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Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Inicia prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira, 12 de agosto, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O envio desse documento é obrigatório a todos proprietários de propriedade rural. As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902 que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na segunda-feira (12/8) na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

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Imposto de Renda – veja o que fazer na falta de documentos

Acaba no dia 30 de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até às 17h da quarta-feira (17/6) 20.143.948 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega (o prazo inicial era 30 de abril), já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar  documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir ou agendar o débito automático das guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2020.

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Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.  “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022. Quem tem direito:  Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.  Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Demissao humanizada um caminho para valorizar o negocio

Demissão humanizada – um caminho para valorizar o negócio

O mercado vem apresentando cada vez mais um apagão de mão de obras e nesse contexto as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, a demissão humanizada. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador. Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já há algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp. Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada. “Nesse processo ele tem uma conversa mais aprofundada com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp. Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual. “Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira. Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente. Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados. A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”. Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali. A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são: melhorias no clima organizacional; elevação da confiança dos colaboradores na empresa; fortalecimento do employer branding; os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes; redução dos riscos de processos trabalhistas. Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

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