Categoria: IRPF

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O que leva as pessoas a Malha Fina?

No ano de 2016 foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015, dessas uma grande quantidade ficou retida na malha fina, um total de 771.801 declarações, ou 2,76% do total entregue. A Confirp faz a sua declaração com toda segurança, nos procure agora! Mas o que leva as pessoas a essa situação tão assustadora. A Receita Federal disponibilizou estatísticas sobre o tema, na qual ficou comprovada que são erros simples que levam a essa situação, veja a tabela: Principais motivos de malha foram: Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    409.054 53,0% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias                    277.848 36,0% Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    162.078 21,0% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                     293.284 38,0%     A Confirp também detalhou os principais erros que observa em seu cotidiano 1.       Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação; 2.       Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um. 3.       Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 4.       Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 5.       Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 6.       Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 7.       Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 8.       Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 9.       Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 10.   Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 11.   Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; 12.   Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração; 13.   Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.  

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Imposto de renda

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina, mas, existem vários outros erros comuns na DIRPF que levam à malha fina. Faça sua declaração com a Confirp e evite erros A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação. 1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras. 2 – Omissão de rendimentos de dependente. 3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador. 4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome. 5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas. 6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas. Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação. Balanço da entrega das declarações do IRPF Até o dia 16/3, às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril. Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

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homem empreendedor

Comprovante de despesa suaviza mordida do leão

A partir desta quinta-feira (2), o contribuinte pode acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, correspondente aos rendimentos de 2016, ja começou e é possível amansar a fera para conseguir o máximo de restituição no tributo com comprovante de despesa. Faça sua declaração com toda a segurança da Confirp! A lei permite vários tipos de deduções no imposto. Ou seja, esse dinheiro pode ser abatido do que se deve de tributo ao Fisco. E caso o contribuinte tenha pago a mais do que realmente precisaria, o montante será devolvido em um dos lotes, entre junho e dezembro – desde que esteja tudo certo na declaração. A lista de deduções é grande: dependentes, gastos com saúde, educação, previdência privada, contribuições para o INSS e outras situações (confira abaixo) podem fazer a mordida tornar-se menos violenta. A orientação do diretor-executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos, é, antes de começar a preencher a declaração, juntar toda a papelada possível para facilitar a entrega do imposto. Uma das dicas dada pelo especialista é imprimir a declaração entregue em 2016 e usá-la como um check-list para as informações que faltam. “Lá, por exemplo há as fontes pagadoras, as dívidas e o patrimônio. Com isso, você pode ver o que mudou e correr atrás de todos os documentos”, informou. Estão obrigados a declarar contribuintes que recebaram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 por mês. MUDANÇAS/ Este ano, para conseguir declarar as despesas dos dependentes, é preciso informar o CPF de todos que tenham 12 anos ou mais. Sem isso, informações como pagamentos de escola, médico e também a dedução por dependente (R$ 2.275,08), não será considerada. Além desta obrigatoriedade – no ano passado a necessidade era a partir dos 14 – há outras modificações no IR deste ano, mais especificamente no programa de preenchimento da declaração. Em 2017 não será mais necessário baixar o Receitanet, programa utilizado para o procedimento. É possível enviar o ajuste pelo mesmo programa de preenchimento. Outra mudança, que facilitará a vida do contribuinte, é o preenchimento dos rendimentos isentos (como FGTS) e tributados exclusivamente na fonte (13º salário e ganhos de aplicações financeiras). Antes, era preciso achar a linha de cada um desses tributos para declarar. Agora, é possível colocar o valor e selecionar o tipo de rendimento em uma única caixa. Agora, o sistema também irá recuperar nomes vinculados ao CPF/CNPJ de prestadores de serviços e empresas, facilitando o preenchimento. Será preciso cadastrar apenas uma vez a informação. Nas outras vezes que o contribuinte digitar o CPF/CNPJ daquele prestador, o preenchimento será automático. Receita faz plantão para tirar dúvidas A Receita Federal abre hoje e estende até 28 de abril, último dia para declarar o Imposto, o seu plantão para tirar dúvidas para a declaração do IR. Este ano o atendimento será na  Avenida Pacaembu, 715, próxima à estação Marechal Deodoro do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Não é necessário agendamento. O atendimento é exclusivo para esclarecer dúvidas no preenchimento. Para outras informações, é necessário procurar outros postos do Fisco na capital paulista. Fonte  – Diário de S. Paulo – Por: Larissa Quintino larissaq@diariosp.com.br

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Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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imposto de renda pessoa fisica

Tire as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

A partir das 08 horas desta quinta-feira (02) já podem ser entregues a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016. A Receita Federal já havia liberado para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas agora o envio já pode ser feito. Faça sua declaração com a Confirp e tenha toda a segurança de uma das maiores contabilidades do país Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com calma e tempo para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 02 de março até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações. Principais novidades para DIRPF 2017 Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF; Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF; O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador); Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a)

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Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça seu imposto de renda com toda a segurança com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

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Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça a Declaração de Imposto de Renda 2017 com segurança, faça com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre a Declaração de Imposto de Renda 2017 até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2017 o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

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Sem restituição do IR? Especialistas listam os erros que levam à malha fina

Penúltimo lote começa a ser pago nesta quarta-feira (16) e o valor da restituição será de R$ 2,67 bi e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto não foi feito errado e está na malha fina. Tenha suporte para evitar erros no IR, seja cliente Confirp No site da Receita Federal é possível consultar se declaração caiu ou não na malha fina. A partir desta quarta-feira (16), cerca de 2,2 milhões de contribuintes vão receber a restituição do Imposto de Renda com data base de 2015, sendo esse o penúltimo lote divulgado pela Receita Federal. O valor da restituição será de R$ 2,67 bilhões e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto de renda não foi feito de forma errada e tenha caído na temida malha fina. + Receita paga sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2016 Para verificar se está ou não na malha fina, basta acessar o link e segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é possível verificar a situação da declaração e fazer a correção antes que o Fisco entre em contato para averiguar os dados com o contribuinte.  “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explicou Mota. + Atividade econômica tem queda de 0,7% no terceiro trimestre, aponta Serasa O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listou os erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração, que levam a malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de informar casos em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. Ainda segundo Domingos, o informe de rendimento emitido pela empresa com erros também pode levar o funcionário à malha fina quando: 1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Os especialistas explicam ainda que não é necessário desespero caso esteja na malha fina. Basta ter atenção na hora de corrigir as informações. + Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html

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Receita Federal libera hoje lote de restituição do Imposto de Renda

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