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Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Ata de Reuniao

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13º salário

Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer!

As empresas não podem reclamar das finanças, nem usar a crise como desculpa, muito menos da Copa do Mundo. Todos os empregados celetistas deveriam ter recebido, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não paguem o 13º Salário A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. “Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.  

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Licenças e Alvarás: Como Manter Sua Empresa Regular Sem Riscos

Licenças e Alvarás são documentos essenciais para garantir que sua empresa opere de forma legalizada, segura e em conformidade com as exigências dos órgãos públicos.    Negligenciar a obtenção ou a renovação dessas autorizações pode trazer sérias consequências legais, como multas, interdições e até o fechamento do negócio.    Neste artigo, você vai entender a importância de manter sua empresa regularizada, quais são os principais tipos de licenças e alvarás, e como evitar riscos fiscais e jurídicos que podem comprometer o crescimento do seu empreendimento.     Por Que Licenças e Alvarás São Essenciais para a Regularização Empresarial?   Manter sua empresa em conformidade legal é fundamental para evitar multas, interdições e prejuízos financeiros que podem comprometer a saúde do negócio.  As licenças e alvarás são documentos obrigatórios que comprovam que sua empresa está autorizada a operar de forma segura, respeitando as normas e regulamentações impostas pelos órgãos públicos competentes.  Sem essas autorizações, seu empreendimento corre risco de ser fechado e de sofrer penalidades que afetam sua reputação e sustentabilidade no mercado.  Por isso, investir na obtenção e renovação correta desses documentos é um passo indispensável para o sucesso e a longevidade da sua empresa.     Quais as Principais Licenças e Alvarás para Empresas no Brasil?   Alvará de Funcionamento   O alvará de funcionamento é obrigatório para quase todos os tipos de negócios. Ele comprova que o local está apto para operar, respeitando as normas da prefeitura e da vigilância sanitária, quando aplicável.   Como obter:   Cadastro na prefeitura;  Vistoria do local;  Pagamento de taxas.     Sem esse alvará, sua empresa pode ser interditada imediatamente.   Licença da Vigilância Sanitária   Essencial para negócios que lidam com alimentos, saúde ou estética. A falta dessa licença pode gerar multas e até ações judiciais.   Licença Ambiental   Necessária para atividades que envolvem impacto ao meio ambiente, como indústrias, construção civil ou agropecuária.     Como Evitar Riscos Legais com a Regularização Correta?   Manter sua empresa em situação regular não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir segurança jurídica, acesso a crédito, participação em licitações e maior credibilidade no mercado. Veja abaixo as práticas fundamentais para evitar problemas:   Faça um Planejamento Jurídico e Tributário   Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis. Ao abrir uma empresa, consulte sempre um contador e um advogado especializado para garantir que todas as obrigações legais e tributárias estejam corretamente estruturadas desde o início. Isso evita erros que podem gerar multas ou invalidação de documentos.   Mantenha a Documentação Atualizada   As licenças e alvarás possuem prazos de validade e exigem renovação periódica. Ignorar esses prazos pode levar à suspensão das atividades e até à perda de benefícios fiscais ou licitações já conquistadas.   Utilize sistemas de gestão ou alarmes no calendário   Ferramentas como softwares de gestão empresarial, planilhas com lembretes ou aplicativos de calendário com alertas automáticos são aliados importantes para evitar esquecimentos e manter tudo em dia.   Conheça as Particularidades do Seu Município   Cada município brasileiro possui exigências e prazos diferentes para a emissão e renovação de documentos. O que se aplica em São Paulo pode não valer para Curitiba, Salvador ou Manaus. Consulte sempre o site da prefeitura, a junta comercial local ou um profissional contábil da região.   Segundo o SEBRAE, manter a empresa regularizada com os documentos em dia é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para obter crédito, participar de licitações e transmitir confiança ao mercado e aos clientes.     Quais são os Benefícios de Manter a Empresa Regular com licenças e alvarás?   Manter a empresa regularizada com todas as licenças e alvarás em dia vai muito além de cumprir a lei. Essa prática traz vantagens estratégicas para o crescimento e a segurança do negócio. Veja os principais benefícios:   Evita multas e interdições: Empresas irregulares estão sujeitas a penalidades severas que podem comprometer o funcionamento do negócio.  Facilidade para obter crédito: Instituições financeiras avaliam a regularidade jurídica da empresa antes de liberar financiamentos e linhas de crédito.  Participação em licitações públicas: Somente empresas legalizadas podem concorrer em processos licitatórios, o que abre portas para grandes contratos com o governo.  Mais confiança do mercado: Clientes, fornecedores e parceiros preferem negociar com empresas que operam de forma transparente e legal.  Segurança jurídica: Estar em dia com as exigências legais reduz riscos de processos, autuações e até fechamento por parte dos órgãos fiscalizadores.  Crescimento sustentável: A regularização permite que a empresa expanda suas atividades de forma segura e planejada, sem surpresas.       Perguntas frequentes sobre licenças e alvarás   Aqui estão as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre a regularização de empresas e a importância de licenças e alvarás:   1. Quem precisa de Alvará de Funcionamento?   Basicamente, quase todo tipo de negócio precisa de um Alvará de Funcionamento. Este documento, emitido pela prefeitura, atesta que o local onde sua empresa opera está apto para aquela atividade, obedecendo às normas urbanísticas e de segurança.  Mesmo empresas que operam em modelo de home office ou como Microempreendedor Individual (MEI) podem precisar de alvará, dependendo da atividade.   2. Qual a validade de uma licença de Vigilância Sanitária?   A validade da Licença de Vigilância Sanitária pode variar bastante . Geralmente, ela é válida por um ano , mas isso depende da legislação específica do seu município e do tipo de atividade que sua empresa exerce.  Negócios que lidam com alimentos, saúde ou produtos químicos costumam ter fiscalizações mais frequentes e prazos de renovação rigorosos. É crucial ficar atento aos prazos para evitar multas e interdições.   3. Posso operar sem licença enquanto aguarda a remessa?   Não! Operar sem as licenças e alvarás necessários é um grande risco. Mesmo que você já tenha fornecido a documentação, sua empresa estará em situação irregular até o envio oficial.  Em caso de fiscalização, você poderá sofrer multas pesadas, interdição imediata do estabelecimento e até o fechamento definitivo do negócio. A paciência e a regularização prévia são

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simples declaracao irpf

Quais documentos necessários para declarar DIRPF

Para elaboração do imposto de renda, sem dúvida nenhuma, obter as informações que serão utilizadas como base para o preenchimento da declaração, é a parte mais difícil a ser completada. Assim relacionamos abaixo os principais documentos que compõe a DIRPF de um contribuinte e seus dependentes: 1.       INFORMAÇÕES GERAIS a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b.       Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c.       Endereço atualizado; d.       Back-up da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e.       Atividade profissional exercida atualmente   2.       RENDAS a.       INFORMES DE RENDIMENTOS de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenham informações sobre: üConta corrente üAplicações Financeiras üOperações em Bolsa de Valores b.       INFORMES DE RENDIMENTOS de PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA que contenham informações sobre: üSalários; üPró Labore; üDistribuição de Lucros; üAposentadoria; üPensão; üAlugueis c.       Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no período tais como: üPensão Alimentícia; üDoações; üHeranças recebida no ano üDentre outras; d.       Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; e.       DARFs de CARNE LEÃO;   3.       PAGAMENTOS EFETUADOS Nota: Para todos os pagamentos é indispensável que seja juntado comprovantes de pagamentos (recibos, recibo de depósitos, copias de cheque ou boletos bancários ou informe de pagamentos), notas fiscais ou recibos a.       INFORME DE PAGAMENTOS ou documentos que comprovem os gastos com PLANO OU SEGURO SAÚDE e ODONTOLOGICO (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); b.       INFORME DE REEMBOLSOS de GASTOS com SAÚDE emitido pelos PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); c.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS MÉDICAS E SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); d.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); e.       Documentos que comprovem os gastos com PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); f.        Documentos que comprovem os gastos com DOAÇÕES efetuadas; g.       Comprovantes oficiais de pagamento a CANDIDATO POLÍTICO ou PARTIDO POLÍTICO. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.   4.       BENS E DIREITOS a.       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; b.       Documentos que comprovam os saldos dos BENS e DIREITOS no final do exercício; c.       Informações complementares solicitados (ainda facultativamente) referente a bens e direitos: üIMÓVEIS I.            Inscrição Municipal do IPTU II.            Data de aquisição III.            Endereço completo IV.            Área total do imóvel V.            Informação sobre Registro de Imóveis VI.            Matricula VII.            Nome do Cartório üVEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES I.            Numero Renavan II.            Numero de registro em órgão competentes d.       Informações obrigatórias na FICHA DE BENS E DIREITOS a partir de 2021 ano base 2020: I.            Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS a grande maioria dos bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao TITULAR ou aos DEPENDENTES (obrigatório); II.            QUOTAS DE CAPITAL E AÇÕES Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório); Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório) III.            CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, dentre outros: Exige o CNPJ do banco (obrigatório) Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)   5.       DÍVIDAS E ÔNUS a.       Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período; b.       Documentos que comprovam os saldos dos DÍVIDAS E ONUS no final do exercício;   6.       RENDA VARIÁVEL a.       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto   DARFs de Renda Variável  

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Mudança do ICMS aumenta custos e complexidade para negócios em São Paulo

São Paulo, SP (Folhapress) – O ajuste fiscal promovido pelo governo de São Paulo no ano passado, com corte de isenção de ICMS para vários produtos e mudanças em alíquotas, também tornou mais complexo o tratamento tributário no estado. Deu origem, ainda, a um duelo de decisões judiciais mantendo ou derrubando as revisões feitas pelo fisco estadual. Tributaristas e contabilistas afirmam que a mudança -e a briga judicial que ela ensejou- criou um emaranhado tributário difícil de ser interpretado especialmente por pequenas empresas, que não dispõem de programas sofisticados ou equipe para implementar todas as alterações. Além disso, afirmam que produtos e serviços podem ficar mais caros. O governo de São Paulo afirma que as mudanças foram discutidas na Assembleia e que não houve aumento de impostos, mas uma revisão linear de benefícios fiscais. Nesta quarta, representantes dos setores de saúde, do agronegócio e dos revendedores de automóveis fizeram um tratoraço na capital contra o aumento de ICMS. Eles saíram da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e foram até a Assembleia Legislativa. Welington Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, diz ter levado quase um mês para entender todas as modificações introduzidas pelo governo João Doria (PSDB). Desde outubro do ano passado, 15 decretos revisaram ou renovaram isenções e benefícios fiscais, além de mexer em bases de cálculo e de crédito outorgado. Na avaliação da advogada Renata Bardella, líder de tributo do schneider, pugliese, as mudanças irão aumentar o custo administrativo que a empresa tem para pagar seus tributos em dia. Para Adriano Gilioli, do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), as alterações trouxeram “uma complexidade operacional nunca vista”, que vai acabar em aumento nos autos de infração -e, portanto, de custos- contra empresas devido à dificuldade que elas terão para se adaptar à nova legislação tributária. “Com uma legislação dessa, vamos perder pessoas jurídicas. Ninguém esperava um 2021 com uma legislação estadual tão trabalhosa. Quando dou a cada produto uma conduta tributária diferente, imagine o impacto disso para um varejista, uma mercearia, um mercado ou uma distribuidora, para quem mexe com vários produtos”, diz. Revendas de veículos usados, construção civil, indústria de produtos médicos e empresas do ramo de refeições estão entre os setores mais afetados pelas mudanças, destaca Mota, da Confirp. Nos alimentos, o impacto teria sido maior, mas o governo recuou após protestos e manteve a isenção do ICMS para frutas, verduras e legumes e a alíquota de 7% para ovos (passaria a ser de 9,4%). Outro complicador, segundo ele, refere-se à obrigação de complementação de imposto para a cadeia de substituição tributária, na qual se paga uma alíquota com base em preço fixo definido pelo Fisco. O complemento será necessário se o valor final do produto for maior do que previsto quando houve o cálculo da retenção do tributo. “É praticamente impossível as empresas terem esse nível de controle de estoque. Grande atacadistas ainda usam consultorias, com softwares avançados, para conseguir monitorar isso, mas a maioria não tem”, afirma. “O empresário precisa ter o cuidado de entrar no sistema e parametrizar item por item, de acordo com a data da operação. E aí não tem jeito, se a alíquota aumenta, ele vai repassar para o preço e perder competitividade”, diz Welington Mota. Fonte – Folha de S. Paulo

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