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Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

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Trabalho Temporário: Sucesso nas Contratações de Fim de Ano

Potencialziar a Produtividade: Estratégias para Trabalho Temporário e Contratação Flexível de Talentos Qualificados! Maximize o sucesso da sua empresa com dicas essenciais para contratação final de ano Com a temporada de festas se aproximando, muitas empresas já estão se preparando para as contratações temporárias. Segundo a Confederação Nacional do Comércio, a projeção é que 110 mil vagas destinadas a trabalhadores temporários sejam criadas em todo o país, especialmente no setor do comércio. Esse aumento é significativo em relação a 2022, quando foram geradas 898.800 vagas, resultando em cerca de 12 mil funcionários efetivados. Assim, é importante destacar a importância do planejamento para evitar problemas futuros. Ele ressalta que as empresas podem optar por contratos de prazo determinado, que podem chegar a até noventa dias. Após esse período, a empresa decide se deseja manter o emprego indefinidamente. Caso contrário, são devidas apenas as verbas trabalhistas, fundo de garantia e férias proporcionais, sem a incidência de multas do FGTS. Alternativamente, a empresa pode optar por um contrato determinado com prazo de até dois anos. O que é Trabalho Temporario? Outra modalidade de contratação é o trabalho temporário, no qual uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário e disponibilizada para atender às necessidades transitórias de pessoal ou demanda complementar de serviços em uma empresa tomadora. Essa contratação deve ser registrada previamente no órgão específico do Ministério do Trabalho. Trabalho Temporário: quanto tempo dura? Quando o trabalho temporário é fornecido por uma empresa terceirizada, o prazo máximo é de noventa mais noventa dias, totalizando 180 dias. Após esse período, ocorre a rescisão do contrato com o pagamento das verbas trabalhistas. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário deve celebrar um contrato individual de prestação de serviço temporário com o trabalhador, abordando direitos e indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente. Desvendando os Segredos: Como Funciona um Contrato de Trabalho No universo profissional, entender as complicações de um contrato de trabalho temporário é essencial para trabalhadores e empregados. Esse documento, que estabelece as bases da relação trabalhista, abrange elementos cruciais como carga horária, salário, benefícios, deveres e direitos das partes envolvidas. Desde cláusulas padrão até disposições específicas de carga, um contrato de trabalho define como expectativas mútuas, fornecidas uma estrutura jurídica que orienta a colaboração entre empregador e funcionário. Quem Trabalha Com Contrato Temporário Tem Direito a Seguro-Desemprego? Sim, em determinadas circunstâncias, os trabalhadores que estão sob contrato de trabalho temporário podem ter direito ao seguro-desemprego no Brasil. No entanto, existem condições específicas que devem ser atendidas para que o trabalhador temporário possa solicitar esse benefício. Alguns pontos importantes a considerar incluem: Tempo de Trabalho Contínuo O trabalhador temporario deve ter trabalhado por um período contínuo antes da rescisão do contrato para ter direito ao seguro-desemprego. Demissão sem Justa Causa O empregado temporario deverá ser demitido sem justa causa para ser elegível ao seguro-desemprego. Cumprimento dos Requisitos Legais É crucial que o trabalhador cumpra todos os requisitos legais para a obtenção do seguro-desemprego estabelecido pelos órgãos competentes. Quantidade de Parcelas O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar dependendo do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente. Leia também: Por que contratar um escritório de contabilidade; Certificado Digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; DRE: Funções e importância na contabilidade das empresas. Contratação com Responsabilidade Legal Ao considerar a contratação temporária, a empresa deve tratá-la como a de um funcionário convencional, seguindo a legislação e aguardando o prazo legal para decidir se deseja manter a relação de emprego a longo prazo. A renovação automática para um prazo indeterminado é possível, mas é essencial estar atento ao prazo legal para evitar multas na demissão. Cuidados com Saúde e Segurança no Trabalho Um aspecto muitas vezes negligenciado é a conformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho. A Confirp Contabilidade buscou junto à empresa parceira Moema Medicina do Trabalho orientações sobre o tema e destaca a importância de seguir todos os procedimentos relacionados à saúde no trabalho, independentemente do tipo de contratação. O exame admissional é uma etapa crucial no processo de contratação, mesmo para períodos temporários. A empresa é responsável por determinar os exames necessários, visando confirmar a aptidão física e mental do trabalhador para a função. Além disso, o exame ajuda a identificar problemas de saúde preexistentes, garantindo uma força de trabalho saudável. Responsabilidade Subsidiária da Contratante Em casos de terceirização de trabalho, é importante destacar que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas durante a prestação de serviços. O recolhimento das contribuições previdenciárias deve seguir as disposições legais. Ao considerar contratações para o fim do ano, é fundamental que as empresas estejam bem-informadas sobre os procedimentos e regulamentações em vigor. O contrato de trabalho oferece oportunidades significativas, mas a observância rigorosa das leis e regulamentos é crucial para garantir benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores envolvidos. Conclusão: Planeje com Cautela para Sucesso nas Contratações Temporárias Em resumo, as contratações de fim de ano representam uma oportunidade valiosa para as empresas, mas o sucesso depende de um planejamento cuidadoso. Ao seguir as diretrizes legais, garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e entender as responsabilidades na terceirização, as empresas podem maximizar os benefícios dessas contratações temporárias. Lembre-se, ao considerar contratações para o período festivo, a Confirp Contabilidade, somos um escritório de contabilidade que está à disposição para oferecer suporte e orientação, garantindo que as empresas estejam em conformidade e desfrutem de uma transição suave nessa temporada agitada. 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Lei das Domésticas – Senado aprova regulamentação

No último dia 7 de maio foi finalizada no Senado a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como Lei das Domésticas, regulamentando todos os benefícios trabalhistas para a categoria. Assim, se finaliza um longo debate, já que empregadores que não registravam seus empregados domésticos estavam sujeitos a punições, mas ainda existiam muito pontos em aberto, principalmente referente ao FGTS.

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Quarto lote imposto de Renda

Quarto lote do Imposto de Renda 2024: saiba se está ou não e dicas para ganhar mais restituição

Hoje, dia 23 de agosto, foi aberto o quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024. O pagamento dos valores referentes a esse lote ocorrerá no dia 30 de agosto. O crédito bancário será realizado para 5.347.441 restituições, totalizando R$ 6.873.633.906,45. Desse valor, R$ 469.100.307,42 são destinados a contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores. Além disso, foram incluídas restituições para contribuintes no estado de calamidade no Rio Grande do Sul, devido a desastres recentes, e 261.019 restituições para aqueles que, mesmo sem prioridade legal, optaram por ferramentas como a declaração pré-preenchida ou o Pix. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se houver pendências, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo informações equivocadas. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.”Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza Richard Domingos. Intimação e Requerimento Web Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Uma novidade importante é o sistema Requerimentos Web, que facilita a defesa em caso de notificação de lançamento de IRPF. Este sistema permite a elaboração e envio de defesas e documentos de forma fácil e segura, centralizando todas as ações em um único ambiente digital. Através do Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br, o contribuinte pode

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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego – entenda o funcionamento

Para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, o governo federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A projeção é que serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, esclarece o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito. A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial. Redução de jornada de trabalho Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135. Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias. A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Suspensão do contrato de trabalho Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício. A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente. Auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600). Acordos coletivos As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores: – Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial – Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego – Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego – Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego. Fonte – Ministério do Trabalho

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