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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Parcelamento do governo para sair da Dívida Ativa é realmente interessante?

Pessoas Físicas ou Jurídicas que estão com débitos inscritos na dívida ativa da União têm uma ótima oportunidade para regularizarem sua situação com a possibilidade de aderir ao parcelamento com desconto de até 100% nas multas, juros e encargos referente aos débitos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo diante um cenário de crise econômica, gerada pela pandemia do COVID-19, essa é uma oportunidade a ser analisada pelos contribuintes. As empresas que ajustarem a situação poderão ter vários benefícios como participação de licitações e parcelamentos, além de ter melhor acesso a crédito. “As condições para adesão a esse parcelamento realmente são muito interessantes, os descontos podem chegar a até 100% sobre multas, juros e encargos. Outro ponto de destaque é que o prazo de parcelamento para as pequenas e médias empresas e pessoas físicas é de até 145 meses para pagamento do débito, ou seja, aproximadamente 12 anos. Para as empresas de maior porte as condições também são vantajosas com até 100% de desconto e prazo de até 84 meses para pagamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto interessante do parcelamento é a simplicidade em aderir, como aponta a Agências Senado, sendo que: para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Aderir ou não aderir? Para o diretor executivo da Confirp, a oportunidade realmente é excelente e deve ser ponto de atenção para as empresas. “O governo precisa de caixa e por isso oferece esta ótima oportunidade aos contribuintes, para quem está nessa condição (dívida ativa) é praticamente obrigatório analisar essa oportunidade”, avalia. Contudo Domingos complementa que antes de tomar a decisão pelo parcelamento é preciso uma análise aprofundada sobre a capacidade de arcar com o acordo firmado e se o modelo de parcelamento é realmente o mais adequado. “Um ponto que deve ser considerado pelas empresas é que eles firmarão um compromisso financeiro mensal com a União, ou seja, além dos custos que eles já possuem normalmente, existirá mais um. Sem planejamento as empresas podem dar um ‘tiro no escuro’, pois poderá complicar ainda mais sua situação financeira”, finaliza. O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento termina em 29 de dezembro deste ano.

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