesmo assim se mostra inquieta.

“Essa é uma mudança muito importante para nós da Confirp. Desde a fundação, construímos uma relação solida, profunda e de muito amor com nossos Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Amigos, transferindo para nossa marca toda credibilidade conquistada ao longo de nossos 36 anos de existência”, explica do diretor executivo da empresa, Richard Domingos.

As atualizações buscaram deixar a marca mais jovem, moderna, digital, inovadora e alinhada com objetos e visão. Além de trazer um maior protagonismo a uma personalidade descontraída, sem perder a seriedade e profissionalismo.

“Estamos atualmente passando pelo terceiro processo de reposicionamento de nossa marca em nossa história, é um caminho complexo, mas necessário. Já fizemos isso outras vezes e sabemos o resultado obtido no crescimento da imagem da organização”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O trabalho da Confirp teve muita seriedade e um amplo estudo. “Para alcançarmos esse resultado, escutamos nossos stakeholders, visando entender amplamente nosso posicionamento, responsabilidades, importância e objetivos para transmitir isso em nosso nova MARCA”, conta Richard Domingos.

Entretanto o trabalho foi muito além da marca, tratando o tema como algo muito mais amplo, como ele é na realidade. Para tanto a empresa contou com o apoio da empresa Estúdio Nub, o que levou a reestruturação a caminhos muito mais amplo. Segundo Christiane Luckow, sócia & head de estratégia, que conta que ainda existem muitas confusões e distorções relacionadas ao tema: “O branding não se refere apenas a marca, no sentido de logotipia, isso é uma visão bastante simplista do que é o tema. É fundamental entender que branding é um esforço contínuo e coletivo, sendo coordenado de múltiplas visões e habilidades de profissionais para fortalecer a reputação de uma empresa”.

O projeto de Branding, que proporcionou tamanha mudança, fez consolidar os VALORES, expandir a VISÃO, e reafirmar o COMPROMISSO com a TRANSPARÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, INOVAÇÃO e RESPONSABILIDADE, tudo isso com o mesmo COMPROMETIMENTO e PROATIVIDADE que nos trouxeram até aqui.

 

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Confirp recebe palestra com deputado Alexis Fonteyne

O novo debate político já é em relação à Reforma Tributária e para que clientes e parceiros entendessem um pouco mais sobre essa questão a Confirp Consultoria Contábil recebeu a visita de Alexis Fonteyne, Deputado Federal, pelo Partido Novo, no último dia 25 de novembro. Na ocasião ele realizou a palestra Sistema tributário – uma visão sistêmica. Dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentro os pontos apresentados podem ser vistos que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial. E sobre consumo está acima. Contudo o deputado apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos (esses são os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso e diminuem a produtividade, e, por fim, prazo para pagamento dos impostos. Em função disso o sistema possui grande anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios Criação da Substituição Tributária Necessidade de uma Lei Kandir para exportar Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro” Base restrita e fragmentada Múltiplas alíquotas Reformas possíveis Segundo o deputado, perante esse cenário uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos O deputado acredita que a com melhor chance de passar é a 45.

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IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020. “A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia): a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo); b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) excessos de limite; f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional; g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física; h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor; i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação. A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

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Pouco mais da metade dos contribuintes enviaram declarações do IRPF/2019

Segundo dados da Receita Federal até às 11h de hoje (22/4/19) 16.595.450 declarações foram recebidas pelos sistemas. 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Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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