Gestão in foco

Como recuperar tributos sobre o imobiliário

Fato que poucos empresários e administradores têm consciência é que o controle patrimonial impacta diretamente sobre o planejamento tributário das empresas, podendo, inclusive, garantir ganhos financeiros.

Leia a Gestão in Foco na íntegra

Para se ter uma visão mais clara sobre o tema, empresas enquadradas no Lucro Real, o cálculo da IRPJ e CSLL, sofrem deduções na sua base de cálculo pelas parcelas de depreciação, exaustão e amortização dos ativos imobilizados e intangíveis da companhia.

“Estas taxas são determinadas conforme a vida útil do bem. Considerando que a depreciação dos bens patrimoniais tem um tempo pré-definido, em dado momento, frente à legislação fiscal, esses imobilizados param de depreciar, sendo que este valor nunca excederá o valor de custo do ativo”, explica Fernando Prado de Mello, Diretor Executivo da Saraf Controle Patrimonial.

Ele complementa: “Apenas após a vida útil expirada é que o ativo deixa de depreciar e deixará de impactar no IRPJ e CSLL. Porém, mesmo após o bem ter depreciado 100% de seu valor de custo, se em sua alienação houver um ganho de capital, este acréscimo também deverá compor a base de cálculo para o IRPJ e CSLL do exercício corrente”.

Em algumas operações, de acordo com a legislação, existe ainda a possibilidade de acelerar as taxas, aplicando a chamada depreciação acelerada que auxilia as empresas a reduzir a carga tributária. Todo este processo deve estar devidamente documentado e controlado.

“Vemos que a manutenção do controle patrimonial se torna essencial para suportar a dedução das corretas taxas de depreciação, e é exigido por lei que as empresas façam o registro contábil individualizado de cada bem. A falta destes controles pode resultar em autuações e multas”, afirma o diretor da Saraf.

Oportunidade de recuperar tributos sobre o imobiliário

A legislação permite que sua empresa recupere os créditos de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição do ativo imobilizado. O controle do crédito de ICMS, mais conhecido como CIAP (Crédito de ICMS sobre o Ativo Permanente), permite que o contribuinte recupere a parcela paga de ICMS sobre a aquisição do ativo permanente em 48 parcelas.

Já para o PIS e COFINS, no regime não cumulativo, as oportunidades podem ser ainda mais atrativas, sendo em alguns casos possível recuperar 100% do crédito no mesmo mês de aquisição do imobilizado e em apenas uma parcela.

“Se o departamento tributário de sua empresa diagnosticou a possibilidade de seu negócio se creditar de ICMS, PIS e COFINS sobre a aquisição de ativo imobilizado, para apurar o máximo possível de créditos com segurança, a empresa terá que melhorar seus controles sobre o patrimônio”, alerta Fernando Prado.

Entretanto, toda oportunidade tem seus riscos envolvidos. Na medida em que a empresa passa a pagar menos impostos, o fisco pode querer entender o que motivou esta redução. Para mapear estas variações bastar fazer o cruzamento de dados sobre as informações que a empresa envia para o SPED.

A única forma de ter segurança sobre os créditos recuperados é manter um controle eficiente, com todas as evidências fiscais correlacionadas aos ativos imobilizados que motivaram o crédito. Com tais dados será possível preencher corretamente o Bloco G para o CIAP e as EFDs para o PIS e COFINS.

Qualquer movimentação de um ativo que teve algum crédito tributário deve ser monitorada para o devido tratamento fiscal e contábil. Por exemplo, quando um bem é transferido de uma filial para outra, os créditos correspondentes têm que seguir o mesmo destino. Quando um ativo é baixado por alienação ou qualquer outro motivo, os créditos remanescentes também deverão ser baixados.

Para manter controles eficientes e recuperar tributos sobre o imobiliário é importante verificar se o seu ERP oferece as ferramentas necessárias para manter todas as informações que podem atender ao Fisco em qualquer fiscalização. Se o seu ERP não possui as ferramentas adequadas, procure soluções no mercado que possam complementar as funcionalidades de seu sistema integrado. Se uma empresa ainda não tem uma política de Gestão e Controle Patrimonial, é aconselhável realizar um diagnóstico e verificar o quanto o negócio pode economizar e reduzir a carga tributária incidente.

Compartilhe este post:

escritorio compartilhado

Leia também:

protecao holding

Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

Ler mais
golpes

Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

Ler mais
viagens com experiencias esportivas

Viagens com experiências esportivas: emoção única

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona O turismo de experiências cresceu mais de 15% ao redor do mundo entre 2015 e 2016, e o cenário deve repetir-se em 2017. Com o viajante buscando atrações e atividades que incrementem a viagem, o turismo de experiências esportivas é um dos principais ramos, com opções de acordo com a modalidade de preferência e o destino. Duas opções são as mais comuns: o modelo corporativo, em que patrocinadores aproveitam os eventos e promovem viagens para criar relacionamento ou premiar funcionários e clientes, e o modelo físico, em que apaixonados correm o mundo para vivenciar in loco um determinado jogo, qualquer que seja a modalidade. O turismo esportivo envolvendo empresas é muito comum em grandes eventos, já que o esporte é uma ferramenta poderosa para a construção ou consolidação de parcerias. Na Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016, diversas companhias optaram por ativar os chamados “pacotes de hospitalidade”. “Acompanhar um jogo de Copa do Mundo ou uma final olímpica é algo que fica guardado na memória. Por isso, esses eventos abrem oportunidades para ampliar o relacionamento de patrocinadores com clientes e fornecedores ou premiar quem se destaca em suas funções”, diz Arnaldo Franken, sócio-fundador e proprietário da AD Turismo. A AD Turismo atuou montando pacotes e cuidando da logística para que os patrocinadores levassem seus convidados aos maiores eventos esportivos que o Brasil já sediou. Cerca de 20 mil pessoas foram atendidas, e o número cresce se for levada em conta a operação feita na Eurocopa de 2012, em que oito mil passageiros voaram para Ucrânia e Polônia para acompanhar o melhor do futebol mundial. Os patrocinadores aproveitam para veicular suas marcas ao esporte, provando que há conexão entre, por exemplo, uma empresa de óleo e o Cristiano Ronaldo, melhor jogador do mundo no último ano de acordo com a Fifa. Além dos ingressos, os pacotes de hospitalidade normalmente incluem refeições exclusivas, festas de gala e por vezes há alguma ação social ou cultural com os convidados. Os pacotes de hospitalidade também se tornam opções interessantes para pessoas físicas que desejam acompanhar grandes eventos, mas não querem lidar com cada detalhe da viagem ou não se sentem seguras com os desafios e as peculiaridades dos países que abrigarão cada campeonato. “Montar sozinho/a uma viagem para a Rússia (sede da Copa do Mundo de 2018) ou Japão (palco dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020), com cultura, língua, leis e costumes diferentes do que o brasileiro está acostumado, não é fácil. Com um pacote de hospitalidade e uma agência ao seu lado, você ganha em segurança e sabe que terá alguém para ajudar caso algo inesperado ocorra”, aponta Arnaldo. O mercado de viagens com experiências esportivas não está limitado aos grandes eventos. “A procura pelo futebol europeu é grande, os Estados Unidos são um destino frequente por conta da NBA e NFL, e recentemente houve aumento de viagens à Austrália e África do Sul para acompanhar jogos de rugby”, afirma Leticia Grando, ex-funcionária da AD Turismo e general manager em Portugal da Experience Life, parceira da AD Turismo. Segundo ela, os fãs não se contentam apenas com o jogo e querem uma experiência completa, vivendo o esporte do início ao fim da viagem. A rede hoteleira já enxerga a oportunidade de novos negócios e atualmente está mais preparada para tal público. “O melhor sports bar de Lisboa, por exemplo, fica dentro de um hotel”, explica Leticia. Outro exemplo citado por ela foi o dos torcedores corintianos que foram ao Japão em 2012, em um projeto conduzido pela MMT, parceira da AD Turismo, para torcer pelo Corinthians no Mundial de Clubes, em uma viagem que teve constantes experiências esportivas, começando no avião que levou o “Bando de Loucos” ao país asiático. Com o fim da chamada “era dos grandes eventos” no Brasil, os profissionais que atuam na área trazem um grande legado: o desenvolvimento do modelo de hospitalidade, mais comum nos Estados Unidos e Europa. Quem se beneficia é o público, que ganha novas opções para viagens de experiências esportivas. Um exemplo é a Esportes830, aberta por três jovens que trabalharam na área durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016. Parceira da AD Turismo, a empresa atua na elaboração de projetos, utilizando o aprendizado do passado para montar pacotes completos, beneficiar brasileiros que querem acompanhar eventos no exterior e possibilitar viagens que incluam mais do que traslado, hotel e ingresso. “Nosso objetivo é levar os fãs de esporte para o centro dos eventos, possibilitando experiências que eles não teriam ao comprar o ingresso pela internet, como um fã comum. Queremos ampliar as opções para que o torcedor vivencie algo maior do que a partida, guardando esse dia inesquecível em sua memória”, garante Pablo Serejo, sócio-fundador da Esportes830.

Ler mais
Lucro Real tera importantes modificacoes

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%); redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros. “Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo. Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.