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Bloco K – veja como ficou os prazos para entrega

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (o “Bloco K” do Sped Fiscal EFD-ICMS/IPI) para todos os estabelecimentos industriais, os equiparados a industrial pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas teve início em janeiro de 2017, mas a implementação está sendo feita de forma gradativa.

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Veja como ficou a entrega, com a publicação do Ajuste SINIEF nº 01/2016 (DOU de 15.01.2016), que alterou o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K e os estabelecimentos obrigados. De acordo com o novo texto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) será obrigatória na EFD a partir das seguintes datas:

” I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE  – Quem perdeu este prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – o inciso II:

“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”

 “III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.

Conceito de estabelecimento industrial para o Bloco K

Para fins do Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Conceito de faturamento anual

Para fins de se estabelecer o faturamento anual, deverá ser observado o seguinte:

  1. a) considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
  2. b) o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação (ou seja, o faturamento do segundo ano anterior ao de início da obrigatoriedade do Bloco K).

 

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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COMO CONSTRUIR UMA MARCA DE SUCESSO LINKEDIN

Como construir uma marca de sucesso?

Você já parou para pensar na importância da marca para um negócio? Hoje, são diversos fatores que proporcionam o crescimento de uma empresa, independentemente de sua área de atuação, como a qualidade dos produtos oferecidos, o atendimento adequado e os preços. Porém, não se pode negar que a imagem da marca também é fundamental para conquistar a clientela e garantir bons resultados. A partir dessa diretriz, percebe-se que é fundamental estabelecer que represente o “DNA” da empresa, criando uma conexão com o cliente e uma relação de confiança e fidelização. A marca vai muito além de uma imagem; é necessário que se demonstre a capacidade do negócio para atender às necessidades do consumidor, garantindo satisfação e melhor experiência de quem escolhe o empreendimento. Com isso, há a representação do conjunto de valores pensados pela gestão do negócio para dar identidade ao serviço prestado. Segundo Rosa Sborgia, sócia da Bicudo Marcas e Patentes, “a marca deve ser tratada como um dos ativos mais importantes da empresa, pois é ela quem identifica o produto ou serviço, dando a eles uma personalidade própria e os conectando com seu público consumidor”. Ela explica que imagem contida na marca é um dos elementos que alcança o emocional do consumidor, o fazendo desejar o respectivo produto ou serviço, além de estabelecer uma regra de memorização. Portanto, a imagem da marca, que é transmitida pelo seu logotipo, tem, entre diferentes funções, o papel de identificar a personalidade da marca e viabilizar a identificação do seu público consumidor. Rosa Sborgia explica que “um desafio para profissionais publicitários e criadores de marcas é criar ou inovar sinais que sejam dotados de fácil interpretação e, principalmente, que facilitem a fixação na memória do seu público consumidor, afastando logotipos ou imagens complexas e de difícil entendimento”. Ela explica que outra preocupação constante das empresas é identificar a hora certa para reformular e modernizar a imagem da sua marca, sem afetar sua credibilidade e reconhecimento pelo público consumidor cativo. Para isto, a empresa tem que conhecer bem o gosto e o desejo do seu público consumidor. A manutenção de sinais modernos e conjuntos de cores agradáveis, que facilitem a identificação da marca, a torna um veículo de vendas dos produtos ou serviços. Para isto, a empresa precisa estar sempre antenada com o seu público, ou seja, com os seus desejos e gostos, para que essa esteja sempre associada a uma correta apresentação do negócio, exteriorizando valores, missão e visão da empresa. Além da correta apresentação da marca, com logotipo moderno e dinâmico, que atenda o seu público consumidor, a empresa deve manter a efetiva proteção legal da marca, incluindo o seu logotipo, para defendê-la de eventuais piratarias. “É certo que nenhuma marca nova ou reformulada pode conter elementos que a associem a outras marcas, uma vez que isto caracteriza violação, tornando passível que a empresa violadora seja responsabilizada pela cópia indevida”, alerta a diretora da Bicudo. Como mudar? Mesmo com todos esses benefícios, criar ou mudar não é um processo simples, como muitas empresas pensam e fazem. O caminho parte de um planejamento prévio, realizando pesquisa com o público que pretende atingir, parceiros e funcionários. Tudo isso ajuda o empresário a reconhecer qual a imagem que o seu negócio transmite e verificar se condiz com o que se espera. Para Ângelo Vieira, especialista em marcas e diretor da Farmarcas, administradora de redes farmacêuticas, o cuidado deve ser minucioso. “Quando vamos realizar alguma alteração em uma de nossas marcas, nos preparamos para uma verdadeira operação de guerra, pois temos que estar atentos para que nenhuma falha ocorra nesse processo”, detalha. “A criação da marca é só o primeiro passo desse trabalho, temos profissionais que ficam constantemente conectados nas redes para observar se o uso da marca está se dando da maneira correta. Quando aparecem inconsistências, ações corretivas são tomadas imediatamente”, explica Ângelo. Em relação à marca, qualquer descuido ou brecha pode ser catastrófico e a recuperação pode ser muito difícil. “Sempre agimos de forma preventiva, demonstrando o valor da marca e como ela bem trabalhada resultará em lucros para os associados”, finaliza. Veja algumas dicas na hora de construir uma marca: O desenvolvimento deve partir da estratégia da empresa. Para isso, é necessário ter como base a missão, a visão e os valores, tendo também alinhamento com estratégia e posicionamento da empresa; Antes de qualquer coisa, é preciso o comprometimento dos gestores da empresa com esse movimento de mudança, pois sem a confiança deles não será possível que os demais participantes da empresa “abracem” a mudança; Não se deve esquecer das projeções futuras do negócio, pois isso poderá trazer dificuldade futura para a marca, levando em conta as atividades e o público-alvo do empreendimento; O desenvolvimento da arte da marca tem que passar uma comunicação adequada. Deve-se perceber nela a mensagem que se objetiva, sendo atraente e original; A marca deve ser uma mescla de harmonia e identidade verbal e visual, isto é, a justificativa deve ir ao encontro do que está escrito, falado ou em imagem, estando bem especificado na utilização de todos os materiais; O início do uso da marca também deve ser planejado minuciosamente, não basta ter todo um trabalho e simplesmente mudar, deve-se pensar em como e onde vai iniciar a divulgação da marca, o público e o alcance; É preciso desenvolver um manual de uso, no qual devem estar detalhados todos os cuidados e limites na utilização, contemplando impressos e digitais, arquitetura e decoração, fazendo com que tudo se comunique. A manutenção e possíveis revisões também devem estar em foco, especificando como se dará a manutenção. A gestão da marca deve alinhar todo o universo da empresa, desde o produto até o ambiente, de forma a valorizar a imagem do negócio e garantir consistência e continuidade no uso da marca.

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ESOCIAL

eSocial – mesmo com provável adiamento empresas precisam se ajustar

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial. Quer se manter informado sobre o eSocial, seja cliente Confirp! Mesmo com o eminente adiamento do prazo, já que se comenta que o projeto será mais uma vez adiado pelo governo federal e, agora, está previsto para janeiro de 2018. Segundo informações que já correm no meio contábil, o anúncio do novo prazo será feito pelo governo – mas as empresas de contabilidade não podem deixar de lado, os ajustes nos sistemas. Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação do Governo Federal, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas, a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos do eSocial. Mudança de cultura “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”. Aumento de custos Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade. Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Lado positivo do eSocial O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas  deverão enviar  o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente. Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. 44 tipos de informações Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado. O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo. Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria. Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico. “Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica. Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas. Calendário do eSocial Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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investimentos

O que esperar do futuro dos investimentos?

Você sabe qual os melhores investimentos para o momento? Na realidade poucas pessoas sabem, pois o cenário é de mais incertezas do que certeza. Mas para esclarecer algumas questões sobre o tema é preciso conhecimento. Esqueça os que falam que não é hora de investir. É sim, pois as grandes oportunidades podem estar neste momento, mesmo que tudo possa parecer muito complexo. Para que os leitores possam ter uma melhor visão do que está por vir, veja algumas análises da sócia da Redoma Invest, Carollyna Mariano: Quais as projeções de crescimento do Brasil e do mundo em 2020? A média da projeção de crescimento para o Brasil, ano de 2020 está em -6,48% e a média do PIB mundial está em -4,90%. Com base nas projeções, quais tipos de empresas no Brasil e no mundo que trazem oportunidades de investimentos e quais não trazem? Tivemos uma desvalorização inicial de praticamente todas as empresas listadas em Bolsa. Com o passar do tempo, com a clareza um pouco maior do cenário, um ou outro setor começou a se destacar, são eles: tecnologia, varejo (consumo) e alimentos. Esses, em geral, alcançaram níveis de preços pré-crises. Já alguns setores, como bancos, petróleo e setores atrelados à commodities não andaram tanto. O que está em alta para investir e o que temos que fugir? Como respondi na pergunta anterior, alguns setores andaram bastante com a retomada das atividades, alguns ainda ficaram para trás, ou não performaram tão bem quanto outros, são eles: Setor Bancário, Siderúrgicas, e de Petróleo e Gás. Existe porto seguro para investimentos? Atualmente, o que podemos considerar um Porto Seguro são os títulos do Governo. Ou seja, nesse caso o seu risco é o Governo Federal não honrar o pagamento das suas dívidas. Nesse caso, vale ressaltar que existem alguns tipos de Títulos do Governo, por isso é bom o investidor se atentar ao tipo, prazo de vencimento etc. Imóveis? Fundos? Papeis Privados? Títulos da Dívida Pública? Ouro? Onde devo colocar meu dinheiro? Tudo vai depender do perfil do investidor, o que temos que ter em mente é que os juros básico do País, a chamada taxa SELIC hoje está em 2,25% ao ano (menor patamar histórico), isso quer dizer que investimentos conservadores vão te render próximo à isso. Ou seja, algo muito próximo à inflação. Então, o investidor, muito provavelmente deverá adicionar risco na sua carteira de investimentos, o que pode ser via ações, via imóveis, via economia real. Será necessário encontrar, de alguma forma, uma remuneração que ao menos cubra a inflação para o seu patrimônio. Eu, particularmente, me sinto confortável com alocação em ações, mas, mais uma vez, devemos avaliar diversos outros pontos para pensar na alocação.

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CONFIRP
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