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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

Legalizar uma empregada doméstica é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado e evitar problemas legais para o empregador. Desde a aprovação da PEC das Domésticas e a implantação do eSocial Doméstico, o processo ficou mais claro e padronizado. Neste guia atualizado, você vai aprender como contratar e legalizar uma empregada doméstica passo a passo, seguindo a legislação vigente em 2025.   O Que É Considerado Trabalho Doméstico?   Têm direito aos benefícios trabalhistas todos os trabalhadores maiores de 18 anos contratados por pessoa física ou família para atuar em ambiente residencial e familiar, como:   Empregadas domésticas  Babás  Cozinheiras  Jardineiros  Motoristas particulares da família      Quais os Direitos da Empregada Doméstica?   Desde a promulgação da PEC 66/2012 e a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, os direitos trabalhistas do empregado doméstico incluem:   Salário mínimo mensal ou piso regional, se houver  Jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais  Horas extras com adicional de 50%  Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)  Descanso semanal remunerado  Férias de 30 dias com 1/3 adicional  13º salário  FGTS obrigatório (8%)  INSS (12% do empregador + percentual do empregado)  Seguro contra acidentes de trabalho  Salário-família (para quem tem filhos e atende aos critérios)  Licença-maternidade e paternidade  Indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa  Aviso prévio  Seguro-desemprego doméstico    Como Contratar e Legalizar uma Empregada Doméstica?   1. Faça o Registro em Carteira de Trabalho   A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física. O registro deve ser feito pelo eSocial Doméstico com as seguintes informações:   Nome completo do empregador e CPF  Nome completo do empregado e número do NIS/PIS  Data de admissão  Salário combinado  Jornada semanal  Função exercida        2. Cadastre-se no eSocial Doméstico   Acesse o portal www.esocial.gov.br com seu CPF e crie uma conta Gov.br. Lá você irá cadastrar:   Seus dados (como empregador)  Dados da empregada  Informações do contrato de trabalho  Jornada, salário e encargos      3. Elabore um Contrato de Trabalho   Um contrato ajuda a evitar dúvidas ou litígios. Ele deve conter:   Data de início  Função  Carga horária e horário de trabalho  Valor do salário  Previsão de horas extras e adicional noturno  Folgas e feriados  Regras para demissão  Assinatura de empregador, empregado e duas testemunhas    4. Estabeleça o Controle de Ponto   Por lei, é necessário controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica. Pode ser feito por:   Livro de ponto  Planilha impressa  Aplicativos de controle de ponto    O ideal é que ambos assinem ao final de cada mês para validação das horas trabalhadas.   5. Faça o Recolhimento Mensal via DAE   O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os seguintes tributos:   INSS patronal (12%)  INSS do empregado (de 7,5% a 14%)  FGTS (8%)  Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)  Indenização compensatória do FGTS (3,2%)    O DAE vence todo dia 7 de cada mês e é gerado automaticamente no portal do eSocial.   6. Calcule e Pague as Horas Extras   Se a empregada exceder a jornada estabelecida, pague as horas extras com adicional de 50%. No caso de trabalho noturno (22h às 5h), pague o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.   7. Pague Férias, 13º e Demais Benefícios   O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.  As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.  Demissões devem ser feitas com cálculo de verbas rescisórias e podem exigir aviso prévio ou indenização.    8. Guarde Toda a Documentação   Mantenha:   Contrato assinado  Comprovantes de pagamento de salário, DAE e férias  Livro ou planilha de ponto  Recibos de 13º salário e FGTS    Esses documentos são importantes para evitar ações trabalhistas e comprovar a regularidade da relação de trabalho.     Quais são as Vantagens de Legalizar a Empregada Doméstica?   Cumprimento da lei  Evita multas e ações judiciais  Garante segurança jurídica  Proporciona benefícios sociais à trabalhadora  Melhora a relação de confiança entre patrão e empregado    Legalizar uma Empregada Doméstica é Mais Fácil com a Confirp   Você sabia que a falta de registro da sua empregada doméstica pode gerar multas, ações trabalhistas e até bloqueio de bens? Com a legislação cada vez mais rigorosa, é fundamental estar em dia com suas obrigações como empregador. E a Confirp Contabilidade está aqui para cuidar de tudo isso por você.   Evite Dor de Cabeça com a Burocracia. Deixe com a Gente.   A partir da PEC das Domésticas e da implementação do eSocial, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram a ser amplamente fiscalizados. Isso significa que qualquer irregularidade — por menor que seja — pode custar caro.   Na Confirp, nós assumimos toda a gestão da relação trabalhista doméstica, incluindo:   Registro no eSocial Doméstico Cálculo e emissão mensal do DAE Controle de jornada e horas extras Elaboração de contrato de trabalho Pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias Suporte completo em caso de demissão ou afastamento   Confiança e Segurança para Você e para Quem Trabalha na Sua Casa   Mais do que regularizar, nós blindamos você contra riscos legais e damos tranquilidade para manter uma relação justa, segura e estável com sua empregada doméstica. Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Confirp é referência em assessoria especializada para empregadores domésticos. Você conta com um time de especialistas que acompanha todas as atualizações da legislação e garante que nenhum detalhe escape.   Veja também:   Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?  

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Prazo para adesao ao Simples Nacional ainda nao mudou novas linhas de parcelamento foram abertas

Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).  Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”. Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo).  “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.   Welinton Mota conta que as empresas que têm um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poderão ser excluídas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos dos débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Caminhos para parcelar Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito. O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais, no caso de microempreendedores individuais. Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima de 100 reais ou 25 reais, no caso dos MEIs. Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 e 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.   Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.   Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.   Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.   Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendida por uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.   Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização foi superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Orientações para empresa reduzir tributos legalmente em 2018

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. A Confirp ajuda os clientes a economizarem! Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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