Confirp Notícias

Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros

Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.

Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003.

A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais.

É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos.

Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.

 

Compartilhe este post:

Ata de Reuniao

Entre em contato!

Leia também:

bom atendimento

10 passos para as empresas se prepararem para a retomada

Por mais que já se observe a abertura de grande parte das empresas a crise ainda não acabou e seu efeito ainda será sentido por um longo tempo. Para os empresários que conseguiram sobreviver a este primeiro momento, a hora não é de relaxamento, sendo necessário um novo planejamento para a realidade que se apresenta nos próximos meses. Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos que o gestor tem que tomar emergencialmente: PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Chegou a hora de negociar novos contratos e renegociar antigos (cuidado com multas ou prazos de aviso prévio). Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos e fortalecer. Em vez de demitir funcionários sumariamente, são necessárias análises, rever aumentos, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que não vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

Ler mais
mp da liberdade economica

Presente de fim de ano – Dória aumenta o ICMS de alimentos, refeições, saúde e diversos outros setores

Para ajustar as contas do Estado de São Paulo em função da pandemia, o governo de João Dória já elegeu quem pagará as contas: os contribuintes e empresários. Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado publicou alguns ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores. Serão centenas de setores impactados com esse aumento do ICMS que chega a até 207% (veículos usados). Veja alguns dos setores que serão impactados: alimentos, refeições, veículos novos e usados, TVs por assinatura, móveis, saúde e construção. E, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

Ler mais

Restituição de Imposto de Renda – saiba como aumentar

  Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2015? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam muito impostos e ainda arcar com vários custos como saúde e educação. Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2014, para em 2014 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Ler mais
simples nacional welinton

O Simples Nacional continuará vantajoso em 2018? – Diário do Comércio

Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte. Veja vídeo no qual Welinton Mota explica melhor o tema Participe de palestra gratuita sobre o Simples Nacional Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017. Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento. Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores. O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES? Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Corfirp Consultoria Contábil. Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.  “No Simples, a alíquota máxima do ICMS é de 3,95%. Por fora, ela sobe para até 15%”, diz Mota. Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante. Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples. São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015. “Como o ICMS desses produtos foi antecipado pela indústria, ele não precisará ser recolhido pelo comércio enquadrado no Simples”, diz Mota. EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS? Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido. Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123. A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva por Welinton Mota, da Confirp. Mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas. Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, segundo Mota. Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV. Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário –incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual. O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES? Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior. Mas segundo Mota, da Confirp, essa variação no valor recolhido -para mais ou para menos -não será maior do que 1%. Simulações feitas por ele mostraram, por exemplo, que uma empresa do comércio, portanto inserida no anexo I, que fatura anualmente R$ 1,81 milhão, o que a coloca na quinta faixa de alíquota, terá uma redução em 2018 de 0,47% no valor a ser recolhido, na comparação com a sistemática de 2017. Por outro lado, se a empresa do anexo I fatura anualmente R$ 2,1 milhões, embora também seja inclusa na quinta faixa de alíquota, terá uma elevação de 0,22% no valor recolhido se comparado com 2017. “De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime”, diz Mota. NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido. Anexo I – Comércio RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 4% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,3% R$ 87.300,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 19% R$ 378.000,00   Anexo II – Indústria RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 4,5% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,8% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,7% R$ 85.000,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30% R$ 720.000,00   Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123. RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO Até R$ 180 mil 6% – De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00 R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.