Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos.
Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).
Quem precisa declara o imposto de renda 2025?
O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?
Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.
A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências
Como declarar investimentos e quais documentos necessários?
Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos:
- Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;
- Para quem operou com renda variável:
- Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
- Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
- Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.
Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:
Quais Investimentos precisam ser declarados?
Investimento | CNPJ | Gpo | Cód | Informações que devem constar no campo Discriminação | Saldos a informar | Rendimentos ou Pagamentos | |
31/12/2023 e 31/12/2024 | Ficha do Rendimento ou Pagamento | Linha | |||||
Ações | Informar o CNPJ a empresa investida | 03 | 01 | Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação | Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos | ||||||
Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 10 -Juros sobre capital Próprio | ||||||
Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos | 9 – Lucros e Dividendos Recebidos | ||||||
As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos | 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações | ||||||
Poupança | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 04 | 01 | Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de credito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) |
Aplicações Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 04 | 02 | Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos nessa modalidade de aplicação são considerados exclusivos, assim sendo relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Aplicações em Titulos Isentos de Tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debentures Incentivadas, etc.) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 04 | 03 | Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem são considerados isento, assim sendo relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de credito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) |
Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) | Não há campo para informar | 04 | 04 | Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Os ganhos e perdas nas alienações desses ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos |
Ouro ou outros ativos financeiros | Não há campo para informar | 04 | 05 | Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada |
Para os demais casos os ganhos e perdas nas alienações contrato de ouro e outros ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos | ||||||
Fundo de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 01 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) | Informar o CNPJ Fundo Imobiliário | 07 | 02 | Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo de Investimento Fiagro | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos |
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vem informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário | 26 – Outros Rendimentos Isentos | ||||||
Fundo Imobiliário (FII) | Informar o CNPJ Fundo Imobiliário | 07 | 03 | Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação | Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo Imobiliário | Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos |
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vem informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário | 26 – Outros Rendimentos Isentos | ||||||
Fundo de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS | Informar o CNPJ do Fundo | 07 | 04 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 05 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 – Outros Rendimentos Isentos |
Fundo de Investimentos em Participações, Fundo de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundo de Investimento em Empresas Emergentes | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 06 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) Emergentes | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 07 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de Indice de Renda Fixa – Lei 13.043/14 | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 08 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Demais Fundos de Indice de Mercado (ETF) | Informar o CNPJ do Fundo | 07 | 09 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 10 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Fundo de Investimentos sem tributação periódica | Informar o CNPJ da Instituição Financeira | 07 | 11 | Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras |
Criptoativo Bitcoin (BTC) | Não há campo para informar | 08 | 01 | Relacionar a quantidade de Criptoativo Bitcoin – BTC, os dados da Exchange onde está custodiado
A partir de 2025 ano base 2024, deverá ser selecionado o Código Altcoin ou Código Stablecoin e CNPJ do não custodiante |
Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | ||||||
Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) | Não há campo para informar | 08 | 02 | Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiado
A partir de 2025 ano base 2024, deverá ser selecionado o Código Altcoin ou Código Stablecoin e CNPJ do não custodiante |
Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | ||||||
Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi | Não há campo para informar | 08 | 03 | Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiado
A partir de 2025 ano base 2024, deverá ser selecionado o Código Altcoin ou Código Stablecoin e CNPJ do não custodiante |
Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | ||||||
Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) | Não há campo para informar | 08 | 04 | Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiado
A partir de 2025 ano base 2024, deverá ser selecionado o Código Altcoin ou Código Stablecoin e CNPJ do não custodiante |
Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compra | Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos |
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos | ||||||
Previdência VGBL | Informar o CNPJ da Previdência Privada | 09 | 06 | Dados do fundo aplicado e instituição de previdência complementar | Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe | Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica | |
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos | 6- Rendimentos de aplicações financeiras | ||||||
Previdência PGBL | Não deverá ser preenchida a Ficha de Bens e Direitos | Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, todo valor resgatado deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica | |||||
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos |