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Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja:

INCENTIVOS FISCAIS
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6%
Estatuto do Idoso
Incentivo à Cultura 31/12/2021 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Doacao com IRPF e possivel

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Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. “Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação….  o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação: Investimento CNPJ Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2020 e 31/12/2021 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 31 Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos 10 -Juros sobre capital Próprio Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos 9 – Lucros e Dividendos Recebidos As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações Poupança Informar o CNPJ da Instituição Financeira 41 Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 45 Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras Ouro ou outros ativos financeiros Não há campo para informar 46 Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro,

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Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – entrega é baixa

Entrega abaixo da metade – dados da Receita Federal apontam que até às 17h de 15 de abril, apenas 13.627.760 declarações foram recebidas pelos sistemas. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.   A baixa entrega faltando menos de 15 dias para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma Tributária: Conheça as principais propostas em discussão

Com a possibilidade de retomada econômica no horizonte, a tão esperada Reforma Tributária ganha destaque nas manchetes. Após a votação do arcabouço fiscal pelo Senado, prevista para os próximos dias, a atenção se voltará para essa importante reforma que está sendo analisada no Congresso Nacional. Diversas propostas estão em avaliação, e o relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. Uma das propostas em discussão a PEC-45 sugere a unificação dos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal, em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos representaram quase 38% da arrecadação em 2021. No entanto, o imposto seria dual, com uma parcela gerida pela União e outra pelos estados e municípios. O relatório do grupo também propõe a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS para certas parcelas da população e casos específicos. No entanto, a regulamentação do chamado “cashback” dependerá de uma lei complementar. O relatório estabelece as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que será apresentada posteriormente. Atualmente, há pelo menos três propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; a PEC 110/19, do Senado; e a PEC 46/2022 (Simplifica Já). Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta a importância da Reforma Tributária para solucionar os problemas do sistema atual, como a alta carga tributária, a complexidade, o alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. Segundo ele, existem várias opções de mudanças a serem consideradas, e é crucial não se apegar a uma única proposta governamental, especialmente se isso resultar em um aumento da carga tributária. Domingos destaca que todas as propostas têm pontos positivos e negativos, e é necessário um debate entre o Governo, empresários e a sociedade para definir uma proposta verdadeiramente benéfica. Embora seja difícil reduzir a carga tributária devido ao alto custo do Estado brasileiro e à necessidade de recursos, é fundamental buscar um sistema mais justo e menos complexo para aumentar a competitividade do país.   Veja um resumo que a Confirp Contabilidade fez das propostas existentes: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: Extinção de cinco tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Criação do IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação de Imposto Seletivo Também seria criado o Imposto Seletivo. Repartição da Receita O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. Gestão Unificada A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. Devolução tributária para os mais pobres Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. Transição entre modelos A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. Extinção de nove tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cide-Combustíveis; Salário-Educação. Criação do IBS No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação do Adicional do IBS O projeto prevê a criação de um adicional de IBS para financiar a Previdência Social. Criação de Imposto Seletivo Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Extinção da CSLL A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. Criação de Fundo de Compensação Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios. Transição entre os modelos No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos e em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias. ITCMD O Imposto de Transmissão de Causas Mortes e Doações sobre qualquer Natureza passa a ser de competência federal. IPVA O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passa a ser de competência municipal. Devolução tributária para os mais pobres Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. PEC 46 (Simplifica Já) – Um projeto elaborado por técnicos em

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Confirp completa 35 anos se consolidando como a contabilidade online

A Confirp completou 35 anos em 01 de julho, com grandes novidades, comprovando sua evolução, se adequando ao momento. A contabilidade online é uma realidade, o mundo mudou com o Covid-19 e a necessidade de informações são muito maiores. Por isso, a Confirp está colhendo o fruto de ter intensificado os investimentos em tecnologia, desenvolvendo plataformas informatizadas, adquirindo softwares, introduzindo sistemas de auditoria e segurança das informações e criando uma robusta estrutura para processar todas as informações contábeis e trabalhistas de seus clientes. Como resultado desses investimentos, os processos manuais foram reduzidos. Os trabalhos repetitivos não dependem mais de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados, auditoria de segurança ocorrerem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos, aumentando a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para sua contabilidade online. Por meio do portal Confirp Digital, que pode ser acessado via site ou aplicativo, as informações contábeis, fiscais e trabalhistas são totalmente interligadas e os processos se tornaram eletrônicos, não havendo trânsito de documentos físicos. Essa constante evolução permite a entrega de produtos e serviços com maior segurança, agilidade e qualidade e todo esse processo já apresenta ótimos resultados. Veja os principais destaques desse avanço da Confirp para uma contabilidade online Conheça o RH Digital Com a padronização das atividades administrativas, a gestão de pessoas evoluiu e trouxe outras prioridades para o cotidiano do Recursos Humanos. Hoje são comuns temas como motivação, liderança, resolução de conflito, saúde e lazer. Esse movimento exige uma gestão muito bem estruturada e organizada nas rotinas de departamento pessoal. Processos como admissão de colaborador, gestão de benefícios, controle de ponto e processamento da folha de pagamento, além de precisarem atender a legislação vigente, precisam estar cada vez mais integrados e automatizados. Para as empresas deixarem de perder tempo com papelada, planilhas, procedimentos burocráticos, e um processo totalmente improdutivo no Recursos Humanos, a Confirp desenvolveu o RH Digital. O sistema simplifica a realização de uma contratação, realiza o controle de férias e possibilita um prontuário digital para os colaboradores. Nele o colaborador terá acesso aos documentos de admissão por meio de login e senha, podendo efetuar as assinaturas de forma totalmente digital. O RH Digital possui sistema de ponto eletrônico integrado, com reconhecimento facial e geolocalização, que possibilita integrar os apontamentos de toda jornada de trabalho diretamente no processamento da folha de pagamento. Além disso. conta com uma poderosa ferramenta de gestão de desempenho, para capacitação e aplicação de treinamentos internos, através de avaliações com notas e gabaritos. E na gestão dos benefícios o RH Digital também auxilia as empresas, tendo o apoio de uma equipe de suporte para a gestão de vale refeição/alimentação, combustível e transporte diretamente no sistema do parceiro de benefícios. Essas e outras funcionalidades práticas irão contribuir para a padronização e organização do Recursos Humanos de uma empresa. Contábil Digital Mesmo com toda tecnologia disponível, muitas empresas ainda fazem o controle das informações através de planilhas paralelas. Para combater essa realidade e acompanhando as tendências digitais da gestão empresarial a Confirp criou o Contábil Digital. Os gestores das empresas precisam de mais tempo para focar em decisões assertivas. Por isso, com processos robotizados e automatizados, o Contábil Digital permite que todos os dados financeiros sejam integrados de forma totalmente eletrônica. Fazendo sobrar tempo para o que realmente importa no negócio. Dessa forma os clientes conseguem: ter todos os registros contábeis por meio da nossa plataforma na nuvem; organizar o fluxo de informações, conciliações, orçamentos e documentos; monitorar a evolução dos resultados financeiros via dashboard de indicadores; abrir chamados para esclarecimentos de dúvidas via CRM; ter à disposição todos os controles financeiros digitalizados, de qualquer lugar ou dispositivo; Além de ser uma ferramenta digital totalmente segura, com todas as funcionalidades que tornam a rotina da contabilidade muito mais prática e ágil. Societário Digital. Imagina vencer uma licitação pública ou privada e descobrir que as certidões negativas estão desatualizadas? Para evitar surpresas em momentos decisivos da sua empresa, foi disponibilizado o Societário Digital. Com eles as empresas terão de forma recorrente a gestão das certidões negativas, sempre atualizadas, com alerta de possíveis cobranças e restrições. Além desses benefícios, o sistema ainda monitora todos os processos administrativos, como: Alterações contratuais Constituição de empresas e filiais; Encerramentos; E parcelamentos de tributos. Com o Societário Digital o cliente organiza seus processos e mantém suas certidões em dia.

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