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Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja:

INCENTIVOS FISCAIS
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6%
Estatuto do Idoso
Incentivo à Cultura 31/12/2021 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Ter um pet, ou animal de estimação, sempre esteve na moda, no entanto, isso ficou ainda mais evidente atualmente. Os dados comprovam esse fato, pois com a pandemia esses resultados se intensificaram, ao contrário da maioria dos demais setores. A previsão de 2021 é que o mercado pet de medicamentos encerre o ano com um faturamento aproximado de 5.8 bilhões de reais, de acordo com dados da Comac (Comissão de Animais de Companhia) do Sindan – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal. A pesquisa Radar Pet 2021 apontou que o período de isolamento trouxe um aumento de 30% no número de animais presentes nos lares brasileiros. Esse crescimento da população animal e a preocupação dos tutores com seus pets fez com que esse mercado pet tivesse um faturamento bruto de R$5 bilhões em 2020, valor 15% superior ao ano anterior. Além disso, no último ano, todas as categorias de produtos pet tiveram crescimento expressivo, com destaque para ectoparasiticidas (18%), produtos terapêuticos (24%), vacinas (21%) e produtos dermatológicos (10%). A comissão também observou que houve um aumento de 31% e 28% nos gastos com medicamentos para cães e gatos, respectivamente, e 74% de aumento das compras online de remédios. Não à toa o segmento de mercado pet brasileiro se tornou o 2º maior do mundo. Esse crescimento deve continuar a todo vapor nos próximos anos. Segundo previsões da Comac, a estimativa é que o setor de medicamentos cresça dentro da sua base histórica de 15 a 18%, o que corresponde a quase o dobro do crescimento mundial de 2020, que foi de 6,1%. As novidades em relação ao tema são uma crescente, bastando observar o tamanho dos novos petshops e a facilidade que se tem hoje de encontrar produtos para esses animais nos mais variados estabelecimentos. Até seguro saúde para PET já existe Assim como nós seres humanos, os nossos animais de estimação estão sujeitos a doenças, e em algum momento da vida irão precisar de assistência veterinária. Sendo assim, ter um seguro saúde ou plano de saúde que cubra despesas veterinárias é bastante interessante, uma vez que os serviços veterinários nem sempre são baratos. Além disso, imprevistos acontecem quando a gente menos espera, não é mesmo? No entanto, como escolher um plano de saúde que atenda às necessidades de seu melhor amigo? Bom, inicialmente é preciso que você, como tutor, busque informações sobre os planos disponíveis em sua região. A partir daí você precisa se planejar e avaliar os reais benefícios de escolher ou não um plano.  “O grande propósito como todo seguro ou plano de saúde é levar proteção financeira e tranquilidade aos donos, viabilizando o acesso à medicina veterinária. Garantindo segurança, cuidado e carinho. A prevenção sempre será a melhor forma de demonstrar e devolver todo o amor que recebemos dos pets incondicionalmente. O pet não sabe falar, não sabe dizer se sente dor ou mal-estar. Muitas vezes ao perceber, o pet já está em uma situação em que há agravamento das patologias. Por isso, damos tanta importância a este produto, uma vez que no mercado esse é um serviço muitas vezes de alto custo”, explica Cristina Camillo, da Camillo Seguros. Pets – um mundo de oportunidades O mercado pet cresce com tanta força que as oportunidades de negócios se multiplicam e nascem dia após dia. Separamos alguns negócios que estão em alta em relação a esse setor: Hotel É muito comum os donos deixarem seus pets com familiares quando decidem fazer viagens por longos períodos. Mais comum ainda é pedir que alguém apenas visite o pet para dar água e comida. Uma alternativa para quem não aceita esse tipo de cuidado são os hotéis especializados nesse nicho. Esses cuidam da necessidade de deixar o animal de estimação mais confortável, bem-cuidado e dá a devida atenção na ausência dos donos. Nesse modelo de hotel para pet, a estrutura deve oferecer alimentação, higiene e conforto. Para oferecer esse serviço é preciso ter muita atenção com quais animais devem ser aceitos, pois um animal doente pode contaminar os outros e prejudicar seu negócio consideravelmente. O cliente – neste caso, os animais – deve ser sempre atendido com cuidado e dedicação, principalmente no que diz respeito à saúde. Alimentação natural A preferência por uma alimentação natural tem crescido entre os donos de cães e gatos. Ela contribui para uma melhor saúde, longevidade e para o tratamento de problemas, como lágrimas ácidas. Para começar é preciso contar com um veterinário especializado nesse tipo de alimentação, que possa indicar a dieta correta para cada animalzinho. 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Contabilidade Online – um avanço para empresas

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aumentar aposentadoria

Quem pode ser dependente no imposto de renda e quais os cuidados

Uma das poucas novidades relacionadas ao envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – foi em relação a dependente, sendo que neste ano passou a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com qualquer idade. Toda segurança para declarar o imposto de renda é com a Confirp Até o último ano a obrigatoriedade se dava a partir dos 8 (oito) anos ou mais. Essa mudança se remete a uma constante dúvidas dos contribuintes. Quem pode ser dependente na declaração. “Um dos principais motivos que levam as pessoas a malha fina são erros relacionados a dependentes, esses vão desde enquadrar quem não pode nessa condição até não enviar todas as informações necessárias”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele ressalta que ao inserir uma pessoa em uma declaração, todos os dados referentes a essa deverão constar. Outro ponto é que é necessário ter certeza que essa pessoa não está como dependente em outra declaração. “Isso ocorre muito em caso de pais idosos, por exemplo, onde dois ou mais filhos declaram esses como dependentes, o que no cruzamento com certeza ocasionará problemas”, explica Domingos. Veja lista preparada pela Confirp relacionando quem pode ser dependente no Imposto de Renda: Companheiro com quem o contribuinte, viva há mais de cinco anos, tenha filho ou que seja cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idades, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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