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Confirp Notícias

Calculadora Altas Rendas [Grátis]: Veja quanto você vai pagar de IR sobre Lucros e Dividendos a partir de 2026

  • 25/04/2025
  • Confirp
  • Notícias

Calculadora IR para Altas Rendas 2026 [Grátis] – Confirp Contabilidade

Simule quanto você vai pagar de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos a partir de 2026 com a calculadora exclusiva da Confirp!

Se você é empresário, investidor ou sócio de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é fundamental entender as mudanças nas regras de IR para altas rendas. A nova proposta do governo afeta diretamente quem recebe acima de R$ 600 mil anuais.

O que muda na prática em 2026:

  • Retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

  • IRPF Mínimo (IRPFm) de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Alíquota progressiva de 0,01% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

  • Crédito fiscal de impostos retidos na fonte sobre aplicações financeiras, como CDBs e fundos, dedutível do IRPFm.

A nova sistemática impacta especialmente sócios de empresas no Simples Nacional e Lucro Presumido. Com a calculadora da Confirp, você consegue planejar estrategicamente seus investimentos e minimizar impactos tributários de forma legal e eficiente.

🧮 Nossa calculadora avalia:

  • O impacto do novo IRPFm com base nos seus rendimentos totais;
  • A incidência do IRRF sobre lucros distribuídos;
  • O efeito dos redutores e créditos fiscais;
  • Simulações com e sem os lucros e dividendos recebidos;
  • O potencial “fator de redução” com base na tributação da empresa que distribuiu os lucros.

✅ Simule com segurança e clareza
Acesse gratuitamente nossa ferramenta e descubra se você será enquadrado como contribuinte de alta renda — e qual será o impacto efetivo na sua declaração.

📲 Acesse abaixo e use agora a Calculadora de Imposto de Renda de Lucros e Dividendos para Altas Rendas em 2026 – Exclusiva da Confirp!

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Nexo Causal

Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório. Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães. Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal. Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador. Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa. “O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães “No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho. Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial. Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.  

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A imagem da empresa a partir da sua marca

A empresa é constituída por um conjunto de bens tangíveis e intangíveis, os quais permitem a sua operacionalização e a sua identificação no mercado, mais precisamente dos seus produtos ou serviços ao seu consumidor final e tem a marca.  Para ser identificada, a empresa precisa criar uma marca a qual será o carro chefe de reconhecimento mercadológico, com função de materializar a imagem do produto, do serviço ou até da própria companhia. A construção de uma marca exige avaliação de mercado, de concorrência, de característica do produto ou serviço que será identificado com a mesma, de estudo de marketing, de questões legais e inclusive sanitárias, a depender do segmento de atuação da empresa. Portanto, trata-se de um sistema complexo, alcançando profissionais de diferentes áreas.  A marca forma a imagem da empresa que por sua vez, agrega valor vinculando-a ao consumidor final, ou seja, é o que faz uma pessoa desejar determinado produto identificado por determinada marca – muitas vezes alocada no status de “grife”. Neste sentido, a empresa deve buscar por diferentes mecanismos para proteger  a marca, revestindo a sua imagem de total segurança.  Porém, para muitas empresas, a depender do seu tamanho, estrutura, segmento mercadológico, o desafio de manter essa segurança não é tão simples assim, já  que há diferentes caminhos a percorrer.  Ao escolher uma marca e revesti-la com o design apropriado ao produto ou serviço que irá identificar, a primeira providência a ser adotada pela empresa é o seu registro.  Neste sentido, a assessoria de um bom escritório é essencial, pois vários estudos devem ser realizados quanto à possibilidade de registro escolhida, análise de anterioridades, análise de formação da marca, correta classificação de acordo com o segmento empresarial, dentre outras questões processuais.  A adoção de uma marca adequada ao segmento da empresa, a construção estruturada de marketing, a sua proteção legal,  são fatores relevantes que geram vantagens mercadológicas e impulsionam os resultados pretendidos pela empresa. Como nos ensina Philip Kothler “não consumimos produtos, mas sim a imagem que temos deles“. Assim, esta imagem é decorrente de uma marca forte, regularmente protegida, registrada, trazendo ao seu Titular a segurança jurídica da exclusividade decorrente de previsões legais.    A força de uma marca é formada por diferentes fatores, sendo um deles a busca e a obtenção pela empresa da sua regularidade legal a partir do registro, o que garante o direito de uso e exploração exclusiva no segmento mercadológico de circulação daquele nome.  A partir deste registro, a empresa obtém como regra legal, o direito de uso e exploração da marca com exclusividade, permitindo o controle concorrencial e a contenção do aproveitamento indevido não só da marca, mas cumulativamente, da imagem produzida pela mesma, conforme orienta Rosa Sborgia.  Com o mercado consumidor extremamente competitivo, cópias indevidas de marcas são situações rotineiras e a empresa titular das mesmas consegue adotar medidas coibitivas em relação à concorrência desleal, somente se deter o registro concedido da sua marca.  Portanto, o registro rata-se de uma segurança imprescindível à empresa, o que alcança a sua imagem, bem como, a proteção do consumidor final, sendo fator de destaque na gestão da mesma.  Para o controle da concorrência desleal é fundamental que a marca seja revestida de registro concedido, pois o título outorgado pelo Estado é que garante a exclusividade de exploração do respectivo nome, diferenciando-o dos concorrentes e isolando-o no mercado.  Automaticamente, a imagem construída a partir da marca registrada abriga-a no mesmo estado de segurança legal, dotada de direitos para investida contra terceiros que venham prejudicá-las (marca e respectiva imagem) no mercado consumidor.  Diferentes os mecanismos legais para proteção de uma marca e da sua respectiva imagem podem ser adotados pela empresa contra terceiros que indevidamente venham copiar o nome, tendo-se como referências ações de abstenção de uso de marca cumulada com reparação de danos materiais e morais, tutelas de urgências (incluindo aqui busca e apreensão), dentre outras.  Assim, conforme orienta Rosa Sborgia,  nenhuma empresa pode caminhar desatenta a proteção da sua marca, pois é a única forma legal de assegurar o seu direito de propriedade, sendo este instrumento legal indispensável para fortalecer a exclusividade do seu uso no mercado e a fidelização da sua imagem junto ao consumidor final.  Rosa Maria Sborgia – especialista em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual (www.bicudo.com.br)  

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caminho crescimento

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início hoje (17/8) e vai até 30 de setembro de 2020. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal . A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal 

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remuneracao variavel

Remuneração variável: caminho em que todos crescem

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Para uma empresa, estabelecer políticas de remuneração variável nunca foi tão importante e gerou reflexos tão grandes nos resultados dos negócios. Esse tema deve ser analisado ainda mais de perto com a Reforma Trabalhista, que possibilitou novas aberturas. Contudo, o debate já existia há tempos. Com mudanças organizacionais constantes, houve a necessidade de analisar as tendências de administração de salários nesta nova realidade, estabelecendo assim formatos de remuneração variável. Esse formato e necessidade surgiram a partir de mudanças econômica e de competitividade após a década de 80, se intensificando nos últimos anos, efetivados pela globalização. As empresas passaram a perceber que as novas tendências estavam mudando o comportamento das organizações e de seus colaboradores, pois o mercado se tornou muito mais competitivo, o que as levou desenvolver formas mais eficientes de melhorar processo produtivo. Consequentemente, houve uma necessidade maior de capacitar e remunerar os colaboradores. A nova tendência de comportamento do mercado e a mobilização das empresas para a conquista de market share fizeram com que seus executivos, em conjunto com a área de recursos humanos, desenvolvessem alternativas de atração e retenção de talentos, bem como modernizar seus processos internos, tecnologias e formas de remunerar, de acordo com a produtividade e o resultado final. Buscar formas mais eficientes de remunerar, que estimulem a equipe envolvida direta ou indiretamente nos resultados da empresa, é um dos principais desafios enfrentados pelas organizações e profissionais de recursos humanos a partir de agora. Afinal, as empresas percebem que o mercado mudou e que devem rever conceitos clássicos de remuneração, a fim de manter seus colaboradores motivados e engajados com o negócio e resultado da empresa, tornando-a mais competitiva, acompanhando as novas tendências. Praticar a remuneração não atrelada aos resultados da empresa é algo que pode elevar seu custo fixo, pois a probabilidade de não haver comprometimento das equipes pelos resultados é muito grande, permanecendo apenas o trabalho pelo salário fixo. É necessário buscar formas de remuneração aliadas diretamente aos objetivos estratégicos, fazendo com que haja interesse dos colaboradores pelos resultados da empresa, e não somente por seu salário fixo. Desenvolver modelos dos pagamentos de salários de forma indireta, através de pacotes de benefícios – flexíveis ou não – pode proporcionar segurança social aos colaboradores com impacto financeiro menor para a empresa, por não haver incidências de impostos. Algumas possibilidades são: convênio escolar, previdência privada, plano odontológico, etc. Praticar a remuneração por resultados e oferecer pacotes atrativos de benefícios, que resultam na chamada remuneração total, além de desenvolver um ambiente saudável, geram resultados interessantes para a empresa, pois com o aumento da participação e do comprometimento dos colaboradores, há uma melhora significativa do desempenho individual e do grupo. Para que se possa implantar e gerir as ferramentas e metodologias de remuneração de forma bem estruturada, todos os envolvidos devem desenvolver a estratégia de remuneração com visão plena das necessidades e objetivos da empresa. É preciso compreender suas prioridades e valores, suas formas de atuar no mercado e definir o perfil ideal de profissionais que deseja atrair e reter. Portanto o principal foco das áreas de recursos humanos passa a ser adequar os sistemas de remunerações tradicionais para esta nova realidade, realizando os pagamentos pelos resultados alcançados, de acordo com a estratégia do negócio.Na ação de retenção de talentos, a remuneração estratégica ou a composição da remuneração direta e indireta deve focar no perfil do profissional interno da empresa, seus anseios e necessidades. É possível fazer um comparativo entre a pirâmide de Maslow e a estrutura organizacional (organograma), a fim de identificar em que nível de necessidade cada grupo se encontra. Os avanços e as mudanças tecnológicas, econômicas e também das necessidades pessoais e profissionais movem as empresas e fazem com que o RH crie e execute novos métodos para remunerar e administrar salários. E a remuneração variável nada mais é que um conjunto de diferentes formas de recompensar, que engloba salários indiretos (benefícios), remuneração por habilidades e competências, participações acionárias, entre outros. Para definir as formas de remunerar é preciso considerar a característica do core business da empresa e o contexto em que ela está inserida. Sempre levando em conta o planejamento atual e futuro e o papel do RH de preparar os profissionais para atingirem os resultados esperados. Portanto, compreender e desenvolver critérios de composição da remuneração, fazendo com que os colaboradores agreguem valor ao negócio da empresa, tornando-os estratégicos, será o desafio constante dos profissionais de recursos humanos. Afinal, as mudanças no mercado também são constantes e acompanhá-las é vital para o sucesso de um projeto de remuneração estratégica. Celso Bazzola – diretor executivo da Bazz Estratégia e operações de RH Reforma garante maiores possibilidades de prêmios e abonos A Reforma Trabalhista trouxe um alívio para as empresas que vivem com medo de oferecer prêmios, bônus e bonificações aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Com ela, não é permitida a integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir de acordo com as metas atingidas. Porém, não é simplesmente pagar valores, e sim criar uma política com indicadores que definam os critérios de atingimento de resultados de forma clara”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. Na prática, isso faz muita diferença, pois sobre a remuneração variável não há incidência de INSS e FGTS, por exemplo, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.“Atingindo metas e resultados a

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