Confirp Notícias

Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

Compartilhe este post:

Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

Entre em contato!

Leia também:

DEC

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

  A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais. Quer fazer a contabilidade de sua empresa com toda segurança? Conheça a Confirp! Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano . As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. “Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital: 1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; 2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; 3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária; 4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; 5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.  

Ler mais
aumentou o teto

São Paulo derruba incentivos fiscais de 70 itens – preços devem aumentar

Buscando aumentar a arrecadação de tributos que foi altamente impactada em função da crise do Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo anunciou recentemente o Decreto nº 65.156/2020, que acaba ou revoga incentivos fiscais, como algumas isenções, algumas reduções de base de cálculo e alguns créditos outorgados de ICMS. Serão impactados, segundo a lei, setenta produtos ou serviços, ou seja, na prática, a partir de novembro de 2020 ou de janeiro de 2021 esses benefícios fiscais do ICMS deixarão de existir. Serão impactados um grande grupo, como por exemplo produtos como camisinha, refeições, pedra britada, alguns equipamentos e até alguns medicamentos, e instituições como a APAE, Amigos do Bem e Fome Zero. “A situação sem esses incentivos fiscais se torna complicada pois fizemos cálculos em relação a alguns produtos e observamos que com o fim do benefício do ICMS, os produtos poderão ter uma aumente de até 21,95%. Além disso, muitas instituições perderão benefícios impactando diretamente em seus funcionamentos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que para cada produto que perdeu benefício terá que se fazer um cálculo a parte, mas, a com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos ou produtos sofrerão aumento da carga tributária resultante da incidência do ICMS, conforme segue: Fim da isenção do ICMS: passarão a ser tributadas pelo ICMS a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021. Fim da redução da base de cálculo: passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício. Fim do crédito outorgado de ICMS: perderão também este benefício. “Ainda é prematuro afirmar o quanto desses valores serão repassados à população, mas é certo que serão, impactando diretamente os bolsos dos paulistanos que terão que arcar com esse custo extra na pior hora possível”, finaliza Welinton Mota. Veja a lista dos produtos que serão impactados com o fim de incentivos fiscais: Fim de isenções do ICMS APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS BULBO DE CEBOLA CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR) EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MOLUSCOS ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PÓS-LARVA DE CAMARÃO PRESERVATIVOS PRÓ-TAMAR  [Fundação Pró-Tamar] REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO) RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA SENAI, SENAC E SENAR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS FOME ZERO AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) FUNDAÇÃO ZERBINI AMIGOS DO BEM REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL AVIÕES GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO LOCOMOTIVA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL BOLA DE AÇO Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS INSUMOS AGROPECUÁRIOS Fim da redução da base de cálculo INSUMOS AGROPECUÁRIOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO PÓ DE ALUMÍNIO REFEIÇÃO VEÍCULOS CRISTAL E PORCELANA NOVILHO PRECOCE ALHO MANDIOCA BIODIESEL – B-100 Regime de Tributação Unificada – RTU VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS MERCADORIAS DE COBRE) AREIA AERONAVES, PARTES E PEÇAS) Créditos Outorgados de ICMS Revogados DIREITOS AUTORAIS ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL AMIGOS DO BEM

Ler mais
abono salarial pis e pasep

Abono PIS e Pasep 2024: pagamento em 17 de julho e agosto

Abono PIS/Pasep: pagamento em 17 de julho para nascidos em julho e agosto Os trabalhadores brasileiros nascidos em julho e agosto devem ficar atentos, pois o Governo Federal liberará o pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep a partir de 17 de junho.  Este benefício pode representar uma renda extra significativa, chegando a R$ 1.412, dependendo do tempo de trabalho em 2022. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a R$ 117,67. A relevância desse abono é destacada pelos números 24,5 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício em 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.  O pagamento do Abono Salarial de 2022 começou em 15 de fevereiro e se estenderá até 28 de dezembro de 2024, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Entendendo o PIS e o Pasep O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos funcionários da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia os funcionários públicos.  Ambos são pagos anualmente pelo Governo Federal e destinados aos trabalhadores formais. Como ter direito ao abono salarial? Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2022. Qual o valor do abono salarial? O valor do abono pode chegar até um salário-mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2022.  Confira o calendário de pagamento do PIS em 2024: Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro; Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março; Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril; Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio; Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho; Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho; Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto. Leia também: Imposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifique Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância Como sacar o PIS e Pasep 2024? Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica.  Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregados também têm direito ao PIS, desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias completos no ano base de apuração (2022).  Trabalhadores aposentados que estiveram em atividade no ano base também são elegíveis para o benefício. Como se planejar para fazer o uso do dinheiro? Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, aconselha a planejar o uso do valor recebido, considerando a situação financeira atual.  “Para os que estão endividados, o foco deve ser o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, como energia elétrica, água, aluguel, e as que possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito.” Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos, sejam eles individuais ou familiares.  Em resumo, o abono do PIS e do Pasep é uma oportunidade significativa para muitos trabalhadores brasileiros.  É fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento e usar esse recurso de forma estratégica para melhorar a condição financeira. SummaryArticle NameAbono PIS e Pasep 2024: pagamento em 17 de julho e agostoDescriptionO abono salarial PIS/Pasep será pago em 17 de julho para nascidos em julho e agosto, com valores de até R$ 1.412, conforme o tempo de trabalho em 2022.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
SiteConfirp

A Confirp apresenta o seu novo site para você!

Desde o dia 25 de julho, a Confirp Consultoria Contábil já está com o seu novo site no ar, cheio de novidade para clientes e internautas. Para tanto foram meses de planejamento, buscando oferecer as melhores informações para quem acessar. A grande novidade é que o site está muito mais moderno, ágil e responsivo para tablets e smartphones, facilitando muito o acesso aos conteúdos. A empresa também está valorizando o fato de ser uma grande formadora de informações contábeis, com grande destaque aos seus conteúdos e à TV Confirp. A revista Gestão in Foco também terá um blog mais que especial, mostrando as reportagens da versão física e as complementando, de maneira bastante interativa. É importante que tenha em mente que o acesso à área reservado ao cliente continuará a mesma, pelo link http://cliente.confirp.com/. Lá o cliente terá toda a facilidade para acessar seus documentos contábeis. O site também estará muito mais interativo com nossas redes sociais, assim, desde já convidamos você a nos visitar, curtir e compartilhar nossas publicações, pois assim ajudará outras pessoas a também se manterem atualizadas. É a Confirp mais uma vez fazendo a diferença. Sobre a Confirp Referência em informações e conduta quando o tema é contabilidade. Com atuação em todo território nacional, equipe capacitada e tecnologia de ponta, a Confirp é uma das maiores empresas de Contabilidade do país, com 29 anos de história e as melhores soluções nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista para a sua empresa. Apostamos em um atendimento personalizado, com profissionais qualificados e treinados para sempre oferecer a melhor solução às suas necessidades. Nessa linha, estruturamos nossas áreas operacionais em duas divisões, o Outsourcing, para empresas de médio e grande porte, e o Insourcing, para as demais companhias. Promovemos palestras, cursos e seminários com temas de extrema relevância em nossa sede localizada na Zona Sul de São Paulo e também online. Investimos continuamente em comunicação, sempre informando ao nosso público sobre mudanças na legislação, tendências e novidades do setor por meio dos nossos materiais especializados, como comunicados eletrônicos e nossa revista Gestão In Foco. A inovação tecnológica sempre fez parte da nossa história, assim, por meio do site confirp.com, o cliente acessa todas as informações de sua empresa, facilitando a tomada de decisões gerenciais no dia a dia de seu negócio. O sigilo e a segurança das informações de sua empresa são outros dois grandes diferenciais de nossos trabalhos. Por lidarmos todos os dias com dados confidencias, nossa equipe trabalha sempre com o mais alto nível de seriedade e profissionalismo, além disso, todos os nossos procedimentos de trabalho atendem as normas técnicas da ISO 9001. Assim, nos tornamos referência em informações e conduta quando o tema é contabilidade.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.