Ir para o conteúdo
escritorio contabilidade sao paulo
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Eventos
  • Conteúdo
    • Blog Contabilidade
    • Gestão in foco
    • Notícias
    • Confirp na Midia
    • Podcast
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Português
    • Inglês
    • Espanhol
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Serviços
    • Diferenciais
    • Especialidades
  • Eventos
  • Conteúdo
    • Blog Contabilidade
    • Gestão in foco
    • Notícias
    • Confirp na Midia
    • Podcast
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Português
    • Inglês
    • Espanhol

Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Não categorizado

Calculadora IR para Altas Rendas 2026 [Grátis] – Confirp Contabilidade

Simule quanto você vai pagar de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos a partir de 2026 com a calculadora exclusiva da Confirp!

Se você é empresário, investidor ou sócio de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é fundamental entender as mudanças nas regras de IR para altas rendas. A nova proposta do governo afeta diretamente quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.

O que muda na prática em 2026:

  • Retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

  • IRPF Mínimo (IRPFm) de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Alíquota progressiva de 0,01% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

  • Crédito fiscal de impostos retidos na fonte sobre aplicações financeiras, como CDBs e fundos, dedutível do IRPFm.

A nova sistemática impacta especialmente sócios de empresas no Simples Nacional e Lucro Presumido. Com a calculadora da Confirp, você consegue planejar estrategicamente seus investimentos e minimizar impactos tributários de forma legal e eficiente.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

Compartilhe este post:

calculadora lucros dividendos

Entre em contato!

Leia também:

investimentos

Receita fecha cerco sobre compensação de ICMS do PIS COFINS

A Receita Federal do Brasil está fechando o cerco aos créditos relacionados às ações judiciais e declarações de compensação (PER/DCOMP) que resultaram da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais destinadas ao PIS e à COFINS. Isso pelo fato de passar a atuar desde o início de março uma equipe nacional de auditoria dessas compensações, que foi criada por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe especial é formada por Auditores-Fiscais da RFB e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório do órgão fazendário (Codar), analisando a direito ao crédito do contribuinte, o exame das PER/DCOMPs transmitidas, a emissão dos despachos decisórios, bem como lançamento de ofício dos tributos e aplicação de multas, caso identificado algum erro nas declarações dos contribuintes. Tais incumbências serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de vigor da Portaria, prorrogável por igual período. Segundo Mauricio Paulo, advogado tributário e sócio fundador da Revio Tecnologia, a ação da Receita Federal busca minimizar irregularidades em função ao tema, mas também tem um forte impacto no imaginário dos administradores. “Ao montar esse tipo de equipe especial se busca também criar um certo receio das pessoas buscarem por esse crédito, mas se realmente for de direito, não há motivo para preocupação”, explica. A visão é complementada por Robson Nascimento, consultor da Confirp Consultoria Contábil: “É claro que uma ação dessa magnitude da Receita ocasiona preocupação para empresas que buscaram esses créditos, pois a equipe especial vai ir a fundo nos processos realizados pelas empresas, buscando qualquer incorreção, que poderá resultar em multas ou punições para empresas, por isso da necessidade de sempre ter um suporte contável e jurídico bem estruturado nesse tipo de ação”. Robson Nascimento também explica que a Receita busca reduzir a perda de arrecadação no pagamento do PIS e da COFINS, que ocorre com créditos de ICMS, verificando os valores de créditos apurados e podendo gerar mais autuações e discussões sobre se realmente são de direito essas tomadas. Contudo, é importante ter em mente que essa equipe não está questionando o direito das empresas realizarem essas compensações, pois isso já está julgado e é um direito das empresas. “O que está questionando é se as empresas fizeram de forma correta os cálculos e o pedido de compensação, pois se tem a identificação pela Receita de que muitas vezes se estão sendo feitas compensação maiores ou irregulares às empresas”, finaliza Robson Nascimento.

Ler mais
CBE linkedin

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Saiba tudo!

1.   Quem está obrigado a declarar o CBE? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. 2.   Periodicidade da entrega A declaração deve ser entregue de anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior(bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput). NOTA: Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano estão “desobrigadas” de prestar a declaração CBE anual. Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subseqüente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). NOTA: Em 2015, o prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 06 de abril de 2015, conforme instruções do site do Banco Central, no link:http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): a)   declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; b)   declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; c)    declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. 3.   O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f)   investimentos em portfólio; g)  aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 4.   Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘online’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais BrasiLeiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 5.   Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). 6.   Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

Ler mais
Imposto de Renda Como Aumentar Sua Restituição

Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição

Conheça as melhores maneiras de aumentar sua restituição no Imposto de Renda em 2024 Entender o mecanismo por trás da restituição no Imposto de Renda pode ser o segredo para aumentar seus ganhos financeiros em 2024.  Mas afinal, o que é essa restituição? E como podemos fazer para aumenta-la? Neste artigo, vamos mostrar essas questões e oferecer dicas práticas para que você possa aproveitar ao máximo sua declaração. O Que É a Restituição no IR? A restituição no Imposto de Renda é um reembolso do valor pago a mais durante o ano fiscal.  Basicamente, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por meio de descontos na fonte ou pagamentos mensais, ele tem direito a receber de volta esse excesso de pagamento.  É uma espécie de compensação financeira concedida pela Receita Federal. O Que Posso Declarar no Imposto de Renda para Restituição? Para aumentar sua restituição, é fundamental declarar corretamente todas as despesas e deduções permitidas.  Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Quanto mais detalhada e precisa for sua declaração, maiores são as chances de obter uma restituição mais generosa. Como Aumentar a Restituição no IR? Existem várias estratégias que podem ser adotadas para aumentar sua restituição no Imposto de Renda, confira agora 7 dicas: Inclua Dependentes Adicionar dependentes à sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para aumentar sua restituição.  Dependentes podem incluir filhos, cônjuges, companheiros, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.  Tenha um Plano de Previdência Privada Contribuir para um plano de previdência privada é uma estratégia inteligente não apenas para garantir uma aposentadoria mais confortável, mas também para obter benefícios fiscais imediatos.  Os valores investidos em planos de previdência privada podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição a receber.  Além disso, os rendimentos gerados por esses investimentos são tributados apenas no momento do resgate, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa no futuro, contribuindo para uma restituição mais generosa. Gastos com Saúde e Educação Despesas médicas e educacionais são despesas que podem gerar importantes deduções no Imposto de Renda.  Os gastos com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, e até mesmo despesas com planos de saúde e odontológicos.  Já os gastos com educação englobam mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático e despesas com universidades e faculdades. Dedução de Impostos Existem diversas deduções fiscais disponíveis que podem ser aproveitadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber.  Entre as principais deduções estão as despesas com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação e saúde, além de doações para instituições beneficentes.  Doações Doar para instituições de caridade não apenas contribui para causas nobres, mas também pode gerar benefícios fiscais para o doador. As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. Declaração Conjunta Em determinadas situações, optar pela declaração conjunta com o cônjuge pode ser vantajoso para aumentar a restituição do Imposto de Renda.  Isso geralmente ocorre quando um dos cônjuges possui despesas dedutíveis significativas e o outro possui poucas ou nenhuma despesa dedutível.  Ao somar as despesas dedutíveis dos dois cônjuges em uma única declaração, é possível reduzir a base tributável do casal, aumentando assim a restituição a receber.  Você também pode se interessar: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como Consultar a Restituição do IR? Após enviar sua declaração, é importante acompanhar o status da restituição. Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. Leia o nosso artigo e acompanhe dicas valiosas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
o que e fgts

Empresas tem até fim de janeiro para enviar informações 13º salário

As empresas devem ficar atentas, pois, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados, obrigatoriamente, em GFIP de competência 13 (treze). O prazo vai até o fim do mês de janeiro de 2020. A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas. A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário. TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES 13º SALÁRIO DE DEZ/2019 Para a transmissão das informações por meio da GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020. É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND. Na transmissão das informações da competência 13º salário a empresa deverá informar, observadas as demais condições previstas no programa e manual Sefip, os seguintes dados: ·     A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; ·     O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; ·     O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; ·     O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13; ·     O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9. Nota: Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

Ler mais
Google logo
ISO
Certificado SSL (site seguro)
LGPD

Conheça

  • Blog
  • Quem Somos
  • Depoimentos
  • Parceiros
  • Trocar de Contabilidade

Serviços

  • Contabilidade
  • Fiscal
  • Trabalhista (Empresas)
  • Financeiro
  • Societário e Paralegal
  • Tributário
  • Trabalhista (Doméstico)
  • IRPF

Mídia

  • Confirp Na Mídia
  • Confirp Notícias
  • Gestão in Foco
  • Eventos

Soluções

  • Segmentos
  • Diferenciais

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe conosco
escritorio contabilidade sao paulo
Facebook-f Instagram Linkedin-in Youtube
  • comercial@confirp.com
  • 11 5078-3000
  •   R. Alba, 96 - Jabaquara - Zona Sul - São Paulo - SP
© 2026 Confirp

Política de Privacidade

Empresa certificada ISO 9001

Desenvolvimento de Site por UpSites.

We are using cookies to give you the best experience on our website.

You can find out more about which cookies we are using or switch them off in .

Solicite sua
Proposta
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

Analytics

This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.

Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.