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Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja:

INCENTIVOS FISCAIS
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6%
Estatuto do Idoso
Incentivo à Cultura 31/12/2021 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Dia do Contador – Contabilidade moderna – caminho para crescer

No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador e, cada vez mais,20 é fundamental debater o papel do profissional contábil. É importante lembrar que as dificuldades para empresas serão grandes nos próximos meses, o que faz com que a contabilidade em dia seja uma necessidade para quem pretende crescer neste período. Assim, é importante que a s empresas estejam atentas a modificação e com os responsáveis por esse setor sempre atualizado. Isso porque é constante a modernização no setor contábil e para essa ano as empresas deverão se adequar a importantes pontos como é o caso do Bloco K do SPED Fiscal e o eSocial, dentre outros, isso aumenta ainda mais a importância de uma contabilidade moderna para uma empresa. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Esqueça o antigo guarda livro, pois hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade as empresas necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, uma consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem”. Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando esss novidades são bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento para empresas, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. Além da modernização da contabilidade, Domingos reforça que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que recomendamos para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Assim, a busca por crescimento, com a redução de tributos de forma lícita pelas empresas passa por ter um suporte contábil fortalecido e competente, deixando, com dito anteriormente, de ter funções tradicionais para assumir um papel mais estratégico. Essa complexidade e os ricos ao futuro da organização faz com que se torne fundamental a contratação de empresas qualificadas e especializadas, já que pequenos deslizes podem se tornar grandes despesas tributárias. Lembrando também que isso também poderá trazer benefícios extras, já que os custos tributários que podem ser reduzidos de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área por parte do empresário, que deve se atualizar e associar o tema ao dia a dia da empresa e das suas despesas. Resumindo, no mercado atual uma boa contabilidade é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade.  

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richard sbt

Mudanças no PIS/Cofins poderá trazer demissões

Em matéria veiculada no SBT Brasil no último dia 25 de agosto, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos fez uma dura análise sobre os possíveis impactos de mudanças na contribuição do PIS/Cofins que estão sendo especuladas pelo Governo Federal. Veja matéria sobre o PIS/Cofins na íntegra no Portal do SBT Segundo a reportagem: “Pela proposta, que ainda não foi enviada ao Congresso, o PIS e a Cofins dariam lugar à Contribuição para a seguridade Social (CSS). As empresas que pagam imposto tendo como base o lucro presumido sairiam de uma alíquota de 3,65% para 9,25%. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o Governo Federal deve aumentar a arrecadação anual em até 50 bilhões de reais com a unificação dos impostos”. Segundo Domingos, os impactos dessa alteração de alíquota, da forma com que foi apresentada poderão ser devastadores para empresas, isso porque tornarão ainda mais pesada a carga tributária, podendo ocasionar fechamentos e até mesmo aumento da inadimplência. “O aumento da carga tributária fará com que algumas empresas ou demitam funcionários ou até deixem de pagar impostos”, afirmou na reportagem. A Receita Federal se defende afirmando que a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas. Contudo, enquanto não houver esclarecimentos dessas medidas por parte do Governo e apresentação efetiva da proposta, o que se tem por meio de cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação é que mais uma vez que será onerado será o empresário.  

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DMED – entenda as mudanças recentes

A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – passou recentemente por importantes alterações. A obrigação que era de grande complexidade busca com isso alterar a forma de envia, mas não altera penalidade de prazos. Segundo a Receita Federal do Brasil: a Instrução Normativa RFB nº 1843 alterou as regras para preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Ocrroe que a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, atribuia a responsabilidade pela prestação de informações, nos casos de planos coletivos por adesão, às seguintes entidades, denominadas contratadas: a) administradoras de benefícios, caso haja intermediação ou participação de uma entidade dessa natureza na contratação do plano1 ; b) operadoras de planos privados de assistência à saúde, caso o plano tenha sido contratado diretamente com a operadora. A referida norma também estabelece que devem ser informados apenas os valores efetivamente custeados pelas pessoas físicas seguradas. Desta forma, eventuais participações financeiras por parte das contratantes (associações, conselhos, sindicatos e similares) no custeio do plano devem ser desconsideradas. Ocorre que muitas entidades contratantes não informam os valores das participações financeiras que efetuam. Os motivos pelos quais esses dados não são repassados abrangem desorganização administrativa, dificuldades operacionais e até mesmo entendimento equivocado de que não são obrigadas a fazê-lo. Com isso, as entidades contratadas não dispõem dos dados necessários para o correto preenchimento da Dmed e não incluem os segurados na declaração. Ciente desse problema e de que a multiplicidade de entidades contratantes inviabiliza uma solução satisfatória de curto prazo, a RFB flexibilizou a regra determinando que, caso as contratantes não informem os valores efetivamente pagos pelos segurados, sejam informados os valores integrais das contraprestações relativas a cada pessoa física. Assim, as contratadas estão obrigadas a prestar as informações ainda que não recebam os dados referentes à participação financeira efetuada pelas contratantes em benefício de seus associados. Essa mudança não altera as condições de obrigatoriedade de entrega das informações nem imposição das penalidades previstas nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1843, de 16 de novembro de 2018.”   Sobre a DMED A DMED deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O documento precisa ser apresentado no exercício de 2019, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2018 e o prazo para entrega vai até o último dia útil de fevereiro. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante. “O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física”. Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O diretor da Confirp alerta que empresas de saúde devem verificar os documentos comprobatórios para fins da DIRF, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações. A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.  

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IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como funcionam os novos tributos sobre consumo

A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.   O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil   O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.   A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:   Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos. Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação. Neutralidade – evitar distorções na economia. Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões. Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.   IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS   O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo: IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS. CBS (federal) – substitui PIS e COFINS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.   IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?   O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:   Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS. Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota. Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal. Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.   Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.   CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos   A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Entre os principais pontos: Alíquota definida pela União. Cobrança uniforme em todo o país. Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS. Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.   Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.   Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados   O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como: Bebidas alcoólicas. Cigarros e derivados de tabaco. Produtos com alto impacto ambiental.   O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.     Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS   Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS. Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.   Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos   As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços: Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero. Cesta básica estendida – redução de 60%. Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%. Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.   Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.   Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios   Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais. Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.   Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033   A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais. Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.   Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo   Para as empresas, os principais pontos de atenção são: Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia. Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras. Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas. Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.   A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. Apesar das incertezas sobre alíquotas e regulamentação final, já é possível perceber que a reforma trará simplificação, maior transparência e fim da guerra fiscal, mas também novos desafios para setores hoje pouco tributados. Empresas de todos os portes precisarão se preparar desde já, investindo em

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