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Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Não categorizado

Calculadora IR para Altas Rendas 2026 [Grátis] – Confirp Contabilidade

Simule quanto você vai pagar de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos a partir de 2026 com a calculadora exclusiva da Confirp!

Se você é empresário, investidor ou sócio de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é fundamental entender as mudanças nas regras de IR para altas rendas. A nova proposta do governo afeta diretamente quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.

O que muda na prática em 2026:

  • Retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

  • IRPF Mínimo (IRPFm) de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Alíquota progressiva de 0,01% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

  • Crédito fiscal de impostos retidos na fonte sobre aplicações financeiras, como CDBs e fundos, dedutível do IRPFm.

A nova sistemática impacta especialmente sócios de empresas no Simples Nacional e Lucro Presumido. Com a calculadora da Confirp, você consegue planejar estrategicamente seus investimentos e minimizar impactos tributários de forma legal e eficiente.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

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imposto de renda pessoa fisica

Como doar ao imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2023 acaba dia 31 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Desde o ano retrasado (2021) já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 31/05/2023, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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simples declaracao irpf

Novidade – Receita lança Conta Digital e dá acesso à declaração pré-preenchida

No próximo dia 25 de março a Receita Federal deve liberar ao contribuinte o cadastrado na Conta Digital do portal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, com o qual se terá acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para acessar a Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida de forma mais simples e sem necessidade de certificado digital. “Para efetuar o cadastro a pessoa física deverá acessar o portal gov.br, e através do passo a passo disponibilizado naquele ambiente ele criará sua senha única. Com essa se conseguirá acessar vários serviços digitais, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital, seguro-desemprego e agora à Declaração Pré-preenchida”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp “A Declaração Pré-preenchida, como nome já diz, vem com informações as quais a Receita Federal já recepcionou enviadas por outras fontes, tais como: Empresas, Imobiliárias, Hospitais, Médicos, Dentistas, Laboratórios, Instituições Financeiras, Assistência Médica e Odontológica, dentre outras, auxiliando em muitos caso o contribuinte que teria que lançar campo a campo se tivesse com os documentos em mãos”, complementa Domingos. O especialista alerta que, apesar das informações do sistema da Receita Federal estarem preenchidas é de responsabilidade do contribuinte verificá-las, incluir informações não relacionadas, e corrigir eventuais erros e distorções, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Outra novidade é a possibilidade do dependente passar uma procuração eletrônica para acesso das informações pelo titular ou procurador via certificado digital ou procuração digital para acessar os serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da  Receita Federal do Brasil. Com esse serviço, o procurador conseguirá importar os dados de declaração pré-preenchida, emitir informes e rendimentos, proceder parcelamentos, alteração de parcelas e contas bancárias dentre outros serviços disponíveis no e-CAC. Alertas de mensagens importantes Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC. Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal e-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.

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Confirp Richard Domingos

Imposto de Renda 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar Sem Erros

  Está aberto oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo vai até 29 de maio de 2026, e quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas com a Receita Federal  ou até cair na malha fina. Este ano, os contribuintes precisam redobrar a atenção: há mudanças importantes nas regras, atualizações tecnológicas e novos cenários que exigem cuidado extra. Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, esclarece os principais pontos.   A Isenção de R$ 5.000 Vale para 2026? Entenda a Confusão   Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes diz respeito ao novo limite de isenção. A resposta é direta: a isenção ampliada para R$ 5.000 e a redução gradativa para rendimentos até R$ 7.350 só valerão a partir de 2027. A declaração de 2026 ainda utiliza a tabela progressiva antiga. Ou seja, quem esperava ser beneficiado pela nova faixa este ano terá que aguardar. Dica Confirp: Não confunda as mudanças legislativas com a declaração atual. Consulte um contador para evitar surpresas.   Quem É Obrigado a Declarar o IR 2026?   Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos, etc.) Realizou operações em bolsa de valores Possui bens acima de R$ 800.000 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000   E quem recebeu via PIX ou fez trabalho freelancer?   Atenção redobrada aqui. Quem prestou serviços como pessoa física e recebeu pagamentos via PIX ou em espécie precisa somar todos os valores recebidos ao longo de 2025. Se o total superar R$ 35.584, a declaração é obrigatória. Importante: não confunda rendimentos recebidos como pessoa física com os da sua MEI. A MEI é uma pessoa jurídica com contabilidade própria  os lucros distribuídos ao titular são rendimentos isentos e devem ser tratados separadamente.   Comprei um Imóvel na Planta: Preciso Declarar?   Sim! Quem comprou um imóvel na planta em 2025 e está obrigado a declarar deve informar o valor já pago até 31/12/2025 na ficha de Bens e Direitos. Exemplo prático: se você comprou o imóvel em julho e pagou 7 parcelas de R$ 1.000, informe R$ 7.000 como valor do bem na coluna “31/12/2025”. A cada ano, o valor pago vai compondo o custo de aquisição  que será usado futuramente em caso de venda.  Atenção: não é possível lançar o saldo devedor do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais para imóveis adquiridos na planta.   Declaração Pré-Preenchida 2026: Cuidado Redobrado   A Receita Federal alertou: a declaração pré-preenchida de 2026 exige atenção especial. O motivo? A obrigação acessória que alimentava o sistema  a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — foi extinta em 2024. As informações agora vêm do eSocial e da EFD-Reinf, sistemas que ainda não estavam integrados ao pré-preenchimento. Isso pode gerar: Dados duplicados (ex: rendimentos de dependentes aparecendo em dobro) Informações de planos de saúde incorretas ou ausentes Divergências nos valores de corretoras   O que fazer: confira cada campo antes de enviar. Se houver erro, cabe ao contribuinte corrigir manualmente — a responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte.   Investimentos: Como Declarar Corretamente   Fundos de Investimento   Declare na ficha de Bens e Direitos (Grupo 7), informando o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. O próprio programa conduz o lançamento dos rendimentos para a ficha de Rendimentos Exclusivos de Fonte.   Ações e Renda Variável   Mais complexo. O contribuinte deve ter apurado mensalmente os ganhos de capital em 2025 e recolhido o DARF no mês seguinte. A Receita disponibiliza o sistema GCAP (Ganhos de Capital) gratuitamente para auxiliar nesse cálculo. Os valores pagos são lançados na ficha específica de Renda Variável na declaração.   Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro Tributados de forma específica  declarados também na ficha de Renda Variável, separados das ações.   Criptoativos   Devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com código específico. Ganhos acima de R$ 35.000/mês estão sujeitos a tributação.   Recomendação Confirp: quem opera no mercado financeiro deve reunir todos os informes de rendimento das corretoras antes de iniciar a declaração.   Checklist: Documentos Essenciais para a Declaração IR 2026   Organize com antecedência: Informe de rendimentos do empregador Informe de rendimentos bancários e de corretoras Recibos de despesas médicas e odontológicas Comprovantes de pagamento de escola/faculdade Documentos de compra e venda de bens Informe de plano de saúde Dados de dependentes (CPF, data de nascimento) Comprovante de contribuição ao INSS (autônomos)   Principais Penalidades por Atraso ou Erros na Declaração   Situação Consequência Entrega após 29/05/2026 Multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) Declaração com erros Risco de malha fina e autuação Omissão de rendimentos Multa de 75% a 150% sobre o imposto       Por Que Contar com a Ajuda de um Contador?   O Imposto de Renda 2026 traz mudanças que podem pegar desprevenidos até os contribuintes mais experientes. A extinção da DIRF, a transição para o eSocial e as regras para investimentos tornam a declaração mais complexa do que nos anos anteriores. A Confirp Contabilidade está pronta para auxiliar você em cada etapa — da organização dos documentos à entrega da declaração, com segurança e sem risco de malha fina. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços de declaração de Imposto de Renda.   Fonte: Entrevista com Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, veiculada na CBN Campinas

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal

A aguardada reforma tributária no Brasil foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados e agora deve ir para o Senado Federal. O material tem o objetivo de simplificar o sistema fiscal e promover um ambiente mais favorável aos negócios. A proposta inclui a substituição de cinco tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo, além de trazer outras mudanças relevantes. “Ainda é preciso uma análise muito aprofundada sobre o tema, o que será feita nos próximos dias, pois terá um impacto muito grande na população. A Reforma Tributária é necessária, mas é importante ter em mente que o objetivo é simplificar os tributos no país e não reduzir. Assim, possivelmente terão áreas que serão impactadas com maiores tributos”, analisa Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade “Como toda novidade, se terá uma necessidade de dedicação para as empresas para a adequação a essa realidade. Também é preciso entender na prática o que todas essas mudanças resultarão. Mais que nunca as áreas contábeis das empresas terão relevância nesses próximos meses”, avalia Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. Os tributos que serão extintos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Essa medida busca simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e a carga tributária sobre as empresas. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o modelo de IVA. O IBS terá uma base ampla e não cumulatividade plena, ou seja, não haverá incidência de imposto sobre imposto. Além disso, o princípio do destino será adotado, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo final do bem ou serviço. Essa medida busca garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Outra característica importante do IBS é a desoneração das exportações e dos investimentos, o que deve impulsionar a economia brasileira e atrair investimentos estrangeiros. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis, além de proteger a indústria nacional. Um dos pontos destacados na proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Inicialmente, estava prevista uma redução de 50% nas alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo, medicamentos, serviços de educação, entre outros. No entanto, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, fez alterações e ampliou a lista de setores beneficiados, incluindo atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a redução das alíquotas passou de 50% para 60%, resultando em uma alíquota equivalente a 40% do IBS e do CBS. Outra mudança significativa é a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. O conselho terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. As decisões do conselho serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Além disso, a proposta aborda a tributação da renda e do patrimônio, incluindo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, e poderá ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Também está prevista a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, e a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. A reforma tributária também prevê a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado. “A reforma proposta busca trazer uma abordagem abrangente e moderna para o sistema tributário brasileiro, com o intuito de simplificar as obrigações tributárias das empresas, estimular o investimento e o consumo, além de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Contudo, é importante avaliar que ainda se tem um grande caminho para se colocar em prática essa reforma, o que ocorrerá no decorrer dos próximos anos”, finaliza Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade. Agora, a proposta seguirá para debates e discussões no âmbito legislativo e na sociedade, a fim de avaliar sua viabilidade e potenciais impactos na economia do país.

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