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Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Não categorizado

Calculadora IR para Altas Rendas 2026 [Grátis] – Confirp Contabilidade

Simule quanto você vai pagar de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos a partir de 2026 com a calculadora exclusiva da Confirp!

Se você é empresário, investidor ou sócio de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é fundamental entender as mudanças nas regras de IR para altas rendas. A nova proposta do governo afeta diretamente quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.

O que muda na prática em 2026:

  • Retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

  • IRPF Mínimo (IRPFm) de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Alíquota progressiva de 0,01% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

  • Crédito fiscal de impostos retidos na fonte sobre aplicações financeiras, como CDBs e fundos, dedutível do IRPFm.

A nova sistemática impacta especialmente sócios de empresas no Simples Nacional e Lucro Presumido. Com a calculadora da Confirp, você consegue planejar estrategicamente seus investimentos e minimizar impactos tributários de forma legal e eficiente.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

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calculadora lucros dividendos

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icms interestadual

ICMS – Confirp é destaque no Pequenas Empresas Grande Negócios

Veja íntegra da matéria publicada no portal do Pequenas Empresas Grandes Negócios, com o título – ICMS: entenda o impacto da nova regra no seu e-commerce. A mudança na cobrança do ICMS para vendas no comércio eletrônico está gerando polêmica e preocupando os empreendedores. Preços 20% mais caros, entregas até cinco dias mais demoradas, carga tributária 11% maior e falências. Este é o resultado esperado da mudança na cobrança do ICMS para empresas que vendem pela internet e pelo telefone. A Emenda Constitucional 87/2015, publicada em abril de 2015, criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, para vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços. O objetivo da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados. Os dados mais recentes do e-bit mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou, em 2015, R$ 41,3 bilhões, com mais de 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras. Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. A questão é que este é considerado um tributo de consumo. Por isso, é de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. Com o crescimento do e-commerce, os estados com mais empresas do tipo estavam arrecadando mais por falta de uma legislação específica. Agora, a Emenda Constitucional determinou o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2016, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo. Até este ponto, a maior parte das pessoas do setor concorda com a determinação. A polêmica começou em setembro de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou as regras para a cobrança deste novo ICMS em um documento chamado Convênio ICMS 93. O problema está, mais especificamente, na cláusula nona que diz que mesmo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional devem seguir as novas regras. “Essa cláusula violenta os direitos fundamentais do tratamento diferenciado da micro e pequena empresa”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, em entrevista exclusiva. Segundo o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Supremo Tribunal Federalcontra a cláusula, exigindo a suspensão da medida. “As novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado”, diz a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico (camara-e.net), em posicionamento oficial. O que muda na prática Para entender o impacto da mudança, é preciso mergulhar nas regras do ICMS. Vamos usar o exemplo de uma loja virtual de São Paulo que vai vender um produto de R$ 1000 para um consumidor no Rio de Janeiro. Neste caso, trata-se um item nacional e uma empresa que faz parte do Simples. A alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%. O ICMS da operação, devido a São Paulo, seria de 1,25%, considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I do Simples. Já o ICMS partilhado seria a diferença entre as alíquotas: 7%, ou R$ 70. Deste valor, 60% seriam pagos a São Paulo e 40% ao Rio de Janeiro. Tem mais uma regra para complicar o empreendedor: se o estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza, o empresário paga, em geral, mais 1% ou 2% do valor do produto. “Além da burocracia, as empresas do Simples Nacional perderão competitividade porque vão ter que aumentar seu preço. Na prática, a cada venda para um não contribuinte, o empresário vai ter que fazer uma guia com o diferencial de alíquota para anexar na nota fiscal e acompanhar a mercadoria”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se o empresário não quiser fazer uma guia para cada nota emitida, ele precisa se inscrever em todos os estados para os quais envia produtos. Com a inscrição estadual, ele pode fazer o pagamento de uma única vez. “A inscrição é grátis, mas não sei se é rápido ou não. O previsto é que até junho seja tudo online e não precise mandar documento nenhum. Basta colocar o CNPJ e em poucos dias ele terá esse número de inscrição”, afirma Mota. Se pretende vender a todos os estados, o empreendedor deve ter 27 inscrições diferentes. “Com a nova regra do ICMS, os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas e outras medidas”, diz Danielle Serafino, especialista em direito tributário do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Agora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ: 1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias 2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino 3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda. 5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos. 6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE). 7. Pagar a guia do

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Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.  “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022. Quem tem direito:  Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.  Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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CONTABILIDADE COVID INSTA

Sua contabilidade preparada em todos os momentos.

Sua contabilidade preparada em todos os momentos. A Confirp Consultoria Contábil atenta à realidade que o mundo atravessa está oferecendo aos seus clientes conhecimentos e alternativas para vencer a crise. Todos os dias estão acontecendo Lives,Webinares e conteúdos abordando os principais temas do momento, as novidades tributárias e de gestão que podem fazer a diferença nesse momento difícil de tomada de decisões. Você não pode perder esses esses conteúdos. O momento é difícil, mas estamos ao seu lado e vamos buscar as melhores alternativas para as mais variadas áreas, buscando a melhor rentabilidade para o seu negócio. É a Confirp fazendo a diferença para sua empresa na crise e no pós-crise, que com certeza chegará rapidamente! Conheça algumas das vantagens de ser um cliente Confirp:

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Prorelit: Prejuízos Fiscais em Pagamentos Tributários

Mais importantes modificações na área tributária das empresas ocorreram nos últimos dias, sendo criada a Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), com a finalidade de reduzir litígios tributários, permitindo ao contribuinte a utilização de “prejuízos fiscais” para compensar débitos tributários federais que estejam em discussão administrativa ou judicial (defesa, impugnação, recurso etc.). Resumidamente, as regras são as seguintes: a) o contribuinte que possuir débitos federais de natureza tributária,vencidos até 30.6.2015e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo processo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial; b) os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31.12.2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação; c) o requerimento acima (letra “a”) deverá ser apresentado até 30/09/2015, observadas as seguintes condições: c.1)  pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação; c.2)  quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL; d) o valor do crédito a ser utilizado para a quitação de que trata a letra “c.2”, será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: d.1)      25% sobre o montante do prejuízo fiscal; d.2) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; d.3) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas; e) na hipótese de indeferimento dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no todo ou em parte, será concedido o prazo de 30 dias para a pessoa jurídica promover o pagamento em espécie do saldo remanescente dos débitos incluídos no pedido de quitação.   É importante lembrar que, a quitação acima não abrange débitos decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.  

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