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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Isenção de IPVA em São Paulo: Benefício para poucos ou estratégia midiática?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Governo de São Paulo vai implementar uma medida para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) alguns carros híbridos e movidos a hidrogênio. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e reduzir as emissões de poluentes no estado. No entanto, ao analisar os detalhes, a ação parece beneficiar apenas um número restrito de proprietários, tornando a medida mais uma estratégia midiática do que uma verdadeira política de impacto. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a isenção tem seu valor, mas ainda não é suficiente para promover uma transição efetiva para a mobilidade sustentável. “A isenção do IPVA é um passo importante, mas, dada a sua limitação, o impacto real será pequeno. Para que essa medida seja mais efetiva, seria necessário ampliar os critérios de elegibilidade e, principalmente, garantir que mais pessoas tenham acesso a essas tecnologias”, comenta Domingos. Ele também aponta que, enquanto o estado de São Paulo tenta se posicionar como um líder em sustentabilidade no setor automotivo, a medida beneficia um número reduzido de consumidores e não apresenta uma solução de grande escala para a adoção de veículos híbridos ou movidos a hidrogênio. “A ideia é boa, mas o alcance é muito restrito. Isso acaba funcionando mais como uma ação de marketing do que como uma política pública que realmente cause um impacto ambiental significativo”, conclui. Critérios limitantes e alcance restrito A nova legislação estabelece que a isenção de IPVA será concedida a veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para os híbridos, por exemplo, o motor elétrico deve ter, no mínimo, 40 kW de potência (aproximadamente 54 cv), e o veículo deve ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Esses critérios técnicos acabam por limitar a aplicação do benefício a apenas dois modelos de carros atualmente no mercado: o Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid. Além disso, há um limite de preço de até R$ 250.000 para que o veículo se qualifique para a isenção, o que restringe ainda mais o número de veículos elegíveis. A medida parece estar mais alinhada com os interesses das montadoras que produzem esses modelos específicos do que com um esforço amplo para democratizar o acesso a tecnologias sustentáveis. A exceção como regra Ao contrário do que foi divulgado nas campanhas governamentais, a isenção de IPVA beneficia uma quantidade muito pequena de motoristas, principalmente em um mercado de veículos híbridos e movidos a hidrogênio que ainda é emergente no Brasil. De acordo com estimativas, cerca de 28 mil unidades de veículos híbridos e movidos a hidrogênio podem se qualificar para o benefício em 2025. Para efeito de comparação, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões, mas esse número é irrisório perto do total de veículos no estado. Outro aspecto que tem gerado confusão é a falta de informações claras sobre quais veículos realmente se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova legislação. As concessionárias, por exemplo, estão em dúvida sobre como proceder com a solicitação do benefício, e muitos motoristas podem acabar utilizando a isenção sem saber que seu carro não se qualifica, o que pode resultar em multas e juros. O benefício que não é para todos A isenção do IPVA, além de ser extremamente limitada, parece ter sido pensada de forma a beneficiar principalmente os consumidores que compram carros de montadoras instaladas no estado de São Paulo. A ausência de informações claras e a falta de divulgação de quais veículos estão de fato contemplados pela medida geram insegurança entre os contribuintes, que podem acabar buscando o benefício sem saber que não têm direito. É importante que os motoristas que pretendem solicitar a isenção do IPVA verifiquem se seus veículos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação e busquem informações nas concessionárias e nos portais oficiais do Governo de São Paulo. Além disso, algumas prefeituras, como a da capital paulista, oferecem a devolução de até 50% do IPVA pago, caso o contribuinte requeira o benefício através do portal de serviços da cidade.

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imposto de renda pessoa fisica

Tire as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

A partir das 08 horas desta quinta-feira (02) já podem ser entregues a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016. A Receita Federal já havia liberado para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas agora o envio já pode ser feito. Faça sua declaração com a Confirp e tenha toda a segurança de uma das maiores contabilidades do país Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com calma e tempo para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 02 de março até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações. Principais novidades para DIRPF 2017 Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF; Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF; O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador); Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a)

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Entenda a verdade da reducao de ICMS de bares e restaurantes em Sao Paulo

Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto para redução de ICMS para os restaurantes a partir de janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam os analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ neste anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diziam respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB. Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.  UF             Contribuintes        Valor Divergente   AC             52                             R$ 1.038.333,01 AL              41                            R$ 2.609.190,68 AM            309                           R$ 13.010.049,16 AP             44                              R$ 1.178.168,17 BA             960                            R$ 37.352.468,03 CE             484                            R$ 19.747.915,87 DF             628                            R$ 23.122.478,49 ES              501                            R$ 11.731.048,42 GO            746                            R$ 16.406.518,91 MA            263                            R$ 10.586.367,14 MG           1962                          R$ 54.585.816,39 MS            301                            R$ 6.655.105,78 MT            505                            R$ 9.970.672,72 PA             508                            R$ 16.886.993,34 PB             194                            R$ 4.863.103,99 PE              577                           R$ 16.233.292,63 PI              136                            R$ 2.932.004,91 PR             1262                          R$ 24.722.249,69 RJ               2894                         R$ 128.538.260,18 RN             198                            R$ 6.455.707,21 RO             119                            R$ 2.521.871,68 RR              28                              R$ 349.251,15 RS              1316                          R$ 29.390.943,93 SC              1124                          R$ 21.790.505,29 SE              146                            R$ 4.328.312,94 SP              9805                          R$ 352.274.152,30 TO             98                               R$ 1.743.815,62 TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63 A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento Fonte – Receita Federal

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