Gestão in foco

Como anda a novela da desoneração da folha?

A novela da desoneração da folha continua, com o Governo forçando o Congresso a votar que seja aumentadas consideravelmente as alíquotas, mas, em contrapartida a possibilidade que a adesão à desoneração seja facultativa, sendo que antes era obrigatória.

Quer que sua empresa esteja sempre atualizada sobre este e outros temas? Entre em contato com a Confirp

O maior defensor dessa alteração é o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que pede a votação urgente do projeto de lei que diminui pela metade a desoneração da folha de pagamento. Em recente entrevista à Agência Brasil ele afirmou ser importante superar a agenda de ajuste fiscal, o mais rápido possível, para que o país volte a crescer.

“A principal questão de não atrasar a votação dos projetos é que a gente não quer que assuntos de ajuste e de aumento de preços contaminem 2016. O objetivo do governo é fazer o dever de casa agora, para 2016 ser um ano de colheita de resultados. Muitas empresas têm reforçado esse desejo”, disse o ministro.

“Medidas como essa por parte do executivo federal já eram aguardadas, em função da crise que passamos e, principalmente, por que as medidas adotadas no passado foram erradas, tendo agora que correr atrás do prejuízo que causou aos cofres públicos. Contudo, com certeza esse aumento ocasionará mais um golpe para o empresariado, sendo que, mal deu um benefício e já tira”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O que é e como fica a desoneração da folha?

Para entender melhor, a “desoneração da folha de pagamentos” consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) para um valor pré-estabelecido sobre o faturamento mensal (Lei nº 12.546/2011, art. 7º e 8º), que era de 1% ou 2%.

Contudo, o Governo busca aumentar essas alíquotas da CPRB, para melhorar a arrecadação:

b.1) de 1% para 2,5% (veja lista no tópico “3” abaixo); e

b.2) de 2% para 4,5% (veja lista no tópico “3” abaixo).

Além disso, a “desoneração da folha” passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

“Na Confirp já podemos afirmar que para boa parte dos clientes não será mais vantajoso manterem se na desoneração da folha, pois aumentará a tributação. Mas, é necessário que se faça uma análise detalhada de cada caso, pois existem vários fatores envoltos”, explica o diretor da Confirp/

Compartilhe este post:

simples declaracao irpf

Leia também:

ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que

Ler mais
Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um

Ler mais
cristina palmaka

Cristina Palmaka, CEO da SAP – Brasil é país das oportunidades

Paixão. Essa é a palavra que pode definir o caminho de sucesso traçado pela brasileira Cristina Palmaka, que hoje é um exemplo de sucesso e de pessoa que quebrou preconceitos, ocupando importante cargo em multinacional. Ela é CEO da SAP no Brasil, subsidiária da companhia alemã especializada no desenvolvimento de

Ler mais
Alvara

Riscos das empresas funcionarem sem alvará de funcionamento

Um fato que poucas empresas se atentam é que estão atuando na ilegalidade pela falta de alguns documentos fundamentais, como é o caso do alvará de funcionamento. Isso representa um grande risco, pois, segundo a legislação, todo e qualquer tipo de estabelecimento – seja ele comercial, industrial, de prestação de

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.