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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

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DMED

Mundança na DMED – Empresas de saúde devem entregar até fim de fevereiro

O prazo mudou! Importante informação é que as empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde deverão entregar à Receita Federal do Brasil a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o fim de fevereiro, documento que deve conter as informações de pagamentos recebidos. Seja cliente Confirp para sua empresa ter todo suporte nessa e em outras questões contábeis O objetivo da DMED é fornecer para a Receita Federal informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes. Deste modo, a pessoa física deve sempre ter em mãos os documentos (notas fiscais e recibos) utilizados para dedução, na declaração de IR, de serviços médicos e de saúde, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações. Obrigatoriedade A DMEDé obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. NOTA: Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas) não estão obrigados a entregar a DMED. Entretanto, a partir de 1º/Janeiro/2015os citados profissionais estão obrigados a informar, a cada recebimento, onúmero do CPF dos seus clientes no Programa Carnê-Leão-2015, ou, caso não utilizem o programa, na sua Declaração de Imposto de Renda (IN RFB n° 1.531/2014). Apresentação da DMED A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Prazo de Entrega A DMED deverá ser apresentada no exercício de 2018, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2017. O prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017. Penalidade A nãoapresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: I  por apresentação extemporânea: a)R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em inicio de atividade ou que sejam imunes ou isentas, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;   b)R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. II por não cumprimento à intimação da Secretária da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: a)R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário. III por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a)3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

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Prazo para entrega da DIRF termina nesta sexta-feira

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Todas as empresas e pessoas físicas do país que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A transmissão da DIRF só pode ser feita pela página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins. “É muito importante que as empresas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Após o encerramento do prazo de entrega da DIRF, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, todos devem se atentar a essa data, já que as empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a DIRF pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é a partir de R$ 500. “Deixar a entrega para a última hora é preocupante, pois, há a possibilidade maior de erro e em caso de qualquer problema poderá ocorrer atraso”, alerta Domingos. Fonte – Canal Executivo – UOL

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entrega da Declaracao

Último fim de semana da declaração de IR – o que fazer se faltar documento?

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 encerra na quarta-feira, dia 31 de maio, e muitos contribuintes estão em pânico pois ainda não enviaram esse documento à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações, mas ainda falta muitos contribuintes. Até o dia 26 de maio, às 8h30, apenas 31.084.579 declarações foram enviadas. Ou seja, a Receita espera receber mais 8 milhões de declarações nos últimos dias. “Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, é esperado que ocorram possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias, como falta de documentação e congestionamento no sistema para aqueles que deixarem a entrega para a última hora”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Caso deixem para o dia 31, as dificuldades serão maiores para localizar informações faltantes ou dados inconsistentes. Além disso, se não conseguirem entregar a declaração, terão que pagar a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora de 1% ao mês, complementa Domingos. Segundo o diretor-executivo da Confirp, o principal problema enfrentado pelos contribuintes é a falta de organização. “Na Confirp, temos observado que muitos contribuintes ainda nos procuram para que realizemos o serviço, principalmente porque encontram dificuldades na elaboração ou na busca por alguns documentos. Na maioria das vezes, aqueles que deixaram para a última hora estão mais desorganizados do que os que se adiantaram”. O segredo para a elaboração de declaração segundo a Confirp é o planejamento, sendo importante definir um horário para elaboração do documento, quando não será interrompido. Outro ponto é já separar todos os documentos necessários, como são os casos de informes de rendimentos e recibos médicos. Muita atenção com os números que são colocados nos campos da declaração, pois esses são os principais motivos que levam as pessoas para a malha fina. Em caso de declarações mais complexas, quando se tem muitas fontes de pagamentos e investimentos, por exemplo, é recomendável o auxílio de um especialista. Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere uma alternativa: a entrega do material incompleto, seguida pela realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, essa forma de entrega não significa automaticamente que a declaração será selecionada para a Malha Fina. No entanto, depois da entrega, é necessário ter mais cuidado ao preparar o material, pois as chances de serem fiscalizados serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em casos de problemas na declaração já enviada pelo contribuinte, pois ela permite corrigir erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para evitar o risco de ser selecionado para a Malha Fina”, detalha. Um cuidado importante é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. Segundo Domingos, o procedimento para realizar uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. É importante prestar atenção nesse detalhe para evitar confusões. Em resumo, diante do prazo final iminente, é crucial que os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração ajam rapidamente. Caso não tenham todos os documentos necessários, é recomendado enviar o material incompleto e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora para corrigir quaisquer erros ou omissões. É essencial lembrar que a entrega da declaração retificadora não implica automaticamente em ser selecionado para a Malha Fina, mas é necessário ter maior cuidado e precisão no processo. Portanto, aqueles que deixaram para a última hora devem se organizar o mais rápido possível para evitar multas por atraso e possíveis complicações futuras. Além disso, buscar apoio profissional, como os serviços de uma empresa de contabilidade, pode ser uma opção para lidar com as dificuldades e garantir uma entrega correta e dentro do prazo.

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