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A bomba relógio das teses tributárias

Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis.

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À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo.

Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte.

Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes.

Nem tudo é garantia

“Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

“Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal.

Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos.

Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental.

Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo.

O que são teses tributárias?

Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado.

“O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota.

Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar:

  • A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
  • Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;
  • Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc.

“Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto.

Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema.

“As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica.

Mas quais os riscos?

Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas.

Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim.

Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte.

Por fim, e talvez, o risco mais relevante, a utilização do benefício com base em decisão judicial de caráter liminar. A liminar, nada mais é, do que uma decisão provisória que pode vir a ser chancelada ou não pela decisão final.

Ou seja, muitos contribuintes orientados por seus consultores conseguem uma liminar e passam a se beneficiar da redução tributária de forma imediata. Contudo, passado um tempo (o que pode ser anos), está decisão liminar pode vir a ser cassada e o contribuinte deve recolher os valores não pagos durante todo o período da vigência da liminar com os acréscimos legais.

Poucos contribuintes provisionam financeiramente o valor da redução dos tributos obtida com base em liminar e, quando há a cassação desta medida, simplesmente não possui caixa para adimplir a obrigação tributária.

Sendo assim pode começar um passivo tributário relevante, que acarretará enormes dores de cabeça à empresa e empresário no curso de um processo administrativo ou judicial de cobrança pelo Fisco. 

Mandado de segurança como alternativa

Um caminho para a busca desse direito pode ser o ajuizamento de um mandado de segurança referente a alguma tese. O mandado de segurança é uma medida judicial mais célere e que inexiste a sucumbência, em caso de decisão judicial favorável. Apesar de ser um procedimento mais seguro ao contribuinte, ele possui sistemática e requisitos próprios, sendo necessária a avaliação jurídica de seu cabimento por um profissional habilitado.

Assim, o mandado de segurança, é um tipo de ação que, além da celeridade, traz consigo a grande vantagem de não submeter a empresa ao risco de pagar honorários de sucumbência aos advogados da União, Estado ou Município em caso de perda da ação, como ocorre nas chamadas ações ordinárias.

Qual o caminho a ser tomado?

A recomendação ao empresário, como visto, é buscar todos os elementos acerca de determinada tese tributária, com o objetivo de entender os fundamentos jurídicos precedentes judiciais existentes para fazer um juízo de valor correto antes de adentrar em aventuras jurídicas.

Obviamente, as teses tributárias mais seguras são aquelas que possuem precedentes favoráveis, com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, deve se ressaltar que o Brasil é tão inseguro que já houve em nossa história teses sumuladas em favor do contribuinte que foram, posteriormente, revistas.

“Na verdade, entendo que as teses tributárias podem ser bem relevantes, podendo se revelar até mesmo como uma vantagem competitiva, contudo, é importante que o contribuinte seja munido de informações constantes da existência de decisões judiciais favoráveis ou desfavoráveis sobre a tese, bem como todos os custos e riscos envolvidos em uma demanda judicial”, explica Horácio Villen.

“O maior problema que vislumbro é a proliferação de medidas liminares, que são decisões intermediárias, autorizando o contribuinte a determinado benefício tributário durante a tramitação do processo judicial. Caso esta liminar venha a ser cassada, os contribuintes devem recolher o valor devido com as atualizações devidas. A empresa tem que saber todos os benefícios e riscos envolvidos”, complementa.

Teses que são bombas

Como podemos observar, a decisão sobre aderir a uma tese ou não deve ser fruto de grande preocupação e análise, existindo casos de verdadeiras “bombas”. No mercado existem várias empresas que não estão preocupadas com o resultado dos clientes e visam apenas ganhos na venda de teses, que já tiveram até mesmo decisões negativas.

Um cuidado reforçado pelo advogado Horácio Villen é em relação às liminares. “Existem casos de empresas que vendem teses com liminares favoráveis. Todavia, em muitos casos elas ficam vigentes por um tempo e caso ela caia o contribuinte deve pagar de maneira imediata. Há também casos de insegurança jurídica, com teses que possuem em um primeiro momento receptividade do judiciário, mas depois acabam pacificadas em sentido contrário, tendo o contribuinte que recolher”, alerta o advogado.

São muitos exemplos de casos com decisão negativas. Em 2018, o STJ decidiu que não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias é crime, ainda que o valor seja declarado pelo contribuinte à fiscalização. A Corte também determinou como deve ser contada a prescrição intercorrente, o prazo limite para uma execução fiscal.

Assim, como se pode ver, muitas vezes, as liminares ficam vigentes por um longo período e, quando são cassadas, os contribuintes não têm caixa para quitar os valores devidos ao Fisco e esse indébito pode virar uma bola de neve, podendo levar a empresa à bancarrota.

Mesmo em decisões certas, as teses devem ser utilizadas com moderação

Como visto, no atual momento vivido pelas empresas, que convivem com uma alta carga de tributos e escassez de recursos, muitas estão buscando um alívio imediato no caixa utilizando créditos tributários, que muitas vezes podem ser verdadeiras “roubadas” para o negócio da companhia.

Por outro lado, existem jurisprudências que garantem ótimos retornos, possibilitando a recuperação de impostos e contribuições pagos a maior. Mas mesmo essas precisam de cuidados.

Exemplo é um dos caminhos que parecem certeiros para obter resultados rápidos: a recuperação de PIS e COFINS sobre o ICMS, destacado nessa matéria acima. Isso pelo fato do Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do dessas contribuições.

“Esse julgamento ocorreu recentemente e possibilita o ingresso de ação com o objetivo de se passar a excluir o ICMS dessa base de cálculo, bem como pleitear a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 anos, com atualização pela SELIC”, explica o advogado Renato Nunes, da Machado Nunes Marques e Gutierrez Sociedade de Advogados.

Por mais que a decisão já tenha sido obtida, ainda faltam algumas definições por parte do STF. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 5 de dezembro o julgamento que irá definir o quanto a União poderá ter de desembolsar em razão do entendimento de que o ICMS não pode ser considerado na base de cálculo do PIS e COFINS.

Em resumo, os valores recuperados hoje podem não ser compatíveis com a decisão do STJ de amanhã. Isso porque até mesmo essa instância já se deu em outras ocasiões entendimentos diferentes sobre o tema, não sendo possível hoje observar qualquer tendência em relação a essa decisão.

Mas como recuperar?

Renato Nunes explica que “a recuperação de valores pode dar-se em dinheiro, mediante precatório, ou compensação com tributos federais, inclusive o próprio PIS e COFINS. Todavia para tanto, é imprescindível o ajuizamento de medida judicial”.

A grande dúvida para as pessoas é em relação à existência de riscos jurídicos para empresas que optam por esse caminho. “Ao meu ver isso é mínimo”, diz Dr. Renato Nunes, “a única questão a ser avaliada é que ainda pode gerar alguma discussão é o valor do ICMS a ser excluído, isto é, se o quanto destacado na nota ou o denominado ICMS a recolher”, completa. Mas como dito anteriormente, em dezembro o STF deverá resolver o assunto definitivamente e é provável que reitere que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota.

Para o Diretor Tributário da Confirp, a recomendação para o assunto do PIS e COFINS é utilizar como crédito aquilo que já foi entendido como certo por parte da Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre o que a Receita reconhece como crédito passível de recuperação referente ao tema.

Como se vê, até questões já julgadas pela instância máxima da Suprema Corte devem ser objeto de reflexão e utilizadas com moderação. Certo mesmo é que o empresário não pode embarcar nas aventuras jurídicas sem conhecer realmente o que pode acontecer no futuro, pois ele irá colher o fruto de suas ações.

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Sete perguntas sobre Seguro de Responsabilidade Civil

Quais os riscos de manter uma empresa? Além das dificuldades enfrentadas, os empreendimentos também precisam se preocupar com a qualidade dos serviços prestados, pois erros podem resultar em pesados riscos para o negócio, tendo que pagar multas ou ressarcir danos para os clientes. A Gestão in Foco tem informações precisas para sua empresa – saiba como anunciar Como , infelizmente, todos estão sujeito a erros, muitas empresas buscam a alternativa de seguros para casos de necessidade desse tipo de pagamento, é o chamado Seguro de Responsabilidade Civil. Mas como funciona? A Gestão in Foco foi buscar a resposta junto à empresa Assecor Consultoria, especializada no tema. O que é? O Seguro de Responsabilidade Civil consiste em proteger o segurado por danos causados a terceiros e que decorram de suas atividades. O seguro prevê o pagamento dos prejuízos, até o limite de indenização da cobertura contratada e pela quantia a qual o segurado vier a ser responsável civilmente. A obrigação de indenizar se encontra no Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços. Por que fazer o seguro? Em qualquer atividade, os profissionais e empresas, ainda que habilitados, estão sujeitos a cometer falhas e, por isso, podem causar perdas e danos de toda a ordem a seus clientes ou até mesmo a outras pessoas não diretamente relacionadas a eles. O Seguro de Responsabilidade Civil visa justamente garantir a indenização dessas perdas e danos, sem afetar a empresa segurada, pois não precisará abrir mão dos seus ativos ou se desfazer de bens para tal. Além disso, o segurado conta com todo o apoio do departamento jurídico da seguradora para auxiliá-lo. Qual seguro contratar? Quando se contrata o Seguro de Responsabilidade Civil, é importante analisar primeiro qual é o risco que se pretende proteger. Existe Responsabilidade Civil Profissional, D&O (modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos quando responsabilizados, judicial ou administrativamente), Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil/Obras, Responsabilidade Civil para Eventos, entre outros. Todos têm o mesmo princípio: indenizar um dano a terceiro, mas é necessário analisar qual é a origem do possível dano para ter a cobertura adequada. Quais limites de cobertura?  Isso pode variar de seguradora para seguradora, mas, em regras gerais, as coberturas se iniciam em R$100.000,00 e vão até milhões. Quando utilizar? Toda vez que tiver um dano, o seguro pode ser acionado pelo segurado, até se esgotar o limite contratado. Contudo, essa é apenas a cobertura básica. O seguro ainda garante cobertura para custos de defesa, honorários advocatícios, lucros cessantes, gerenciamento de crise (na qual a seguradora destina uma verba do seguro para despesas com propaganda e marketing, visando reverter a imagem negativa que o segurado obteve desse sinistro junto ao mercado), entre outros. Para se ter certeza de que fez a correta contratação do seguro, deve-se procurar um corretor de seguros, que indicará qual o Responsabilidade Civil adequado e quais coberturas se destinam a proteção desejada. Contudo, é o segurado que dirá o valor que acha correto para as coberturas indicadas pelo corretor, pois é o segurado que entende dos riscos da sua atividade e o valor que envolve. Quais os custos? Em razão de nossa cultura em seguros ser voltada apenas para o seguro de automóvel, muitas pessoas têm somente esse parâmetro, e acredita que, quando contratar um seguro de Responsabilidade Civil com importância segurada de R$1.000.000,00, por exemplo, será proporcional ao que pagou no seguro de um automóvel de R$50.000,00. Não é verdade. Existe casos de seguros tendo como custo para o segurado de R$180,00 e R$500,00, o que para a empresa é um valor baixo e lhe garante uma proteção e tranquilidade. Além da proteção financeira, vários segurados usam o seguro como uma forma de dar credibilidade a sua empresa e auxiliar na prospecção de novos negócios. Cresce o número de clientes que exigem o seguro para contratar os serviços ou comprar os produtos de empresas. Como cotar? Via de regra, a seguradora irá pedir apenas um questionário preenchido pelo segurado com as informações necessárias. Há questionários específicos para cada seguro e atividade. Dependendo do risco, a seguradora pode solicitar documentos complementares para análise ou, no caso do D&O, por exemplo, a seguradora exige a apresentação dos balanços consolidados da empresa, pois o que se analisa é a saúde financeira.

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Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

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LGPD – o que sua empresa já deveria ter feito?

Depois de uma verdadeira maratona cheia de idas em vindas, com quase 10 anos de debates entre Congresso Nacional e sociedade, além de prazo para adequação, a Lei Geral de Proteções de Dados (LGPD) é uma realidade desde o dia 17 de setembro de 2020 para a qual as empresas devem se adequar. E o que isso muda para as empresas? Tudo! Essa medida chega em boa hora, pois recentemente se soube de diversos mega vazamentos de dados da população, expondo praticamente toda a população brasileira viva, além de alguns CPF de pessoas já falecidas. A pandemia também foi um fator que fragilizou a proteção de dados e agora as pessoas estão muito mais preocupadas em se proteger. A finalidade da LGPD é proteger os dados, salvaguardando as informações de pessoas físicas. Importante ter em mente que toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas então dentro desta lei, independente se a mesma seja utilizada em ambiente online ou offline.  Ou seja, engloba desde a venda da esquina até os principais softwares de relacionamento. Também a lei não limita o país onde os responsáveis pelo tratamento estejam. Ou seja, a LGPD mudará a vida das empresas. “Inicialmente as empresas devem realizar um conjunto de eventos internos para apresentação formal da Lei, sua origem, seus objetivos, os impactos e principais impactos corporativos, e a estrutura da Lei, ressaltando-se o entendimento de que a adequação é no contexto de Atividades de Tratamento de Dados”, explica Carol Lagoa, sócia da Witec IT. “A lei traz um novo modelo organizacional de Compliance Legal com uma Governança específica no tratamento do Ciclo de Vida dos Dados Pessoais, incluindo um conjunto de Direitos aos Titulares | Donos dos Dados Pessoais”, complementa Lagoa. O grande ponto para empresas é que, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, as multas podem chegar até 2% do faturamento da empresa, com o teto de 50 milhões de reais. Mas, por mais que tenha ficado definido que as punições só serão sancionadas a partir de agosto de 2021. Existem várias causas que já estão sendo favoráveis aos consumidores e empresas estão pagando pesadas multas “A conformidade das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a implementação de um programa de governança de dados específico”, explica Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. Ela complementa que “para a estruturação da conformidade, a empresa deve adotar medidas de segurança no âmbito jurídico e técnico. Além disso, deve elaborar uma política de privacidade, estabelecer o ciclo de vida de dados que são tratados pela empresa, atribuir bases legais para os tratamentos de dados, realizar uma adequação dos contratos, contratar um Data Protection Officer (DPO), viabilizar o acesso e a comunicação do titular de dados com a empresa, bem como realizar treinamentos e capacitação dos colaboradores no âmbito da proteção de dados pessoais”.   Segundo Carol Lagoa da Witec, o ciclo de vida da um Compliance Legal sempre adota um passo-a-passo previsto como: Assessment Inicial para entendimento dos atuais GAPs de Compliance Organização mínima da Cultura e Estrutura Organizacional para se adequar minimamente à LEI Implementação de Processo, Procedimentos, Revisões Contratuais, Políticas e Normas Internas para se tornar minimamente adequada à Lei Governança de Compliance no dia a dia, para continuidade do Compliance Implementação de melhoria contínua Entenda melhor “Simplificando, a LGPD foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas. Neste sentido, ela abrange toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais”, explica Blanca. Qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas sobre oo tratamento que é dado a sua informação pessoal. Em função disso será necessário que as empresas definam canais específicos de contato para questionamento e tenham um encarregado: indivíduo ou setor responsável pelo atendimento das questões relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais dentro da organização.  Esse profissional será o mediador da comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais (pessoa física), além de outras autoridades públicas que eventualmente fizerem questionamentos.  Pode parecer assustador em um primeiro momento, mas algumas ações já devem ser tomadas pela empresa. Vamos a elas: Criação de um Comitê de Privacidade – Selecionando profissionais de diferentes áreas, que tragam o conhecimento dos processos de seu setor, com o objetivo de garantir que ela esteja operando dentro da Lei. Busca de consultoria jurídica especializada – a Lei é muito recente e passa por alterações e entendimentos, assim é preciso que se tenha um suporte especializado para esse processo como um todo. Contratação ou direcionamento a um profissional especializado – nasce um novo cargo nas empresas o Digital Protection Officer (DPO), ou encarregado de tratamento de dados, sendo esse a pessoa física ou jurídica que será responsável legalmente por comandar atividades de proteção de dados dentro da empresa. Esse irá responder diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Veja algumas da função desse profissional ou terceirizado: Atender demandas de usuários e prestar esclarecimentos Receber comunicações da ANPD e tomar providências Orientar funcionários em relação às práticas que devem ser seguidas, verificando seu cumprimento dentro da empresa. Rever todos os processos da empresa – Após a adequação estrutural, chega a hora de grande trabalho, precisando rever todos os processos de uso de informações, a forma com que se obtêm o consentimento pelos dados devem ser revistas, para se adequar a LGPD. O titular dos dados precisa saber exatamente a finalidade que será dada às suas informações. Ponto importante é que a empresa só poderá utilizar a informação conforme comunicado, ou seja, se precisa do CPF para checar o crédito da pessoa, apenas poderá ser utilizado para essa finalidade, se for utilizar para outro motivo deverá solicitar outro consentimento. A dica é identificar todas essas atividades e verificar o cumprimento de medidas de segurança, tempo de retenção das informações, entre outros pontos levantados

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