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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Governo adia Simples Nacional: empresas precisam estar atentas e se organizarem

O Governo Federal publicou no DOE, na quarta-feira (18), o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.   Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.

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Ata de Reuniao

Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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Cupom Fiscal Eletrônico – obrigatoriedade começa em julho

A partir do dia 1º de julho terá início a obrigatoriedade da adoção do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para diversas empresas varejistas no Estado de São Paulo, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda a consumidor

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Reforma Trabalhista – primeiros impactos já são sentidos

Os primeiros impactos da entrada em vigor da Reforma Trabalhista já podem ser sentidos, tanto nas relações de trabalho, quanto nos tribunais. E, aparentemente, o resultado vem sendo positivo. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva nas empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que se destacam nas consultas que realiza está a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora têm respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso da Basílica de Aparecida, que agora pode contratar pessoas para o atendimento nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas. O mesmo ocorre em bares e em outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior de contratar e atender melhor seu público”. Outro ponto que vem gerando ótimos resultados, segundo Bazzola, é o que aborda premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas, pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, aponta. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação. Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. “Obviamente que não se pode afirmar que a baixa demanda seja uma tendência, haja vista que profissionais que militam na justiça do trabalho têm procurado melhor compreender como os juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então definir suas estratégias. Além disso, no período de 20 de dezembro de 2017 até 21 de janeiro de 2018, tivemos o recesso forense”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Sobre a alta na procura pelos tribunais, Mourival explica que alguns juízes, de forma sumária, julgaram extintos sem apreciação de mérito diversos processos distribuídos nos dias que antecederam a vigência da nova lei, afirmando que a petição inicial não atendia aos novos preceitos legais, como, por exemplo, a especificação e apuração de cada um dos pedidos formulados, chegando até mesmo a indeferir os benefícios da justiça gratuita, condenando os Reclamantes ao pagamento de custas – decisões que fatalmente serão reformadas pelo Tribunal. Qual a validade? Mourival explica que, por mais que já esteja em vigor a lei, ainda existem dificuldades, principalmente pelo fato de que não ocorre ainda um entendimento sobre todos pontos da lei. Fator simples é de que há quem questione se a lei é válida apenas para novos contratos de trabalho ou também para os já vigentes, o que obrigaria as empresas a elaborar novos contratos. “Outro ponto é que não existe consenso no que se refere aos honorários dos processos. Alguns magistrados têm aplicado a nova regra a todos os processos em curso, que ainda não haviam sido sentenciados em 11 de novembro de 2017, enquanto outros entendem que a lei deve ser aplicada unicamente aos processos novos, distribuídos após a vigência do novo texto”, explica Mourival. Fato é que até a presente data cada Juiz tem efetuado leitura específica da lei, interpretando-a segundo seu pessoal ponto de vista. Seguramente ainda temos longo caminho a percorrer até que comece a se formar jurisprudência em relação aos pontos mais controversos. Prudência é a palavra de ordem, tanto para o empregado, quanto para a empresa. Efeitos ainda não sentidos Para o desembargador Alexandre Luiz Ramos, recentemente nomeado para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda é cedo para avaliar os efeitos das medidas da reforma trabalhista. Ramos lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dos anos 40, quando o Brasil ainda era um país rural e que, por isso, necessitava de atualização. Na opinião de Alexandre Luiz Ramos, a reforma trabalhista atendeu aos micro e pequenos empresários, ao prestigiar, por exemplo, a negociação entre as partes. “Para fazer um simples acordo de banco de horas, era necessária intervenção sindical. Agora, o acordo direto com os empregados facilita. Até porque, nesse setor, a relação é mais pessoal”, afirma o desembargador.

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