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Como tratar de forma correta a inclusão social nas empresas

Falar sobre inclusão social já algum tempo ganha relevância nas empresas proporcionando um ótimo marketing para quem aplica. Contudo, o processo para implementação dessa ação é muito mais complexa do que apenas a contratação com diversidade, precisando existir na empresa políticas e acompanhamentos sobre o tema.

Sempre uso como exemplo para diferenciar a diversidade e a inclusão social a Confirp, pois a empresa tem grande diversidade de pessoas em seus quadros com a representação demográfica, como: percentual de negros, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs e outros. Contudo, também possuímos um ambiente inclusivo, onde todas essas pessoas possuem igual chance de crescimento e um ambiente que preza pelo respeito. Além disto, a diversidade está presente também nos cargos hierárquicos mais altos.

Este esforço da inclusão dentro de uma empresa tem que ser diário, com a área de recursos humanos tendo que estar sempre supervisionando os setores das empresas, garantindo que as oportunidades sejam iguais e não se tenha distinções nas áreas.

Os indivíduos são muito diferentes, assim, é importante entender essas diferenças e respeitá-las. Em contrapartida ainda temos muitos preconceitos em nossa sociedade, que devem ser combatidos, mas isso deve ocorrer em um primeiro momento de forma educativa, lembrando que as pessoas são frutos de criações distintas. Na Confirp buscamos entender as diferenças para mitigá-las.

Tendo um trabalho sério de inclusão social as empresas obtêm uma série de benefícios que vão muito além de uma imagem positiva. Exemplos são as atrações de melhores profissionais do mercado, sendo que esses se sentem mais incluídos e respeitados. Além disso se tem um melhor ambiente de trabalho, pois todas as pessoas se sentem pertencentes, por fim, as equipes são mais criativas e mais propensas à inovação, sendo que trazem experiências distintas.

Cuidados a serem tomados

Apesar de ter muitas vantagens, como visto, a inclusão social demanda uma série de cuidados. É preciso que ao pensar em diversidade e na inclusão social, que se pense também na recepção que essa terá no ambiente de trabalho. Caso contrário o que era para ser positivo pode se transformar em um grande problema.

Na Confirp, empresa que sou diretor, por exemplo, são realizadas conversas abertas e realizações de reuniões, palestras e outras atividades que desenvolvam um pensamento aberto. Importante também é que essa ideia de inclusão social já é parte do corpo diretivo da empresa.

Em relação ao campo jurídico também deve se ter uma preocupação. Pois ações erradas nesse campo podem criar problemas nas empresas. Esse é um campo muito amplo e é difícil uma abordagem objetiva pois tudo irá depender da análise do caso concreto.  A inclusão social é um ponto de suma importância e que vem sendo trabalhado e divulgado pelas empresas junto a mídia. Mas um ponto a ser destacado é que a empresa deve sempre orientar os colaboradores, principalmente aqueles com poder de mando, a efetuar abordagem sempre discreta e respeitosa.

Nenhum tipo de assédio deve ser tolerado, quando o gestor perceber alguma dificuldade do profissional em tratar determinado tema, deve abordar o mesmo de forma reservada, atualmente o grande problema do assédio ocorre na abordagem e exposição do profissional.

Lembrando que aos olhos da Justiça do Trabalho, a análise vai ocorrer de acordo com o caso concreto. Para finalizar alerto que a grande preocupação deve ocorrer em relação ao assédio, este ponto é muito sensível, não se pode, por exemplo, instalar câmaras direcionadas para o acesso aos banheiros, advertir o empregado em público de modo a gerar exposição dele.

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Aumente agora a restituição de Imposto de Renda de 2016

Hoje (15 de junho) entra na conta de milhões de brasileiros o dinheiro de restituição de imposto de renda referente à 2015. Contudo, muitos contribuintes ficam inconformados achando que deveria ganhar mais dinheiro, sendo que pagam muito impostos e ainda tiveram que arcar com vários custos como saúde e educação. Infelizmente para este ano não é possível aumentar esse valor, mas para 2016 ainda são possíveis ações dentro da lei que refletirá em maiores ganhos.

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Pronampe vai liberar mais R$12 bilhões para empresas

Frente a dificuldade das empresas em obterem crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma nova fase deve se iniciar no próximo dia 15 de agosto, quando passa a valer a ampliação da linha para R$ 12 bilhões. Diante a crise enfrentada pelas empresas, o orçamento inicial do programa que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotaram em menos de um mês. Com isso, essa alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver, não chegou para a maioria das organizações. Outro problema encontrado pelas empresas é a dificuldade encontrada para encontrar essa linha da primeira fase, sendo que poucas instituições oferecem o programa, tendo como principal caminho os bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o Itaú e instituições de menor porte. “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O dinheiro dessa segunda abertura do Pronampe vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos. Sobre o programa As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras“, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. “Ponto importante é que em um primeiro momento as empresas possuem menos de três meses para a contratação desse financiamento, sendo que os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito até três meses após a 19 de maio, prorrogáveis por mais três meses”, explica o diretor da Confirp. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro“, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Apenas 8 milhões de declarações de Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, 8.270.381 declarações foram recebidas pelos sistemas até o fim do dia 01 de abril. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. A baixa entrega faltando um pouco mais de um mês para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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