Gestão in foco

Confirp Contabilidade completa 34º aniversário ainda mais digital e atualizada

Os tempos são difíceis, mas hoje é dia de comemorar, pois a Confirp Consultoria Contábil completa seu 34º aniversário.

A Confirp sempre teve os pés no presente e os olhos no futuro e isso possibilitou que a empresa esteja preparada para as mais variadas situações, se reinventando muitas vezes, em outras revisando os processos, mas sempre inovando.

Nestes anos a preocupação da empresa foi unir o melhor atendimento ao cliente, com o melhor ambiente profissional e o resultado disso é a maior prosperidade e sustentabilidade que fazem parte deste meio.

Saiba que a Confirp sempre estará preparada para te ajudar, seja no período de crise ou de crescimento. Pois, todo o trabalho realizado objetiva a construção do seu sucesso! Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.

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privacidade em risco

Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

Em um mundo cada vez mais interconectado, o conceito de privacidade está em constante mutação. A transformação digital, a explosão do uso de dispositivos inteligentes e a popularização das redes sociais moldaram um ambiente no qual dados pessoais são gerados, coletados e analisados em uma escala sem precedentes.  A questão que se impõe é clara: estamos preparados para lidar com os desafios e riscos associados à utilização dessas informações? E, ainda mais importante, como a Inteligência Artificial (IA) altera o panorama da privacidade e da segurança de dados no Brasil e no mundo? “A quantidade de dados pessoais disponíveis hoje é impressionante. Cada clique, cada curtida, cada transação gera uma nova camada de informações que podem ser analisadas e transformadas em perfis detalhados dos usuários. Embora essas informações tenham valor inestimável para empresas que buscam personalizar serviços e otimizar produtos, elas também apresentam um sério risco à privacidade individual”, alerta Caroline Muniz , advogada da área de direito digital do Machado Nunes Advogados Associados. O problema se agrava principalmente quando os dados são coletados sem o devido entendimento claro do indivíduo sobre como serão usados. Com a ascensão da IA, a coleta de dados pessoais não se limita apenas a um único propósito, mas, sim, pode ser usada em diferentes contextos, desde a segmentação publicitária até o desenvolvimento de tecnologias avançadas de reconhecimento facial e algoritmos preditivos. Nesse cenário, surgem questões legais e éticas sobre como essas informações estão sendo manuseadas e protegidas. Caroline Muniz observa que “a era digital trouxe benefícios inegáveis, mas também expôs uma série de riscos para a privacidade. O uso de dados pessoais tornou-se uma moeda poderosa, mas essa moeda precisa ser administrada com responsabilidade e dentro dos limites da lei.” O uso de dados pessoais no treinamento de IA tem gerado polêmica globalmente, e o Brasil não é exceção. Em um episódio recente, a gigante da tecnologia Meta (anteriormente Facebook) havia sido proibida de usar dados pessoais para treinar seus algoritmos de IA no país, após ter descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após exigências da ANPD, a empresa poderá retomar o uso de dados pessoais para treinamento de IA, porém, com restrições. Essa decisão marcou um precedente importante, destacando a necessidade urgente de regular o uso de dados pessoais no campo da IA, sob pena de violação dos direitos de privacidade dos cidadãos. É inegável que a IA depende de grandes volumes de dados para funcionar eficazmente. Isso inclui diversos tipos de dados como imagens, históricos de navegação e até interações em redes sociais, que são frequentemente usados para treinar sistemas de machine learning.  No entanto, esse uso massivo de informações pessoais levanta preocupações profundas sobre privacidade, principalmente quando os indivíduos não estão cientes de como seus dados estão sendo utilizados. Essa falta de transparência coloca em xeque o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Muniz ressalta que “as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito pela privacidade dos indivíduos. Treinar sistemas de IA com dados pessoais e sensíveis é uma faca de dois gumes: pode trazer avanços incríveis, mas também abrir portas para abusos se não houver uma governança adequada.” Os principais riscos Os riscos associados ao uso indevido de dados pessoais são inúmeros. Entre os mais comuns estão a violação de privacidade, roubo de identidade, fraudes financeiras e ciberataques. A violação de privacidade ocorre quando dados são acessados ou compartilhados sem a devida autorização, expondo os indivíduos a uma série de vulnerabilidades.  Um exemplo que tem ganhado notoriedade é o uso de deepfakes, uma tecnologia que utiliza IA para criar vídeos falsos, muitas vezes com propósitos maliciosos, como pornografia não consentida ou desinformação política. O roubo de identidade também é um problema crescente. Criminosos cibernéticos se apropriam de dados pessoais para se passar por outras pessoas, resultando em fraudes que vão desde a abertura de contas bancárias até a solicitação de empréstimos. Essa prática não apenas causa danos financeiros às vítimas, mas também afeta sua reputação e sua capacidade de se proteger de futuros crimes. Além disso, a exposição a ciberataques, como o phishing (fraudes que visam enganar o usuário para que forneça informações confidenciais, por exemplo) e o ransomware (que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago), compromete a integridade e a segurança dos dados, muitas vezes com consequências devastadoras para indivíduos e empresas. “A proteção contra esses riscos exige uma abordagem integrada de segurança da informação, que envolva não apenas tecnologias avançadas, mas também políticas internas rígidas e a conscientização de todos os envolvidos”, afirma Muniz. Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, o Brasil deu um passo significativo para regular o uso de dados pessoais no ambiente digital. A legislação estabelece regras claras sobre a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, e impõe penalidades severas para as empresas que não cumprirem essas normas. As sanções podem variar desde advertências até multas vultosas, que podem alcançar valores na casa dos cinquenta milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e, nos últimos anos, tem intensificado seus esforços para garantir que empresas sigam à risca as exigências da lei. No entanto, muitos especialistas apontam que a aplicação da LGPD ainda é negligenciada e que, apesar dos avanços, há um longo caminho a percorrer para garantir que a privacidade seja realmente protegida. Muniz reforça que “a conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas relações com clientes e parceiros. A transparência no uso de dados pode se tornar um diferencial competitivo no mercado.” Práticas éticas para o uso de dados em IA Para que o uso de dados pessoais no treinamento de IA seja ético e seguro, as empresas precisam adotar uma série de medidas. A anonimização e criptografia são exemplos de técnicas que podem ser implementadas para proteger as informações contra

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Impacto da proposta

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse destaque. “A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria contábil SP. Segundo análise do escritório de contabilidade, no texto aprovado, o valor a ser tributado é de 15% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (se estiverem em consonância com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) com faturamento de até R$ 4.800.000,00 de até R$ 20.000,00  (ano anterior), além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e Pessoas jurídicas com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET. “Na quarta-feira (02), os destaques ao texto foram votados e a tributação sobre lucros e dividendos caiu de 20% para 15%, o que é importante, pois a alta taxação desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protegia empresários de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas optantes por outros regimes tributários – Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro; Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 15% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real – Tributação de 15% da divisão de lucros acima de R$20mil. A Confirp é uma empresa de contabilidade online com o objetivo de desenvolver uma visão empreendedora e busca oferecer soluções contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas com excelência. Portanto, entre em contato agora mesmo e realize um orçamento!

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CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma taxa única, pode se imaginar que essas empresas não serão afetadas, mas não é bem assim. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica: “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas de acordo com a tributação. Para as empresa do Lucro Presumido fornecedoras de produtos e serviços exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que tinha uma alíquota total de PIS e COFINS de 3,65% de forma cumulativa (ou seja sem poder tomar crédito), dependendo da composição de seus custos e despesas o impacto nos preços variarão entre zero a 12%, haja vista que poderão ter créditos nessa mesma alíquota, assim, ainda que seus preços aumente para seus clientes, esses clientes tomarão essa majoração como credito tributário. “O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o impacto chegará ao preço final sem choro nem alternativa”, explica Richard Domingos. Para as optantes do Lucro Real fornecedoras de produtos e serviços à empresas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional), que em regra geral já tributavam o PIS e COFINS com alíquota da 9,25% de forma não cumulativa (ou seja podendo tomar crédito sobre compras e algumas outras operações), dependendo da composição de seus custos e despesas, o impacto nos preços variarão entre zero a 2,75%, haja vista que a distância da nova alíquota para as atuais. Assim, em função da forma da não cumulatividade dessas empresas, a mudança produzirá menor distorções no cálculo de seus preços. Assim, da mesma forma que acontecerá com o Lucro Presumido, os clientes pessoas jurídicas (exceto empresas tributadas no Simples Nacional) tomarão os créditos destacados no documento fiscal emitidos e, portanto, o aumento da alíquota se anulará com o direito ao credito tributário. O problema está para as empresas que fornecem serviço ou mercadoria para o consumidor final ou empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que estas caso não absorvam o aumento da carga tributária no preço, fatalmente repassarão a seus clientes. As empresas tributadas no Simples Nacional que fornecem produtos e serviços a consumidores finais, que comprarem quaisquer mercadorias ou tomarem serviços de quaisquer empresas, fatalmente sentirão um aumento nos preços com a CBS. “A afirmação que as empresas do Simples Nacional não terão aumento na carga tributária não é uma verdade, pois elas, como não tem direito a crédito do referido imposto, deverão contabilizar esse aumento como custo, devendo elas absorverem em seus resultados ou repassar a seus clientes”, explica o diretor executivo da Confirp. Por fim, Domingos explica, que a unificação da CBS por mais que seja um movimento obvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de forma disfarçada para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela Pandemia.

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uso indevido imagem

Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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