Novos aumentos já podem ser esperados para as empresas e consumidores que utilizam produtos importados, com a aprovação pelo da medida provisória (MP) 668, que prevê aumentos no PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, incluindo cerveja, águas, refrigerante, produtos farmacêuticos e cosméticos.
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Essa MP foi publicada no fim de janeiro como parte do Ajuste Fiscal do Governo Federal, prevendo, dentre outros pontos, aumentar as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a importação de bens estrangeiros. Segue o resumo.
1 Serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:
– Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:
- PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%;
- COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.
O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).
– Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:
Setor | Aumento | Aumento Total |
Produtos farmacêuticos | – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%
– COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03% |
3,79% |
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal | – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%
– COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48% |
7,5% |
Máquinas e veículos | – PIS-Importação: de 2% para 2,62%
– COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57% |
3,59% |
Pneus novos e câmaras de ar, de borracha | – PIS-Importação: de 2% para 2,88%
– COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68% |
5,06% |
Autopeças | – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%
– COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57% |
2,09% |
Papel imune | – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%
– COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81% |
0,76% |
2 Importação de serviços
No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo:1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.
3 Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação
De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação é apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).
Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.
4 Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação
Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).
Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).