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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Governo anuncia novo eSocial Simplificado

Novo sistema do eSocial Simplificado substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais. Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais. O QUE MUDOU: O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários: Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo; Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações); Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS. No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF. CRONOGRAMA REVISADO O calendário de obrigatoriedade foi atualizado: 05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial; 06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador; 07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial. NÚMEROS DO NOVO eSOCIAL SIMPLIFICADO Atualmente o eSocial recebe mensalmente informações de: 1.465.480 empregadores domésticos 1.166.442 empresas de grande e médio portes 3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento) 39.236.553 trabalhadores já cadastrados no sistema Fonte – Receita Federal do Brasil

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Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e dinâmico, a correta apuração e o pagamento de tributos são desafios constantes para empresas de todos os portes. No entanto, erros e equívocos na aplicação da legislação tributária são mais comuns do que se imagina, resultando em pagamentos indevidos que podem impactar diretamente a saúde financeira do negócio.    Nesse contexto, a auditoria fiscal surge como uma ferramenta estratégica, capaz de identificar inconsistências, apontar créditos tributários e recuperar valores pagos a maior ou indevidamente.    Este artigo aborda como a auditoria fiscal pode ser conduzida com eficiência e quais os caminhos legais para reaver tributos pagos além do necessário, promovendo não apenas economia, mas também conformidade fiscal e segurança jurídica para as organizações. O que é auditoria fiscal?   A auditoria fiscal é um processo de análise e verificação sistemática das obrigações tributárias de uma empresa, com o objetivo de avaliar se os tributos foram apurados, recolhidos e declarados corretamente, conforme a legislação vigente. Essa auditoria pode ser realizada de forma preventiva (para evitar problemas com o fisco) ou corretiva (para identificar e corrigir erros já ocorridos). Durante a auditoria fiscal, são examinados documentos contábeis, notas fiscais, declarações acessórias, livros fiscais e demais registros que comprovem a conformidade das operações da empresa com as normas tributárias. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, a auditoria fiscal também pode revelar oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e econômica.     Quem faz auditoria fiscal?   A auditoria fiscal pode ser realizada por diferentes profissionais ou entidades, dependendo do seu objetivo: Auditores internos – São profissionais da própria empresa, geralmente do setor contábil ou de compliance, que realizam auditorias periódicas para garantir que os procedimentos fiscais estejam corretos e em conformidade com a legislação. Auditores externos (ou independentes) – São contratados por empresas para analisar com isenção seus processos fiscais e identificar inconsistências, riscos ou oportunidades de recuperação de créditos tributários. Podem ser contadores, consultores tributários ou firmas especializadas em auditoria. Auditores fiscais do governo – São servidores públicos, como os da Receita Federal ou das secretarias estaduais e municipais de fazenda, responsáveis por fiscalizar empresas e verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Eles atuam em nome do Estado e podem aplicar penalidades em caso de irregularidades.       Como fazer uma auditoria fiscal?   Planejamento da Auditoria   Realizar uma auditoria fiscal exige planejamento cuidadoso, conhecimento técnico e atenção às exigências legais. O primeiro passo é definir o escopo da auditoria, ou seja, quais tributos serão analisados — como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros — e qual será o período auditado, respeitando o prazo de prescrição tributária, que geralmente é de cinco anos. Também é importante formar uma equipe qualificada, que pode ser composta por auditores internos da empresa ou profissionais externos especializados em legislação fiscal e contabilidade.   Levantamento de Documentos   Com o escopo definido, é hora de levantar toda a documentação necessária. Isso inclui notas fiscais emitidas e recebidas, livros fiscais e contábeis (como o Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão), declarações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, entre outras), guias de recolhimento de tributos, contratos e registros de operações financeiras. Esses documentos serão a base da análise.   Análise e Cruzamento de Informações   Em seguida, inicia-se a etapa de análise e cruzamento de informações. Aqui, é feita a verificação se os tributos foram calculados corretamente, considerando as alíquotas aplicáveis, base de cálculo e eventuais benefícios fiscais. Também é necessário comparar os valores pagos com os declarados e realizar cruzamentos eletrônicos entre SPED, notas fiscais e lançamentos contábeis. Essa análise permite identificar inconsistências, omissões e possíveis pagamentos a maior.   Identificação de Oportunidades   Durante a auditoria, é comum encontrar oportunidades importantes para a empresa, como tributos pagos indevidamente, créditos tributários não aproveitados, erros na classificação fiscal de produtos (como NCM, CFOP e CST) ou até mesmo a ausência de benefícios fiscais que poderiam ter sido utilizados. Esses achados podem representar recuperação de valores significativos.   Elaboração do Relatório   Após a análise, é elaborado um relatório detalhado, no qual são registradas todas as não conformidades identificadas, os valores que podem ser recuperados ou compensados e os riscos fiscais detectados. O documento também deve conter recomendações práticas para correções nos processos e sistemas da empresa.   Ações Corretivas e Recuperação de Créditos   Com base nas informações do relatório, a empresa pode tomar medidas corretivas para evitar futuras falhas e providenciar a recuperação de tributos pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, conforme prevê a legislação. A auditoria fiscal, quando bem conduzida, é uma ferramenta poderosa para promover economia tributária e manter a conformidade com o fisco.     Como Identificar Tributos Pagos Indevidamente?   Identificar tributos pagos indevidamente é uma etapa essencial da auditoria fiscal e pode gerar economia significativa para as empresas. Esse processo envolve análise detalhada da documentação fiscal e contábil, além do domínio da legislação vigente. A seguir, explico como fazer isso de forma estruturada:   O primeiro passo é revisar os lançamentos contábeis e os recolhimentos de tributos feitos nos últimos cinco anos — prazo legal para solicitar a restituição ou compensação. Nessa etapa, é importante analisar as guias de recolhimento, os valores pagos e as bases de cálculo utilizadas. Erros comuns incluem o uso de alíquotas incorretas, cálculo sobre base errada ou tributos pagos duas vezes por engano. Em seguida, é fundamental cruzar as informações declaradas nas obrigações acessórias (como SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF e outras) com os documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e). Muitas vezes, o que foi informado ao fisco não condiz com o que foi efetivamente pago, revelando pagamentos duplicados ou indevidos. Outro ponto importante é a análise de créditos tributários não aproveitados. Empresas do regime de apuração não cumulativa, por exemplo, podem ter deixado de usar créditos de PIS e COFINS sobre determinados insumos, despesas ou devoluções. Também é possível identificar pagamentos indevidos de

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ponto facultativo

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional. Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Expediente na Copa do Mundo O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar. A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente. As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.   Fonte – Governo Federal Quer saber mais entre em contato conosco. 

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dinheiro

Pronampe: empresas devem correr por causa de alta demanda

A nova versão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para 2021 está observando grande procura já em sua primeira semana de abertura, estimativas apontam que cerca de 30% das verbas já foram concedidas em empréstimos, assim as empresas interessadas precisam agilizar o pedido de entrada. As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal no dia 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas a forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Assim desde o dia 5, a Receita está enviando comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. “Para as empresas essa linha de crédito é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores. A previsão de R$ 25 bilhões em crédito é menor do que nas aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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