Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de:
- a) R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês.
- b) R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R$ 1.039,00 ÷ 30 dias).
- c) R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R$ 1.039,00 ÷ 220 horas).
Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores. Veja o que altera:
Mínimo Previdenciário
Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.
Prazo De Pagamento
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.
Providências.
Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as área de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:
1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e
2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.