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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Lei de Repatriação – tire as principais dúvidas

O prazo para adesão para a Lei de Repatriação será reaberto em todo país, proporcionando uma série de benefícios para quem possui dinheiro fora do país e que regular essa situação. Quer saber sobre esse e outros temas relacionados ao mundo tributário? Seja cliente Confirp Para isso a lei proporciona incentivos para contribuintes desde que esses declararem voluntariamente bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior ou repatriados por residentes no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. A Lei de Repatriação, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como é conhecido, não tem prazos definidos ainda, contudo, ponto importante da lei é o fato de permitir a anistia para as pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados. Para regularizar a situação, os contribuintes precisarão pagar uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% e uma multa de 15%. A Receita espera arrecadar cerca de R$ 25 milhões com a regularização. Contudo, para os contribuintes ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao tema, pensando nisso a Confirp separou as principais questões do pergunta e respostas do site da Receita Federal para auxiliar os contribuintes: 1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados pela Lei de Repatriação? ·         Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; ·         Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ·         Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; ·         Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e ·         Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. 2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declaradosna Lei de Repatriação? Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta anterior, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.   3) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014? Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014. 4) Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior, mas que não tenha mais saldo nem a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014? Sim. Nesse caso o declarante deverá descrever as condutas praticadas que se enquadrem nos crimes previstos lei, além de descrever os respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza. 5) Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei? Não, poderão ser objeto da regularização somente os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016. Por exemplo, não é permitida a regularização de bens originados de crimes de corrupção e tráfico de drogas. 6) Quem pode aderir Lei de Repatriação? Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016. 7) Quais são os cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas? Os cargos, empregos e funções de chefia na Administração Pública direta e indireta dos três entes federativos, bem como os cargos, empregos e funções considerados políticos, incluindo-se os eletivos. 8) Eu fui detentor de cargo, emprego ou função públicas de direção ou eletivas no passado, mas não era mais no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.254, de 2016, posso aderir ao regime? Sim, a limitação para adesão é não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva no dia da publicação da Lei, 14 de janeiro de 2016. Assim, se foi detentor de cargo antes de 14 de janeiro de 2016 ou assumiu o cargo após essa data, não se aplica essa restrição. 9) Como faço para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)? Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente. 10) Posso retificar a declaração? Sim, a Dercat pode ser retificada ilimitadamente; a única limitação é que a retificação seja apresentada até o dia 31 de outubro de 2016. 11) Posso apresentar a declaração da Lei de Repatriação e depois pagar o tributo? Sim. Primeiro deve ser enviada a Declaração para que o Darf seja emitido pelo sistema. Não deve ser recolhido em Darf manual. O envio da declaração e o pagamento do Darf devem ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016. 12) Caso eu apresente a Dercat dentro do prazo previsto e atrase o pagamento do Darf há possibilidade de pagar o tributo e a multa com acréscimos legais e fora do prazo de adesão? Não. O RERCT é uma opção com duração determinada, não se admite o pagamento do Darf

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Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades

No mundo das apostas, seja em plataformas online ou empresas de jogos, a contabilidade para Bet é fundamental para garantir o sucesso financeiro e evitar problemas legais. Controlar as receitas e despesas de uma operação de apostas pode ser um grande desafio, mas é essencial para manter a saúde financeira do negócio.    Ter uma contabilidade alinhada com os controles financeiros e operacionais de sua Bet, além de propiciar uma melhor gestão da empresa, certamente trará mais eficiência fiscal, sobretudo evitar multas e penalidades fiscais que podem inviabilizar a continuidade do negócio. Neste artigo, vamos conferir como uma contabilidade para Bet  bem estruturada pode ser a chave para o crescimento sustentável das empresas de apostas, garantindo conformidade fiscal e otimizando os resultados financeiros.   Os desafios da contabilidade de Bet começam enfrentando o volume de transações financeiras   Uma empresa que movimentará milhões de reais em milhares de transações financeiras, controlar as transações e dela obter informações financeiras e contabéis da operação, entender a parcela da receita que ficará com a Bet nãos será uma tarefa fácil. Assim, não bastará ter bons controles mas sistemas, processos e tecnologias de última geração para enfrentar o desafio de extrair informações para gestão do negócio, report para seus acionistas, apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias para fisco. Para essa tarefa não basta estar ao lado de um contador: tem que estar alinhado com uma empresa de tecnologia que também faz contabilidade.     Como Controlar as Receitas na Contabilidade para Bet?   Um bom gerenciamento financeiro não apenas mantém a saúde financeira da empresa, mas também evita problemas legais e facilita a tomada de decisões estratégicas. A seguir, vamos abordar as principais práticas para controlar as receitas de maneira eficaz nesse setor.   Entendendo as Fontes de Receita   Para controlar as receitas de forma eficiente, é fundamental compreender de onde elas vêm. No setor de apostas, as fontes de receita podem ser diversificadas, e entender cada uma delas ajuda a manter um controle mais preciso. As principais fontes de receita incluem: Apostas dos jogadores: O valor gerado a partir das apostas realizadas em diferentes tipos de jogos (esportes, cassino, poker, etc.) é a principal fonte de receita de uma empresa de apostas. Cada aposta realizada, seja vencedora ou perdedora, impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.   Comissões sobre apostas: Algumas plataformas de apostas cobram comissões sobre os valores apostados. Essa comissão pode ser fixa ou variável, dependendo do tipo de jogo ou da plataforma.   Programas de afiliados: Muitas empresas de apostas trabalham com programas de afiliados que geram uma comissão por cada novo jogador trazido para a plataforma. Esses programas podem ser uma fonte significativa de receita adicional.   Taxas de transação e outros serviços: Dependendo do modelo de negócio, outras fontes de receita podem incluir taxas cobradas em transações bancárias ou serviços adicionais, como consultorias ou análises especializadas. Compreender essas fontes é o primeiro passo para gerenciar as receitas de forma eficaz. Isso garante que os registros financeiros sejam detalhados e precisos.       Melhorando a Precificação e Registro de Transações no mercado Bet   Uma boa gestão das receitas em contabilidade para Bet depende de um controle rigoroso na precificação das apostas e no registro de todas as transações financeiras. Aqui estão algumas práticas recomendadas:   Precificação das apostas: A maneira como as apostas são precificadas afeta diretamente a receita da empresa. É importante que as tarifas e comissões sejam claras e bem definidas para os jogadores, de modo que não haja confusão. Além disso, uma precificação estratégica pode ajudar a maximizar a receita, principalmente em mercados mais competitivos.   Sistema de gestão contábil especializado: Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil voltados para o setor de apostas é uma das melhores maneiras de garantir que todas as receitas sejam registradas corretamente. Esses sistemas permitem o acompanhamento de todas as transações em tempo real, facilitando o fechamento de balanços e a geração de relatórios fiscais.   Registro preciso das transações: Cada transação realizada — seja uma aposta, uma comissão recebida ou uma taxa de serviço — deve ser registrada com todos os detalhes necessários, como valor, data, tipo de transação e informações do jogador. Um bom registro contábil permite a verificação e auditoria das receitas, ajudando a evitar erros e inconsistências.   Revisão regular das receitas: Realizar auditorias periódicas das receitas pode ajudar a identificar qualquer discrepância ou área de melhoria. Isso também ajuda a assegurar que todas as receitas foram corretamente registradas e que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais.   Ao seguir essas práticas, a contabilidade para Bet pode ser mais eficiente e segura, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio de apostas.         A legislação brasileira e a receita das Bets   No Brasil, a regulamentação do mercado de apostas esportivas veio através da Lei 14.790 de 2023, que introduziu diversas alterações no segmento, inclusive mudanças na Lei nº 13.756 de 2018 que até então tratava das loterias esportivas de prognósticos numéricos. A partir dessa norma é possivel iniciar a jornada para entender como apurar a receita para fins fiscais e financeiros de uma Bet. Primeiramente toda arrecadação de apostas feita pela Bet de seus operadores é chamada de GGR – Gross Gaming Revenue. Desse montante devem ser descontados os valores dos prêmios de apostas pagos e o imposto de renda sobre a premiação para encontrar a receita líquida de apostas, o NGR ou Net Gaming Revenue (Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, itens 3 e 6). É sobre esse montante do NGR que incidirão os tributos da empresa, assim como a destinação de uma espécie de contribuição de 12%, cujo produto da arrecadação é direcionado para diversas áreas do governo, tais como: educação, saúde, segurança pública, seguridade social, turismo dentre outras. Nos aprofundaremosmais sobre essas questões tributárias mais a frente.         Como Controlar as Despesas na Contabilidade para Bet?   Com a variedade

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Imposto de Renda: feriado é alternativa para contribuintes não se atrasarem

Atenção contribuintes: falta menos de um mês para o encerramento do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014. É mais que chegada a hora de garantir a entrega, evitando o pagamento de multas e prejuízos futuros, como o pagamento de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Até o momento, menos de um quarto dos contribuintes já entregaram o documento ao Leão.

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ERP Na Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?

No mundo da contabilidade, a eficiência e a organização são essenciais para garantir um fluxo de trabalho produtivo e livre de erros. É nesse contexto que o ERP para contabilidade se torna uma ferramenta indispensável para escritórios contábeis e empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, fiscal e operacional.    Com um sistema integrado, é possível automatizar tarefas, reduzir retrabalho e aumentar a precisão das informações. Neste artigo, vamos conferir o que é um ERP contábil, como ele funciona e quais são os principais benefícios para o seu negócio.     O que é ERP para Contabilidade ?   O ERP para contabilidade (Enterprise Resource Planning) é um sistema de gestão integrada desenvolvido para automatizar e otimizar processos contábeis, fiscais e financeiros dentro de escritórios contábeis e empresas. Ele centraliza todas as informações em uma única plataforma, permitindo um controle eficiente das obrigações contábeis, tributárias e trabalhistas. Diferente de softwares contábeis tradicionais, um ERP contábil oferece uma visão ampla do negócio, conectando setores como faturamento, folha de pagamento, controle de impostos, conciliação bancária e emissão de relatórios financeiros. Dessa forma, ele ajuda a reduzir erros manuais, melhorar a produtividade e garantir maior conformidade com a legislação vigente.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Qual a diferença entre ERP e CRM?   Embora ambos sejam sistemas de gestão empresarial, ERP (Enterprise Resource Planning) e CRM (Customer Relationship Management) possuem propósitos distintos.   ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) O ERP é um sistema integrado que gerencia os processos internos de uma empresa, como contabilidade, finanças, estoque, compras, RH e produção. Seu objetivo principal é automatizar e otimizar a gestão operacional, garantindo maior eficiência e controle sobre os recursos do negócio.   CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente)   O CRM é focado na gestão de clientes, ajudando a empresa a melhorar o atendimento, acompanhar vendas, registrar interações e criar estratégias de fidelização. Ele permite um melhor entendimento do comportamento do cliente e possibilita ações mais personalizadas para aumentar as conversões e a satisfação.   Principais Diferenças: Característica ERP CRM Foco Principal Processos internos e operacionais Relacionamento e experiência do cliente Funcionalidade Controle financeiro, fiscal, estoque, RH Gestão de leads, histórico de clientes, automação de vendas Benefícios Redução de custos, automação de tarefas, compliance fiscal Aumento das vendas, fidelização de clientes, personalização do atendimento Áreas Atendidas Contabilidade, compras, produção, logística, RH Equipes de vendas, marketing e atendimento ao cliente   Enquanto o ERP otimiza a gestão interna da empresa, o CRM fortalece o relacionamento com os clientes. Muitas empresas utilizam ambos os sistemas de forma integrada para obter uma visão completa do negócio e melhorar a tomada de decisão.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Quais os Benefícios de Utilizar um ERP na Contabilidade?   A utilização de um ERP na contabilidade traz inúmeras vantagens para escritórios contábeis e empresas que buscam mais eficiência, organização e precisão na gestão financeira.  Com a automação de processos e a centralização das informações, esse sistema contribui para a redução de erros, melhora o controle fiscal e facilita o cumprimento das obrigações legais. Confira os principais benefícios de adotar um ERP contábil: ✔ Automação de Processos – Reduz tarefas manuais, aumentando a produtividade e minimizando erros. ✔ Centralização das Informações – Todos os dados financeiros, fiscais e contábeis ficam organizados em um único sistema. ✔ Maior Precisão nos Cálculos – O ERP evita erros humanos em cálculos de impostos, folha de pagamento e conciliação bancária. ✔ Conformidade com a Legislação – Facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, reduzindo riscos de multas. ✔ Relatórios Gerenciais Detalhados – Permite a geração de demonstrativos financeiros e contábeis para análise e tomada de decisão. ✔ Integração com Outros Sistemas – Pode ser conectado a plataformas do governo, bancos e sistemas de gestão empresarial. ✔ Acesso Remoto e Segurança – Muitos ERPs operam na nuvem, permitindo acesso seguro de qualquer lugar. ✔ Melhor Controle Financeiro – Facilita a gestão de fluxo de caixa, contas a pagar e a receber. ✔ Otimização da Gestão de Clientes – Em alguns sistemas, há integração com módulos de CRM para um melhor atendimento. ✔ Redução de Custos Operacionais – A eficiência do ERP diminui retrabalho e desperdício de recursos.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Como Escolher o ERP para Contabilidade Certo para Sua Empresa?   A escolha do ERP ideal para contabilidade depende das necessidades específicas do seu escritório contábil ou empresa. Para garantir que o sistema atenda às suas demandas e ofereça os melhores benefícios, é importante considerar alguns pontos chave. Avalie as Necessidades do Negócio – O primeiro passo é identificar quais processos precisam ser automatizados e quais funcionalidades são essenciais para o seu negócio. Um ERP que não atenda às suas necessidades pode gerar mais trabalho do que benefício. Verifique a Conformidade Fiscal – É fundamental que o sistema esteja sempre atualizado com as normas contábeis e tributárias vigentes. Isso ajuda a evitar problemas legais e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. Priorize a Usabilidade – Um ERP intuitivo e fácil de usar pode fazer toda a diferença na adaptação da sua equipe. Quanto mais simples e direto for o sistema, mais eficiente será o trabalho realizado. Considere a Integração com Outros Sistemas – O ERP deve permitir integração com outras ferramentas utilizadas na empresa, como sistemas bancários, plataformas do governo e softwares de gestão de vendas ou estoque. Isso garante uma gestão integrada e elimina retrabalhos. Escolha Entre ERP na Nuvem ou Local – Os ERPs em nuvem oferecem maior acessibilidade e segurança, permitindo acesso remoto a qualquer hora e lugar. Já os sistemas locais podem proporcionar mais controle sobre os dados, mas exigem maior investimento em infraestrutura. Verifique o Suporte e Atendimento – O suporte técnico é crucial para resolver problemas rapidamente e garantir a continuidade das operações. Certifique-se de que o sistema escolhido ofereça

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