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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 foi liberada pela Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), desde as 9h. Serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. Também já é possível saber se está na malha fina

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CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?

A escolha entre contratar um profissional como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica) é uma das decisões mais estratégicas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cada regime tem suas particularidades, vantagens e desafios  e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas legais, garantir segurança jurídica e construir relações de trabalho mais saudáveis. Para os empregadores, a definição do regime ideal impacta diretamente nos custos, nas obrigações fiscais e na flexibilidade da contratação. Já para os profissionais, essa escolha pode significar mais autonomia e ganhos financeiros, ou mais estabilidade e benefícios garantidos por lei. Esse debate ganhou ainda mais relevância com o crescimento do trabalho remoto e da economia digital. A flexibilidade proporcionada por novas tecnologias e modelos de trabalho fez com que a contratação como PJ se tornasse cada vez mais comum, especialmente em áreas como tecnologia, design, marketing e consultoria. Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais diferenças entre os regimes CLT e PJ, ajudar você a entender qual é o melhor modelo para cada situação e mostrar como contratar corretamente, evitando riscos trabalhistas.   O que é CLT?   A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o regime de contratação mais tradicional no Brasil. Criada em 1943, a CLT regulamenta as relações de trabalho formais e garante uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. O vínculo empregatício sob esse regime implica obrigações legais para ambas as partes, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para o colaborador. Além disso, a CLT estabelece normas como jornada de trabalho, regras para demissão, adicional noturno, horas extras e muito mais. É o modelo mais comum em empregos fixos e com rotina definida.    Benefícios do Regime CLT   O trabalhador contratado via CLT tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Entre os principais estão:   Férias remuneradas 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) INSS (contribuição para aposentadoria e benefícios previdenciários) Licença maternidade e paternidade Seguro-desemprego   Esses benefícios oferecem uma rede de proteção social importante, principalmente em momentos de afastamento ou desligamento da empresa.    Desvantagens da CLT   Apesar das proteções, o regime CLT apresenta algumas desvantagens, especialmente para os empregadores:   Maior custo para o empregador, devido aos encargos trabalhistas e contribuições obrigatórias Menor flexibilidade, já que a jornada de trabalho, férias e outros aspectos são regulados por lei   Por isso, em alguns setores e tipos de atividade, outras formas de contratação como o modelo PJ têm ganhado espaço.       O que é PJ (Pessoa Jurídica)?   O regime PJ, ou Pessoa Jurídica, é um modelo de contratação onde o profissional presta serviços por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como se fosse uma empresa. Nesse caso, não há vínculo empregatício tradicional. Em vez de um contrato de trabalho, firma-se um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas: o contratante e o prestador.   Os tipos mais comuns de CNPJ utilizados para esse fim são:   MEI (Microempreendedor Individual) EI (Empresário Individual) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) LTDA (Sociedade Limitada)   Cada um tem suas particularidades, limites de faturamento e obrigações legais, mas todos permitem ao profissional atuar como empresa e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.   Benefícios do Regime PJ   O modelo PJ vem se tornando cada vez mais comum, principalmente em áreas que valorizam a flexibilidade. Entre os principais benefícios, estão:   Menor custo para a empresa, já que não há encargos trabalhistas obrigatórios Mais flexibilidade de horário e local de trabalho Possibilidade de ganhos maiores para o profissional, já que ele pode negociar valores diretamente e assumir múltiplos clientes   Desvantagens da PJ   Apesar das vantagens, ser PJ também envolve alguns desafios que precisam ser considerados:   Ausência de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego Instabilidade, já que não há vínculo empregatício ou garantias em caso de rompimento do contrato Responsabilidades fiscais e contábeis, incluindo emissão de nota fiscal, pagamento de impostos e contratação de contador, dependendo do tipo de empresa   Esse modelo exige mais organização e autonomia por parte do profissional, mas pode ser vantajoso em termos de liberdade e potencial de renda.   CLT Critério PJ Sim Vínculo empregatício Não Alto Custos para o contratante Menor Sim Benefícios trabalhistas Não Alta Estabilidade Baixa Limitada Flexibilidade Alta Do empregador Obrigações fiscais Do contratado         Qual o Melhor: CLT ou PJ?   A resposta é: Depende do perfil! Não existe um regime universalmente melhor  a escolha entre CLT e PJ depende do perfil e das prioridades de cada profissional e empresa. Para o profissional, a decisão geralmente envolve estabilidade versus liberdade. Quem busca segurança, benefícios garantidos e rotina previsível pode preferir a CLT. Já quem valoriza autonomia, flexibilidade de horários e possibilidade de ganhos mais altos tende a se adaptar melhor ao modelo PJ. Para a empresa, a escolha está entre proteção jurídica e economia. A contratação via CLT oferece mais respaldo legal e controle sobre o profissional, mas gera mais custos. Já o modelo PJ reduz encargos e oferece mais flexibilidade, mas requer atenção redobrada para não configurar vínculo empregatício disfarçado.   Segmentos que Preferem Cada Regime   Alguns setores do mercado já demonstram preferência clara por um dos modelos, conforme sua cultura e dinâmica de trabalho:   CLT: Indústrias, Bancos, Empresas públicas ou tradicionais PJ: Startups, Tecnologia da informação, Marketing digital, Consultorias e freelancers   Essas preferências refletem o equilíbrio entre a necessidade de controle e a busca por inovação e agilidade nos processos.       Como Contratar um Profissional em Cada Regime?     Contratação CLT: Passo a Passo   A contratação via CLT exige o cumprimento de uma série de etapas formais para garantir que o vínculo esteja dentro da legalidade. Confira o passo a passo:   Registro na carteira de trabalho Assinatura do contrato de trabalho, com detalhamento das funções, salário, jornada e demais condições Cadastro do colaborador no eSocial Pagamento dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS

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dctfweb

DCTFWeb – veja como fazer a adesão antecipada

 As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a declaração a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021. ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021. A adesão à entrega antecipada da – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”. Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial. Cronograma de implantação da DCTFWeb nesta etapa: A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a entrega desse documento será obrigatória e substituirá a GFIP: Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões); Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas); Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). Informações da Portal da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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Primeira declaração do IR? Dicas para evitar os erros mais comuns e um passo a passo para o estreante

Fazer a primeira declaração de Imposto de Renda pode ser uma experiência desafiadora, especialmente se você não está familiarizado com o processo e as exigências da Receita Federal. No entanto, com o auxílio de informações claras e o acompanhamento passo a passo, é possível evitar os erros mais comuns e garantir que tudo seja feito corretamente. Quando chega o momento de enviar a primeira declaração, o primeiro passo é entender o que é necessário, reunir todos os documentos exigidos e, por fim, escolher o melhor método para o envio. Embora o processo pareça complicado à primeira vista, a verdade é que, com o uso de ferramentas digitais fornecidas pela Receita Federal, a tarefa ficou bem mais simples. Para quem está começando, o sistema oferece algumas facilidades, como a Declaração Pré-preenchida, que já traz muitos dados prontos para facilitar o trabalho. Mesmo assim, é imprescindível conferir todos os detalhes para evitar problemas com a declaração. Neste guia, vamos explicar o que você precisa saber para fazer sua primeira declaração do Imposto de Renda, os documentos essenciais que você deve reunir e as etapas para o envio correto, além de como corrigir erros caso algo passe despercebido. Continue lendo para entender tudo o que envolve essa obrigação fiscal e não se preocupar mais com o temido “leão”.     PRAZO O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2025 começa no dia 17 de março, às 8h00 para quem escolher preencher a declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD). Para quem optar pela versão online, o prazo inicia em 1º de abril. O último dia para o envio da declaração será em 30 de maio de 2025, e a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.   QUEM TEM DE DECLARAR (RENDA)?   Abaixo estão as situações em que um contribuinte é obrigado a entregar sua Declaração de Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos. Quem realizou operações em bolsas de valores: Com soma superior a R$ 40.000,00 ou Com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Quem teve bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00. Quem passou a ser residente no Brasil em 2024. Quem optou pela isenção sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.   DEPENDENTES   Você pode incluir dependentes na sua declaração de Imposto de Renda. Isso pode gerar uma redução no valor a pagar ou aumentar a restituição. Os dependentes podem ser: Cônjuge ou companheiro(a), com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapaz de trabalhar. Filho(a) ou enteado(a) que ainda estude, até 24 anos. Outros familiares, como irmãos ou netos, desde que sejam dependentes legais do contribuinte.   DESPESAS DEDUTÍVEIS   Você pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, diminuir o valor sobre o qual o imposto será calculado, com algumas despesas dedutíveis. Algumas delas incluem: Contribuições para a Previdência Social e Previdência Privada (limitadas a 12% da renda tributável no ano). Pensão alimentícia (pagamento judicial ou por escritura pública). Despesas com dependentes, como educação e saúde. Despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos (sem limite de valor).   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS   Para preencher corretamente sua primeira declaração, você precisará reunir uma série de documentos. Abaixo estão os principais: Informações gerais: dados pessoais, endereço atualizado, informações de dependentes, dados bancários para restituição (como chave PIX), e o certificado digital do GOV.BR. Rendimentos: informes de rendimentos de instituições financeiras, empresas ou pessoas físicas, como salários, pró-labore e aluguéis. Pagamentos efetuados: comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência. Bens e direitos: documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos. Dívidas e ônus: informações sobre empréstimos ou financiamentos que o contribuinte tenha contraído.     COMO ESCOLHER A MELHOR VERSÃO DA DECLARAÇÃO   Para quem está fazendo sua primeira declaração, o preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online da Receita Federal, disponível no portal “Meu Imposto de Renda”. O programa, de forma automática, vai sugerir o melhor formulário com base nas informações que você fornecer.   COMO REVISAR AS INFORMAÇÕES E FAZER CORREÇÕES   Após preencher a declaração, é fundamental revisar todas as informações. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos. Se encontrar algum erro depois de enviar, não se preocupe. Você pode corrigir a declaração utilizando o procedimento de retificação, sem multas, desde que o imposto a pagar não aumente.   FORMAS DE ELABORAÇÃO E ENTREGA   A declaração do Imposto de Renda pode ser elaborada e enviada de duas formas: Via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Online, através do portal “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo, utilizando um certificado digital do GOV.BR (nível ouro ou prata).   PENALIDADES   Caso a declaração seja entregue após o prazo, a Receita Federal aplicará uma multa de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, o contribuinte será multado em uma quantia mínima de R$ 165,74.       RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA   Quem tem direito à restituição receberá o pagamento em lotes, com prioridade para idosos e pessoas com doenças graves. A restituição pode ser feita via PIX, o que facilita o processo e acelera o recebimento. Agora que você tem um guia completo sobre o processo de primeira declaração, basta reunir os documentos necessários e seguir as etapas com calma. Assim, você evita erros e garante que sua declaração seja entregue corretamente, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Espero que agora o texto

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