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Como tratar de forma correta a inclusão social nas empresas

Falar sobre inclusão social já algum tempo ganha relevância nas empresas proporcionando um ótimo marketing para quem aplica. Contudo, o processo para implementação dessa ação é muito mais complexa do que apenas a contratação com diversidade, precisando existir na empresa políticas e acompanhamentos sobre o tema.

Sempre uso como exemplo para diferenciar a diversidade e a inclusão social a Confirp, pois a empresa tem grande diversidade de pessoas em seus quadros com a representação demográfica, como: percentual de negros, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs e outros. Contudo, também possuímos um ambiente inclusivo, onde todas essas pessoas possuem igual chance de crescimento e um ambiente que preza pelo respeito. Além disto, a diversidade está presente também nos cargos hierárquicos mais altos.

Este esforço da inclusão dentro de uma empresa tem que ser diário, com a área de recursos humanos tendo que estar sempre supervisionando os setores das empresas, garantindo que as oportunidades sejam iguais e não se tenha distinções nas áreas.

Os indivíduos são muito diferentes, assim, é importante entender essas diferenças e respeitá-las. Em contrapartida ainda temos muitos preconceitos em nossa sociedade, que devem ser combatidos, mas isso deve ocorrer em um primeiro momento de forma educativa, lembrando que as pessoas são frutos de criações distintas. Na Confirp buscamos entender as diferenças para mitigá-las.

Tendo um trabalho sério de inclusão social as empresas obtêm uma série de benefícios que vão muito além de uma imagem positiva. Exemplos são as atrações de melhores profissionais do mercado, sendo que esses se sentem mais incluídos e respeitados. Além disso se tem um melhor ambiente de trabalho, pois todas as pessoas se sentem pertencentes, por fim, as equipes são mais criativas e mais propensas à inovação, sendo que trazem experiências distintas.

Cuidados a serem tomados

Apesar de ter muitas vantagens, como visto, a inclusão social demanda uma série de cuidados. É preciso que ao pensar em diversidade e na inclusão social, que se pense também na recepção que essa terá no ambiente de trabalho. Caso contrário o que era para ser positivo pode se transformar em um grande problema.

Na Confirp, empresa que sou diretor, por exemplo, são realizadas conversas abertas e realizações de reuniões, palestras e outras atividades que desenvolvam um pensamento aberto. Importante também é que essa ideia de inclusão social já é parte do corpo diretivo da empresa.

Em relação ao campo jurídico também deve se ter uma preocupação. Pois ações erradas nesse campo podem criar problemas nas empresas. Esse é um campo muito amplo e é difícil uma abordagem objetiva pois tudo irá depender da análise do caso concreto.  A inclusão social é um ponto de suma importância e que vem sendo trabalhado e divulgado pelas empresas junto a mídia. Mas um ponto a ser destacado é que a empresa deve sempre orientar os colaboradores, principalmente aqueles com poder de mando, a efetuar abordagem sempre discreta e respeitosa.

Nenhum tipo de assédio deve ser tolerado, quando o gestor perceber alguma dificuldade do profissional em tratar determinado tema, deve abordar o mesmo de forma reservada, atualmente o grande problema do assédio ocorre na abordagem e exposição do profissional.

Lembrando que aos olhos da Justiça do Trabalho, a análise vai ocorrer de acordo com o caso concreto. Para finalizar alerto que a grande preocupação deve ocorrer em relação ao assédio, este ponto é muito sensível, não se pode, por exemplo, instalar câmaras direcionadas para o acesso aos banheiros, advertir o empregado em público de modo a gerar exposição dele.

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Imposto de renda

IR: consulta ao penúltimo lote será aberta na terça-feira

A Receita Federal vai liberar às 9h de terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Confirp possui uma equipe preparada para atender suas principais demandas tributárias A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões. “Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, explica Receita Federal. Quem não estiver entre os listados na próxima terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não for contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros Retificação De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-consulta-ao-penultimo-lote-sera-aberta-na-terca-feira-20412022#ixzz4PLSIliWS

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Aprovado no Senado o Simples Nacional que não é tão simples

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Depois da Câmara dos Deputados, agora foi a vez do plenário do Senado aprovar o projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Agora a matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Contudo, apesar de ser vendida como uma grande melhoria para as empresas que poderão se encaixar nesse sistema, especialistas já apontam que não será tão positivo assim para todas as empresas. “Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocosionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. O contraditório é que será necessário para empresa um bom planejamento tributário, com a tributação pelo Lucro Presumido sendo mais vantajosa principalmente para aqueles que possuem faturamento mais alto, visto que a alíquota total incidente sobre estes será mais onerosa caso optem pelo Simples Nacional. Entenda essa ampliação “Nos moldes que vem caminhando, o principal critério para inscrição será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp. Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Se a Lei entrar em vigor, além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas. O que é o Supersimples “O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos”, detalha Mota. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. Veja mais alguns dos vários benefícios para as micro e pequenas empresas se o projeto for aprovado: • Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária; • Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições; • Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos; • Incentivo a exportação com alteração na carga tributária; • Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos; • Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.

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Lei de Repatriação – tire as principais dúvidas

O prazo para adesão para a Lei de Repatriação será reaberto em todo país, proporcionando uma série de benefícios para quem possui dinheiro fora do país e que regular essa situação. Quer saber sobre esse e outros temas relacionados ao mundo tributário? Seja cliente Confirp Para isso a lei proporciona incentivos para contribuintes desde que esses declararem voluntariamente bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior ou repatriados por residentes no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. A Lei de Repatriação, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como é conhecido, não tem prazos definidos ainda, contudo, ponto importante da lei é o fato de permitir a anistia para as pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados. Para regularizar a situação, os contribuintes precisarão pagar uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% e uma multa de 15%. A Receita espera arrecadar cerca de R$ 25 milhões com a regularização. Contudo, para os contribuintes ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao tema, pensando nisso a Confirp separou as principais questões do pergunta e respostas do site da Receita Federal para auxiliar os contribuintes: 1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados pela Lei de Repatriação? ·         Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; ·         Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ·         Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; ·         Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e ·         Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. 2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declaradosna Lei de Repatriação? Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta anterior, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.   3) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014? Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014. 4) Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior, mas que não tenha mais saldo nem a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014? Sim. Nesse caso o declarante deverá descrever as condutas praticadas que se enquadrem nos crimes previstos lei, além de descrever os respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza. 5) Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei? Não, poderão ser objeto da regularização somente os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016. Por exemplo, não é permitida a regularização de bens originados de crimes de corrupção e tráfico de drogas. 6) Quem pode aderir Lei de Repatriação? Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016. 7) Quais são os cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas? Os cargos, empregos e funções de chefia na Administração Pública direta e indireta dos três entes federativos, bem como os cargos, empregos e funções considerados políticos, incluindo-se os eletivos. 8) Eu fui detentor de cargo, emprego ou função públicas de direção ou eletivas no passado, mas não era mais no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.254, de 2016, posso aderir ao regime? Sim, a limitação para adesão é não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva no dia da publicação da Lei, 14 de janeiro de 2016. Assim, se foi detentor de cargo antes de 14 de janeiro de 2016 ou assumiu o cargo após essa data, não se aplica essa restrição. 9) Como faço para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)? Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente. 10) Posso retificar a declaração? Sim, a Dercat pode ser retificada ilimitadamente; a única limitação é que a retificação seja apresentada até o dia 31 de outubro de 2016. 11) Posso apresentar a declaração da Lei de Repatriação e depois pagar o tributo? Sim. Primeiro deve ser enviada a Declaração para que o Darf seja emitido pelo sistema. Não deve ser recolhido em Darf manual. O envio da declaração e o pagamento do Darf devem ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016. 12) Caso eu apresente a Dercat dentro do prazo previsto e atrase o pagamento do Darf há possibilidade de pagar o tributo e a multa com acréscimos legais e fora do prazo de adesão? Não. O RERCT é uma opção com duração determinada, não se admite o pagamento do Darf

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STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento do ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades. A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico. Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli. “Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários”, afirmou. “Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido.” Colhemos  depoimentos de empresas que estavam encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido” diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos Segundo a decisão, o Conselho Federal da OAB alegou que a nova regra não se encaixa nos procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte “optantes do Simples Nacional, em razão da ausência de lei complementar e de norma constitucional nesse sentido”. “Na sua concepção, a norma questionada desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, além de ensejar, em face delas, a cobrança do denominado diferencial de alíquotas. Segundo sua óptica, não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, diz a decisão sobre a alegação do CFOAB. A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança proposta anteriormente Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo). Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. “O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Motivo da partilha Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos. O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota. A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram. O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra. Reclamações de pequenos empresários Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Em janeiro, ele disse que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz. Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la ) A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. “Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário. Divisão gradual De acordo com a nova regra, há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber. A partir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem. A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. “Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados”, acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Participação nas compras online Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste. Um levantamento divulgado pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com

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