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Como tratar de forma correta a inclusão social nas empresas

Falar sobre inclusão social já algum tempo ganha relevância nas empresas proporcionando um ótimo marketing para quem aplica. Contudo, o processo para implementação dessa ação é muito mais complexa do que apenas a contratação com diversidade, precisando existir na empresa políticas e acompanhamentos sobre o tema.

Sempre uso como exemplo para diferenciar a diversidade e a inclusão social a Confirp, pois a empresa tem grande diversidade de pessoas em seus quadros com a representação demográfica, como: percentual de negros, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs e outros. Contudo, também possuímos um ambiente inclusivo, onde todas essas pessoas possuem igual chance de crescimento e um ambiente que preza pelo respeito. Além disto, a diversidade está presente também nos cargos hierárquicos mais altos.

Este esforço da inclusão dentro de uma empresa tem que ser diário, com a área de recursos humanos tendo que estar sempre supervisionando os setores das empresas, garantindo que as oportunidades sejam iguais e não se tenha distinções nas áreas.

Os indivíduos são muito diferentes, assim, é importante entender essas diferenças e respeitá-las. Em contrapartida ainda temos muitos preconceitos em nossa sociedade, que devem ser combatidos, mas isso deve ocorrer em um primeiro momento de forma educativa, lembrando que as pessoas são frutos de criações distintas. Na Confirp buscamos entender as diferenças para mitigá-las.

Tendo um trabalho sério de inclusão social as empresas obtêm uma série de benefícios que vão muito além de uma imagem positiva. Exemplos são as atrações de melhores profissionais do mercado, sendo que esses se sentem mais incluídos e respeitados. Além disso se tem um melhor ambiente de trabalho, pois todas as pessoas se sentem pertencentes, por fim, as equipes são mais criativas e mais propensas à inovação, sendo que trazem experiências distintas.

Cuidados a serem tomados

Apesar de ter muitas vantagens, como visto, a inclusão social demanda uma série de cuidados. É preciso que ao pensar em diversidade e na inclusão social, que se pense também na recepção que essa terá no ambiente de trabalho. Caso contrário o que era para ser positivo pode se transformar em um grande problema.

Na Confirp, empresa que sou diretor, por exemplo, são realizadas conversas abertas e realizações de reuniões, palestras e outras atividades que desenvolvam um pensamento aberto. Importante também é que essa ideia de inclusão social já é parte do corpo diretivo da empresa.

Em relação ao campo jurídico também deve se ter uma preocupação. Pois ações erradas nesse campo podem criar problemas nas empresas. Esse é um campo muito amplo e é difícil uma abordagem objetiva pois tudo irá depender da análise do caso concreto.  A inclusão social é um ponto de suma importância e que vem sendo trabalhado e divulgado pelas empresas junto a mídia. Mas um ponto a ser destacado é que a empresa deve sempre orientar os colaboradores, principalmente aqueles com poder de mando, a efetuar abordagem sempre discreta e respeitosa.

Nenhum tipo de assédio deve ser tolerado, quando o gestor perceber alguma dificuldade do profissional em tratar determinado tema, deve abordar o mesmo de forma reservada, atualmente o grande problema do assédio ocorre na abordagem e exposição do profissional.

Lembrando que aos olhos da Justiça do Trabalho, a análise vai ocorrer de acordo com o caso concreto. Para finalizar alerto que a grande preocupação deve ocorrer em relação ao assédio, este ponto é muito sensível, não se pode, por exemplo, instalar câmaras direcionadas para o acesso aos banheiros, advertir o empregado em público de modo a gerar exposição dele.

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PPI de São Paulo é aprovado pela Câmara

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As empresas da cidade de São Paulo com débitos tributários já devem se planejar, pois, será aberto o PPI de São Paulo. O Projeto de Lei (PL) 384/2014, de autoria do Executivo, que contem o Programa de Parcelamento Incentivado para 2015 foi aprovado em definitivo por 36 votos a um na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12). “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2012. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Destre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos  

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simples declaracao irpf

Novidade – Receita lança Conta Digital e dá acesso à declaração pré-preenchida

No próximo dia 25 de março a Receita Federal deve liberar ao contribuinte o cadastrado na Conta Digital do portal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, com o qual se terá acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para acessar a Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida de forma mais simples e sem necessidade de certificado digital. “Para efetuar o cadastro a pessoa física deverá acessar o portal gov.br, e através do passo a passo disponibilizado naquele ambiente ele criará sua senha única. Com essa se conseguirá acessar vários serviços digitais, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital, seguro-desemprego e agora à Declaração Pré-preenchida”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp “A Declaração Pré-preenchida, como nome já diz, vem com informações as quais a Receita Federal já recepcionou enviadas por outras fontes, tais como: Empresas, Imobiliárias, Hospitais, Médicos, Dentistas, Laboratórios, Instituições Financeiras, Assistência Médica e Odontológica, dentre outras, auxiliando em muitos caso o contribuinte que teria que lançar campo a campo se tivesse com os documentos em mãos”, complementa Domingos. O especialista alerta que, apesar das informações do sistema da Receita Federal estarem preenchidas é de responsabilidade do contribuinte verificá-las, incluir informações não relacionadas, e corrigir eventuais erros e distorções, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Outra novidade é a possibilidade do dependente passar uma procuração eletrônica para acesso das informações pelo titular ou procurador via certificado digital ou procuração digital para acessar os serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da  Receita Federal do Brasil. Com esse serviço, o procurador conseguirá importar os dados de declaração pré-preenchida, emitir informes e rendimentos, proceder parcelamentos, alteração de parcelas e contas bancárias dentre outros serviços disponíveis no e-CAC. Alertas de mensagens importantes Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC. Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal e-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.

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Taxas de juros

Programa de Autorregularização é muito menos abrangente do que vem sendo divulgado

No dia 5 de janeiro, iniciou-se o prazo para adesão ao novo Refis, denominado como o Programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com a Lei nº 14.740/2023. Entretanto, ao contrário do que foi amplamente divulgado, o alcance desse programa é substancialmente mais limitado do que aparenta. Segundo uma análise realizada pela Confirp Contabilidade, todas as pessoas e empresas estão elegíveis, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. No entanto, a adesão é restrita aos débitos federais que se enquadram na autorregularização da Receita. “A limitação se dá pelo fato de que apenas os tributos federais ‘constituídos’ no período de 30 de novembro de 2023 até 01 de abril de 2024 podem usufruir dos benefícios, sendo ‘constituídos’ interpretado como ‘lançados/declarados/notificados’”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Ele esclarece que isso se materializa da seguinte forma: a) Tributos declarados pelo contribuinte durante o referido período (DCTF, Declaração de IRPF etc., inclusive por meio de “retificação” dessas obrigações acessórias no período mencionado); b) Tributos lançados em Auto de Infração (pelo Fisco) durante o mesmo período, independentemente da data de início da fiscalização; c) Despachos decisórios notificados pela RFB durante o período acima mencionado (ou seja, despachos decisórios recebidos até 29-nov-2023 estão excluídos do benefício, mesmo que estejam em processo de defesa/manifestação de inconformidade). “Em resumo, a maioria dos impostos atrasados não se enquadra neste novo programa de autorregularização. É crucial ficar atento para não buscar uma solução para dívidas que não são contempladas”, adverte Welinton Mota. Principais Pontos do Programa: A norma busca criar um ambiente propício para a regularização de débitos fiscais, permitindo a adesão de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos sob a jurisdição da Receita Federal. A autorregularização é aberta a pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB. Os créditos tributários podem ser liquidados com uma redução de 100% das multas e juros, desde que seja efetuado o pagamento mínimo de 50% da dívida à vista, com o restante dividido em até 48 prestações mensais. A norma permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. A adesão deve ser formalizada de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024, por meio de processo digital no Portal e-CAC. O requerimento deve incluir informações detalhadas sobre os créditos tributários, valor da entrada, número de prestações, entre outros. O deferimento do requerimento está condicionado ao pagamento tempestivo do valor da entrada. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre durante a análise do requerimento. A norma estabelece valores mínimos de prestação, acrescidos de juros Selic. Créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL podem ser utilizados, sujeitos a homologação pela RFB. Exclusão do Parcelamento: A exclusão ocorre em caso de inadimplência, e o contribuinte tem a oportunidade de apresentar recurso administrativo. A exclusão implica a exigibilidade imediata da totalidade do débito. Além disso, o parcelamento pode ser rescindido em casos específicos, como a definitividade da decisão de exclusão. A rescisão implica a perda das reduções de acréscimos legais. A norma determina que a redução das multas e juros não seja considerada na apuração da base de cálculo de alguns tributos. Também estabelece procedimentos para a cessão de créditos.

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Saiba da importancia da contabilidade para startups

Saiba da importância da contabilidade para startups

Por serem modernas, as Startups têm se popularizado por seu formato diferente do convencional, mas que ao mesmo tempo precisam de assistência de escritórios de contabilidade, assim como as empresas tradicionais. Para melhor discorrer sobre esse atendimento, reunimos alguns tópicos sobre a importância de contratar um escritório de assessoria tributária e fiscal moderno e acompanhar o ritmo de sua empresa, antes mesmo de oficializar sua abertura. Confira-os a seguir. Garantia de regularidade da empresa Como qualquer outro empreendimento, as startups precisam cumprir exigências legais e fiscais para que seu funcionamento seja regular, e que seu gerenciamento financeiro seja feito de forma legal.  Por estarmos tratando de empresas de fluxo diferenciado, é importante que os interessados optem por contratar escritórios modernos e familiarizados com os processos de empresas inovadoras e exigem atenção diferente desde sua regularização, até o atendimento da assessoria contábil diário. Acompanhamento fiscal preciso e auxílio nas questões burocráticas Ainda que sejam mais modernas, as startups também devem estar em dia com seus pagamentos de tributos e outras exigências contábeis. Aqui na Confirp, o responsável encontrará um time apto a acompanhar o movimento de sua empresa, bem como assisti-lo com precisão e rapidez. A prioridade de nosso escritório contábil é prestar atendimento online rápido e de forma simplificada, acompanhando a rotina de nossos clientes. Assistência na visão completa de seu negócio Outro benefício em buscar por assessorias contábeis, é contar com equipes que podem te ajudar a ter uma visão 360 de seu negócio. Além do auxílio na parte fiscal, uma equipe especializada, como o grupo Confirp pode auxiliar-te a traçar estratégias interessantes para seu empreendimento que visam os benefícios tanto tributários quanto financeiros. Existem possibilidades de otimização e diminuição de impostos que o cliente Confirp garante ao contratar-nos para acompanhar seus processos. Além da abertura facilitada de sua empresa, auxiliamos na tomada de decisões em que a pauta central seja o desenvolvimento financeiro de seu negócio, prestamos serviços de outsourcing contábil e garantimos outros benefícios voltados para valorização e crescimento de sua startup. Conte com a Confirp para acompanhar (e acelerar sua empresa)! Como visto, é de extrema importância que o responsável pela startup conte com um escritório contábil desde a idealização de sua ideia. Para conhecer os serviços e condições oferecidas pela Confirp, entre em contato com nossa equipe e garanta assistência e consultoria contábil em SP completa.  Aqui sua ideia é assistida e apoiada desde o princípio. Conheça-nos! Conte com a Confirp para tornar a contabilidade da sua empresa ainda mais fácil!

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