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Confira o que muda com a sanção de novos benefícios para os domésticos - CONFIRP

Gestão in foco

Confira o que muda com a sanção de novos benefícios para os domésticos

Com a sanção de sete novos benefícios que ampliam os direitos dos empregados domésticos, é preciso ainda mais atenção para não errar na hora de contratar um serviço e ficar em dia com o contrato do trabalhador. A partir de outubro, quando entrarão em vigor, esses novos direitos exigirão maior organização e gestão atenta de quem contrata esse tipo de serviço. Diante das mudanças, o mercado já oferece diferentes opções de gestores online que chegam para auxiliar os empregadores na organização do contrato do trabalhador.

Conheça o Confirp em Casa regulariza domésticos

Para os contratantes, existem hoje no mercado opções práticas que podem variar de R$ 10 a R$ 32, dependendo do tipo de serviço contratado. Essas ferramentas auxiliam com pagamentos e dados contratuais, evitando, assim, erros que podem prejudicar o trabalhador. Nessas páginas é possível criar folhas de ponto, fazer cálculos e criar um banco com os dados do profissional.

“Existem muitos perfis de empregadores, mas a dúvida que prevalece entre todos, ainda hoje, é de como fazer a gestão do trabalhador e seus benefícios, sem erros. Essas novas ferramentas, que são basicamente gestores online, cuidam do contrato do trabalhador para que tudo esteja conforme a lei”, explica o consultor e fundador do site Amélia Legal, Fernando Kondo.

Novos direitos

Adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa foram sancionados e entrarão em vigor nos próximos meses, o que obrigará o empregador a conceder todos os benefícios. O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, já foi publicado no “Diário Oficial da União”. A regulamentação dos direitos vem quase dois anos após a implementação dos primeiros benefícios a esses profissionais, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias.

“Por mais que a Lei já estivesse a um longo tempo em debate, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Contudo, parte das obrigações já está em vigor e outra passará a valer a partir de outubro. Assim, é importante se atualizar”, alerta o consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti.

O governo tem agora pouco mais de três meses para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses três meses.

De acordo com as nova orientações da Lei das Domésticas, é indicado ao contratante que seja celebrado um contrato de trabalho, podendo o empregador, inclusive, optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 dias, como consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse contrato, deverá constar os dados do empregador doméstico, como nome completo, CPF e endereço, nome completo do contratado, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão e horário de trabalho, que não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador. Vale destacar que diaristas não são contemplados na PEC das Domésticas, que só leva em consideração aqueles que prestam serviços diariamente a um mesmo empregador ou com mais de dois dias na semana.

Mercado Aquecido

Com a consolidação dos benefícios, Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, afirma que o trabalhador doméstico terá direitos assegurados por lei, o que torna a profissão menos insegura. “A lei está boa para empregados e empregadores domésticos, não dando motivos a demissões, e sim ao estimulo da formalidade. Minha estimativa é de que, nos próximos 12 meses, pelo menos um milhão dos mais de 3,1 milhões de domésticos informais tenham a Carteira de Trabalho assinada”.

O total de empregados domésticos no país, de acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD – 2013) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de quase 6,5 milhões, sendo que, desse total, dois milhões são diaristas.

Fonte – Brasil Econômico – http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/2015-06-22/confira-o-que-muda-com-a-sancao-de-novos-beneficios-para-os-domesticos.html

Bruno Dutra

bruno.dutra@brasileconomico.com.br

 

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O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos. Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto. 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Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

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O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

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