Autor: Paulo Ucelli

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Sociedade Limitada Unipessoal – veja comparativo do novo modelo com MEI e EIRELI

Para quem quer ter uma empresa ou já tem mas não quer um sócio, a Medida Provisória da Liberdade Econômica trouxe uma grande notícia que é a existência das sociedades limitadas unipessoal (de apenas uma pessoa). Com isso, não são mais necessárias duas pessoas para se abrir uma empresa, como ocorria no caso da Sociedade Limitada, nem ter o alto aporte para ter uma EIRELI e muito menos ter o limite de faturamento de apenas R$81.000,00 por ano como ocorria com as MEIs. “Esse trecho da MP da Liberdade Econômica foi realmente positiva e tem potencial para grande impacto. Apenas na nossa contabilidade já identificamos cerca de 70 clientes que podem se beneficiar desse novo modelo. Não necessitando mais do aporte financeiro ou de um sócio. Isso simplifica em muito a vida do empreendedor, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A referida medida provisória trouxe alterações no Código Civil com a inclusão do trecho de que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Assim, antes a Sociedade limitada deveria ser constituída por duas ou mais pessoas. Neste caso a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social agora a sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas. “Na prática, cria-se uma Sociedade Limitada com um sócio, dada a impossibilidade desta pessoa constituir uma EIRELI por não dispor dos recursos financeiros para integralizar o capital social mínimo de cem salários mínimos (ou seja, R$99.800,00), exigido a esta modalidade”, detalha Domingos. O sistema para a criação desta nova modalidade (Unipessoal) já está em prática, tendo como exemplo a Confirp que já realizou as primeiras mudanças para alguns de seus clientes, mas a procura é crescente. Veja levantamento que a Confirp preparou comparando Sociedade Unipessoal, EIRELI, MEI e Empresário Individual:

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planejamento tributario

O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deverá ter ser paga até 29 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Imposto Pessoa Física – Receita Federal notifica 330 mil contribuintes

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

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Contabilidade: Questiona ICMS sobre peixes de restaurantes

O Governo do Estado de São Paulo está cobrando valores de impostos tidos como atrasados de cerca de 1.100 restaurante e varejistas de peixes. Os valores totais cobrados somam cerca de R$ 150 milhões de ICMS por substituição tributária, que eram ignorado por estes estabelecimentos.  A notificação por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo aconteceram em julho e os valores são tão assustadores que chegam a cobrar de alguns restaurantes R$ 1 milhão sobre pescados considerando valores desde o ano de 2015. Contudo os valores já estão sendo questionados pelos estabelecimentos, a Confirp Consultoria Contábil também tem uma visão de que tal cobrança é incorreta. Segundo o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, “a partir da leitura do art. 391, inciso IV do RICMS-SP, entende-se que o ICMS diferido já está incluído na saída dos produtos resultantes de sua industrialização (refeições, enlatados, conservas etc.), porque o próprio Fisco de São Paulo já considera os restaurantes como estabelecimentos industriais”, explica. Com base nessa avaliação, a Confirp explica que, caso o Fisco insista em cobrar o ICMS diferido dos restaurantes, estará contradizendo o seu próprio entendimento, sendo que eles mesmo orientam que os restaurantes são considerados estabelecimentos industriais e podem comprar insumos ingredientes para o preparo de refeições sem ICMS-ST. “Com base em nosso entendimento, cobrar o ICMS diferido dos restaurantes (estabelecimentos industriais) é no mínimo estranho, sendo recomendável uma consulta formal à Secretaria de Fazenda para afastar quaisquer possibilidade de lançamento do auto de infração ou formalizar uma consulta ao Jurídico (próprio) ou do Sindicato da Categoria para buscar um entendimento uniforme sobre o referido procedimento”, recomenda Richard Domingos.

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nome sujo endividamento

Sócio fundador da Confirp lança livro sobre endividamento

Em um mundo de fórmulas prontas, das quais poucas apresentam reais resultados, é preciso quebrar paradigmas e pensar de forma diferente. Isso se torna ainda mais importante em relação ao mundo das finanças, onde todos possuem caminhos para riqueza, mas a realidade é que a grande maioria da população está endividada ou pior: inadimplente. Para romper com velhos conceitos relacionados ao dinheiro e mostrar que a educação financeira serve para qualquer momento da vida, Reinaldo Domingos, sócio fundador da Confirp Consultoria Contábil, lança o livro Nome Sujo Pode Ser a Solução, (Editora DSOP), no próximo dia 21 de outubro no Teatro Eva Herz, da Livraria Cultura do Conjunto Nacional. O bate-papo e coquetel terá início às 19 horas e a entrada é franca. A obra serve para todos, independentemente da situação financeira, mostrando que não existem verdades absolutas quando o assunto é educação financeira. “Não se pode tratar diferentes como iguais e na educação financeira esse conceito é ainda mais forte. Nunca tivemos muito acesso a conteúdos relacionados a esse tema, assim, o trato do dinheiro vai depender de cada caso e até mesmo da criação do indivíduo”, avalia Reinaldo Domingos. O próprio nome do livro pode parecer uma provocação, mas é uma realidade para muitas pessoas. Sendo que como a própria obra detalha, existem casos em que a pessoa já está com um descontrole financeiro tão grande que a única saída é ter o nome negativado, pois assim para de acumular dívidas. A ideia da obra nasceu do sucesso do canal do Youtube Dinheiro à Vista que, em pouco mais de três anos, já acumula milhões de visualizações e muita interação, tratando a educação financeira de forma simples e acessível para milhões de brasileiros. “Vejo milhões de especialistas falando em investimentos, mas não acho esse o caminho correto. Hoje temos apenas uma parcela mínima da população investindo. Em contrapartida é assustador o número de endividados ou com problemas para lidar com o dinheiro. Assim, é importante em um primeiro momento tratar de quem está em dificuldades”, explica. Essa opinião é embasada em dados, sendo que atualmente 56,6% da população brasileira não tem nenhum investimento, já a poupança é o caminho preferido dos investidores, tendo 36,9% da população, segundo uma pesquisa feita pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), em parceria com a Datafolha. Já as dívidas só aumentam, como mostra pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o percentual de famílias com dívidas (não necessariamente em atraso) chegou a 64,8% em agosto de 2019. Além disso são mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes. Mas ter dívidas não é um problema, e esse é outro paradigma que se quebra na obra, o importante é que essa esteja sobre controle. “Vejo muitas pessoas em uma correria para ajustar as finanças e pagar parcelamentos que estão controlados, esse é mais uma falsa verdade, pois ao fazer isso a pessoa fica sem uma reserva para casos de necessidade”, alerta Domingos. Por isso o livro já traz logo em sua capa a provocação “Quem não tem dívida que atire a primeira pedra”. Mostrando a amplitude da obra. Sem sonhos Contudo, por mais que a obra aborde um tema delicado, isso não significa que nela também não estão caminhos para poupar, muito pelo contrário, essa é a principal mensagem do livro. “O grande problema das pessoas inadimplentes é que elas deixam de sonhar, não se dão ao direito de planejar o futuro. Quando se chega nesse ponto, tudo se torna mais complexo. No livro eu mostro que o grande caminho para sair das dívidas é ter um futuro de sucesso é o estabelecimento de sonhos e prazos para conquistá-los”, explica Reinaldo Domingos. A obra é dividida em capítulos dedicados a temas abordados no canal Dinheiro à Vista, temo como grande característica uma leitura fácil e agradável. Mostrando que educação financeira é um tema para toda a população, independentemente da escolaridade, da classe sociais e da idade. Lançamento Nome Sujo Pode Ser a Solução Data: 21 de outubro (segunda-feira) Horário: das 19h às 21h Local: Teatro Eva Herz – Livraria Cultura do Conjunto Nacional – Avenida Paulista, 2073 – Bela Vista – São Paulo Inscrições: info.dsop.com.br/lancamento-nome-sujo

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Para especialista Contribuinte Legal deve desafogar judiciário

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (16/10) o lançamento da Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que estimula a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da transação tributária. Prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172/1966, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil a medida lança novos tempos na postura do Governo Federal perante as empresas com dívidas tributárias, o que é bastante positivo, pois proporciona novos elementos e possibilita ajustes para as empresas. “Não se trata de um novo ‘Refis’, mas sim da regulamentação da chamada ‘transação tributária’ (acordo fiscal entre a União e devedores), prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. Essa transição esperou 53 anos para ser colocada em prática”, explica Mota. Ele complementa que essa medida envolve concessões mútuas entre as partes. Além disso, permite descontos no valor das multas, juros e encargos das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o que é muito interessante para os devedores, face às pesadas multas e juros que recaem sobre os débitos de natureza tributária. “A ‘transação tributária’ (acordo) é uma ferramenta bastante utilizada nos países desenvolvidos para resolução de conflitos e agora se tornou realidade no Brasil. Veio em boa hora e certamente ajudará a desafogar o judiciário. Mostra-se ainda como uma excelente alternativa para a regularização débitos de difícil recuperação e para resolver litígios de difícil solução”, analisa o diretor da Confirp.

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Consolidada legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

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Novo parcelamento do ICMS em São Paulo – veja os cuidados antes de aderir

Foi publicado, no dia 11 de outubro, no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 152/2019 do Estado de São Paulo, referente à abertura do programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM – e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais. Segundo a publicação poderão ser inseridos no programa de parcelamento do ICMS fatos geradores decorrentes até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa. “Constantemente os governos abrem oportunidades para os empresários ajustarem suas situações em relação em atrasos de tributos, essas são ótimas oportunidades, sendo que os descontos são muito interessantes. Para o Governo de São Paulo também é bastante oportuna a abertura, pois pode recuperar valores para futuros investimentos”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Em relação às condições do parcelamento, o débito consolidado poderá ser pago das seguintes formas: I – Em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais; II – Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados os juros mensais de até: – 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas; – 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; – 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas. O prazo máximo de adesão do contribuinte não poderá exceder à 15 de dezembro de 2019. O ingresso no programa se dá por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Porém, antes de tomar a decisão de adesão ao programa é preciso que os administradores das empresas se planejem, pois existem fatores que podem causar a revogação do parcelamento, que são: a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no convênio; o atraso no pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não; a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento anterior Para quem deseja aderir, o diretor da Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo seja a realização de um levantamento dos débitos referente ao ICMS que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando com os problemas, lembrando que três meses sem pagar o parcelamento exclui do programa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não consolidar todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente”, finaliza Domingos.

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Contabilidade online – Inteligência artificial é na Confirp

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade A contabilidade online é uma realidade, o mundo mudou e a necessidade de informações são muito maiores. Por isso, a Confirp intensificou os investimentos em tecnologia, desenvolveu plataformas informatizadas, adquiriu softwares, introduziu sistemas de auditoria e segurança das informações e criou uma robusta estrutura para processar todas as informações contábeis de seus clientes. Como resultado desses investimentos, os processos manuais serão reduzidos. Os trabalhos repetitivos não dependerão mais de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados, auditoria de segurança ocorrerão em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos, aumentando a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para sua contabilidade online. Por meio do portal Confirp Digital, as informações contábeis, fiscais e trabalhistas serão totalmente interligadas e os processos se tornarão eletrônicos, não havendo trânsito de documentos físicos. Essa constante evolução permite a entrega de produtos e serviços com maior segurança, agilidade e qualidade e todo esse processo já apresenta ótimos resultados. Essa é a contabilidade online? Pela contabilidade é possível entender qual é o cenário econômico, financeiro e patrimonial de uma empresa. Olhando para o futuro, percebe-se que tais relatórios sejam ainda mais vitais para tomada de decisões e gerenciamento do negócio. Entendendo o grau de importância desse serviço, foi criado o Portal Confirp Digital, que utiliza tecnologia para levar sua contabilidade para o mundo da Inteligência Artificial, conseguindo reduzir significativamente o tempo e custo gasto pelas áreas administrativas e financeiras, assim como incidência de falhas e omissões na escrituração dos livros contábeis eletrônicos de sua empresa. Com a contabilidade online os processos burocráticos e repetitivos deixarão de existir, eliminando assim perda de tempo na separação, envio e transito de documentos físicos, e posteriormente o processamento dos dados pela contabilidade. Por outro lado, o tempo ganho será investido em analises, planejamento tributário e empresarial, aumentando assim a eficiência da contabilidade para seu negócio. Todos os processos online A tecnologia implementada irá permitir que os relatórios utilizados na gestão financeira de sua empresa sejam integrados a uma ferramenta de inteligência artificial (desenvolvida pela Confirp). Esse sistema entenderá e interpretará tais relatórios e transformará em registros contábeis. Os registros serão inseridos automaticamente nos livros contábeis de sua empresa. Por meio das demais integrações do Portal Confirp Digital, a contabilidade consolidará a informações geradas pelos módulos fiscais e trabalhistas que também estão nessa plataforma. O Portal permitirá também que o cliente faça o upload (meio digital) de documentos, relatórios e informações complementares para execução dos trabalhos sem que haja a necessidade de remessas físicas ou por e-mail. Tudo isso, passará para por sistemas de conciliações automáticas e também análises feitas por nossos técnicos, extraindo assim os balanços patrimoniais, demonstração de resultados, apurações de tributos, geração de obrigações acessórias, tudo disponibilizado para seu acesso no Portal e APP do Confirp Digital. Para os clientes Confirp, esse novo momento será um marco, adequando com agilidade e inteligência a contabilidade às necessidades modernas, e criando um novo jeito de fazer contabilidade, utilizando a inteligência artificial em todas suas operações. Veja nossas áreas: CONTABIL – A contabilidade de sua empresa na era digital! O Confirp Digital leva a contabilidade para o mundo da Inteligência Artificial, reduzindo significativamente o tempo e gastos pelas áreas administrativas e financeiras na organização de documentos, preparação de relatórios e arquivos a serem encaminhados para nosso processamento. Contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. FISCAL – Livros fiscais totalmente digitais! Por meio dos softwares e inteligência do Portal Confirp Digital, os processos da área fiscal dos clientes se tornam muito mais inteligentes. Nessa ambiente todas as ações são realizadas sem a intervenção humana, desde a captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais, até a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias com a disponibilização de guias. Todos processos são realizados sem trânsito de papeis ou quaisquer documentos físicos, garantindo maior segurança e agilidade, evitando falhas e omissões no processamento dos tributos e contribuições dos clientes. TRABALHISTA – Área Trabalhista, agora ainda mais Digital! Com essa contabilidade online se une todos os processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo, foco no estratégico, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, tais como Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrado ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional.  

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Categorias de base: formando bons profissionais

Quem conhece um pouco de futebol entende bem o termo categorias de base, essa é a prática nos esportes de ter crianças e adolescentes dentro de uma agremiação esportiva com o intuito de formar esses jogadores para que no futuro se tornem grandes profissionais. No esporte, esse investimento é muito importante para as entidades, rendendo ótimos retornos. Contudo, fazendo um paralelo ao mundo profissional, é claro que não se pode nem ao menos cogitar o uso de trabalho infantil, mas as empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e para os jovens ganhando experiência em um momento que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa geralmente está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, simplificando os resultados”, explica Celso Bazzola, diretor da Bazz Estratégia de Recursos Humanos. Como escalar seu time? Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado legislação que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa, sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência. A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de nível superior e que possuam registro em conselho profissional, tais como dentistas, advogados e arquitetos. Porém, a cota de estagiários na empresa deve respeitar o limite indicado na legislação vigente e varia de acordo com o quadro funcional exclusivamente para alunos do ensino médio regular. Para realizar o processo seletivo, geralmente, as organizações contam com empresas especializadas que fazem a mediação entre empregador e estudante e auxiliam em questões burocráticas da contratação. Trainee O trainee é um colaborador efetivo da empresa contratado via CLT. A diferença nessa forma de trabalho é que o profissional, recém-formado no curso superior, passa por um treinamento intenso dentro da organização para que possa se desenvolver e assumir uma posição gerencial. Normalmente, este tipo de programa é realizado por grandes empresas que buscam identificar jovens talentos com potencial e habilidade para se tornarem líderes. O processo seletivo é realizado por consultorias especializadas, pois é bastante concorrido e conta com inúmeras fases. Estas são as três formas de contrato com estudantes e jovens profissionais. Para escolher entre Jovem Aprendiz, estagiário ou trainee, é preciso analisar as particularidades de cada função e verificar qual delas é a mais adequada às necessidades e estrutura da empresa. Confirp colocou o time em campo São milhares as histórias de profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de Jovem Aprendiz. A grande vantagem para o empregador, como dito, é ter um funcionário moldado às suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Na Confirp Consultoria Contábil, uma das principais empresas de contabilidade do país, os resultados são muito positivos. “Temos um histórico de sucesso em relação a contratação desses profissionais fato que se confirma em números”, conta Richard Domingos, diretor executivo da empresa. Um exemplo é o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos, ele conta um pouco sua história de sucesso: “Eu era do CAMP – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro -, que prepara jovens para o mercado de trabalho. Depois de algumas entrevistas sem sucesso fui encaminhado para uma empresa de contabilidade na região do Jabaquara, fiz a entrevista e fui convidado a iniciar o trabalho em 1995, como auxiliar externo. Fiquei no departamento de expedição por quase dois anos, até que fui efetivado e recebi a oportunidade de ir para a área pessoal, onde iniciei meu grande aprendizado nas questões Previdenciária e de trabalho. De auxiliar cheguei a gerente do setor”, conta. Hoje, a empresa tem casos de áreas com cerca de 50% de seus profissionais tendo iniciado como aprendizes,

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