Categoria: Trabalhistas

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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia. O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca. A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente. Principais Vencimento dos Impostos Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais: Tributo Data de vencimento Observações FGTS Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAE – Documento de Arrecadação e-Social (Empregador Doméstico) Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. INSS (GPS) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAS – Simples Nacional Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) IRRF Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. PIS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. COFINS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. IRPJ Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSLL   Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. ISS (Município de São Paulo) Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2) ISS (Demais municípios) Diversas datas Varia de acordo com cada município. ICMS Diversas datas Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3) Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo. Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte. Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.  

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Menor aprendiz – entenda tudo sobre o tema

A obrigação de algumas empresas contratarem menor aprendiz se torna ainda mais relevante com alguns fatores, como a obrigação do eSocial e constantes fiscalizações e autuações praticadas pelo MTE. Assim este material visa explicar profundamente sobre o tema e minimizar os riscos para as empresas. O que é o contrato de menor aprendiz? O contrato de aprendizagem, é um contrato de trabalho especial, celebrado entre o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, observado que a idade de 24 (vinte e quatro) anos não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência; ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e em contra partida o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Importante esclarecer que a idade máxima permitida para aprendizagem foi majorada de 18 (dezoito) para 24 (vinte e quatro) anos, sendo mantida a idade mínima de 14 (quatorze) anos. Referida alteração foi promovida pela Lei nº 11.180, de 23.09.2005, conversão da Medida Provisória nº 251, de 14.06.2005, conversão, que deu nova redação ao artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho. Quem é obrigado Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar menor aprendiz em seus quadros de pessoal. Esses devem estar matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A quantidade de aprendizes deve ser em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz. Empresas dispensadas pela contratação do Menor Aprendiz: Estão isentas desta obrigatoriedade na contratação de aprendizes, as seguintes empresas: I – as microempresas e empresas de pequeno porte; II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.   Validade do contrato: Para considerar o contrato válido para Menor Aprendiz, é necessário: a) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio; c) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Prazo do Contrato: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: a) os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: a.1) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); a.2) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); a.3) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); a.4) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); e a.5) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais entidades deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 615/2007, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade pedagógica e efetividade social. Salário: Ao jovem aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional. Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso. FGTS / Férias e Vale Transporte: Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem são de 2%. As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. É assegurado ao menor aprendiz o direito ao benefício da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte. Extinção do Contrato de Menor Aprendiz: O contrato de aprendizagem será extinto no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e d) a pedido do aprendiz. Para efeito das hipóteses descritas nas alíneas “a” a “d”, serão observadas as seguintes disposições: a) o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; b) a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo: b.1) ato de improbidade; b.2) incontinência de conduta ou mau procedimento; b.3) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; b.4) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; b.5) desídia no desempenho das respectivas funções; b.6) embriaguez habitual ou em serviço; b.7) violação de segredo da empresa; b.8) ato de indisciplina ou de insubordinação; b.9) abandono de emprego; b.10) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado

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Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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eSocial muda estrutura trabalhista das empresas

Depois de muito falar, o eSocial virou realidade para maioria das empresas brasileiras e vem ocasionando uma revolução nas áreas trabalhistas e de recursos humanos das empresas. No dia 16 de julho, teve início a segunda etapa de implantação do eSocial, em que são alcançadas as empresas privadas do país com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Conheça o Confirp Digital Em novembro será a vez das micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) se tornarem obrigados. Esses grupos conseguiram o benefício de uma prorrogação. No entanto, se assim desejarem, podem optar por iniciar em julho e para tanto, deverão seguir o mesmo calendário de adequação do novo grupo. Adequação ao sistema Nas empresas o eSocial já tem várias experiências, segundo o último dado oficial do governo, em 21 de agosto, o eSocial já tinha registrado a adesão de um milhão de empresas ao sistema. Contudo, a adesão não vem sendo simples para os responsáveis pelas áreas trabalhistas das empresas. “O que observamos é que o processo de adequação realmente é bastante complexo, devido a uma mudança cultural principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, conta o diretor da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Ele cita como exemplo o trabalho que a Confirp vem realizando, sendo que, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi desenvolvido um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para empresas, fazendo parte do projeto de modernização chamado Confirp Digital. Dificuldades e nova realidade Quem já vem utilizando a plataforma realmente teve dificuldades, em um primeiro acreditava-se que o sistema seria um ponto crítico para a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial mudou muitos processos dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos, criando atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico de dados, coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. “Se observa que se caminha para que trabalhos repetitivos, como cadastros terão um gargalo no início, contudo, com o tempo o que será valorizado no profissional será a capacidade técnica e conhecimento da legislação para adequação às necessidades da legislação, as orientação para empresas é investir qualificação e conscientização da equipe, para atravessar essa mudança de forma a ter o menor impacto possível”, avalia Domingos. Evento na Fiesp Para adequar as empresas em relação ao tema, a Confirp vem patrocinando uma série de palestras abertas sobre o tema para clientes e mercado em geral. A próxima ”eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial”, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O evento será em parceria com a Sindratar-SP – Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo. Serviço – eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial Data: 18/09/2018 Horário: das 08h30 às 12h30 Local: 10° andar, auditório, na FIESP – Av. Paulista, 1313    

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13º salário – quando as empresas precisam pagar?

Com a Confirp sua empresa minimiza os erros Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar esses valores. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parte desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo do 13º Salário? O 13º salário é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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eSocial prorroga início da segunda fase de implantação

Novas mudanças de prazos no eSocial, segundo informações oficiais do Governo: após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Clientes Confirp têm treinamento especial Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Para o gerente trabalhista da Confirp, Fabiano Giusti, por mais que a prorrogação seja uma solicitação de alguns empresários, ela proporciona dificuldades. “As empresas que se preocupam em correr para se ajustar, gastam para isso e dedicam tempo, se sentem desprestigiadas, sendo que quem não se preocupa recebe benefícios das prorrogações por parte do governo. Mas, por outro lado, agora já estamos bastante adiantados perante o cronograma”, analisa. Ainda segundo informações do comitê do eSocial, com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do programa.

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Grande impacto – Confirp realiza dois eventos sobre eSocial

O eSocial é uma realidade que tem tanta relevância na vida das empresas que a Confirp realizou no dia 18 de setembro dois eventos sobre o tema.   Cliente Confirp – participe dos próximos eventos O primeiro foi a palestra Melhores práticas do eSocial, e aconteceu em sua sede e foi fechado para os clientes. O outro evento foi outra palestra eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos e realizado em parceria com a Sindratar-SP na sede da Fiesp, em São Paulo. “Estamos buscando a maior quantidade de informação sobre o tema para os clientes e público em geral, pois vemos o impacto que esse sistema terá nas gestões das empresas. Sobre o evento realizado para os cliente, esse será apenas o primeiro de muitos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, que afirma que o conhecimento é o melhor caminho para simplificar os processos de adequações. Ele se refere ao fato ainda estarem planejadas no mínimo mais cinco palestras: Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O participante também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP As vagas são limitas e as inscrições devem ser feitas no link: http://materiais.confirp.com/treinamento_clientes_esocial

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Confirp irá realizar treinamento de melhores práticas do eSocial

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O eSocial terá um grande impacto em todas as empresas e está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano, em um processo que contempla 5 fases. As dúvidas sobre o tema são muitas principalmente e relação aos reais impactos e benefícios.Para os clientes da Confirp Consultoria Contábil entenderem melhor e se adequar de forma mais simples a essa mudança, será realizada uma série de treinamentos fechados com o tema: Melhores práticas do eSocial. Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Você também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. É muito importante sua participação! Escolha seu dia de treinamento: Turma  1 –  18/09 – 9h as 11h Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h   Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h     Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP

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