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Aumento do salário-mínimo – o que mudou para empresas, trabalhadores e salário contribuição

Desde o dia 1º de janeiro de 2023 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional. A Medida Provisória n° 1.143/2022 (DOU Extra de 12.12.2022) trouxe os novos valores, assim sendo, esse passará a ser de:

  • Valor mensal: 1.302,00 reais
  • Valor/dia: 43,40 reais
  • Valor/hora: 5,92 reais

Impacto para empresas

A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

 

“Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica
Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
“Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos.
Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2023, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:
1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e

2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.

 

Como fica salário contribuição e salário família

 

Também foi divulga no dia 11 de janeiro a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

A partir de 01 de janeiro de 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.

A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2023.

SALÁRIO FAMÍLIA
Remuneração até R$ 1.754,18 Valor da cota R$ 59,82

Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.302,00.

 

Como os trabalhadores devem agir

O aumento e já estava previsto no orçamento federal, lembrando que com a inflação deste ano, esse aumento resultará em ganho real pela 1ª vez desde 2019. Atualmente, o salário-mínimo está em 1.212,00 reais.
De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar.
“Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN.
Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”.

Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade.

“Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. Mesmo quando é necessário entrar em um financiamento para a realização de determinados sonhos que não são acessíveis de outra forma, é importante avaliar se as parcelas, de fato, caberão no orçamento, levando em conta todas as outras despesas e demais sonhos de curto, médio e longo prazo”.

A dica é: antes de ir compulsivamente às compras com esse ‘extra’, faça um diagnóstico da sua situação financeira. Para isso relacione todas as despesas fixas e variáveis para descobrir o comprometimento dos seus ganhos com as dívidas; investigue para onde está indo cada centavo dos seus ganhos, pois só assim conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados; verifique se está endividado, ou seja, se já tem mais despesas do que seu bolso suporta; certifique-se de que, mesmo estando no azul, vai conseguir pagar as compras que pretende fazer, somando-se aos gastos extras como impostos e escola.

“Felizmente, nem todos estão endividados. Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática.

Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.

 

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Um mês para fim do prazo de entrega do Imposto de Renda e muitos contribuintes podem perder dinheiro

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 foi prorrogado para o fim de maio, faltando pouco mais de um mês e muitos contribuintes podem perder dinheiro. “Existem aqueles que não entregam a declaração no prazo ou entregam com erro pela pressa e pagam multas. Mas existem outros casos. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2022 (ano base 2021), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R﹩ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte entregar sua declaração baixando o Programa da DIRPF 2022 no site da Receita Federal do Brasil. Também poderá fazer o preenchimento por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda e para aqueles que possuem código de acesso, conta digital ou certificado digital poderá entregar a declaração de forma online disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil []. A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.    

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Tributação de lucros com a proposta de Reforma Tributária

Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto. “A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional. “Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.

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richard declaração com erro pré preenchida

As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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parcelamento das dividas do simples

Parcelamento das dívidas do Simples Nacional vai até dia 11

As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão tiradas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Entre em contato com a Confirp e parcele seus débitos, mantendo sua empresa no Simples! Parcelamento das dívidas do Simples Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro. A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil. Adesão deve ser agendadas As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano. Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.  

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