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Como Funciona o Trabalho no Carnaval? Especialistas Esclarecem Direitos dos Profissionais

Com a proximidade do Carnaval, muitos profissionais se encontram divididos entre o desejo de aproveitar as festividades e a incerteza sobre a possibilidade de folga. A falta de comunicação por parte das empresas acerca do esquema de trabalho durante esse período gera questionamentos e, muitas vezes, insatisfação entre os colaboradores que querem organizar viagem no período.

 

A prática de exigir que os funcionários trabalhem durante o Carnaval não é algo incomum, levando a questionamentos sobre os direitos dos profissionais e as medidas que podem ser adotadas em situações assim. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, esclarece que, na verdade, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Sua observância como tal depende de leis estaduais ou municipais.

 

 

“O que muitas empresas e empregados não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, afirma o advogado.

 

Portanto, se na localidade do profissional não for considerado feriado, a empresa não está obrigada a conceder folga durante esse período. Nesses casos, faltas e atrasos podem ser penalizados pelo empregador, assim como em situações em que profissionais comparecem ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.

 

É importante ressaltar que, caso na localidade da empresa o Carnaval não seja feriado, mas ela opte por dar folga nessas datas, ela tem a opção de considerar a data como um benefício aos funcionários ou descontar do banco de horas. Richard Domingos, diretor geral da Confirp Contabilidade, esclarece que em caso de ponto facultativo a mesma lógica se aplica.

 

“Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado na localidade e a empresa decidir que seus funcionários devem trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias no futuro”, alerta Richard Domingos.

 

Diante desse cenário, é crucial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e que as empresas comuniquem de forma transparente sobre o esquema de trabalho durante o Carnaval, promovendo uma relação mais saudável entre empregadores e colaboradores.

 

“Sempre tenho como principal orientação para as empresas que a melhor política é a comunicação clara sobre esses pontos. Assim, todos ganham e não gera desgaste de desmotivação nas equipes”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

 

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Lei altera Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas, um dos principais benefícios oferecido pelas empresas aos colaboradores, passou por uma importante alteração recentemente, limitando o seu pagamento a duas vezes por ano com intervalo de três meses. A novidade veio com a derrubada do veto presidencial ao artigo 32 da Lei nº 14.020/2020, que altera as normas sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas – regulamentadas pela Lei nº 10.101/2000. Isso promoveu alterações nas regras sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PLR). Segue resumo dos pontos mais importantes: a) Para fins do PLR, as partes podem: 1) adotar, simultaneamente, os procedimentos de negociação por meio de: comissão paritária escolhida pelas partes, e por meio de convenção ou acordo coletivo; 2) estabelecer múltiplos programas de PLR, observando-se que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil; b) A não observância da periodicidade para fins de distribuição do PLR (até duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade não inferior a uma trimestre civil) invalida os pagamentos do PLR feitos em desacordo com a norma, cabendo apenas sobre essa parte excedente a incidência de encargos trabalhistas. “Essas alterações são bastante relevantes, o destaque é que estabelece que nos casos acordos de participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, existe essa limitação. Com isso o valor excedente que for pago mais de duas vezes no mesmo ano e em período inferior a um trimestre será considerado inválido para este fim, devendo a empresa considerar a incidência nesse caso de encargos trabalhistas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ainda segundo a lei, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma. Lembrando que a lei deixa claro que a participação não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. “Essa lei faz com que se mostre necessário para as empresas a realização de análises mais profundas em relação aos benefícios que oferecem aos colaboradores, limitando um pouco uma das possibilidades existentes”, finaliza Mota. Além disso a lei define que a implementação da PLR pode ser adotada por meio de negociação direta entre empregador e empregados, podendo ser adotada a modalidade de negociação por meio de uma comissão paritária escolhida pelas partes e integrada por um representante indicado pelo sindicado profissional e por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim as partes podem estabelecer livremente os termos e condições da PLR, podendo utilizar exclusivamente metas individuais. A autonomia de vontade das partes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros.

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Isenção de IPVA em São Paulo: Benefício para poucos ou estratégia midiática?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Governo de São Paulo vai implementar uma medida para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) alguns carros híbridos e movidos a hidrogênio. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e reduzir as emissões de poluentes no estado. No entanto, ao analisar os detalhes, a ação parece beneficiar apenas um número restrito de proprietários, tornando a medida mais uma estratégia midiática do que uma verdadeira política de impacto. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a isenção tem seu valor, mas ainda não é suficiente para promover uma transição efetiva para a mobilidade sustentável. “A isenção do IPVA é um passo importante, mas, dada a sua limitação, o impacto real será pequeno. Para que essa medida seja mais efetiva, seria necessário ampliar os critérios de elegibilidade e, principalmente, garantir que mais pessoas tenham acesso a essas tecnologias”, comenta Domingos. Ele também aponta que, enquanto o estado de São Paulo tenta se posicionar como um líder em sustentabilidade no setor automotivo, a medida beneficia um número reduzido de consumidores e não apresenta uma solução de grande escala para a adoção de veículos híbridos ou movidos a hidrogênio. “A ideia é boa, mas o alcance é muito restrito. Isso acaba funcionando mais como uma ação de marketing do que como uma política pública que realmente cause um impacto ambiental significativo”, conclui. Critérios limitantes e alcance restrito A nova legislação estabelece que a isenção de IPVA será concedida a veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para os híbridos, por exemplo, o motor elétrico deve ter, no mínimo, 40 kW de potência (aproximadamente 54 cv), e o veículo deve ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Esses critérios técnicos acabam por limitar a aplicação do benefício a apenas dois modelos de carros atualmente no mercado: o Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid. Além disso, há um limite de preço de até R$ 250.000 para que o veículo se qualifique para a isenção, o que restringe ainda mais o número de veículos elegíveis. A medida parece estar mais alinhada com os interesses das montadoras que produzem esses modelos específicos do que com um esforço amplo para democratizar o acesso a tecnologias sustentáveis. A exceção como regra Ao contrário do que foi divulgado nas campanhas governamentais, a isenção de IPVA beneficia uma quantidade muito pequena de motoristas, principalmente em um mercado de veículos híbridos e movidos a hidrogênio que ainda é emergente no Brasil. De acordo com estimativas, cerca de 28 mil unidades de veículos híbridos e movidos a hidrogênio podem se qualificar para o benefício em 2025. Para efeito de comparação, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões, mas esse número é irrisório perto do total de veículos no estado. Outro aspecto que tem gerado confusão é a falta de informações claras sobre quais veículos realmente se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova legislação. As concessionárias, por exemplo, estão em dúvida sobre como proceder com a solicitação do benefício, e muitos motoristas podem acabar utilizando a isenção sem saber que seu carro não se qualifica, o que pode resultar em multas e juros. O benefício que não é para todos A isenção do IPVA, além de ser extremamente limitada, parece ter sido pensada de forma a beneficiar principalmente os consumidores que compram carros de montadoras instaladas no estado de São Paulo. A ausência de informações claras e a falta de divulgação de quais veículos estão de fato contemplados pela medida geram insegurança entre os contribuintes, que podem acabar buscando o benefício sem saber que não têm direito. É importante que os motoristas que pretendem solicitar a isenção do IPVA verifiquem se seus veículos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação e busquem informações nas concessionárias e nos portais oficiais do Governo de São Paulo. Além disso, algumas prefeituras, como a da capital paulista, oferecem a devolução de até 50% do IPVA pago, caso o contribuinte requeira o benefício através do portal de serviços da cidade.

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