Autor: Paulo Ucelli

auditor independente

Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários. A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria. O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017. Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria. O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas. A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento. Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras. Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas. Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600. Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

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previdencia privada

Previdência Privada: um investimento fundamental

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A iniciativa do Governo Federal para a Reforma da Previdência está preocupando cada vez mais os brasileiros em relação à aposentadoria. De acordo com a nova proposta enviada ao Congresso, a idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para ambos os sexos e o tempo de contribuição passará de 15 para 25 anos. Novas tecnologias e avanços da medicina têm promovido o aumento progressivo na longevidade humana – o número de pessoas vivendo acima dos 100 anos de idade é cada vez maior; por outro lado, a taxa de natalidade no Brasil é cada vez menor. Isso potencializa o alerta: num futuro breve, haverá mais idosos do que jovens trabalhando para contribuir com o sistema previdenciário e, com o saldo insuficiente (hoje já é deficitário), possivelmente veremos o fim da aposentadoria, justamente quando viveremos mais. Neste cenário de incertezas em relação ao Governo, cresce a procura pelos planos de previdência privada oferecidos pelo mercado de seguros.  “Para garantir uma aposentadoria tranquila, o melhor caminho neste momento é dispor de um plano de previdência privada. Os planos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o que os diferencia é a tributação”, explica a corretora de seguros Cristina Camillo, da Camillo Seguros. “O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do imposto de renda, pois permite deduzir até 12% da renda bruta no ano (a cobrança do imposto de renda acontece sobre todo o montante no momento do uso da reserva, seja em forma de renda ou resgate). Já o VGBL, não dá a opção de desconto do valor aplicado como abatimento no imposto de renda, mas possibilita que o resgate do imposto seja abatido sobre a rentabilidade acumulada, sendo mais indicado para quem faz a declaração simples do imposto de renda ou é isento”, orienta. A contratação leva em conta o valor e o tempo que a pessoa deseja contribuir, para melhor garantir a permanência de seus rendimentos. O pagamento da aposentadoria do INSS, na maioria das vezes, é inferior ao salário recebido pelo trabalhador durante a sua atividade profissional, fazendo com que muitos continuem a trabalhar mesmo aposentados para manter seu padrão de vida. Os planos de previdência privada, que eram uma proteção complementar, agora, são vistos como indispensáveis para a garantia de renda na velhice. “Tenho lido que muitos jovens já estão se conscientizando da necessidade de trabalhar mais tempo e da importância de se programar para o futuro”, aponta a corretora. Solicite agora mesmo uma simulação, que levará em conta o valor e o tempo que deseja contribuir, e garanta uma aposentadoria mais tranquila. Camillo Seguros – Telefone: (11) 5641-5059. E-mail: contato@camilloseguros.com.br

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seguro de responsabilidade civil

Sete perguntas sobre Seguro de Responsabilidade Civil

Quais os riscos de manter uma empresa? Além das dificuldades enfrentadas, os empreendimentos também precisam se preocupar com a qualidade dos serviços prestados, pois erros podem resultar em pesados riscos para o negócio, tendo que pagar multas ou ressarcir danos para os clientes. A Gestão in Foco tem informações precisas para sua empresa – saiba como anunciar Como , infelizmente, todos estão sujeito a erros, muitas empresas buscam a alternativa de seguros para casos de necessidade desse tipo de pagamento, é o chamado Seguro de Responsabilidade Civil. Mas como funciona? A Gestão in Foco foi buscar a resposta junto à empresa Assecor Consultoria, especializada no tema. O que é? O Seguro de Responsabilidade Civil consiste em proteger o segurado por danos causados a terceiros e que decorram de suas atividades. O seguro prevê o pagamento dos prejuízos, até o limite de indenização da cobertura contratada e pela quantia a qual o segurado vier a ser responsável civilmente. A obrigação de indenizar se encontra no Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor Art. 14, §4º. Responsabilidade do Fornecedor de Serviços. Por que fazer o seguro? Em qualquer atividade, os profissionais e empresas, ainda que habilitados, estão sujeitos a cometer falhas e, por isso, podem causar perdas e danos de toda a ordem a seus clientes ou até mesmo a outras pessoas não diretamente relacionadas a eles. O Seguro de Responsabilidade Civil visa justamente garantir a indenização dessas perdas e danos, sem afetar a empresa segurada, pois não precisará abrir mão dos seus ativos ou se desfazer de bens para tal. Além disso, o segurado conta com todo o apoio do departamento jurídico da seguradora para auxiliá-lo. Qual seguro contratar? Quando se contrata o Seguro de Responsabilidade Civil, é importante analisar primeiro qual é o risco que se pretende proteger. Existe Responsabilidade Civil Profissional, D&O (modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos quando responsabilizados, judicial ou administrativamente), Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil/Obras, Responsabilidade Civil para Eventos, entre outros. Todos têm o mesmo princípio: indenizar um dano a terceiro, mas é necessário analisar qual é a origem do possível dano para ter a cobertura adequada. Quais limites de cobertura?  Isso pode variar de seguradora para seguradora, mas, em regras gerais, as coberturas se iniciam em R$100.000,00 e vão até milhões. Quando utilizar? Toda vez que tiver um dano, o seguro pode ser acionado pelo segurado, até se esgotar o limite contratado. Contudo, essa é apenas a cobertura básica. O seguro ainda garante cobertura para custos de defesa, honorários advocatícios, lucros cessantes, gerenciamento de crise (na qual a seguradora destina uma verba do seguro para despesas com propaganda e marketing, visando reverter a imagem negativa que o segurado obteve desse sinistro junto ao mercado), entre outros. Para se ter certeza de que fez a correta contratação do seguro, deve-se procurar um corretor de seguros, que indicará qual o Responsabilidade Civil adequado e quais coberturas se destinam a proteção desejada. Contudo, é o segurado que dirá o valor que acha correto para as coberturas indicadas pelo corretor, pois é o segurado que entende dos riscos da sua atividade e o valor que envolve. Quais os custos? Em razão de nossa cultura em seguros ser voltada apenas para o seguro de automóvel, muitas pessoas têm somente esse parâmetro, e acredita que, quando contratar um seguro de Responsabilidade Civil com importância segurada de R$1.000.000,00, por exemplo, será proporcional ao que pagou no seguro de um automóvel de R$50.000,00. Não é verdade. Existe casos de seguros tendo como custo para o segurado de R$180,00 e R$500,00, o que para a empresa é um valor baixo e lhe garante uma proteção e tranquilidade. Além da proteção financeira, vários segurados usam o seguro como uma forma de dar credibilidade a sua empresa e auxiliar na prospecção de novos negócios. Cresce o número de clientes que exigem o seguro para contratar os serviços ou comprar os produtos de empresas. Como cotar? Via de regra, a seguradora irá pedir apenas um questionário preenchido pelo segurado com as informações necessárias. Há questionários específicos para cada seguro e atividade. Dependendo do risco, a seguradora pode solicitar documentos complementares para análise ou, no caso do D&O, por exemplo, a seguradora exige a apresentação dos balanços consolidados da empresa, pois o que se analisa é a saúde financeira.

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reestruturacao empresarial

Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O cenário econômico dos últimos três anos está sendo muito propício para tratarmos do assunto da Reestruturação Empresarial. Contudo, qual a receita exata para reestabelecer a “saúde financeira” da sua empresa? A única resposta para a questão é que não há uma receita pronta a ser implantada em um processo de reestruturação empresarial, porém há requisitos básicos a serem estabelecidos, necessariamente passando por redução de despesas e aumento de receitas. No caso da redução de despesas, na maioria das vezes, depende exclusivamente da empresa. É muito comum encontrarmos em gestores a postura de manterem a mesma estrutura para uma receita inferior ao ponto de equilibro do seu negócio. A atual conjuntura nos pede frieza e responsabilidade nas tomadas de decisão; manter o otimismo é imprescindível, mas a realidade deve ser encarada. O aumento das receitas não depende exclusivamente da gestão, entretanto, manter uma política comercial eficaz e atualizada é imprescindível para não perder nenhuma oportunidade de negócio. Por meio de análises e diagnósticos minuciosos, considerando especialmente o mercado no qual a empresa está inserida, nossa consultoria tem atuado simultaneamente em vários projetos nos últimos anos, os quais acreditamos haver viabilidade de reestruturação no negócio. Porém, infelizmente, nos deparamos com empresas que alcançaram um ponto em que já no diagnóstico preliminar se confirma a não viabilidade de reestruturação. Não é toa que o número de pedidos de Recuperação Judicial tem alcançado patamares nunca vistos anteriormente. Em nosso entendimento, tal fato deve-se ao adiamento das tomadas de decisão pelos gestores; quanto mais se posterga a solução de um problema, mais “amargo é o remédio a ser ingerido” para tentar um reestabelecimento da empresa. O pedido de uma recuperação judicial nada mais é do que uma falta de opção para sanar um problema que poderia ter sido evitado, se profissionais qualificados fossem contratados para diagnosticá-lo em tempo. Nossa experiência nos faz afirmar categoricamente que nem toda reestruturação empresarial requer um pedido de recuperação judicial, mas toda recuperação judicial deve requerer, sem a menor sombra de dúvida, uma reestruturação empresarial, caso contrário, a falência da empresa estará apenas sendo adiada. Benito Pedro, diretor executivo da Avante Consultoria

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reforma trabalhista

O que está em debate com a reforma trabalhista?

Mudanças nas leis trabalhistas (a chamada reforma trabalhista) nunca estiveram tão próximas, já foram aprovadas ações que apontam para a ampliação da terceirização e, aparentemente, essa solicitação dos empresários deve ser finalizada rapidamente, proporcionando uma mais que esperada modernização. A Confirp dá todo suporte técnico à sua empresa em relação ao que mudará A pressão por parte dos sindicatos para que não ocorram essas mudanças são muito grandes, mas, por outro lado, entidades patronais afirmam que reforma trabalhista não representa a retirada de direitos dos empregados no país. Recentemente, em audiência pública, na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), representantes de seis confederações patronais defenderam a proposta como forma de modernizar a legislação e retomar a geração de empregos no Brasil. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Damião Cordeiro, ressaltou que a reforma trabalhista é necessária ao país para promover a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir a criação de empregos. “A lei trabalhista protege muito o trabalhador mas, por outro lado, retira dele o bem maior que ele tem, que é o emprego”, disse. “Entendo que há uma relação entre a atualização trabalhista, valorizando a negociação coletiva, com o índice de desemprego caindo. Uma legislação trabalhista rígida não garante direitos sociais”, concluiu. A opinião é compartilhada pelo advogado trabalhista Mourival Ribeiro, que afirma ser uma necessidade. “Pode parecer um absurdo, mas, se uma pessoa tem carteira de trabalho assinada, por mais inteligente e importante que seja o cargo que exerça na empresa, ela será tratada como sendo ‘relativamente incapaz’ e, ao final do contrato de trabalho, poderá demandar contra a empresa sem qualquer ônus, com risco zero, bastando, para tanto, que alegue ‘ser pobre’ na acepção jurídica da palavra. A legislação trabalhista, não admite a celebração de outro tipo de contrato que não o regulado pela CLT; tal fato acaba por trazer enorme insegurança jurídica à empresa. Penso que este é um dos principais aspectos”. Ele explica ainda que a legislação é muito antiga, sendo que a Justiça do Trabalho completará 74 anos em maio e, ao longo deste período, várias alterações foram inseridas no texto, criando uma verdadeira colcha de retalhos, afora as decisões diariamente proferidas pelos Tribunais, que a cada dia criam um entendimento diferente e passam a ter força de lei. Tais fatos acabam por tornar a nossa legislação bastante complexa e mesmo confusa aos olhos do empresário. Justiça pró-trabalhador? Mas um dos grandes problemas é que hoje se observa uma justiça muito pró-trabalhadores e, mais que isso, que impossibilita que pessoas altamente capazes possam definir seus contratos. Portanto, o que especialistas buscam não é o fim dos direitos, mas ajustes que permitam melhores acertos. “Penso que direitos básicos já conquistados e que fazem parte da cultura do trabalhador, como 13º salário, férias, horas extras e FGTS, devem ser preservados até determinada faixa salarial e, a partir de determinado patamar, permitir que as partes possam livremente estabelecer mecanismos e cláusulas específicas para regular as relações de trabalho, afinal, um gerente de uma grande empresa, por exemplo, tem plenas condições e discernimento para negociar diretamente com o seu empregador,  mas não vislumbro tal possibilidade em curto espaço de tempo”, explica Mourival. Infelizmente, nossa lei parte de um entendimento antigo (defendido por alguns sindicatos) de que a principal preocupação do empresário é encontrar mecanismos para “lesar” o direito do trabalhador. Enfim, em vez de criar uma relação amistosa, se estabelece um clima de disputa, no qual todos saem perdendo. Para piorar, existem muitos profissionais que encontram nessas brechas uma forma de prejudicar a empresa. “Não concebo, por exemplo, que um advogado já experiente assine um contrato de associado com determinada banca de advogados, tenha ganhos significativos e, depois de determinado período, vá questionar seus direitos na Justiça do Trabalho. A partir de um patamar salarial, se deve permitir o direito à negociação dos termos de um contrato. Porém, tal tipo de transação não interessa ao governo, porque, se olharmos os percentuais de impostos e contribuições que empresa e empregado recolhem mensalmente aos cofres públicos, vemos que ele (governo) fica com a maior parte do bolo”, argumenta. Outro exemplo de trabalhos que geram reclamações trabalhistas posteriores é quando o profissional atua como “PJ”, enquanto que a empresa defenderá que a competência é da Justiça Estadual. Proposta antigas devem ser retomadas? Não se pode dizer que melhorias nunca ocorreram, pois, periodicamente, são editadas leis para tratar de temas específicos. Em 2011, por exemplo, a Lei 12.551, alterou o artigo 6º da CLT, para tratar do trabalho remoto como elemento da relação de emprego e estabelecer que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Importante ressaltar que, por força do texto acima, se a empresa permite o acesso remoto do empregado a sua rede sem qualquer tipo de controle, poderá ter sérios problemas em demandas pelo pagamento de horas extras, por exemplo. Contudo, muito ainda tem que ser feito e propostas de reformas trabalhistas não faltam, datando algumas do governo Fernando Henrique Cardoso, que preconizava que acordos coletivos tivessem força de lei, contudo, tal ideia foi sumariamente engavetada logo no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. E se vê um longo campo de batalha, principalmente em relação aos sindicatos, que perderam muito sua representatividade junto aos trabalhadores e, em boa parte das vezes, possuem dirigentes que estão preocupados com a arrecadação da contribuição sindical. Isso abre uma nova necessidade, que é ocorrer também uma ampla reforma sindical, de modo a pôr fim a arcaica e anacrônica estrutura atual. Reforma trabalhista, o que pode mudar? Em relação à proposta que segue no Congresso Nacional, o advogado Mourival Ribeiro, explicou alguns itens que são debatidos e que poderão melhorar a relação empresa x empregado, especificamente sobre a prevalência do negociado (acordo coletivo de trabalho) sobre o legislado (CLT). Olhando para o universo de micro e pequenas empresas atualmente

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terceirizacao de impressao

Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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terceirizacao profissional

Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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itcmd

A importância de declarar ITCMD de doações e transmissões no exterior

​A Secretaria da Fazenda irá orientar os contribuintes paulistas sobre como realizar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de recursos oriundos de doações e transmissões efetuadas no exterior. Sendo cliente Confirp sua empresa terá sempre a melhor informação As instruções fazem parte do Comunicado CAT nº 9/2017, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20/4. A medida é uma ação complementar do Estado de São Paulo ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/201 (Lei da Repatriação). “Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há incidência do imposto”, lembra Álvaro Junqueira, coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Atualmente o sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD exige, no caso de sucessão “causa mortis”, o preenchimento dos dados relativos ao processo do Arrolamento ou Inventário – como número, Vara e Comarca. Porém, no caso de sucessões no exterior não há número de processo a ser informado. Em situações deste tipo os contribuintes deverão acessar o sistema ITCMD no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,clicarem Transmissão Causa Mortis > Arrolamento > Inventário e preencher os dados da seguinte forma na aba Processo:   Número Indicar o número que identifique o documento utilizado para o preenchimento da Declaração do ITCMD e que será apresentado ao fisco caso solicitado Vara Indicar “Outra” N° da Vara Indicar “99” Estado Indicar “São Paulo” Comarca Indicar “São Paulo” Foro Indicar “Repatriação” E-mail do declarante Indicar o mesmo e-mail informado no início da declaração Data de Óbito Indicar a mesma data informada no início da declaração Data de Protocolização da Petição Inicial Indicar a data do preenchimento da declaração A Fazenda já está desenvolvendo uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD que irá facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Quando estiver em funcionamento, bastará clicar na aba Exterior, liberando os campos relativos aos dados do processo judicial. “O objetivo é ajudar o contribuinte a regularizar as informações junto ao fisco paulista”, conclui Álvaro.​

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devolvendo dinheiro

Parcelamento do ICMS – Governo lança pacote fiscal

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas. Coloque a vida financeira de sua empresa em ordem com a Confirp Foi encaminhando ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia. A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas. Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores. “Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador. Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados. O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque. Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi. Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível. As ações de enfrentamento aos estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado. Isenção de IPVA O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil. PEP do ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016. No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

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ESOCIAL

eSocial será tema de fórum gratuito com debates sobre mudança na cultura

O eSocial é uma realidade e todas as empresas serão obrigadas a atender. Por mais que seu início esteja marcado para o início de 2018, o trabalho de ajuste por parte das empresas deve ser imediato. Quer saber mais sobre o eSocial – seja cliente da Confirp Sendo que esses ajustes, parametrizações e forma de administrar na área trabalhista mudará toda a rotina trabalhista e de recursos humanos de uma empresa. Para entender melhor esse tema e os impactos no cotidiano administrativo e trabalhista das empresas, a BAZZ em conjunto com a PP&C e Moema Assessoria e com apoio do CIEE, realizarão o 2º Fórum de eSocial Gratuito: Os desafios, oportunidades e esclarecimentos, no dia 4 de maio, será uma manhã de debate sobre o tema e seus impactos no cotidiano das empresas e caminhos para o ajuste e adequação. “O tema eSocial já é obrigatório na pauta das empresas que possuem profissionais empregados, pois todas rotinas relacionadas a esses serão alteradas, antigos costumes das áreas de recursos humanos terão que ser revistos e as informações deverão ser muito mais precisas”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria. Bazzola será um dos palestrantes juntamente com Andrea Copola, da PP&C Auditores, e Marcelo Augusto, da Moema Assessoria. Dentre os temas a serem abordados estão Legislação Trabalhista; Impactos como a estrutura de cargos e salários, e Impactos com a medicina do Trabalho. Serviço 2º Fórum de eSocial Gratuito: Os desafios, oportunidades e esclarecimentos Parte inferior do formulário Dia: 04 de Maio, das 8h00 às 12h00; Local: Auditório Ernesto Igel; Endereço: Rua Tabapua, 445 – Itaim Inscrições: http://www.grupoalliance.com.br/2o-forum-de-esocial/

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