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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Vai abrir um negócio em 2024 – veja 8 pontos de atenção

Chegando fim de ano e muitas pessoas planejam mudar de vida. Cresce também o número de pessoas que querem abrir seus próprios negócios. Tudo muito legal, contudo, alguns pontos de atenção são importantes nessa hora. Abrir um negócio é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio – O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra muitos cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar – É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social – Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que ele pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá – Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples Nacional, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física – Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório . Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Obtenção de registros e licenças – hoje a burocracia diminuiu, mas ainda se tem dificuldade, mas é fundamental para empresas possuem os registros e licenças necessários para o funcionamento, caso contrário isso se configura em um risco jurídicos. Entre os documentos estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade – Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Processo de contratação de profissionais – Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país . Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.  

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Importante para as empresas – Veja as novidades da Lei nº 14.020

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas. Que vem da conversão da Medida Provisória n° 936. Contudo, ponto importante é que durante sua tramitação no Congresso, essa medida recebeu importantes modificações em relação ao texto original. Para auxiliar os clientes a Confirp Consultoria Contábil fez a análise dessas modificações: Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial. Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16): por setor ou departamento, de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho. Prorrogação dos acordos de redução e suspensão – Depende de ato do governo. Não houve prorrogação dos prazos de suspensão de jornada/salários (90 dias), nem da suspensão temporária de contratos de trabalho (60 dias). Entretanto, para ambos os casos a lei prevê que “poderão ser prorrogados por prazo determinado em ato do Poder Executivo”. Isso sinaliza que o governo federal “poderá” publicar “ato” (decreto, portaria etc.) prorrogando esses prazos (artigos 7º e 8º da lei). Ajuda compensatória Sobre a ajuda compensatória, terá natureza indenizatória e (art. 9º, § 1º): não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual); não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS; quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa) Empregada gestante – Garantia provisória de emprego Para a empregada gestante, a garantia provisória, em razão da suspensão do contrato ou da redução de jornada e salário, deve ser contada apenas a partir do término da estabilidade, ou seja, somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto (artigo 10, inciso III). Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22). O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Empregado portador de deficiência: Fica vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V) Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R$ 600,00 O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º). Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe) Quando os contratos de trabalho forem extintos em razão da paralisação ou suspensão das atividades empresariais por ato de autoridade pública em razão do Coronavírus, não caberá ao Governo a responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória. Ou seja, não se aplica o artigo 486 da CLT (art. 29) Acordo Individual ou Coletivo – Alterações na forma A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos:

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nome sujo endividamento

Sócio fundador da Confirp lança livro sobre endividamento

Em um mundo de fórmulas prontas, das quais poucas apresentam reais resultados, é preciso quebrar paradigmas e pensar de forma diferente. Isso se torna ainda mais importante em relação ao mundo das finanças, onde todos possuem caminhos para riqueza, mas a realidade é que a grande maioria da população está endividada ou pior: inadimplente. Para romper com velhos conceitos relacionados ao dinheiro e mostrar que a educação financeira serve para qualquer momento da vida, Reinaldo Domingos, sócio fundador da Confirp Consultoria Contábil, lança o livro Nome Sujo Pode Ser a Solução, (Editora DSOP), no próximo dia 21 de outubro no Teatro Eva Herz, da Livraria Cultura do Conjunto Nacional. O bate-papo e coquetel terá início às 19 horas e a entrada é franca. A obra serve para todos, independentemente da situação financeira, mostrando que não existem verdades absolutas quando o assunto é educação financeira. “Não se pode tratar diferentes como iguais e na educação financeira esse conceito é ainda mais forte. Nunca tivemos muito acesso a conteúdos relacionados a esse tema, assim, o trato do dinheiro vai depender de cada caso e até mesmo da criação do indivíduo”, avalia Reinaldo Domingos. O próprio nome do livro pode parecer uma provocação, mas é uma realidade para muitas pessoas. Sendo que como a própria obra detalha, existem casos em que a pessoa já está com um descontrole financeiro tão grande que a única saída é ter o nome negativado, pois assim para de acumular dívidas. A ideia da obra nasceu do sucesso do canal do Youtube Dinheiro à Vista que, em pouco mais de três anos, já acumula milhões de visualizações e muita interação, tratando a educação financeira de forma simples e acessível para milhões de brasileiros. “Vejo milhões de especialistas falando em investimentos, mas não acho esse o caminho correto. Hoje temos apenas uma parcela mínima da população investindo. Em contrapartida é assustador o número de endividados ou com problemas para lidar com o dinheiro. Assim, é importante em um primeiro momento tratar de quem está em dificuldades”, explica. Essa opinião é embasada em dados, sendo que atualmente 56,6% da população brasileira não tem nenhum investimento, já a poupança é o caminho preferido dos investidores, tendo 36,9% da população, segundo uma pesquisa feita pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), em parceria com a Datafolha. Já as dívidas só aumentam, como mostra pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o percentual de famílias com dívidas (não necessariamente em atraso) chegou a 64,8% em agosto de 2019. Além disso são mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes. Mas ter dívidas não é um problema, e esse é outro paradigma que se quebra na obra, o importante é que essa esteja sobre controle. “Vejo muitas pessoas em uma correria para ajustar as finanças e pagar parcelamentos que estão controlados, esse é mais uma falsa verdade, pois ao fazer isso a pessoa fica sem uma reserva para casos de necessidade”, alerta Domingos. Por isso o livro já traz logo em sua capa a provocação “Quem não tem dívida que atire a primeira pedra”. Mostrando a amplitude da obra. Sem sonhos Contudo, por mais que a obra aborde um tema delicado, isso não significa que nela também não estão caminhos para poupar, muito pelo contrário, essa é a principal mensagem do livro. “O grande problema das pessoas inadimplentes é que elas deixam de sonhar, não se dão ao direito de planejar o futuro. Quando se chega nesse ponto, tudo se torna mais complexo. No livro eu mostro que o grande caminho para sair das dívidas é ter um futuro de sucesso é o estabelecimento de sonhos e prazos para conquistá-los”, explica Reinaldo Domingos. A obra é dividida em capítulos dedicados a temas abordados no canal Dinheiro à Vista, temo como grande característica uma leitura fácil e agradável. Mostrando que educação financeira é um tema para toda a população, independentemente da escolaridade, da classe sociais e da idade. Lançamento Nome Sujo Pode Ser a Solução Data: 21 de outubro (segunda-feira) Horário: das 19h às 21h Local: Teatro Eva Herz – Livraria Cultura do Conjunto Nacional – Avenida Paulista, 2073 – Bela Vista – São Paulo Inscrições: info.dsop.com.br/lancamento-nome-sujo

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Fontes Pagadoras têm até o dia 28 para entregar a DIRF /2014

As fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. A finalidade da DIRF: A Dirf serve para a Secretaria da Receita Federal conferir os dados das declarações das pessoas físicas com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Em caso de divergências, atraso ou falta da Dirf, os contribuintes caem na “malha fina”, atrasando o pagamento da restituição.

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